38 – sexta-feira, 28 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o Detran/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente na qual deverá constar:
a - se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (ESPAÇO Z HALL), pelos Leiloeiros Administrativos,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – 5.2 – De posse da Nota de arrematação, o arrematante do veículo Recuperável receberá, na Del. Pol. da Com. Alfenas , Rua Don Silvério, 338,
Centro, Alfenas - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 19 de Janeiro de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 510;
5.2.1 – Em se tratando de Sucata, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) Del. Pol. da Comarca de Alfenas na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 19 de Janeiro de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 510;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do documento de arrematação para retirar o bem, ou o lote de
bens, do Pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do Pátio arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela
arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais
para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de Sucata – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a Baixa, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução
do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, incisos I, II e III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no Departamento
de Trânsito/DETRAN.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o Departamento de Trânsito de Minas
Gerais –DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos, eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do Pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN/MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.13 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da(o) Del. Pol. da Com. de Alfenas,
Rua Dom Silvério, 338, Centro, Alfenas - MG, em dias úteis, no horário de 09:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do Departamento de Trânsito de Minas Gerais–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de Alfenas - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Alfenas, 25 de Novembro de 2014.
Celso de Ávila Prado
Delegado Regional
Presidente da Comissão de Leilão
Tabela de Veículos
Lote Pátio
1
171
3
171
4
171
5
171
6
171
7
171
8
171
10
171
11
171
12
171
16
171
18
171
19
171
20
171
21
171
22
171
Condição
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Placa
HAF0051
CZR0149
GRQ0214
HIE0267
HAF0279
HAF0293
HAF0359
HAF0373
HGK0424
GQE0441
HAF0540
HAF0565
GVA0601
GVA0643
HAF0659
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Marca
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cg 125 Titan Kse
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 150 Titan Es
H/Honda Cbx 150 Aero
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125e
Cor
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Roxa
Roxa
Cinza
Vermelha
Roxa
Prata
Azul
Vermelha
Prata
Prata
Ano
2003
2002
1995
2008
2003
2003
2003
2003
2007
1989
2004
2004
1997
1998
2004
2001
Avaliação
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 50,00
23
24
26
29
31
33
34
35
36
37
39
40
41
44
46
47
48
49
50
54
55
57
58
59
62
63
64
65
67
69
70
72
74
77
78
81
82
85
86
87
89
90
95
96
97
99
101
102
103
104
105
106
107
109
110
113
114
115
116
118
119
120
121
122
123
124
126
127
128
129
130
131
132
133
134
138
140
141
142
143
144
145
147
149
150
151
153
155
160
161
163
164
165
167
168
169
170
171
172
173
174
175
177
179
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
171
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
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GXV5848
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GZY6233
CJW6297
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Honda/Cbx 250 Twister
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Honda/Pop100
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Jta/Suzuki En125 Yes
Prata
Azul
Preta
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Azul
Preta
Azul
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Preta
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Preta
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Preta
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Preta
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Branca
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Preta
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Preta
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