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TJMG 27/03/2014 -Pág. 29 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 27/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2

quinta-feira, 27 de Março de 2014 – 29

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas

ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARAGUARI (ABHA)
BALANÇO - DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA - ANO BASE 2013
1 - EXECUTOR: ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS
DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA HIROGRÁFICA DO RIO ARAGUARI (ABHA) - CNPJ:
06.536.989/0001-39.
3 - RECEITAS
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO (Origem 92,5%)
04.01.2013
R$ 191.350,87
17.09.2013
R$ 74.079,93
04.04.2013
R$ 119.673,93
09.10.2013
R$ 69.563,71
23.12.2013
R$ 128.154,90
20.08.2013
R$ 70.398,54
Sub-total
R$ 653.221,88
APLICAÇÃO FINANCEIRA (CDB DI)
jan/13
R$ 423,45
R$ 985,78
jul/13
R$ 672,65
fev/13
R$ 370,46
ago/13
mar/13
R$ 501,53
set/13
abr/13
R$ 664,76
out/13
mai/13
R$ 598,51
nov/13
jun/13
R$ 955,64
dez/13
R$ 5.172,78
Sub-total

2 -IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO:
CONTRATO DE GESTÃO IGAM/ABHA Nº 001/2012
RECURSOS PARA CUSTEIO DA AGÊNCIA (7,5%)
4 - DESPESAS
PAGAMENTOS REALIZADOS (Custeio - 7,5%)
TARIFAS BANCÁRIAS
TRIBUTAÇÃO SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA
OUTRAS MOVIMENTAÇÕES
Cheques compensados do exercício anterior
Acerto de despesas do ano anterior
Pagamentos indevidos
Devolução de transferência indevida
Restituição de adiantamento a creditar
Despesas com contrapartida
'HVSHVDVFRPDSOLFDomR¿QDQFHLUD
Sub-total
TOTAL DE DESPESAS

OUTRAS MOVIMENTAÇÕES
Cheques não compensados
Restituição de adiantamento do exercício anterior
Devolução de pagamentos indevidos
Reembolso de adiantamento a debitar
Transferência indevida (29.07.2013)
Depósito (15.03.2013)
Diferença na compensação bancária

5 - SALDO FINAL (31.12.2012)

Sub-total

SALDO INICIAL
6DOGR¿QDQFHLUR&RQWD0RYLPHQWR
Saldo Financeiro: CDB/B1
Sub-total
TOTAL DE RECEITA

R$ 4.945,00
R$ 154,53
R$ 24.270,37
R$ 10,85
R$ 50,23
R$ 7,08
R$ 0,15
R$ 29.438,21
R$ 20.013,58
R$ 35.000,00
R$ 55.013,58
R$ 742.846,45

7 - EXECUTOR: ABHA

6DOGR¿QDQFHLUR&RQWD0RYLPHQWR
6DOGR¿QDQFHLUR&'%%%

R$ 448.775,03
R$ 9,00
R$ 1.140,22
R$ 601,29
R$ 21,69
R$ 24.270,50
R$ 50,23
R$ 3,90
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 24.947,61
R$ 474.871,86

R$ 180.474,59
R$ 87.500,00
R$ 267.974,59

Sub-total

6 - SALDO FINAL TOTAL

R$ 267.974,59

R$ 742.846,45
8 - RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO:
Pollyanna Cristina Cardoso de Ávila - Assistente Administrativo - CPF: 067.085.186-86
Ronaldo Brandão Barbosa - Diretor Presidente Interino - CPF: 426.225.146-20
José Luiz dos Santos - Assessor Contábil - CRC/MG 008.833-0
33 cm -25 536174 - 1

ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARAGUARI (ABHA)
BALANÇO - DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA - ANO BASE 2013
1 - EXECUTOR: ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
BACIA HIROGRÁFICA DO RIO ARAGUARI (ABHA) - CNPJ: 06.536.989/0001-39
3 - RECEITAS
REPASSE DE RECURSOS
R$ 3.026,81
25.03.2013
28.03.2013
R$ 1.647.271,81
09.08.2013
R$ 938.647,18
04.09.2013
R$ 987.732,42
APLICAÇÃO FINANCEIRA (Poupança + CDB DI)
jan/13
R$ 21.769,83
R$ 19.281,81
fev/13
mar/13
R$ 20.556,86
abr/13
R$ 332.562,13
mai/13
R$ 91.417,01
jun/13
R$ 60.038,34
OUTRAS MOVIMENTAÇÕES
Cheque não compensado
Restituições de adiantamento do exercício anterior
Estornos de pagamentos
Reembolso de adiantamento a debitar
Devolução de pagamento indevido
Diferença de restituição
SALDO INICIAL
6DOGR¿QDQFHLUR&RQWD0RYLPHQWR
6DOGR¿QDQFHLUR3RXSDQoD
6DOGR¿QDQFHLUR)XQGRGHLQYHVWLPHQWRPHQVDO
Saldo Financeiro: CDB/B1
Sub-total
TOTAL DE RECEITA

03.10.2013
10.12.2013
11.12.2013
Sub-total

R$ 927.516,10
R$ 1.153.394,11
R$ 555.337,90
R$ 6.212.926,33

jul/13
ago/13
set/13
out/13
nov/13
dez/13
Sub-total

R$ 64.105,83
R$ 66.499,10
R$ 74.863,77
R$ 84.078,51
R$ 96.345,58
R$ 89.936,07
R$ 1.021.454,84

Sub-total

R$ 35,00
R$ 4.774,21
R$ 2.681,33
R$ 20,00
R$ 103,08
R$ 0,01
R$ 7.613,63

7 - EXECUTOR: ABHA

R$ 2.511.409,99
R$ 2.029.011,17
R$ 2.779.502,32
R$ 5.064.000,00
R$ 12.383.923,48
R$ 19.625.918,28

2 -IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO:
CONTRATO DE GESTÃO IGAM/ABHA Nº 001/2012
RECURSOS PARA PROGRAMAS E AÇÕES EM RECURSOS HÍDRICOS (92,5%)
4 - DESPESAS
PAGAMENTOS REALIZADOS (Programas e Ações - 92,5%)
TRANSFERÊNCIA PARA CUSTEIO DA AGÊNCIA
TRIBUTAÇÃO SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA
OUTRAS MOVIMENTAÇÕES
Cheque compensado do exercício anterior
Acerto de despesas do ano anterior
Pagamentos indevidos
Restituição de adiantamento indevido
Restituição de adiantamento a creditar
Devolução para a conta 7,5%
Despesas com contrapartida
Sub-total
TOTAL DE DESPESAS
5 - SALDO FINAL (31.12.2012)
6DOGR¿QDQFHLUR&RQWD0RYLPHQWR
6DOGR¿QDQFHLUR3RXSDQoD
6DOGR¿QDQFHLUR)XQGRGH,QYHVWLPHQWRPHQVDO
Sub-total

R$ 0,00
R$ 18.428.252,21
R$ 2.244,00
R$ 18.430.496,21

6 - SALDO FINAL TOTAL

R$ 18.430.496,21

R$ 314.859,75
R$ 653.221,88
R$ 223.552,52
R$ 717,87
R$ 507,69
R$ 2.123,00
R$ 136,50
R$ 190,14
R$ 112,72
R$ 0,00
R$ 3.787,92
R$ 1.195.422,07

R$ 19.625.918,28
8 - RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO:
Pollyanna Cristina Cardoso de Ávila - Assistente Administrativo - CPF: 067.085.186-86
Ronaldo Brandão Barbosa - Diretor Presidente Interino - CPF: 426.225.146-20
José Luiz dos Santos - Assessor Contábil - CRC/MG 008.833-0
30 cm -25 536180 - 1

Ato Administrativo 001/2014, de 26 de março de 2014.
EMENTA: Não instalação da Assembleia Geral Extraordinária. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas GeraisFecomércio MG. Não observância dos requisitos estatutários. Vícios
insanáveis do edital de convocação. Incompetência do Conselho de
Representantes da Fecomércio MG em decorrência da atuação do
Ministério Público Estadual. Predominância do Interesse Público.
O Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
do Estado de Minas Gerais-Fecomércio MG, no uso de suas prerrogativas estatutárias conferidas, em especial pelo inciso II do artigo 52 c/c
com incisos I e III do artigo 51, todos do Estatuto Social vigente, tendo
tomado conhecimento do Ofício no dia 17/03/2014, subscrito por Presidentes de 06 (seis) sindicatos filiados, que encaminhou à Fecomércio MG o Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária,
profere a presentedecisão administrativa, após acolher, integralmente,
o parecer jurídico exarado pela Gerência Jurídica desta Federaçãoe com
base nos fatos e fundamentos jurídicos, abaixo aduzidos, a saber:
I – Relatório
Trata-se de Convocação de Assembleia Extraordinária do Conselho de
Representantes da Fecomércio MG, realizada por um dos dois membros do Conselho Fiscal, Sr. Carlos Alberto Salvato, apesar de o edital
ter sido subscrito por quem não mais detém mandato, Sr. Carlos Wagner
do Couto, por edital veiculado no jornal Minas Gerais, edição de 18 de
março de 2014, tendo como ordem do dia: “ analisar, discutir e deliberar sobre os documentos que indicam possível malversação de recursos
do Sistema Fecomércio Minas ” (edital anexo).
Recebido o expediente, determinei sua análise pela Gerência Jurídica
desta Federação que exarou parecer jurídico que passo a adotar como
fundamento da presente decisão administrativa (documento anexo).
II – Fundamentos Jurídicos
A instalação e Presidência da Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Representantes compete ao Presidente da Fecomércio MG, nos
termos da norma do artigo 52, inciso II, do Estatuto, que em ato contínuo tem o dever, enquanto membro da Diretoria, de ”cumprir e fazer
cumprir as leis em vigor, bem como o Estatuto, regimentos, resoluções
próprias e do Conselho de Representantes” (art. 51, III, Estatuto), que,
segundo o que se estabeleceu no presente caso, restou, absolutamente,
incabível a instalação da Assembleia pretendia, eis que não ocorreu a
observância legal ao conteúdo estatutário, indispensável para o ato em
questão.
O edital de convocação para a Assembleia sob exame foi impulsionado
por Presidentes de 06 (seis) sindicatos filiados, quais sejam: Sindicato
do Comércio de Juiz de Fora: Presidente Emerson Beloti de Souza;
Sindicato do Comércio Varejista de Araxá: Presidente Emílio Ludovico Neuman; Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte:
Nadim Elias Donato Filho; Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte: Presidente Gilson de Deus Lopes;
Sindicato do Comércio Varejista de Governador Valadares: Presidente

Hercílio Araújo Diniz Coelho e Sindicato do Comércio de Teófilo
Otoni: Presidente Iesser Anis Lauar (documento anexo).
Entretanto, não foi comprovada a manifestação assemblear que pudesse
subsidiar o ofício referido, posto não ter havido outorga de poderes aos
respectivos Presidentes para assinarem o documento com o conteúdo
de delegação sindical. Tal ato torna-se necessário, na medida em que
ao Presidente do sindicato filiado compete a representação e defesa dos
interesses da categoria econômica que o elegeu, razão pela qual a motivação externada pelo membro do Conselho Fiscal, Sr. Carlos Alberto
Salvato, padece, inclusive, de substrato sindical, levando-se em conta
a referida ausência de comprovação dos necessários atos de delegação,
cujos delegantes são os associados dos respectivos sindicatos.
Noutro norte, além da ausência de legitimidade para a manifestação dos
Presidentes, há ocorrência de outro vício na origem da presente convocação, poiso Sr. Carlos Wagner do Couto, desde 20/01/2014, perdeu a
sua condição subjetiva de representante do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FAMACÊUTICOS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – SINCOFARMA MINAS, e, por via de consequência, perdeu, ex vi legis do artigo 26, parágrafo primeiro, inciso II,
alínea “b”, do Estatuto, o mandato junto ao Conselho Fiscal da Fecomércio MG, não obstante ter se manifestado, publicamente, via edital
de convocação em questão, como se membro efetivo fosse.
Nessa senda e considerando a norma do artigo 49, inciso II, do Estatuto
da Fecomércio MG, compete ao Conselho Fiscal, por sua maioria, convocar extraordinariamente o Conselho de Representantes da Federação.
No caso em tela, o quórum mínimo não foi observado, vez quedos signatários do edital, apenas 01 (um) é membro que está apto a exercer as
suas funções, pois omandato outorgado pela categoria econômica do
comércio farmacêutico ao Sr. Carlos Wagner do Couto findou-se em 20
de janeiro de 2014, portanto, considerando que o mesmo não se manteve em nenhuma representação sindical para o quadriênio 2014-2018,
em sua base, tem-se que o signatário em questão não possuimandatojunto à Fecomércio MG, tendo em vista a perda de sua condição subjetiva e estatutária, conforme acima exposto (certidão anexa).
Nesse sentido, o Estatuto da Federação, em seu artigo 26, parágrafo
primeiro, inciso II, alínea “b”, é claro ao dispor que para a permanência
regular do cargo outorgado por mandato, é condiçãosine quo a nonser dirigente ou suplente de administração ou representação de sindicato filiado à Fecomércio MG, razão pela qual o Conselho fiscal, desde
20/01/2014, encontra-se com um de seus assentos vacante, cuja recomposição ocorrerá oportunamente, tendo em vista o cronograma histórico
de reuniões do Conselho Fiscal a cada trimestre, sendo que, neste ano, a
próxima reunião será a primeira.
Merece destacar com relevo extraordinário que o Sr. Carlos Wagner
do Couto, ao praticar ato para o qual não mais dispõe de mandato
desde que perdeu sua condição sindical em 20/01/2014, pratica, em
tese, ato de falsidade ideológica passível de apuração pelas autoridades competentes.

Noutra quadra, torna-se relevante ressaltar quefoi enviado ofício
aesta Presidência pelo membro efetivo do Conselho Fiscal,Sr. Glenn
Andrade, formalizando que jamaisfoi consultado pelo outro membro
do Conselho Fiscalacerca da pretensão de se convocar o Conselho de
Representantes da Fecomércio MG (ofício anexo).
No mesmo documento, registrou o ConselheiroGlenn Andrade que
não foichamado para qualquer reunião ordinária ou extraordinária do
Conselho Fiscal, com a finalidade de se examinar questões de natureza patrimonial da Fecomércio MG que ensejasse a convocação de
Assembleia.
Não obstante aos fatos acima relatos, o Conselheiro Glenn Andrade
informa, ainda, que nas reuniões anteriores do Conselho Fiscal, realizadas pela sua composição integral, nenhum questionamento acerca
de malversação ou dilapidação do patrimônio social da Federação foi
levantado. Logo, a decisão adotada peloSr. Carlos Alberto Salvato em
convocar a Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Representantes da FecomércioMG não representa o interesse colegiado do Conselho Fiscal da entidade que, repita-se, nesta data, encontra-se composto por apenas02 (dois) membros, Sr. Carlos Alberto Salvato e Sr.
Glenn Andrade, sendo que apenas um deles (Carlos Alberto Salvato)
subscreveu o aludido edital.
Como se não bastasse, da leitura do edital fica nítida a ausência de especificação pormenorizada da pauta objeto da Assembleia Geral Extraordinária, eis que não aponta quais documentos seriam analisados pelos
membros do Conselho de Representantes, não menciona sobre o que
seria deliberado, e o pior, não nomeia sobre quem recairia a acusação de
“possível malversação de recursos do SistemaFecomércio Minas”.
Ademais, o conteúdo do edital em análise ofende, outrossim, a competência do próprio Conselho de Representantes, pois sugere uma competência que jamais os Estatutos e a legislação pertinente lhe conferiu, eis que SESC e SENAC compõem, juntamente com a Fecomércio
MG, o Sistema, porém, são entidades autônomas com regulamentos
e órgãos de controles internos próprios, além da fiscalização externa
pelos órgãos competentes.
É notório que em atenção ao Estado Democrático de Direito e ao princípio da publicidade, a pauta de uma Assembleia Geral não deve ser
regada de subjetividade, para evitar que temas importantes sejam revelados sem a necessária antecedência, permitindo a maior participação
dos interessados e defesa dos acusados.Certo é que o edital contrariou,
também, o artigo 49, inciso II do próprio Estatuto da Fecomércio MG.
Ademais, nos termos do parágrafo segundo, inciso II, do artigo 49, do
Estatuto da Fecomércio MG, a pauta da reunião deveria ter sido distribuída previamente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
Ocorre que o legítimo signatário da convocação não enviou aos componentes do Conselho de Representantes a pauta da reunião com os documentos a serem analisados na Assembleia, fato que fere frontalmente os
princípios docontraditório e ampla defesa, que em nosso ordenamento
jurídico trata-se de uma cláusula pétrea, disposta no artigo 5º, inciso LV
da Constituição da República de 1988 (certidão anexa).
Outro aspecto relevante de irregularidade do procedimento de

convocação em análise cinge-se no fato de que o assunto que pretendida ser tratado na ordem do dia da pretensa Assembleia em comento,
qual seja, “ Analisar, discutir e deliberar sobre os documentos que indicam possível malversação de recursos do Sistema Fecomércio Minas ”,
é objeto de investigação perante o Ministério Público Estadual, através
da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo
Horizonte, conforme se infere daPortaria nºMPMG 0024.13.010152-0
(documento anexo).
Destarte, qualquer deliberação eventualmente emanada pelo Conselho
de Representantes da Fecomércio MG,nesse momento, caso a Assembleia fosse instalada, no que concerne à malversação de recursos do
Sistema, tornar-se-ia extremamente temerária, inexequível e inócua, eis
que a esfera pública competente para apurar supostas irregularidades
nesta Federação é o Ministério Público Estadual, que jáestá atuando,
conforme Portaria anexa.
Vale consignar, ainda, que diante dos inúmeros vícios de legalidade
constantes no edital de convocação e, principalmente, que o assunto
posto para pretensa análise do Conselho de Representantes já é objeto
de investigação pelo Ministério Público Estadual, a não instalação da
Assembleia visa sobremaneira a proteger os Conselheiros da Federação
de eventual acusação de descumprimento do Estatuto e, consequentemente, aplicação de penalidades cabíveis, como decorrência de uma
instalação de Assembleia em flagrante confronto com as previsões estatutárias e legais.
III – Dispositivo
Diante dos fundamentos acima descritos, e considerando que ao Presidente compete presidir as reuniões do Conselho de Representantes, nos
termos do inciso II,do artigo 52, do Estatuto Social, bem como dirigir
a Fecomércio MG de acordo com o seu Estatuto, cabendo-lhe, ainda,
zelar pelo seu fiel cumprimento, DECIDO PELA NÃO INSTALAÇÃO
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO
DE REPRESENTANTES CONVOCADA ILEGALMENTE PARA A
PRESENTE DATA .
Saliento, ainda, que em nível de proteção aos sindicatos filiados e de
seus representantes, qualquer ato que seja contrário à presente decisão,
no sentido de se manter o objetivo pelo qual a ilegal convocação ocorreu, será levado ao conhecimento do Ministério Público para apuração
dos fatos que possam ensejar tentativa de usurpação de suas funções
constitucionais.
Por fim, em atenção ao princípio da publicidade e transparência dos
atos praticados por esta Presidência da Fecomércio MG, determinei a
publicação do presente ato administrativo no Jornal Oficial do Estado,
Imprensa Minas Gerais, bem como seja cientificada a17ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 26 de março de 2014.
Lázaro Luiz Gonzaga
Presidente
41 cm -26 536837 - 1
UNIÃO RIO EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ 21888.052/0001-16
Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da
empresa, em Carvalho Britto, Município de Sabará, MG, os documentos a que refere o Artigo 133, da Lei 6.404/76, relativos ao exercício
financeiro de 2013.
Carvalho Britto, 20 de março de 2014.
A Diretoria
2 cm -21 534513 - 1
S.A. FÁBRICA DE TECIDOS SÃO JOÃO EVANGELISTA
CNPJ / MF nº 21.555.008/0001-94
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA.
Ficam convidados os Srs. Acionistas da S.A. Fábrica de Tecidos São
João Evangelista, para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, que serão realizadas, cumulativamente, em sua sede social, a
Rua Cel Assis, 50, Bairro Floresta, Juiz de Fora, MG, às 15:00 hs.
do dia 29.04.2014, para tratarem dos seguintes assuntos: 1 - Relatório da Diretoria; 2 - Aprovação das Demonstrações Financeiras; 3- Remuneração da Diretoria; 4 – Outros Assuntos de Interesse
Social. A) Eduardo Pinheiro de Assis - Dir. Presidente.AVISO AOS
ACIONISTAS.Acham-se à disposição dos Srs. Acionistas, na sede à
Rua Cel Assis, 50, Bairro Floresta, Juiz de Fora, MG, os documentos
a que se refere o art.133 da lei 6.404 de 15.12.76. Eduardo Pinheiro de
Assis - Dir. Presidente.
4 cm -24 535190 - 1
HOSPITAL MATER DEI S/A
CNPJ: 16.676.520/0001-59
AVISO AOS ACIONISTAS
Encontra-se à disposição dos senhores acionistas, na sede social à Rua
Mato Grosso, 1.100, bairro Santo Agostinho em Belo Horizonte/MG,
os documentos a que se refere o art. 133 da Lei 6.404/76, relativos ao
exercício social encerrado em 31/12/2013.
Belo Horizonte, 25 de março de 2014.
2 cm -25 535861 - 1
SOLAR COMUNICAÇÕES S/A
CNPJ : 21.561.725/0001-29
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam convidados aos Srs. Acionistas da Solar Comunicações S/A,
CNPJ: 21.561.725/0001-29, para Assembleia Geral Ordinária, que
será realizada, em sua sede social, rua Espírito Santo nº 95, Poço Rico,
Juiz de Fora, MG, às 14:00 horas do dia 25/04/2014, em 1ª convocação, com a presença mínima de 2/3 do capital social com direito
a voto, ou às 14:30 horas, 2ª convocação com a presença mínima de
50% do capital social votante, para deliberarem a seguinte ordem do
dia, uma Assembleia Geral Ordinária (AGO): 1º) Prestação de contas
dos Administradores; Exame, discussão e votação das demonstrações
financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013; 2º) Destinação dos lucros do exercício findo e distribuição de dividendos; 3º) Fixação das respectivas remunerações dos
membros da diretoria; 4º) Demais assuntos. AVISO AOS ACIONISTAS - Acham-se a disposição dos Srs. Acionistas, na sede social da
empresa, á rua Espírito Santo nº 95, Poço Rico, Juiz de Fora, MG, os
documentos á que se refere o art.133 da Lei 6.404 de 15.12.76, relativos ao exercício encerrado em 31/12/2013. Juracy Neves - Diretor
Presidente.
5 cm -25 536010 - 1
ITALMAGNESIO NORDESTE S/A
CNPJ/MF nº 16.935.579/0001-14 - NIRE: 31.300.043.070
Edital de Convocação - Assembléia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da Italmagnésio Nordeste S/A. convocados para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, que se
realizará, na sua sede social à Rua Salvador Roberto, nº 1.853, Várzea
da Palma, Minas Gerais, Cep. 39260.000, em primeira convocação
às 09:00 horas do dia 03 de abril de 2.014 e em segunda chamada às
09:30 da mesma data, se for o caso, com a seguinte Ordem do Dia: Em
Assembléia Geral Extraordinária: i) Eleição da Diretoria; ii) Instruções Gerais: Os acionistas poderão ser representados na Assembléia
mediante apresentação do mandato de representação, outorgado na
forma do parágrafo 1º do artigo 126 da lei nº 6.404/76. Várzea da
Palma, 20 de março de 2.014.Giuseppe Trincanato- Presidente.
3 cm -25 535745 - 1
HOSPITAL SANTA CATARINA S/ACNPJ Nº 25.760.422/0001- 96
- NIRE 31300038947AVISO AOS ACIONISTAS.Em cumprimento
ao disposto na legislação vigente, Lei nº 6.404/76, artigo 133, incisos
I a V, COMUNICA AOS SEUS ACIONISTAS, que se encontra à disposição na sede da empresa sito na Av. Getúlio Vargas,161, Centro,na
cidade de Uberlândia/MG, os seguintes documentos relativos ao exercício 2013: I – o relatório da administração sobre os negócios sociais
e os principais fatos administrativos do exercício findo; II – a cópia
das demonstrações financeiras; III – o parecer dos auditores independentes; IV – o parecer do conselho fiscal; V – demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia. Comunicamos, ainda,
que os referidos documentos serão publicados com até 05 (cinco)
dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária. Uberlândia,
28/03/2014. Paulo César Monteiro - Diretor Presidente.
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