Edição nº 214/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018
24979264, bem como sobre o extrato que a acompanha, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2018 10:24:21. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0723514-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313. Adv(s).: DF33649 HELENA GONCALVES LARIUCCI. R: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO. R: ESPOLIO MANOEL LOPES DE CARVALHO. Adv(s).:
DF51196 - DAVI YURI DE MORAES. Número do processo: 0723514-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313 EXECUTADO: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO, ESPOLIO MANOEL
LOPES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes a se manifestarem sobre a informação contida na certidão de ID
24979264, bem como sobre o extrato que a acompanha, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2018 10:24:21. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0723514-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313. Adv(s).: DF33649 HELENA GONCALVES LARIUCCI. R: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO. R: ESPOLIO MANOEL LOPES DE CARVALHO. Adv(s).:
DF51196 - DAVI YURI DE MORAES. Número do processo: 0723514-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313 EXECUTADO: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO, ESPOLIO MANOEL
LOPES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes a se manifestarem sobre a informação contida na certidão de ID
24979264, bem como sobre o extrato que a acompanha, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2018 10:24:21. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0733120-91.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Adv(s).: DF17390 WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ. R: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ.
R: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF37261 - WANDERSON PEREIRA EUROPEU. Número do processo:
0733120-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA
EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ, FERRAZ ADMINISTRACAO E
CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por WALTER JOSE FAIAD DE
MOURA em desfavor de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ, FERRAZ ADMINISTRACAO
E CONSORCIOS LTDA referente ao processo nº 2014.01.1.085574-7, que tramitou na 20ª Vara Cível de Brasília/DF. Decido. O cumprimento
de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, conforme o disposto no art. 516, inc. II, do CPC.
Considerando que a fase de conhecimento tramitou na 20ª Vara Cível, este é o juízo competente para o processamento da fase executiva.
Ademais, verifica-se que o autor fez o correto endereçamento da petição, no entanto esta foi distribuída por equívoco a este Juízo. Assim, declaro
a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, determinando a remessa eletrônica do processo, independentemente de preclusão,
à 20ª Vara Cível de Brasília/DF. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2018 16:02:21. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0733120-91.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Adv(s).: DF17390 WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ. R: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ.
R: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF37261 - WANDERSON PEREIRA EUROPEU. Número do processo:
0733120-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA
EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ, FERRAZ ADMINISTRACAO E
CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por WALTER JOSE FAIAD DE
MOURA em desfavor de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ, FERRAZ ADMINISTRACAO
E CONSORCIOS LTDA referente ao processo nº 2014.01.1.085574-7, que tramitou na 20ª Vara Cível de Brasília/DF. Decido. O cumprimento
de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, conforme o disposto no art. 516, inc. II, do CPC.
Considerando que a fase de conhecimento tramitou na 20ª Vara Cível, este é o juízo competente para o processamento da fase executiva.
Ademais, verifica-se que o autor fez o correto endereçamento da petição, no entanto esta foi distribuída por equívoco a este Juízo. Assim, declaro
a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, determinando a remessa eletrônica do processo, independentemente de preclusão,
à 20ª Vara Cível de Brasília/DF. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2018 16:02:21. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0733120-91.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Adv(s).: DF17390 WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ. R: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ.
R: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF37261 - WANDERSON PEREIRA EUROPEU. Número do processo:
0733120-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA
EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ, FERRAZ ADMINISTRACAO E
CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por WALTER JOSE FAIAD DE
MOURA em desfavor de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ, FERRAZ ADMINISTRACAO
E CONSORCIOS LTDA referente ao processo nº 2014.01.1.085574-7, que tramitou na 20ª Vara Cível de Brasília/DF. Decido. O cumprimento
de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, conforme o disposto no art. 516, inc. II, do CPC.
Considerando que a fase de conhecimento tramitou na 20ª Vara Cível, este é o juízo competente para o processamento da fase executiva.
Ademais, verifica-se que o autor fez o correto endereçamento da petição, no entanto esta foi distribuída por equívoco a este Juízo. Assim, declaro
a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, determinando a remessa eletrônica do processo, independentemente de preclusão,
à 20ª Vara Cível de Brasília/DF. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2018 16:02:21. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0733120-91.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Adv(s).: DF17390 WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ. R: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ.
R: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF37261 - WANDERSON PEREIRA EUROPEU. Número do processo:
0733120-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA
EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ, FERRAZ ADMINISTRACAO E
CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por WALTER JOSE FAIAD DE
MOURA em desfavor de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ, FERRAZ ADMINISTRACAO
E CONSORCIOS LTDA referente ao processo nº 2014.01.1.085574-7, que tramitou na 20ª Vara Cível de Brasília/DF. Decido. O cumprimento
de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, conforme o disposto no art. 516, inc. II, do CPC.
Considerando que a fase de conhecimento tramitou na 20ª Vara Cível, este é o juízo competente para o processamento da fase executiva.
Ademais, verifica-se que o autor fez o correto endereçamento da petição, no entanto esta foi distribuída por equívoco a este Juízo. Assim, declaro
a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, determinando a remessa eletrônica do processo, independentemente de preclusão,
à 20ª Vara Cível de Brasília/DF. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2018 16:02:21. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0715067-62.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIA MARIA PERONI COSTA CORDEIRO. Adv(s).: DF16034
- JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. R: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: SP137599 - PEDRO SERGIO FIALDINI
FILHO, DF54552 - TALITA ANGEL PEREIRA FRANCA, DF30868 - DAVI GEHRE NEVES. Número do processo: 0715067-62.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA MARIA PERONI COSTA CORDEIRO EXECUTADO: JOHNSON
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