ANO VI - EDIÇÃO Nº 1404 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 08/10/2013
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/10/2013
VOTARAM, com o Relator, os Desembargadores Leobino
Valente Chaves e Carlos Alberto França.
OBS: O
Des. Leobino Valente Chaves completou a turma
julgadora em razão do término de suas férias.
PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral
Wilson de Oliveira.
PRESENTE a ilustre
Procuradora de Justiça Drª. Laura Maria Ferreira
Bueno.
Goiânia, 24 de setembro de 2013.
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Juiz de Direito
Substituto no 2º Grau
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 190530-81.2013.8.09.0000(201391905300)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 AGRAVANTE(S)
: ARISTEU PEREIRA DE SOUZA
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CARÁTER
MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. PREQUESTIONAMENTO.
I - Opera-se a preclusão consumativa, impedindo
o conhecimento dos embargos, se o recorrente
dirigiu seu inconformismo ao provimento judicial,
a cujo respeito já havia sido oposto o recurso de
embargos.
II - Constatado o caráter nitidamente
protelatório dos Embargos de Declaração, é o caso
de se aplicar a multa prevista no parágrafo único
do art. 538 do CPC a Embargante. III - Mesmo que
interpostos com a finalidade de prequestionamento,
os aclaratórios igualmente estão sujeitos à
demonstração dos vícios acima apontados. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
DECISAO
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 190530-81.2013.8.09.0000 (201391905300),
Comarca de Goiânia, sendo embargante ARISTEU
PEREIRA DE SOUZA e embargado BANCO ITAUCARD S/A.
ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora
da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e
rejeitar os Embargos de Declaração no Agravo
Regimental em Agravo de Instrumento, nos termos do
voto do Relator.
VOTARAM, com o Relator, o
Desembargador Leobino Valente Chaves e o Juiz
Eudélcio Machado Fagundes (em substituição ao Des.
Zacarias Neves Coêlho).
OBSERVAÇÕES: O Des.
Leobino Valente Chaves completou a turma julgadora
em razão do término de suas férias. O Juiz
Eudélcio Machado Fagundes completou a turma
julgadora, conforme art. 384, § 4º do RITJ-GO.
PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral
Wilson de Oliveira.
PRESENTE a ilustre
Procuradora de Justiça Drª. Laura Maria Ferreira
Bueno.
Goiânia, 24 de setembro de 2013.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 238726-82.2013.8.09.0000(201392387264)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
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