Edição nº 112/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2019
13ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE JUNHO DE 2019
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.113664-7 - Procedimento Sumario - A: MARIA HELENA ARAUJO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R:
RSPP PREVIDENCIA. Adv(s).: RS055925 - André Rodrigues Chaves. Juntei apelação da parte RSPP PREVIDENCIA (fls. 350/366). Certifico,
que a parte AUTORA não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do
art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2019 às 17h46. .
Nº 2016.01.1.114618-7 - Procedimento Comum - A: STEPHAN RENZ. Adv(s).: DF038157 - Luiz Henrique Agnelo Guimaraes. R: SAINT
MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016912 - Marcelo Borges Fernandes. R: LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA.
Adv(s).: SP139046 - Lucia Helena Santana D Angelo Mazara. INTERESSADA: TRITON VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto
Mendonça, DF035055 - Cleyber Correia Lima. Juntei apelações das partes LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA (fls. 647/667) e SAINT
MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (fls. 668/686) Certifico, que a parte AUTORA não apelou. Fica a parte apelada intimada a
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2019 às 18h03. .
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JUNHO DE 2019
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2005.01.1.002882-5 - Anulatoria - A: ESPOLIO DE ABELARDO ALVES DE MORAIS. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. R:
HELOISA HELENA LIRA. Adv(s).: DF012538 - Marcus Ruperto Souza das Chagas, DF019794 - Alexandre Correa Monteiro Vitoria. R: MARIA
DAS GRACAS BATISTA DE CARVALHO. Adv(s).: DF08978E - Maria Luisa Nunes da Cunha. Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica(m) o(s)
patrono(s) do autor intimado(s) para promover(em) a retirada de documento em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) advertido(s) ainda
que, caso o documento não seja retirado em 30 (trinta) dias, será destruído, por medida de segurança, permanecendo registrado no sistema
para eventual nova impressão. Arquivei em pasta própria na serventia deste Juízo 01 (uma) via do(s) documento(s) em referência. Brasília - DF,
segunda-feira, 10/06/2019 às 17h09. Luciely Christine Leite Andrade Diretora de Secretária .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.078875-5 - Procedimento Comum - A: ANA CAROLINA COSTA JUNQUEIRA. Adv(s).: DF046262 - Ana Cristina de
Oliveira Januario. R: MARLENE CASTILHO DIAS. Adv(s).: DF049991 - Géssica Cristina Colaci Soares Barbosa. R: ADELINE CECILIA CASTILHO
DIAS. Adv(s).: DF049991 - Géssica Cristina Colaci Soares Barbosa. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, ficam as partes MARLENE CASTILHO DIAS, ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS intimadas nas pessoas de seus advogados,
por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ficam as partes sucumbentes advertidas da
possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2019 às 13h21. LUCIELY CHRISTINE
LEITE ANDRADE Diretora de Secretaria .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.069334-7 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: JC ARANTES E CIA LTDA. Adv(s).: DF015411 - Luiz Fernando Ferreira Gallo. R: JULIO CESAR ARANTES. Adv(s).: DF015411 - Luiz Fernando
Ferreira Gallo. R: ANAHY CIBELE MORAIS. Adv(s).: DF015411 - Luiz Fernando Ferreira Gallo. Ante a ausência de demonstração da modificação
da situação econômica da executada, não verifica-se a plausibilidade da retomada do curso do cumprimento de sentença para a reiteração
de diligências já realizadas por este Juízo, cabendo ao próprio exequente diligenciar por seus próprios meios na busca de bens passíveis de
penhora. Indefiro, pois, o pedido formulado na petição retro. Retornem ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2019 às 15h48. Thiago de
Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.145944-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo. R: MONICA MONTEIRO COCUS. Adv(s).: DF023108 - Divaldo Pedro Marins Rocha. O exequente promoveu
o desarquivamento dos autos para requerer a realização de nova tentativa de bloqueio via Bacenjud, nos termos da petição de fls. 207/211.
Ocorre que, desatendendo ao comando inserto na decisão de fl. 184, o exequente não se desincumbiu de demonstrar a modificação da situação
econômica da executada ou a existência de bens penhoráveis, hipóteses que respaldariam a retomada do curso do processo. Nesse contexto,
não verifica-se a plausibilidade na reiteração por este Juízo de diligência já realizada. Face o exposto, indefiro o pedido formulado na petição
retro. Retornem ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2019 às 15h02. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.102064-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. R:
BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. R: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA LEMOS ME. Adv(s).: (.). Intime-se
pessoalmente o exequente a promover o andamento do feito, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, terça-feira, 11/06/2019 às 15h52. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.188532-8 - Cumprimento de Sentenca - A: FE FACTORING E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF015079 - Flavio
Eduardo Wanderley Britto, DF033657 - Carla de Oliveira Rodrigues, DF033658 - Gustavo Luiz Simoes. R: WANDERSON ALVES DE SOUZA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo executado, a exequente não
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