Edição nº 64/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019
presunção de legalidade, que somente pode ser derrogada com provas seguras em sentido contrário, o que não se verifica nos caso dos autos.
Ademais, esclareço que o delito disposto no art. 306 do CTB é de perigo abstrato, dispensando, para sua caracterização, a ocorrência de dano
Não há causa para absolvição sumária (CPP, art. 397). Designe-se data para realização de audiência de suspensão condicional do processo,
conforme requerido pelo Ministério Público à fl.56 . Intimem-se. AGUAS CLARAS - DF, quinta-feira, 07/02/2019 às 18h49. Gilmar Rodrigues da
Silva,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE ABRIL DE 2019
Juiz de Direito: Gilmar Rodrigues da Silva
Diretor de Secretaria: Itamar Souza Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2018.16.1.003890-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: YARA SOARES GOMES e outros. Adv(s).: DF050360 - JOÃO
MARCOS BRAGA DE MELO. R: ADRIANA DE MOURA NARDELLI PINTO. Adv(s).: DF002447 - FRANCISCO AGRICIO CAMILO. R: VANESSA
SILVA GOMES. Adv(s).: RJ131197 - JOAO FELIPE CUNHA PEREIRA, RJ131197 - Joao Felipe Cunha Pereira. DESPACHO - Em atenção ao
artigo 328 do CPP, defiro o pedido formulado pela acusada YARA SOARES GOMES, à fl. 1115, e autorizo que a mesma se ausente do Distrito
Federal pelo período informado. À Secretaria para que certifique o andamento da Carta Precatória de citação do réu EDUARDO AUGUSTO,
expedida à fl. 225, requerendo sua devolução devidamente cumprida, se for o caso. A propósito do requerimento constante de fl. 1114, defiro,
desde logo, vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de de cinco dias sucessivos para cada um dos Defensores, após a juntada do laudo a
que se refere a certidão de fl. 1.109. Ressalto que a concessão de prazo superior ao ora consignado implicaria demora excessiva na conclusão
do processo, em razão do número de defensores Defensores constituídos. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 29/03/2019 às 14h39. Gilmar
Rodrigues da Silva,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2016.16.1.004853-3 - Acao Penal - Procedimento Sumario - R: FRANCISCO KLEBERT DE SOUSA e outros. Adv(s).: DF041574 ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES. R: VINICIUS FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF041579 - BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA,
DF041579 - Bruno Caleo Araruna de Oliveira. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo as partes para apresentação
de Alegações Finais. AGUAS CLARAS - DF, 02/04/2019..
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE ABRIL DE 2019
Juiz de Direito: Gilmar Rodrigues da Silva
Diretor de Secretaria: Itamar Souza Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2018.16.1.000458-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO WESLEY
PEREIRA e outros. Adv(s).: (.). R: LEONARDO CALISTO DA COSTA E SILVA. Adv(s).: DF042978 - CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA. R:
SIRLEI DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nos termos da PORTARIA Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2016, deste Juízo, intime-se a DEFESA
de LEONARDO CALISTO DA COSTA E SILVA a fim de apresentar as alegações finais no prazo legal..
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