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TJDFT 03/04/2019 -Pág. 2640 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 64/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019

Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
CERTIDÃO
N. 0712751-19.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. A. A. Adv(s).: DF0028449A - ANA CELIA BARBOSA
BARRETO, DF28921 - JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA, DF0034007A - MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO,
DF0037580A - GISELE CAMPOS CANDOTTI, DF0049936A - JESSICA FERNANDES BARRETO. R. Adv(s).: DF0033450A - ESTELA SANTOS
SILVEIRA, DF0039048A - PRISCILLA CARRIJO MAYEDA ESCOCIO, DF0044905A - ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ, DF0013750A
- ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0712751-19.2018.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte ré, ID 31364172, é
TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome advogado da parte, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s)
respectivo(s) advogado(s) . Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2019. ANDRE PEDROSO Servidor
N. 0712751-19.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. A. A. Adv(s).: DF0028449A - ANA CELIA BARBOSA
BARRETO, DF28921 - JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA, DF0034007A - MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO,
DF0037580A - GISELE CAMPOS CANDOTTI, DF0049936A - JESSICA FERNANDES BARRETO. R. Adv(s).: DF0033450A - ESTELA SANTOS
SILVEIRA, DF0039048A - PRISCILLA CARRIJO MAYEDA ESCOCIO, DF0044905A - ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ, DF0013750A
- ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0712751-19.2018.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte ré, ID 31364172, é
TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome advogado da parte, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s)
respectivo(s) advogado(s) . Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2019. ANDRE PEDROSO Servidor
N. 0712751-19.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. A. A. Adv(s).: DF0028449A - ANA CELIA BARBOSA
BARRETO, DF28921 - JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA, DF0034007A - MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO,
DF0037580A - GISELE CAMPOS CANDOTTI, DF0049936A - JESSICA FERNANDES BARRETO. R. Adv(s).: DF0033450A - ESTELA SANTOS
SILVEIRA, DF0039048A - PRISCILLA CARRIJO MAYEDA ESCOCIO, DF0044905A - ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ, DF0013750A
- ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0712751-19.2018.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte ré, ID 31364172, é
TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome advogado da parte, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s)
respectivo(s) advogado(s) . Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2019. ANDRE PEDROSO Servidor
N. 0714782-12.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF50911 - GABRIEL BERABA VILLARIM, DF0034921S
- ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA. R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0714782-12.2018.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar
sobre a certidão do oficial de justiça id. 31289407 e fornecer o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/
DF, 1 de abril de 2019. ANDRE PEDROSO Técnico Judiciário
DECISÃO
N. 0703512-54.2019.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF44020 - RENATA
DANIELE ANTUNES GONTIJO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Trata-se de ação que busca o restabelecimento da sociedade conjugal, ajuizada por
R.M.A e O.B.V., partes qualificadas aos autos. Verifico questão de ordem pública que não pode ser olvidada, no que diz respeito à competência
deste juízo para processar e julgar o presente feito. É cediço que, à luz do art. 46 da Lei 6515/77: seja qual for a causa da separação judicial,
e o modo como esta se faça, é permitido aos cônjuges restabelecer a todo o tempo a sociedade conjugal, nos termos sem que fora constituída,
contanto que o façam mediante requerimento nos autos da ação de separação (negritei). Ao que se constada da inicial, a ação de separação
judicial consensual nº 6.126/96 tramitou junto a 1ª Vara de Família de Taguatinga/DF. Contempla a hipótese, pois, caso de incompetência absoluta,
que pode ser declinada, de ofício, pelo juiz. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, para processar e julgar o feito, para a 1ª Vara de
Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, para onde os autos deverão ser remetidos. Cumpra-se, com urgência.
N. 0703512-54.2019.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF44020 - RENATA
DANIELE ANTUNES GONTIJO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Trata-se de ação que busca o restabelecimento da sociedade conjugal, ajuizada por
R.M.A e O.B.V., partes qualificadas aos autos. Verifico questão de ordem pública que não pode ser olvidada, no que diz respeito à competência
deste juízo para processar e julgar o presente feito. É cediço que, à luz do art. 46 da Lei 6515/77: seja qual for a causa da separação judicial,
e o modo como esta se faça, é permitido aos cônjuges restabelecer a todo o tempo a sociedade conjugal, nos termos sem que fora constituída,
contanto que o façam mediante requerimento nos autos da ação de separação (negritei). Ao que se constada da inicial, a ação de separação
judicial consensual nº 6.126/96 tramitou junto a 1ª Vara de Família de Taguatinga/DF. Contempla a hipótese, pois, caso de incompetência absoluta,
que pode ser declinada, de ofício, pelo juiz. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, para processar e julgar o feito, para a 1ª Vara de
Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, para onde os autos deverão ser remetidos. Cumpra-se, com urgência.
CERTIDÃO
N. 0704466-37.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. A. Adv(s).: DF23752 - JOSE HENRIQUE DE BARROS FRANCO,
DF09346 - LUIZ SERGIO GOUVEA PEREIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:
0704466-37.2018.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nos termos da Portaria nº 1/2016, deste Juízo, e do
artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) AUTOR: L. C. G. H., H. G. D. S. intimado(a)(s) a se manifestar(em), no prazo de 5
(cinco) dias, acerca da diligência frustrada do Mandado de ID nº 30325420. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2019. TACIANA DA SILVA NOGUEIRA
BRAGA Servidor Geral
N. 0704466-37.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. A. Adv(s).: DF23752 - JOSE HENRIQUE DE BARROS FRANCO,
DF09346 - LUIZ SERGIO GOUVEA PEREIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
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