Edição nº 123/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019
N. 0002037-31.2000.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A. Adv(s).:
DF0039000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF0011717A - TERENCE ZVEITER. R: MASSA FALIDA DE INTERBRAZIL SEGURADORA
S/A - EM LIQUIDACAO. Adv(s).: SP0122478A - LUIZ ROSELLI NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002037-31.2000.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A EXECUTADO: MASSA FALIDA DE
INTERBRAZIL SEGURADORA S/A - EM LIQUIDACAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorrido o prazo para manifestação das partes,
apenas a parte EXEQUENTE se manifestou acerca da certidão de ID 35836115. Na oportunidade, informo que as peças juntadas no processo
físico aguardarão a retirada pelas partes, caso tenham interesse, até o prazo final mencionado, na certidão de ID 35836115. Decorrido o prazo,
o processo será encaminhado para eliminação. Certifico ainda que verifiquei que o presente processo não está apto ao prosseguimento, motivo
pelo qual mantive a suspensão determinada. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019 17:17:34. LUIZA SANTIAGO PEREIRA Servidor Geral
N. 0724655-93.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CARLOS BRUNO BETONICO. A: JULIANA REZENDE ROCHA
MIRANDA BETONICO. Adv(s).: DF0009466A - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS, DF0036963A - MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO
DE SANT ANNA. R: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF0018960A - JULIO CESAR CAVALCANTE AIRES,
DF0018795A - DANIEL SANTOS GUIMARAES. T: BRUNO VINICIUS RAMOS FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0724655-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS BRUNO BETONICO, JULIANA REZENDE
ROCHA MIRANDA BETONICO RÉU: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimei
por e-mail o perito sobre a disponibilização do alvará. Nos termos da Portaria 01/2016, ficam as partes intimadas sobre o laudo pericial (ID
38167498) no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019 17:24:16. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
N. 0038444-45.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPOLIO DE BERNARDINO GONCALVES CORDEIRO. Adv(s).:
DF0040311S - EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO; Rep(s).: MARCO ANTONIO CORDEIRO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).:
DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038444-45.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPOLIO DE BERNARDINO GONCALVES CORDEIRO REPRESENTANTE: MARCO ANTONIO CORDEIRO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorrido o prazo para impugnação, as partes não se manifestaram
acerca da certidão de ID 35871209. Na oportunidade, informo que as peças juntadas no processo físico aguardarão a retirada pelas partes, caso
tenham interesse, até o prazo final mencionado na certidão de ID 35871209. Decorrido o prazo, o processo será encaminhado para eliminação.
Certifico ainda que, em consulta ao AGI 2016.00.2.017204-6, verifiquei que o presente processo não está apto ao prosseguimento, razão pela
qual o mantenho na suspensão determinada. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019 17:29:42. LUIZA SANTIAGO PEREIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0711897-48.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MONUMENTA COMUNICACAO E ESTRATEGIAS SOCIAIS LTDA. Adv(s).:
DF0015396A - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. R: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711897-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MONUMENTA COMUNICACAO E ESTRATEGIAS SOCIAIS LTDA RÉU:
BARU RESTAURANTE LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada. Contudo, não satisfaz. Cumpra-se o
determinado na decisão de ID nº 33871971. Derradeiro prazo de 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019 17:30:23. TATIANA DIAS DA
SILVA MEDINA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0717447-24.2019.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: MARIA DO CARMO DE FREITAS CARNEIRO. Adv(s).: DF0026949A - MAX
NOBEL DE ARAUJO. R: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF0046801A - ADRISE LAGE DE MENDONCA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0717447-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DE FREITAS CARNEIRO REQUERIDO:
CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação. Por tais razões,
HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019 17:34:35. TATIANA
DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0717465-45.2019.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: MARIA DO CARMO DE FREITAS CARNEIRO. Adv(s).:
DF0026949A - MAX NOBEL DE ARAUJO. R: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF0046801A - ADRISE LAGE DE
MENDONCA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0717465-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE:
MARIA DO CARMO DE FREITAS CARNEIRO EMBARGADO: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA SENTENÇA A parte autora requereu
a desistência antes de efetivada a citação. Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito,
nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela requerente, cuja obrigação suspendo diante da gratuidade de justiça que ora defiro. Sem
condenação em honorários de advogado. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019 17:36:02. TATIANA
DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
ATA
N. 0713017-29.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DHM SERVICOS AEROPORTUARIOS, COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA.. Adv(s).: DF0038362A - DANIEL MARQUES DE ANDRADE, DF0018513A - NEWTON CARLOS MOURA VIANA,
DF0030711A - ALEXANDRE MACHADO MENDES. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ATA DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO Brasília DF, em 27 de junho de 2019, às 15h00min Pela MMª. Juíza de Direito, Dra. Tatiana Dias da Silva Medina, tendo por
escrivã Maria Sandra Ribeiro Boquady, foi determinada a abertura da audiência de CONCILIAÇÃO nos autos do PROCEDIMENTO COMUM,
Processo nº 0713017-29.2019.8.07.0001, proposto(a) por DHM SERVICOS AEROPORTUARIOS, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em
desfavor de TELEFONICA BRASIL S/A. Feito o pregão, a ele responderam: ?o representante legal da requerente, Sr. Gustavo Luiz Batista D?
Angiolella, CPF n. 482.508.135-53, acompanhado do advogado Dr. Alexandre Machado Mendes ? OAB/DF n. 30711; a preposta da requerida
Dra. Cintia Viana e Silva, CPF n. 043.297.961-12, e a advogada Dra. Vanessa Cruz Oliveira Rego ? OAB/DF n. 61256?. Presente na audiência
o estudante de Direito Eder Torres Tavares, CPF n. 783.171.771-49. ABERTOS OS TRABALHOS, não houve proposta a conciliação entre as
partes. PELA MMª JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: ?Fica a parte requerida intimada a apresentar contestação no prazo de 15
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