Edição nº 214/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018
conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) sob o nº 0700638-90.2018.8.07.0001,
movida por LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA(007.642.621-14); BRASAL REFRIGERANTES S/A(01.612.795/0001-51); em desfavor
de PIZZARIA GENERICA LTDA - EPP(08.337.193/0001-82); FELIPPE RODRIGUES RAITER(697.077.311-68); PATRICIA SANTA LUZIA
CAVALCANTE(106.265.617-28); sendo o presente para CITAR FELIPPE RODRIGUES RAITER (697.077.311-68) e PATRICIA SANTA LUZIA
CAVALCANTE(106.265.617-28); ora em local incerto e não sabido, a fim de manifestarem-se sobre a instauração de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica e, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando cientes de que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial. Os requeridos ficam desde já cientes
de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenham condições
de constitui-lo, deverão procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem
sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, ala B, sala 714 - Brasília/DF. Tudo conforme decisão
de ID 18844201. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar
ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 13:32:05. Eu, KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino. KENIA
KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria
N. 0700638-90.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: PIZZARIA GENERICA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELIPPE RODRIGUES RAITER.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA SANTA LUZIA CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Quarta Vara
Cível de Brasília 7º andar do Fórum. Bloco B, ala B, sala 714. CEP: 70094900. BRASÍLIA-DF Telefone: 3103-7314 Horário de Funcionamento:
12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS O Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA , MM Juiz de Direito da 14ª
Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) sob o nº 0700638-90.2018.8.07.0001,
movida por LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA(007.642.621-14); BRASAL REFRIGERANTES S/A(01.612.795/0001-51); em desfavor
de PIZZARIA GENERICA LTDA - EPP(08.337.193/0001-82); FELIPPE RODRIGUES RAITER(697.077.311-68); PATRICIA SANTA LUZIA
CAVALCANTE(106.265.617-28); sendo o presente para CITAR FELIPPE RODRIGUES RAITER (697.077.311-68) e PATRICIA SANTA LUZIA
CAVALCANTE(106.265.617-28); ora em local incerto e não sabido, a fim de manifestarem-se sobre a instauração de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica e, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando cientes de que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial. Os requeridos ficam desde já cientes
de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenham condições
de constitui-lo, deverão procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem
sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, ala B, sala 714 - Brasília/DF. Tudo conforme decisão
de ID 18844201. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar
ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 13:32:05. Eu, KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino. KENIA
KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.053497-7 - Execucao - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF014517 Renato Lobo Guimaraes. R: JOSE SILVA GENU. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins. R: RIZELIA LUCIA SANTOS DA SILVA GENU. Adv(s).:
DF033518 - Francisco Antonio da Silva. Fica a parte EXEQUENTE intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada da certidão
de crédito, que se encontra expedida. Encaminho os autos para o arquivamento SEM A BAIXA DO EXECUTADO, COM CERTIDÃO DE CRÉDITO
EXPEDIDA. Brasília - DF, sexta-feira, 09/11/2018 às 15h25. .
Nº 3721/96 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: ARCO
EMPRESA DE TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF009031 - Ana Lucia Rinaldi Vieira. R: ARCO S A TRANSPORTES ESPECIAIS.
Adv(s).: (.). R: TRANSPORTES URBANOS N SR DA PENHA LTDA. Adv(s).: (.). R: ALOISIO SERWY. Adv(s).: DF009031 - Ana Lucia Rinaldi
Vieira. R: ANDRE SERWY. Adv(s).: DF009031 - Ana Lucia Rinaldi Vieira. Fica a parte EXEQUENTE intimada a retirar o Termo de Penhora, que
se encontra expedida e a providenciar, nos termos do art. 844, do CPC/2015, a inscrição da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 09/11/2018 às 15h35. .
Nº 2014.01.1.163070-6 - Cumprimento de Sentenca - A: KLEBER DE FREITAS GARCIA. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros
Alcantara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, Nao Consta Advogado. Fica a parte KLEBER
DE FREITAS GARCIA intimada a retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira,
09/11/2018 às 15h55. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.015150-5 - Procedimento Comum - A: ROGERIA TIMO. Adv(s).: DF052103 - Felipe Gaião dos Santos. R: LUCIANO
MARQUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF035366 - Rafael Martins Rodrigues de Queiroz, DF046427 - Larissa Martins Rodrigues de Queiroz. Mantenho a decisão de fl. 272,
ressaltando que a audiência de conciliação será realizada na presença do Juiz. A audiência anteriormente designada para o dia 12/11/2018, às
15h15min deverá ser redesignada, eis que as partes não foram intimadas para o comparecimento. Designo o dia 19/11/2018, às 14h00min, para
realização da audiência de CONCILIAÇÃO neste Juízo. Certifico, ainda, que, com vistas à redução dos gastos com intimações desnecessárias e
à celeridade do feito, a parte que possuir advogado particular deverá comparecer ao ato sem que para tanto seja expedido mandado. Caso seja
indispensável a intimação pessoal, deverá o próprio advogado comunicar o fato ao Juízo, para a expedição do competente mandado. Brasília DF, sexta-feira, 09/11/2018 às 16h20. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
N. 0723514-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313. Adv(s).: DF33649 HELENA GONCALVES LARIUCCI. R: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO. R: ESPOLIO MANOEL LOPES DE CARVALHO. Adv(s).:
DF51196 - DAVI YURI DE MORAES. Número do processo: 0723514-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313 EXECUTADO: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO, ESPOLIO MANOEL
LOPES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes a se manifestarem sobre a informação contida na certidão de ID
1696