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TJMG 04/02/2015 -Pág. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 04/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2

DAMP ELECTRIC ENGENHARIA, TORRES E FERRAGENS
S.A. CNPJ/MF Nº 06.292.402/0001-93 - NIRE Nº 3130001993-4.
ATAS DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
DATA E HORA: Aos três dias do mês de novembro, do ano dois mil e
quatorze, às quatorze horas. LOCAL: Na sede social, localizada na
Avenida “B”, nº 201, Distrito Industrial Simão da Cunha, CEP: 34.735020, em Sabará, Estado de Minas Gerais. PRESENÇA: Reuniu-se a
totalidade dos acionistas da DAMP ENGENHARIA, TORRES E
FERRAGENS S.A., registrada sob o CNPJ nº 06.292.402/0001-93 e
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31300019934 (a COMPANHIA). MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr.
Flávio Pentagna Guimarães e secretariados pela Sra. Ângela Annes Guimarães. CONVOCAÇÃO: Tendo em vista o comparecimento de todos
os acionistas, ficam dispensadas as formalidades de convocação, nos
termos do Parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. ORDEM DO
DIA: Em Assembleia Geral Extraordinária, deliberar sobre (i) o aumento de capital da COMPANHIA no valor de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 166,
inciso IV da Lei nº 6.404/76; (ii) a emissão de novas ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal, em razão do referido aumento do capital; (iii) alteração da designação dos cargos que compõem a Diretoria da
COMPANHIA, sendo alterado o Cargo de Diretor Industrial para Cargo de Diretor Geral, com alteração dos arts. 12, 13 alínea “b”, 14 alíneas
“a”, “b” e “c” e 15 do Estatuto da COMPANHIA; (iv) a correspondente
alteração no estatuto social e sua consolidação. Em Assembleia Geral
Ordinária, deliberar sobre: (i) aprovação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro do ano de 2013;
(ii) destinação do lucro líquido do exercício; (iii) a eleição dos diretores;
e (iv) fixação da remuneração dos administradores da COMPANHIA.
DELIBERAÇÕES: A totalidade dos acionistas apreciou a matéria constante da ordem do dia e deliberou, por unanimidade de votos e sem
quaisquer restrições ou reservas, o que segue: Em Assembleia Geral
Extraordinária: (a) Aprovar o aumento do capital da COMPANHIA
em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), passando o capital social dos
atuais R$ 65.280.612,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e oitenta
mil, seiscentos e doze reais) para R$ 66.280.612,00 (sessenta e seis milhões, duzentos e oitenta mil, seiscentos e doze reais), mediante a emissão de 3.383.657 (três milhões, trezentos e oitenta e três mil, seiscentos
e cinquenta e sete) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, que
são totalmente subscritas e integralizadas. (b) Aprovar o preço de emissão fixado para cada nova ação ordinária em R$ 0,30 por ação, calculado na forma do artigo 170, § 1º, II, da Lei 6.404/76, utilizando-se como
critério para tanto o valor do patrimônio líquido da sociedade, conforme balancete levantado em 31 de maio de 2014. (c) Fazer constar que,
como resultado da emissão de ações ora referida, o capital social da
COMPANHIA passa a ser dividido em 68.677.984 (sessenta e oito
milhões, seiscentos e setenta e sete mil, novecentas e oitenta e quatro)
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. (d) Fazer constar
que 100% (cem por cento) das novas ações da COMPANHIA são subscritas pela acionista Comercial Mineira S/A, sendo totalmente
integralizadas mediante a capitalização de Adiantamentos para Futuros
Aumentos de Capital (AFACs), com registro contábil na conta “AFAC Adiantamento para Futuro Aumento de Capital”. (e) Fazer constar que
a acionista Empresa Brasileira de Desenvolvimento e Participações
Ltda. renuncia expressamente ao direito de preferência (art. 171 e seguintes da Lei nº 6.404/76) no aumento de capital ora realizado, não
subscrevendo quaisquer novas ações. (f) Aprovar a alteração do “caput”
do artigo 5º do Estatuto Social da COMPANHIA, em razão do aumento ora aprovado, passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º
- O Capital Social é de R$ 66.280.612,00 (sessenta e seis milhões, duzentos e oitenta mil, seiscentos e doze reais), representado por 68.677.984
(sessenta e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, novecentas e
oitenta e quatro) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” (g)
Aprovar a alteração da denominação do cargo de Diretor Industrial para
de Diretor Geral. (h) Aprovar a alteração do “caput” do artigo 12 do
Estatuto Social da COMPANHIA, em razão da alteração da designação do Cargo de Diretor Industrial para Cargo de Diretor Geral, passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 12º - A Diretoria é composta de até 03 (três) Diretores, acionistas ou não, residentes no país,
eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, sendo um
Diretor Executivo, um Diretor Geral e um Diretor sem designação especial. Parágrafo segundo – Em caso de impedimento temporário ou
definitivo de qualquer Diretor, cabe a Assembleia Geral, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da ocorrência do impedimento, designar um
substituto, que assumirá as atribuições do Diretor impedido até que cesse o impedimento, se temporário, e até o término do seu mandato, se
definitivo.“(i) Aprovar a alteração da alínea “b” do artigo 13º do Estatuto social da COMPANHIA, em razão da alteração da designação do
Cargo de Diretor Industrial para Cargo de Diretor Geral, passando a
vigorar com a seguinte redação: “Artigo 13 – Além das atribuições que
lhe são conferidas pela lei e pelo presente Estatuto, compete especificamente a cada membro da Diretoria: (...) b) Compete ao Diretor Geral a
condução das atividades dos Departamentos que lhes estão afetos, bem
como da produção fabril e a condução geral dos negócios na forma
deste Estatuto. (...)” (j) Aprovar a alteração das alíneas “a’, “b”e “c” do
artigo 14º do Estatuto social da COMPANHIA, em razão da alteração
da designação do Cargo de Diretor Industrial para Cargo de Diretor
Geral, passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 14º – A
representação ativa e passiva da Companhia, em quaisquer atos e operações que envolvam responsabilidade, é privativa da Diretoria, e deverá
conter as assinaturas: a) Do Diretor Geral e de um Diretor Executivo;
ou b) Do Diretor Geral e de um Diretor sem Designação Especial; ou c)
Do Diretor Geral e um procurador; ou d) De Procurador ou Procuradores nos limites dos poderes a eles conferidos, observados o artigo 15
deste Estatuto.” (k) Aprovar a alteração do “caput” do artigo 15º do
Estatuto social da COMPANHIA, em razão da alteração da designação
do Cargo de Diretor Industrial para Cargo de Diretor Geral, passando a
vigorar com a seguinte redação: “Artigo 15 – Na constituição de procuradores a Sociedade será representada pelo Diretor Geral em conjunto com outro Diretor.” (l) Considerando as deliberações retro aprovadas, fica o Estatuto Social da COMPANHIA consolidado nos termos
do texto apresentado em separado, o qual faz parte integrante desta ata.

Em Assembleia Geral ordinária: (a) Aprovação das Demonstrações
Financeiras, que mereceu o parecer favorável do parecer dos Auditores
Independentes referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2013,
publicados o jornal “O Tempo”, em sua edição de 02.10.2014 e no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais em sua edição de 02.10.2014. (b)
Tendo em vista a situação financeira da companhia e os prejuízos acumulados nos exercícios anteriores, não serão distribuídos dividendos aos
Srs. Acionistas. (c) Aprovar a eleição de: (i) MARCO ANTÔNIO BARROSO, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 6.043.620 – expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº
666.139.906-63, com endereço comercial na Avenida “B”, nº 201, no
Distrito Industrial Simão da Cunha, na cidade de Sabará, Minas Gerais,
CEP: 34.735.020 para o cargo atual de Diretor Geral; de (ii) JOSÉ
EDUARDO GOUVEIA DOMINICALE, brasileiro, casado, bacharel em
direito, portador da carteira de identidade nº 10.332.967-5, expedida pela
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 165.192.288-85 com endereço
comercial na Av. Álvares Cabral 1707, 9º andar, Bairro de Lourdes, CEP
30.170-915, para Diretor Executivo; e de (iii) JOSÉ EUSTÁQUIO TORRES, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira
de Identidade nº 3.583-6a – CRA e inscrito no CPF/MF sob o nº
074.752.096-87, com endereço comercial na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Av. Álvares Cabral, 1707, Bairro Lourdes,
CEP: 30.170-915, para Diretor sem designação especial. Os Diretores
ora eleitos tomam posse em seus respectivos cargos mediante a assinatura do termo de posse em livro próprio e declaram sob pena da lei que
preenchem as condições previstas no artigo 147 da Lei nº 6.404/76. (d)
Fica aprovado o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais) para remuneração global da administração da COMPANHIA.
LAVRATURA DA ATA: Foi autorizada a lavratura desta ata em forma
de sumário, nos termos do § 1º do art. 130 da Lei nº 6.404/76. DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA SOCIEDADE: Ficam arquivados na
COMPANHIA os boletins de subscrição. ENCERRAMENTO: Nada
mais havendo a ser tratado, foram encerradas as Assembleias, da qual se
lavrou a presente Ata em forma de sumário que, lida e achada conforme,
foi assinada por todos os acionistas da COMPANHIA, quais sejam:
COMERCIAL MINEIRA S.A. e EMPRESA BRASILEIRA DE
DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA., neste ato representadas por seu Diretor/Administrador, Flávio Pentagna Guimarães.
Confere com o original, lavrado em livro próprio. Belo Horizonte, 03 de
novembro de 2014. (a) Flávio Pentagna Guimarães - Presidente. (a)
Sra. Ângela Annes Guimarães - Secretária. JUCEMG. Certifico o registro sob o nº 5425981. Em 10/12/2014. DAMP ELECTRIC ENGENHARIA, TORRES E FERRAGENS S.A. Protocolo: 14/802.148-4. (a)
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral. DAMP ELECTRIC ENGENHARIA, TORRES E FERRAGENS S.A. CNPJ/MF Nº
17.167.727/0001-60 - NIRE Nº 3130003248-5. ESTATUTO SOCIAL
CONSOLIDADO EM 3 de NOVEMBRO DE 2014. CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E DURAÇÃO. Artigo 1º - A DAMP ELECTRIC Engenharia, Torres e Ferragens S/A.
é uma sociedade anônima de capital fechado, que se rege por este Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Artigo 2º - A Sociedade tem
sede e foro na cidade de Sabará, Estado de Minas Gerais, podendo, a
critério e por deliberação da Diretoria, instalar ou suprimir, em qualquer
parte do Território Nacional, dependências, fábricas, filiais ou escritórios. Artigo 3º - A Sociedade tem por objetivo social: a) A produção e a
comercialização de ferragens elétricas e mecânicas em alumínio e aço,
especialmente as destinadas a linhas elétricas de alta voltagem, incluindo
os sistemas espaçadores e amortecedores anti-vibração; b) A produção e
comercialização de estruturas metálicas de aço, especialmente torres, treliças e postes metálicos galvanizados para linhas elétricas; c) A produção,
comercialização e locação de máquinas, equipamentos, peças e acessórios para monitoramento e saneamento básico e ambiental; d) A execução
de instalações e montagens e demais serviços especializados na sua área
de atuação; e) A prestação de serviços técnicos de engenharia e consultoria
na sua área de atuação, estudos para projetos técnicos e elaboração de
desenhos construtivos no Brasil e no Exterior; f) A pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos, construção e testes de protótipos, na sua
área de atuação; g) A importação e exportação de bens e serviços inerentes à sua área de atuação; h) A importação, exportação e distribuição de
produtos e mercadorias de qualquer espécie, por conta própria e/ou de
terceiros e a prestação de serviços correlatos com essas atividades, tais
como consultorias técnicas, planejamento e projetos, dentre outros; i)
Geração de energia elétrica, através do uso de recursos hídricos, na modalidade de PCH – Pequenas Centrais Hidrelétricas; j) A pesquisa, desenvolvimento, industrialização e comercialização de utensílios e sistemas
para geração de energia elétrica alternativa; k) A industrialização e
comercialização de embalagens descartáveis, artefatos de alumínio, papel, plásticos, PVC e bobinas de papel, bem como produtos siderúrgicos,
metalúrgicos e de peças automotivas; l) A trefilação de aços e metais e
fabricação de peças de aço tubulares e metais; m) A prestação do serviço
de limpeza, beneficiamento, tratamento, coleta e transporte de resíduos
sólidos, líquidos e produtos químicos que contenham substâncias ou formulações prejudiciais à saúde humana e/ou ao meio ambiente; n) A distribuição de representação em todas as áreas de atuação. Artigo 4º - O
prazo de duração da Sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II - DO
CAPITAL E AÇÕES - Artigo 5º - O Capital Social é de R$
66.280.612,00 (sessenta e seis milhões, duzentos e oitenta mil, seiscentos
e doze reais), representado por 68.677.984 (sessenta e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, novecentas e oitenta e quatro) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo único – Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Artigo 6º - Os acordos de acionistas deverão ser observados pela Companhia
quando arquivados na sua sede, em conformidade com o artigo 118 da
Lei 6.404/76. CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS - Artigo 7º - A Assembleia Geral será convocada e instalada por qualquer um
dos Diretores, devendo ser presidida por um dos acionistas. Parágrafo
único – A Assembleia Geral poderá ser convocada também pelos órgãos
ou pessoas previstos no Parágrafo Único do Artigo 123, da Lei Federal nº
6.404/76. Artigo 8º - A Assembleia Geral terá as atribuições previstas na
legislação aplicável. Artigo 9º - O aumento do capital social dependerá
de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 10 – Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento do capital no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publi-

cação de anúncio alusivo no órgão oficial do Estado e em outro jornal
de grande circulação. Artigo 11 – A administração da sociedade compete à Diretoria. Artigo 12 – A Diretoria é composta de até 03 (três)
Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos e destituíveis a
qualquer tempo pela Assembleia Geral, sendo um Diretor Executivo,
um Diretor Geral e um Diretor sem designação especial. Parágrafo
primeiro – O prazo de gestão da Diretoria será de um ano, permitida a
reeleição. Os Diretores permanecerão no exercício dos seus cargos até a
investidura dos seus sucessores. Parágrafo segundo – Em caso de impedimento temporário ou definitivo de qualquer Diretor, cabe a
Assembleia Geral, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da ocorrência
do impedimento, designar um substituto, que assumirá as atribuições do
Diretor impedido até que cesse o impedimento, se temporário, e até o
término do seu mandato, se definitivo. Artigo 13 – Além das atribuições
que lhe são conferidas pela lei e pelo presente Estatuto, compete especificamente a cada membro da Diretoria: a) Compete privativamente ao
Diretor Executivo: I – Orientar a administração e a gestão dos negócios
sociais, supervisionando e coordenando a atuação dos Diretores que
estiverem sob sua supervisão direta e indireta, acompanhando os respectivos desempenhos; II – Tomar as decisões de sua alçada; III – Tomar decisões de caráter de urgência, de competência da Diretoria “ad
referendum” desta. b) Compete ao Diretor Geral a condução das atividades dos Departamentos que lhes estão afetos, bem como da produção
fabril e a condução geral dos negócios na forma deste Estatuto. c) Compete ao Diretor sem designação especial a condução das atividades dos
Departamentos que lhes estão afetos e assessorar os demais membros da
Diretoria, assinar documentos e contratos, na forma do artigo 14 deste
Estatuto. Artigo 14 – A representação ativa e passiva da Companhia,
em quaisquer atos e operações que envolvam responsabilidade, é privativa da Diretoria, e deverá conter as assinaturas: a) Do Diretor Geral e
de um Diretor Executivo; ou b) Do Diretor Geral e de um Diretor sem
Designação Especial; ou c) Do Diretor Geral e um procurador; ou d) De
Procurador ou Procuradores nos limites dos poderes a eles conferidos,
observados o artigo 15 deste Estatuto. Parágrafo Único – A alienação
de bens do ativo permanente da Sociedade, a constituição de ônus reais
ou a prestação de garantias somente poderão se dar após prévia autorização da Assembleia Geral. Artigo 15 – Na constituição de procuradores a Sociedade será representada pelo Diretor Geral em conjunto com
outro Diretor. Parágrafo Primeiro – As procurações outorgadas pela
Sociedade especificarão os poderes concedidos e o prazo de duração do
mandato. Parágrafo Segundo – Nas constituições de procurações outorgando poderes na cláusula “ad juditia” a advogados, para o foro em
geral, visando a postulação de medidas ou defesa da Sociedade, esta
poderá ser representada por dois Diretores, ou por dois procuradores
com poderes específicos para estas finalidades. Parágrafo Terceiro –
Em caráter excepcional a Sociedade poderá ser representada por único
Diretor, com poderes sempre específicos para cada caso, mediante prévia deliberação da Diretoria. Artigo 16 – A Assembleia Geral fixará a
remuneração dos Diretores, levando em conta os critérios da lei. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL - Artigo 17 – A Sociedade terá
um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos, e igual
número de suplentes eleitos em assembleia geral, admitindo-se a reeleição, cujo funcionamento ocorrerá nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas, nas condições previstas em lei. Artigo 18
– Na oportunidade da instalação do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral
disporá sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal e sobre a fixação de sua remuneração. CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Artigo 19 – O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de
cada ano civil. Artigo 20 – Ao fim de cada exercício social, a Diretoria
fará elaborar, com base na escrituração mercantil da Sociedade, as demonstrações financeiras previstas pela lei. CAPÍTULO VII - DOS
LUCROS, RESERVAS E DIVIDENDOS - Artigo 21 – O lucro será
apurado conforme as prescrições legais. Artigo 22 – O lucro líquido do
exercício terá a seguinte destinação: I – 5% (cinco por cento) serão
aplicados na constituição da reserva limite legal de 20% (vinte por cento) do Capital Social; II – 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, na forma da Lei Federal nº 6.404/76, serão destinados ao
pagamento dos dividendos obrigatórios; III – O saldo que resultar terá
a destinação que for aprovada pelos acionistas em Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral poderá deliberar a distribuição de lucros aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, nos
termos da Lei nº 9.249/95. Parágrafo Segundo – Conforme deliberação da Assembleia Geral, o valor dos juros, quando pagos ou creditados, a título de juros sobre o capital próprio nos termos da Lei nº 9.249,
de 26.12.95 e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser imputado ao dividendo obrigatório, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela Sociedade para todos os efeitos legais. Parágrafo Terceiro – Por proposta da Diretoria, “ad referendum” da
Assembleia Geral, uma participação nos lucros da sociedade de até 4%
(quatro por cento) do resultado do exercício, após deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda, poderá ser
atribuída aos empregados (art. 7º, XI, da Constituição Federal). Artigo
23 – A Assembleia Geral proposta da Diretoria poderá deliberar a retenção da parcela do lucro líquido do exercício de acordo com os critérios
e limites da lei. CAPÍTULO VIII - DA TRANSFORMAÇÃO, DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO - Artigo 24 – A Companhia poderá passar para outro tipo societário, independentemente de
dissolução e liquidação, mediante deliberação, em Assembleia Geral, de
2/3 (dois terços) dos votos dos acionistas. Artigo 25 – A Companhia
entrará em dissolução, liquidação e extinção por deliberação do mesmo
quorum referido no artigo anterior, bem como nos casos previstos em
lei. Parágrafo Único – Compete à Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão
funcionar no período de liquidação. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Artigo 26 – Nos casos omissos ou duvidosos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes. DAMP ELECTRIC
ENGENHARIA, TORRES E FERRAGENS S.A. (a) Flávio
Pentagna Guimarães – Presidente da Mesa. (a) Ângela Annes Guimarães – Secretária da Mesa. JUCEMG. Certifico que este documento faz parte integrante do processo arquivado em 10/12/2014 sob o
número 5425981 não podendo ser usado separadamente. Protocolo:
148021484. (a) Marinely de Paula Bomfim, Secretária Geral.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO
– FUMCULT – CONGONHAS – MG.-TERMO DE RATIFICAÇÃO
Nº FUMCULT/009/2014- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
FUMCULT/008/2014- Ratifico, na forma do artigo 26, da Lei 8.666/93
e suas alterações, as conclusões do parecer da Procuradoria Jurídica,
favorável à inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25,
inciso III, da mesma Lei, para a contratação da empresa Seu Show Ltda.
– ME., através da prestação de serviços, para a apresentação de 01 (um)
show musical, com a “Banda Camarão de Rama”, no dia 16 de fevereiro de 2015 (segunda-feira), a partir das 24:00 horas, na Praça Presidente Kubitschek (Quarteirão do Samba), para atender a FUMCULT,
dentro das festividades do Carnaval/2015, podendo o Setor de Contratos e Licitações da FUMCULT, celebrar o contrato.Sérgio Rodrigo
Reis-Diretor-Presidente da FUMCULT.03/02/2015.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO
– FUMCULT – CONGONHAS – MG.-TERMO DE RATIFICAÇÃO
Nº FUMCULT/010/2014- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
FUMCULT/009/2014- Ratifico, na forma do artigo 26, da Lei 8.666/93
e suas alterações, as conclusões do parecer da Procuradoria Jurídica,
favorável à inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25,
inciso III, da mesma Lei, para a contratação da empresa Ultrapassaro
Ltda. – ME., através da prestação de serviços, para a apresentação de 01
(um) show musical, com o cantor “Dudu Nicácio”, no dia 15 de fevereiro de 2015 (domingo), a partir das 24:00 horas, na Praça Presidente
Kubitschek (Quarteirão do Samba), para atender a FUMCULT, dentro das festividades do Carnaval/2015, podendo o Setor de Contratos
e Licitações da FUMCULT, celebrar o contrato.Sérgio Rodrigo ReisDiretor-Presidente da FUMCULT.03/02/2015.
6 cm -03 658476 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Teófilo Otoni/MG – SISPREV/TO – AVISO DE ADIAMENTO DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 – A Diretora Presidente do
SISPREV/TO no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequação no edital, torna público o adiamento da sessãodo
Pregão (Presencial) nº 001/2015 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E
CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE SOFTWARE, INSTALAÇÃO,
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE E TREINAMENTO
AOS USUÁRIOS DO SOFTWARE PARA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA – RPPS, para o dia 25 de fevereiro de 2015, às 14h (quatorze
horas). Edital e informações encontram-se à disposição dos interessados na sala de licitações localizada na Rua Epaminondas Otoni, n.º 665,
7º Andar, Centro, tele/fax (0xx33)3522-2900, nos dias úteis, no horário
de 08:00 às 11:00 e 12:00 às 17:30 horas ou através do email sisprev@
yahoo.com.br . Teófilo Otoni, 03 de fevereiro de 2015. Elvira Maria
Guedes Amaral Diretora Presidente do SISPREV/TO.
4 cm -03 658278 - 1

SAAE DE BOCAIÚVA - AVISO DE LICITAÇÃO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Bocaiúva, através de sua pregoeira torna público que fará realizar a licitação: Modalidade: Pregão Presencial nº. 003/2015-OBJETO: Aquisição de Pão,
leite pasteurizado e outros materiais para lanche de funcionários; TIPO:
Menor Preço por Item; DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Até
20/02/2014, as 09:00hs; O edital na íntegra encontra-se publicado no
quadro de aviso do SAAE DE BOCAIÚVA, à praça Pedro Caldeira,
7-A – Centro – Bocaiúva(MG), onde o mesmo poderá ser solicitado
pelos interessados, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00hs,
ou pelo e-mail: saaebocaiuva.licitacao @hotmail.com -Informações
fone: 38–3251-1581- Mayave Larissa da Silva-Pregoeira.
3 cm -03 658242 - 1
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAMPO DO
MEIO – MG – Extrato ao Contrato N° 002/2015 – CONTRATANTE
: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Campo do Meio-MG, CNPJ
21.420.500/0001-52, situado a Praça Francisco José da Rocha, 30 –
centro – 37165-00 – Representado pelo Sr. Aureliano Nogueira Bruno,
brasileiro, casado, e de outro lado a Empresa Claudinei Oliveira Batista
– CNPJ 08.318.153/0001-93 –situado a Rua Monsenhor José Lourenço
Leite, 159 - centro – representado pelo Sr. Claudinei Oliveira Batista –
CPF N° 933.519.176-00 – RG M-9280283 – OBJETO : Aquisição de
combustível para uso em veículos, bombas e motores de uso do SAAE,
2.500(dois mil e quinhentos) litros de gasolina comum e 20(vinte) litros
de Oleo Lubrificante – VALOR R$7.475,00(sete mil e quatrocentos e
setenta e cinco reais) para gasolina comum e R$200,00(duzentos reais)
de Oleo Lubrificante –VIGENCIA : O presente Contrato terá a vigência
de 12(doze) meses, iniciando-se em 02 de Janeiro de 2015 e encerrando-se em 31 de Dezembro de 2015 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA :
17.512.0611 – 6.002 – 3390.30.00 – Aureliano Nogueira Bruno – Diretor do SAAE.

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAMPO DO
MEIO – MG – 4° Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviço –
CONTRATANTE : Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Campo do
Meio – MG., CNPJ N°21.420.500/0001-52, situado a Praça Francisco
José da Rocha, 30 – Centro – 37165-000 – Representado pelo Sr. Aureliano Nogueira Bruno, brasileiro, casado, e de outro lado o Banco do
Brasil S/A, situado a Rua Belmiro Bueno de Almeida, 316- centro –
37165-000 – Campo do Meio – MG – representado pelo Sr. José Maria
Raspanti – CPF N° 687.077.206-10 neste ato denominado simplesmente CONTRATADO – OBJETO : Prestação de Serviço, por parte do
Banco do Brasil S/A...Dos serviços de Pagamentos diversos por conta
de terceiro – Pagamento Salarial – VIGENCIA : O presente Termo Aditivo, terá a duração de 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro
de 2015 e encerrando em 31 de Dezembro de 2015 – DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO : 31 Dezembro de 2014 – Aureliano
Nogueira Bruno – Diretor do SAAE.

BAMBUÍ BIOENERGIA S.A.

Companhia Fechada
CNPJ sob o nº 07.930.999/0001-17 - NIRE 3130002314-1
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 23 DE JANEIRO DE 2015
01. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 23 de Janeiro de 2015, às
11 horas, na sede da Companhia na Rodovia LMG-827, Km 10, Bambuí
- Medeiros, edifício da administração, sala 01, Zona Rural, município de
Bambuí/MG, CEP 38.900-000. 02. PRESENÇA E REGULARIDADE:
Verificada a presença dos acionistas titulares da totalidade das ações representativas do capital social da Companhia, dispensou-se as formalidades previstas no artigo 124 da Lei 6.404/76, consoante seu parágrafo 4º,
declarou o Sr. Presidente André de Albuquerque Sgarbi, regularmente
instalada a Assembleia Geral Extraordinária. 03. MESA: Assumiu a Presidência da Mesa o Sr. André de Albuquerque Sgarbi, que convidou o Sr.
Eduardo Lopes Cavalcanti, para atuar como Secretário. LAVRATURA E
PUBLICAÇÃO: O Presidente da Mesa propôs que esta ata de Assembleia
Geral Extraordinária fosse lavrada sob a forma de sumário dos fatos
ocorridos, devendo as declarações de voto ou dissidência serem numeradas e autenticadas pela Mesa, para posterior arquivamento na sede da
Companhia, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º, da Lei 6.404/76. 05.
ORDEM DO DIA: i) Homologar as operações de mútuos realizadas entre a companhia e seus acionistas diretos e/ou indiretos; ii) Dar conhecimento aos acionistas acerca da fiscalização do MTE realizada na empresa
no dia 13/01/2015 e deliberação sobre eventual aporte de recursos na
companhia. 06. DELIBERAÇÕES: Dando início aos trabalhos o Sr. Presidente submeteu à apreciação das Acionistas presentes as matérias constantes da ordem do dia, que deliberaram por unanimidade de votos e sem
quaisquer restrições: i) Homologar as operações de mútuos realizadas
entre a companhia e seus acionistas diretos e/ou indiretos conforme segue: a) Mutuo 1 (José Geraldo Ribeiro, pessoa física): Valor: R$
3.320.000,00 Taxa de Juros: 14,71% (idem aos contratos anteriores) Data
de início: 30/12/2014 Data de encerramento: 30/06/2015
Destinação (pagamentos)
Valor (R$)
Data do Pgto
BANRISUL ..........................................
367.416,47
30/12/2014
BRADESCO ........................................
375.000,00
30/12/2014
SANTANDER .....................................
1.852.311,91
30/12/2014
BMG .....................................................
39.645,00
30/12/2014
BRASIL ................................................
716.493,17
02/01/2015
TOTAL ............................................ 3.350.866,55
Diferença a ser coberta pelo caixa da Bambuí: R$ 30.866,55
b) Mutuo 2 (TURDUS Participações): Valor: R$ 6.600.000,00 Início:
19/12/2014 - Vencimento: 22/02/2016 Taxa de Juros e Amortização equivalente ao empréstimo no BMB, ou seja: - Amortização: quatorze parcelas a partir de 21/01/15 até 22/02/16. - Taxa: CDI + 0,45% a.m. - IOF = R$
118.295,31 e Taxas bancárias= R$ 1.000,00 Destinação: BMB- prestações
de contratos de dez/14 = R$ 1.234.468,85 Restante para pagamento de
rescisões trabalhistas. Entrada dos recursos: R$ 4.465.000,00 (24/12) R$
1.557.000,00 (02/01) R$ 211.000,00 (05/01) R$ 247. 704,69 (a definir conforme prioridades de caixa) ii) Dar conhecimento aos acionistas acerca
da fiscalização do MTE realizada na empresa no dia 13/01/2015 e deliberação sobre eventual aporte de recursos na companhia. Os acionistas tomaram ciência da matéria e, por unanimidade, deliberaram por não realizar aporte de recursos na companhia. As manifestações de voto foram
feitas individualmente pelos acionistas e, após recebidas pela mesa, foram
arquivadas na sede da companhia. Adicionalmente, os acionistas, por
unanimidade, aprovaram as seguintes deliberações: a) Autorizar a diretoria executiva a buscar alternativas de captação de recursos utilizando
como garantia contrato(s) de comercialização de etanol da(s) próxima(s)
safra(s) compatibilizando o pagamento com o Fluxo de Caixa apresentado pela Diretoria Executiva ao Conselho de Administração no dia
16/01/2015; e b) Determinar que a Diretoria Executiva da companhia
elabore uma proposta de Plano que possa vir a ser utilizado como base
para um eventual processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial. Tal
Plano deverá ser apresentado ao Conselho de Administração e posteriormente a esta AGE. 07. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar,
o Sr. Presidente da mesa ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso
e, como ninguém a solicitou, declarou como encerrados os trabalhos e
suspensa a assembleia pelo tempo necessário à lavratura da presente ata,
a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e assinada pelos presentes.
MESA: Sr. André de Albuquerque Sgarbi - Presidente e Sr. Eduardo Lopes Cavalcanti - Secretário. ACIONISTAS: (i) Turdus Participações S.A.
(representada por seu administrador José Geraldo Ribeiro; (ii) Petrobras
Biocombustível S/A (representada por seu advogado Eduardo Lopes Cavalcanti).
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Certifico o Registro Sob o Nro. 5452244 em 30/01/2015. #BAMBUÍ BIOENERGIA S/A#
Protocolo: 15/099.003-1. (a) Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
17 cm -03 658492 - 1

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais

63 cm -03 658520 - 1

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAMPO DO
MEIO – MG – Extrato ao Contrato N° 001/2015 – CONTRATANTE :
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Campo do Meio – MG, CNPJ
21.420.500/0001-52, situado a Praça Francisco José da Rocha, 30 centro – 37165-000 – Representado pelo Sr. Aureliano Nogueira Bruno,
brasileiro, casado, e de outro lado a Empresa Roney Luiz, Sueli de
Abreu e Advogados Associados, CNPJ N° 26.388.108/0001-97, representada por sua diretora Helta Yedda Torres Alves da Silva, inscrita
no CPF/MF sob o N° 163.787.256-91, nesta ato denominada simplesmente CONTRATADA, com sede a Avenida Brasil, N° 1040, Sala 203
– Belo Horizonte - Bairro Funcionários – OBJETO : Constitui objeto
do presente contrato a prestação dos serviços técnicos especializados
de consultoria jurídica e administrativa – VIGENCIA : O presente contrato terá duração de 12(doze) meses, iniciando-se em 02 de Janeiro
de 2015 e encerrando-se em 31 de Dezembro de 2015 – DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA : 17.122.0052 – 6.001 – 3390.39.00 – VALOR
R$7.920,00(Sete mil, novecentos e vinte reais) mensais – Aureliano
Nogueira Bruno – Diretor do SAAE.

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAMPO DO
MEIO – MG – 3° Aditamento do Contrato de Serviços – CONTRATANTE : Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Campo do Meio –
MG., CNPJ N° 21.420.500/0001-52, situado a Praça Francisco José da
Rocha, 30, centro – Campo do Meio – MG – 37165-000 – representado
pelo Sr. Aureliano Nogueira Bruno, brasileiro, casado, e de outro lado
VANDELINO DE CARVALHO, com sede ao Sitio Pedra Branca Zona
Rural, nesta Cidade, CNPJ N° 07.934.135/0001-73, Inscrição Estadual
N° 00100243660031 – OBJETO : Prestação de Serviços de Manutenção Elétrica em Sistemas Elétricos do serviço Autônomo de Agua e
Esgoto – Campo do Meio – MG – VIGENCIA : A vigência de Termo
Aditivo, terá a duração de 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de
Janeiro de 2015 e encerrando-se 31 de Dezembro de 2015 – DATA DO
TERMO ADITIVO : 31 de Dezembro de 2014 – Aureliano Nogueira
Bruno – Diretor do SAAE.
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAMPO DO
MEIO – MG – 2° Aditamento de Cessão de Espaço – CONTRATADO : Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Campo do Meio –
MG., CNPJ N° 21.420.500/0001-52, situado a Praça Francisco José
da Rocha, 30, Centro – Campo do Meio – MG, representado pelo
Sr. Aureliano Nogueira Bruno, brasileiro, casado, e de outro lado a
Empresa Jorge Luiz de Carvalho – ME, sediado a Rua Bias Fortes, 27,
na cidade de Boa Esperança – MG, representado pelo Sr. Jorge Luiz
de Carvalho, brasileiro, CPF N° 737.668.286-49, inscrito no CNPJ
N°86.414.182/0001-62 – OBJETO : Cessão de Espaço no Topo de seu
Reservatório Elevado e Espaço na Parede Interna da Casa de Química
– VALOR R$ : Sem Ônus – VIGENCIA : O presente termo aditivo será
de 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2015 e encerrando-se em 31 de Dezembro de 2015 – DATA DA ASSINATURA DO
TERMO ADITIVO : 31/12/2014 – Aureliano Nogueira Bruno – Diretor do SAAE.
19 cm -03 658252 - 1

Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
Diretor de Negócios
Benjamin alves rabelLo filho
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
Edição do Noticiário
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br

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