ANO VI - EDIÇÃO Nº 1404 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 08/10/2013
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
46 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/10/2013
: WFAN
ADV(S)
: HENRIQUE ROCHA NETO
MARIO PEDROSO
: FABRICIO RODRIMAUR RODRIGUES GONCALVES
ADV(S) : RITA DE CASSIA ARCANJO DOS SANTOS
SABRINA AUGUSTA DE AVILA PACHECO
: EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo
Regimental em Agravo de Instrumento. Execução de
alimentos. Correção monetária. Juros. Fixados os
alimentos em salários mínimos, o valor a ser
considerado é o vigente ao tempo do vencimento e,
tratando-se a obrigação alimentar de obrigação
periódica, a correção monetária pelo INPC e os
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês devem
incidir a contar da data em que tais créditos
deveriam ter sido adimplidos. Precedentes desta
Corte de Justiça. Embargos de Declaração
conhecidos e acolhidos, em seus efeitos
modificativos.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, em acolher os embargos de declaração em
seus efeitos modificativos, nos termos do voto do
Relator, proferido na assentada do julgamento e
que a este se incorpora.
:
:
:
:
13823-13.2010.8.09.0051(201090138237)
GOIANIA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL
ADV(S) : SILOMAR ATAIDES FERREIRA
BRUNO PEREIRA MAGALHAES
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
RAFAEL COSTA CARDOSO
RICARDO ANDRADE DALLASTA
BRUNA SHEILA DE OLIVINDO
: AGOSTINHO PAULO RODRIGUES
CARLOS EDUARDO GUERRA
CARMEM RITA SILVA
EUSTAQUIO DA SILVA TRONHCA
JOSE ARNALDO DE SOUZA
JOSE HAMILTON DAHER SILVA
ONEIDSON FILHO DE JESUS
WALTER FELICIANO DE OLIVEIRA
TEREZA CRISTINA DINIZ POVOA
ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ
RECURSO ADESIVO FLS. 247
1 APELANTE(S)
: AGOSTINHO PAULO RODRIGUES
CARLOS EDUARDO GUERRA
CARMEM RITA SILVA
EUSTAQUIO DA SILVA TRONCHA
JOSE ARNALDO DE SOUZA
JOSE HAMILTON DAHER SILVA
ENEIDSON FILHO DE JESUS
TEREZA CRISTINA DINIZ POVOA
WALTER FELICIANO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APE
LACAO CIVEL. AUSENCIA DOS VICIOS ELENCADOS NO ARTI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
136 de 348