2 – quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
LEGACY PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ: 18.969.850/0001-68 / NIRE:3120996034-1
(NIRE antes da transformação em sociedade anônima fechada)
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDA DE
ANÔNIMA FECHADA REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2014
DATA, HORA E LOCAL: Aos 25 de agosto de 2014, às 16:00 horas, na sede
da Legacy Participações Ltda. (“Sociedade”), localizada na Rua Paraíba, nº
1352, sala 902, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-141.
PRESENÇA: Presentes os sócios que representam a totalidade do social da
Sociedade, conforme consta da assinatura desta ata, quais sejam, Guilherme
Cavalcante Ribeiro, brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens,
administrador de empresas, residente e domiciliado em Nova Lima/MG, na
Alameda do Morro, n.º 85, Torre 4, apartamento 2700, Bairro Vale do Sereno,
CEP 3400-000, portador da Cédula de Identidade MG-6. 880.749, expedida
pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 031.724.636-48 e Antonio Celso Ribeiro, brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, engenheiro
civil, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, na Rua João Antonio
Azeredo, 454, apartamento 1601, Bairro Belvedere, CEP 30320-610, portador
da Cédula de Identidade MG-308.962, expedida pela SSP/MG, inscrito no
CPF sob o n.º 156.258.346-87. CONVOCAÇÃO/PUBLICAÇÕES: Dispensada a convocação e publicação de anúncios em razão da presença da totalidade
dos sócios, conforme autoriza o artigo 1.072, §2º, da Lei nº. 10.406/2002 (“Código Civil”). MESA: Por indicação dos sócios presentes, assumiu os trabalhos
na qualidade de Presidente e Secretário o Sr. Guilherme Cavalcante Ribeiro.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a transformação do tipo societário da
Sociedade de “sociedade empresária limitada” para “sociedade anônima fechada”; (ii) a conversão das quotas sociais em ações ordinárias, com aprovação da nova composição societária; (iii) o projeto de Estatuto Social da Sociedade resultante da transformação; (iv) a alteração da denominação social da
Sociedade; (v) a eleição dos membros da Diretoria; e (vi) a fixação da remuneração dos membros da Diretoria eleitos. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, após discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia,
os sócios deliberaram: (i) Aprovar a transformação do tipo societário da Sociedade de “sociedade empresária limitada” para “sociedade anônima de capital
fechado”, por se ajustar melhor aos negócios sociais que se empreenderão futuramente, independentemente de dissolução e liquidação, nos termos do
artigo 1.113 do Código Civil e do artigo 220, parágrafo único, da Lei nº
6.404/76 (“Lei das S/A”), o que significa que a Sociedade continua a ser a
mesma pessoa jurídica para todos os fins de direito, apenas sob novo tipo e
denominação social, com os mesmos endereço, objeto social, ativos, passivos,
direitos e obrigações. (ii) Aprovar a conversão das atuais 16.366.014 (dezesseis milhões, trezentas e sessenta e seis mil e quatorze) quotas, com valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real) cada, representativas do capital social em
16.366.014 (dezesseis milhões, trezentas e sessenta e seis mil e quatorze)
ações ordinárias, nominativas, indivisíveis e sem valor nominal. A Sociedade
conserva seu capital social no valor de R$ 16.366.014,00 (dezesseis milhões,
trezentos e sessenta e seis mil e quatorze reais), que passa a ser representado
pelas 16.366.014 (dezesseis milhões, trezentas e sessenta e seis mil e quatorze)
ações ordinárias, nominativas, indivisíveis e sem valor nominal, totalmente
subscritas e integralizadas. Em razão da conversão de quotas em ações, aos
sócios da Sociedade é conferida a quantidade de 01 (uma) ação para cada 01
(uma) quota sob sua titularidade antes da transformação. A relação completa
dos acionistas, com a indicação da quantidade de ações resultantes da conversão, inclusive a distribuição das ações ordinárias entre os acionistas, consta do
Anexo I desta ata. (iii) Aprovar o projeto de Estatuto Social da Sociedade,
conforme constante do Anexo II desta ata, verificando-se, assim, a observância
de todas as formalidades legais e inexistência de oposição de qualquer dos
sócios em relação à transformação da Sociedade. (iv) Aprovar, em razão da
aprovação da operação de transformação em sociedade anônima, a alteração
da denominação social da Sociedade para “LEGACY PARTICIPAÇÕES
S/A”. Neste momento, o Presidente declarou transformada a Sociedade em
sociedade anônima fechada. (v) Eleger, para o mandato unificado de 03 (três)
anos, os seguintes membros da Diretoria (“Diretores”): a) Guilherme Cavalcante Ribeiro, brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em Nova Lima/MG, na Alameda do Morro, n.º 85, Torre 4, apartamento 2700, Bairro Vale do Sereno, CEP
3400-000, portador da Cédula de Identidade MG-6. 880.749, expedida pela
SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 031.724.636-48; e b) Ricardo Cavalcante
Ribeiro, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, engenheiro
civil, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, Rua Fausto Nunes Vieira, n.º 120, apartamento 502, bairro Belvedere, CEP 30.320-590, portador da
Cédula de Identidade MG-4.032.811, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF
sob o n.º 731.419.416-53. Os Diretores declaram, sob as penas da lei, nos termos do art. 147 da Lei das S/A e demais legislação aplicável, que não estão
impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial ou em
virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos de pena que
vede, ainda que, temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra a concorrência, contra relações de consumo, fé publica ou a propriedade e tampouco existe motivo de impedimento decorrente de qualquer outra circunstância legalmente prevista como impeditiva do exercício das atividades empresariais ou
administração da Sociedade. Os Diretores são investidos em todos os poderes
e atribuições estipulados pela lei e/ou pelo Estatuto Social da Sociedade e deverão tomar posse mediante assinatura, no prazo legal, do competente Termo
de Posse a ser lavrado no Livro de Atas de Reunião da Diretoria da Sociedade,
nos termos do art. 149 da Lei de S/A. Os Diretores permanecerão em seus
cargos até a posse dos membros da Diretoria que forem eleitos para lhes substituir. (vi) Aprovar a remuneração global anual dos administradores da Sociedade (Diretoria) no valor anual e global de R$ 17.376,00 (dezessete mil, trezentos e setenta e seis reais), correspondente a 01 (um) salário mínimo mensal
vigente no País nesta data para cada cargo de Diretor. Os membros da Diretoria
renunciaram expressamente e em caráter irrevogável e irretratável ao direito
de receber da Sociedade qualquer quantia a título de remuneração por sua atuação como administradores da Sociedade (pró-labore). Deliberou-se então
aprovar o não pagamento de pró-labore aos administradores da Sociedade, a
partir do exercício de 2014 até nova deliberação em sentido contrário, em razão da renúncia em receber o pró-labore por parte dos administradores, conforme constante desta ata. PUBLICAÇÕES E ARQUIVAMENTO: Por fim, os
acionistas deliberaram a publicação desta ata na imprensa oficial e jornal de
grande circulação na forma de extrato, conforme autoriza o art. 130, §3º, da
Lei das S/A, bem como seu arquivamento perante a Junta Comercial, para os
devidos fins legais. Os Diretores ficam autorizados a adotar todas as providências legais e regulamentares para concretizar as deliberações formalizadas
nesta ata. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente
deu por encerrados os trabalhos, declarando a transformação da Sociedade
numa sociedade anônima fechada, lavrando-se a presente ata. Belo Horizonte/
MG, 25 de agosto de 2014. ASSINATURAS – MESA: Guilherme Cavalcante
Ribeiro – Presidente e Secretário da mesa. ACIONISTAS: (i) Guilherme Cavalcante Ribeiro; (ii) Antônio Celso Ribeiro.DIRETORES: (i) Guilherme Cavalcante Ribeiro e (iii) Ricardo Cavalcante Ribeiro. Mesa: GUILHERME
CAVALCANTE RIBEIRO Presidente e Secretário. Acionistas: GUILHERME
CAVALCANTE RIBEIRO; ANTONIO CELSO RIBEIRO. Diretores: GUILHERME CAVALCANTE RIBEIRO; RICARDO CAVALCANTE RIBEIRO. Visto do Advogado: Bernardo Vianna Freitas - OAB/MG 126.043. ANEXO I DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2014. QUADRO GERAL DE
ACIONISTAS RESULTANTE DA CONVERSÃO DE QUOTAS EM AÇÕES.
Acionista - Ações Ordinárias - % Votante - % Total. Guilherme Cavalcante Ribeiro - 16.366.013 - 99,99999% - 99,99999%. Antonio Celso Ribeiro - 01 0,00001% - 0,00001%. Total - 16.366.014 - 100% - 100%. Belo Horizonte/MG,
25 de agosto de 2014. Mesa: GUILHERME CAVALCANTE RIBEIRO - Presidente e Secretário. “Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Documento deferido e arquivado sob o no. 31300109321 em 22/10/2014,
protocolo 14/656.996-2. Assinada digitalmente em 23/10/2014 por Marynely de Paula Bomfim – Secretária Geral.”
ANEXO II DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2014. ESTATUTO SOCIAL
- CAPÍTULO I - Denominação Social, Sede, Objeto e Duração. Art. 1º A LEGACY PARTICIPAÇÕES S/A é uma sociedade anônima de fechado (“Companhia”), que se rege por este Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Art.
2º A Companhia tem sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Paraíba, nº 1352, sala
902, bairro Funcionários, CEP 30.130-141, podendo, a critério e por deliberação
da Assembleia Geral, instalar ou suprimir filiais e escritórios em qualquer parte
do território nacional. Art. 3º A Companhia tem por objeto social a participação
no social de outras empresas. Art. 4º A Companhia terá prazo de duração indeterminado. - CAPÍTULO II - Capital Social e Ações - Art. 5º O Capital Social é
de R$ 16.366.014,00 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e seis mil e quatorze reais), totalmente subscrito e integralizado, representado por 16.366.014 (dezesseis milhões, trezentas e sessenta e seis mil e quatorze) ações ordinárias, nominativas, indivisíveis e sem valor nominal todas de emissão da Companhia, que
contarão com os direitos e restrições previstos neste Estatuto Social. §1º. A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista no
“Livro de Registro de Ações Nominativas” da Companhia e qualquer transferência de ações será realizada mediante assinatura do respectivo termo no “Livro de
Transferência de Ações Nominativas”. §2º. Os acionistas terão direito de preferência na subscrição de novas ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações, a serem emitidos pela Companhia, na mesma proporção,
espécie e classes de ações relativas às suas respectivas participações no social da
Companhia, nos termos do disposto na Lei nº 6.404/76. Art. 6º Cada ação ordinária conferirá direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais.
Parágrafo Único. Cada ação ordinária terá idênticos direitos ao recebimento de
dividendos, juros sobre o próprio, desdobramento de ações, bonificações, bônus
de subscrição e outros direitos afins decorrentes da titularidade sobre ações da
Companhia, conforme estabelecido por este Estatuto Social. Art. 7º As ações da
Companhia não serão negociadas em mercado de valores mobiliários e a negociação pela Companhia com as próprias ações se regerá pelo disposto no art. 30
da Lei nº 6.404/76. Art. 8º O reembolso de ações da Companhia serão pagos com
base no menor valor entre (i) o valor econômico da Companhia e (ii) o valor de
patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral, observadas as disposições da Lei nº 6.404/76. O valor econômico da Companhia para efeito de reembolso será apurado por meio de avaliação realizada
por três peritos ou empresa especializadas, nos termos do art. 45, §3º, da Lei nº
6.404/76. Art. 9º A aquisição, por qualquer título, de ações de emissão da Companhia, importará na transferência de todos os direitos e obrigações que lhes são
inerentes, desde que não prescritos, e na adesão integral e incondicional a este
Estatuto Social. - CAPÍTULO III - Assembleia Geral - Art. 10º A Assembleia
Geral, com as funções e atribuições previstas em lei, reunir-se-á ordinariamente
até o fim do 4º (quarto) mês seguinte ao término do exercício social para deliberar sobre as matérias constantes da lei e, extraordinariamente, sempre que os
interesses sociais exigirem. Art. 11º A Assembleia Geral será convocada por algum dos Diretores ou pelos órgãos ou pessoas previstos no art. 123, parágrafo
único, da Lei nº 6.404/76, sendo os trabalhos instalados e dirigidos por mesa
composta por presidente e secretário escolhido entre os acionistas e/ou administradores da Companhia presentes. Parágrafo Único. Será considerada regular a
Assembleia Geral na qual compareçam todos os acionistas, dispensando-se assim a convocação prévia, conforme disposto no art. 123, §4º, da Lei nº 6.404/76.
Art. 12º Os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da
Companhia ou advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos
atos autorizados, que deverá ser levada a registro, juntamente com a ata, na forma da lei. Art. 13º As deliberações da Assembleia Geral, salvo aquelas para as
quais seja exigido quorum especial por este Estatuto Social ou pela legislação
em vigor, estarão sempre condicionadas a prévia aprovação de acionistas que
representem a maioria das ações votantes da Companhia. Art. 14º As atas serão
lavradas em livro próprio, registrando as ocorrências e deliberações tomadas
pela Assembleia Geral. - CAPÍTULO IV - Administração da Companhia - Art.
15º A Diretoria é composta por 02 (dois) membros (“Diretores”) com mandato
unificado de 03 (três) anos, permitida a reeleição. §1º. Os Diretores serão eleitos
e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, podendo ser acionistas
ou não, brasileiros ou estrangeiros com o visto de permanência exigido pela legislação, pessoas naturais e capazes, residentes no País. §2º. A Diretoria não é
um órgão colegiado, porém, poderá reunir-se sempre que necessário, a critério
de algum dos Diretores, que serão responsáveis pela convocação da reunião da
Diretoria, com antecedência mínima de 03 (três) dias, mediante carta, telegrama,
correio eletrônico ou outro meio pelo qual possa se comprovar o recebimento.
As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria absoluta de seus membros. §3º. A investidura dos Diretores far-se-á por termo de posse lavrado no livro de Atas de Reuniões da Diretoria e o prazo de mandato dos Diretores estende-se até a investidura de seus respectivos sucessores. §4º. Os Diretores ficarão
dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão. Art. 16º A administração da Companhia compete somente à Diretoria e seus membros são atribuídos com todos os poderes de gestão e representação, bem como os direitos e
obrigações estabelecidos por este Estatuto Social ou pela lei, competindo-lhes
praticar os atos necessários ao regular funcionamento da Companhia, observadas as limitações deste Estatuto Social e da lei. §1º. A Companhia será representada e somente será considerada validamente obrigada por ato ou assinatura: (i)
conjunta de 2 (dois) Diretores; (ii) de qualquer Diretor da Companhia em conjunto com 1 (um) procurador da Companhia; (iii) por 2 (dois) procuradores da
Companhia em conjunto, de acordo e nos estritos limites dos respectivos instrumentos de mandato; ou (iv) por 1 (um) procurador com poderes especiais, agindo isoladamente e nos estritos limites do respectivo instrumento de mandato.
§2º. As procurações serão sempre outorgadas pela Companhia mediante assinatura conjunta dos2 (dois) Diretores e conterão poderes expressos e específicos,
com prazo de vigência não superior a 1 (um) ano, com exceção das procurações
a serem outorgadas com a cláusula ad judicia, que poderão ser firmadas para
vigorar por prazo indeterminado. Art. 17º É vedado o uso da denominação social
em negócios alheios ao objeto da Companhia, especialmente em favor de terceiros, tais como fianças, avais, oferecimento de garantias (reais ou fidejussórias),
abonos e saques de favor, excetuando-se desta proibição quando houver a prévia
autorização da Assembleia Geral, na hipótese de a garantia ser prestada em favor
da própria Companhia, de suas controladas, controladoras, coligadas ou do mesmo grupo econômico da Companhia. Art. 18º A Assembleia Geral fixará a remuneração dos Diretores, levando em conta os critérios da lei. - CAPÍTULO V Conselho Fiscal - Art. 19º O Conselho Fiscal da Companhia com as atribuições
estabelecidas em lei será composto por 3 (três) membros e igual número de suplentes. §1º. O Conselho Fiscal não funcionará em caráter permanente e somente será instalado mediante solicitação dos acionistas, de acordo com as disposições legais. §2º. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, além do
reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estadia necessárias ao desempenho da função, será fixada pela Assembleia Geral que os eleger. - CAPÍ-
ASSOCIAÇÃO PÃO DE SANTO ANTÔNIO – entidade filantrópica balanço geral encerrado em 31 de dezembro de 2014 ATIVO-1)
circulante R$ 1.036.407,30 - caixa e bancos R$ 4.768,50 - aplicações financeiras R$ 980.817,44– outras contas R$ 50.821,36 2) realizável longo prazo R$ 1.903.389,17 - 3) permanente / imobilizações
-imóveis / móveis / utensílios / máquinas / benfeitorias / equipamentos R$ 11.002.426,38 4) compensação R$ 0,00 soma do ativo -R$
13.942.222,85 PASSIVO - 1) circulante – exigível- R$ 303.819,41 2)
patrimônio social R$ 13.638.403,44 3)compensação R$ 0,00 - soma
do passivo R$ 13.942.222,85 - conta resultado do exercício – 1) receitas R$7.484.020,48 -2) despesas ( R$5.881.424,60 ) resultado do exercício R$1.602.595,88 -EDMUNDO CALDEIRA BRANT- presidente
JULIO FERREIRA S. FILHO- tesoureiro – IURI VELLOSO-secretário- JONAS BORGES CRC/MG 8028
vencedora dos lotes 07(solução padrão) e 08(reagentes), A empresa
Linecontrol C. Imp. Ltda foi vencedora do lote 09(aparelhos laboratório). Os Lotes 02(caixas térmicas), 03(gases) e 05(vidrarias) foram
desertos. Viçosa – MG, 12 de fevereiro de 2015.
4 cm -11 661794 - 1
DMAES DE PONTE NOVA/MG – AVISO
DE PREGÃO PRESENCIAL
TULO VI - Exercício Social, Lucros, Reservas e Dividendos - Art. 20º O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e
encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Art. 21º Ao final de cada exercício social, os Diretores farão com que sejam preparadas as demonstrações
financeiras previstas na legislação aplicável, bem como aquelas determinadas
pela Assembleia Geral, com base nos procedimentos contábeis da Companhia,
apresentando quadro fiel e exato de sua situação econômico-financeira e das
mudanças ocorridas durante o exercício ou período, conforme o que determina
a legislação societária, contábil e fiscal aplicável. Parágrafo Único. A Companhia poderá apresentar balanços intermediários a qualquer tempo, inclusive
para fins de distribuição de dividendos intermediários e/ou intercalares, na forma da Lei nº 6.404/76. Art. 22º O lucro líquido, apurado na forma da lei, será
distribuído da seguinte maneira: a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido será
destinado para constituição da Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte por
cento) do social da Companhia, sendo permitido não destinar valores para a
Reserva Legal quando seu saldo, acrescido do montante das reservas de de que
trata o § 1º do art. 182 da Lei nº. 6.404/76, exceder de 30% (trinta por cento) do
social; b) 5% (cinco por cento) do lucro líquido ajustado com o acréscimo ou
redução dos valores mencionados no art. 202, inc. I, da Lei nº 6.404/76, será
destinado para pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, salvo nas
hipóteses previstas no artigo 25º e no artigo 26º deste Estatuto Social ou quando permitido pela legislação; c) entre 0% (zero por cento) e 100% (cem por
cento) para a constituição de Reserva de Investimentos, conforme o artigo 25º
deste Estatuto Social; d) o eventual saldo restante terá a destinação que lhe for
atribuída pela Assembleia Geral. Parágrafo Único. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, previsto na alínea b) do artigo 22º deste Estatuto Social, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta da administração da Companhia, destinar
o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. Art. 23º A Companhia
poderá remunerar os acionistas mediante pagamento de juros sobre próprio, na
forma e dentro dos limites estabelecidos em lei e de acordo com deliberação da
Assembleia Geral. Parágrafo Único. O valor dos juros, pago ou creditado a título de juros sobre o próprio, nos termos do Artigo 9º, § 7º, da Lei nº
9.249/1995 e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser considerado
como dividendos distribuídos para fins de alcance do percentual relativo ao
dividendo obrigatório previsto na alínea b) do artigo 22º deste Estatuto Social,
integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela Companhia
para todos os efeitos legais. Art. 24º Os Diretores poderão determinar, ad referendum da Assembleia Geral, o levantamento de balanços em períodos inferiores ao período anual e declarar dividendos ou juros sobre próprio à conta do
lucro apurado nesses balanços, bem como declará-los à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou intermediário. Os dividendos distribuídos ou os juros sobre próprio pagos com base
neste artigo 24º serão imputados ao dividendo obrigatório previsto na alínea b)
do artigo 22º deste Estatuto Social. Art. 25º A Diretoria deverá considerar na
proposta para distribuição de lucros a constituição da Reserva de Investimentos, com a finalidade de assegurar a implementação, manutenção, o desenvolvimento e o crescimento das atividades principais que compõem o objeto social
da Companhia, podendo lhe ser destinado até o montante total do lucro líquido
distribuível, nos termos do art. 196 ou do art. 202, § 3º, ambos da Lei nº.
6.404/1976, respeitado o limite máximo da Reserva de Investimentos no valor
correspondente a 20 (vinte) vezes o social da Companhia. Parágrafo Único. A
Assembleia Geral poderá criar, se assim julgar conveniente, outras reservas,
observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 26º A Assembleia Geral poderá deliberar, mediante decisão unânime, pela distribuição de dividendo inferior
ao obrigatório previsto na alínea b) do artigo 22º deste Estatuto Social ou a retenção de todo o lucro líquido. O dividendo obrigatório previsto na alínea b) do
artigo 22º deste Estatuto Social não será obrigatório no exercício social em que
a administração da Companhia informar à Assembleia Geral ser sua distribuição aos acionistas incompatível com a situação financeira da Companhia. Art.
27º Os dividendos e os juros sobre próprio serão pagos nas épocas e locais
indicados pela Diretoria, revertendo em favor da Companhia os que não forem
reclamados dentro de 03 (três) anos após a data do início do pagamento. - CAPÍTULO VII - Dissolução e Liquidação - Art. 28º A Companhia será dissolvida
nos casos previstos em lei, e a sua liquidação se processará de acordo com o
estabelecido nos termos dos artigos 208 e seguintes da Lei nº 6.404/76. - CAPÍTULO VIII - Arbitragem - Art. 29º As divergências entre os acionistas e a
Companhia, entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários ou
qualquer outras que se relacionem com o presente Estatuto Social deverão ser
solucionadas mediante arbitragem. §1º. O procedimento arbitral será realizado
em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, em língua portuguesa. §2º.
A arbitragem será realizada perante um tribunal de 3 (três) árbitros, dois dos
quais serão escolhidos por cada uma das partes nos prazos previstos no Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (“CAMARB”) e um terceiro que será escolhido de comum acordo pelos 2 (dois)
árbitros escolhidos pelas Partes (“Tribunal Arbitral”). §3º. O Tribunal Arbitral
deverá especificar os fundamentos de sua decisão, notadamente as de caráter
indenizatório, especificando os respectivos valores da condenação, bem como
de qualquer outra decisão. A decisão arbitral será considerada resolução final e
vinculativa da controvérsia contra a qual não caberão recursos, devendo ser
reconhecida como sentença por qualquer tribunal brasileiro. As partes concordam em se submeterem à jurisdição de tribunal brasileiro para fins de execução
de qualquer dessas decisões, laudos, mandados ou sentenças. §4º. Sem prejuízo
de sua submissão à arbitragem, os acionistas elegem o foro da Comarca de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para os fins dos Artigos 7º e 22 da Lei de Arbitragem
(Lei nº. 9.307/96), bem como para toda e qualquer medida judicial relacionada
com a arbitragem ora prevista. §5º. Qualquer procedimento arbitral decorrente
desse acordo deverá ser conduzido de maneira sigilosa. §6º. Os árbitros deverão aplicar as leis substantivas da República Federativa do Brasil ao interpretar
e resolver as controvérsias, sendo vedada a aplicação do princípio da equidade.
§7º. A obrigação das Partes de submeterem quaisquer controvérsias à arbitragem, no âmbito desse Capítulo, subsistirá ao término ou rescisão do presente
Estatuto Social, independentemente do motivo. §8º. Os acionistas concordam
em empregar todos os seus esforços para chegar a uma pronta, econômica e
justa resolução de qualquer disputa apresentada para arbitragem. §9º. A responsabilidade pelo pagamento das custas da arbitragem será determinada em conformidade com o Regulamento de Arbitragem da CAMARB ou pelo Tribunal
Arbitral. - CAPÍTULO IX - Acordo de Acionistas - Art. 30º Os acordos de
acionistas, devidamente cientificados e arquivados na sede da Companhia, que
estabeleçam as condições de compra e venda de suas ações, o direito de preferência na aquisição dessas, o exercício do direito de voto ou do poder de controle, bem como quaisquer outras avenças de interesse dos acionistas, obedecida a legislação, serão sempre observados pela Companhia. §1º. As obrigações
e responsabilidades resultantes dos acordos de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros, conforme previsto no art. 118 da Lei nº. 6.404/76. §2º. Os administradores da Companhia zelarão pela observância dos acordos de acionistas e o presidente da Assembleia Geral, quando for o caso, deverá declarar a
invalidade do voto proferido pelo acionista em contrariedade aos termos de tais
acordos. Belo Horizonte/MG, 25 de agostode 2014. Mesa: GUILHERME CAVALCANTE RIBEIRO - Presidente e Secretário. Acionistas: GUILHERME
CAVALCANTE RIBEIRO; ANTONIO CELSO RIBEIRO. Visto do Advogado: Bernardo Vianna Freitas - OAB/MG 126.043. “Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Documento deferido e arquivado sob o no.
31300109321 em 22/10/2014, não podendo ser usado separadamente. Protocolo 14/656.996-2. Assinada digitalmente em 23/10/2014 por Marynely de
Paula Bomfim - Secretária Geral.”
75 cm -11 662031 - 1
3 cm -10 661125 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA
ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - CNPJ: 10.331.797/0001-63
ATA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL 01/15
PROCESSO LICITATÓRIO 01/15
O CISAB ZONA DA MATA= Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata, A Comissão Permanente de Licitação
do CISAB Zona da Mata, torna público a ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS para firmar Termo de Contrato de expectativa de fornecimento de reagentes, vidrarias e aparelhos para tratamento de água para
consumo humano, consoante especificações e condições estabelecidas
no Edital, ficando registrados os produtos, os preços e as empresas vencedoras disponível para consultas no Sitio eletrônico www.cisab.com.br
. A empresa Hexis Cientifica S/A foi vencedora dos lotes 01(reagentes);
04 (ácidos) e 06(equipamentos); A empresa Analítica Quimica Ltda foi
O DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
de Ponte Nova/MG, torna público aos interessados, que estará credenciando e recebendo propostas e documentos para habilitação, de interessados para o PROCESSO Nº 0025/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
Nº 001/2015 – OBJETO: Aquisição de Material de Escritório e Expediente – CREDENCIAMENTO: a partir das 13hs do dia 27/02/2015
– RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA: no
mesmo dia, a partir das 13hs05min, ou após o término do credenciamento. As reuniões e todos os atos ocorrerão na Sede Administrativa do
DMAES, situada na Avenida Ernesto Trivellato, nº 158, Bairro Triangulo, Ponte Nova/MG. O Edital na íntegra poderá ser visualizado ou
baixado no site do DMAES, www.dmaespontenova.com.br, ou solicitados em dias úteis, no horário de 12 às 18hs, pessoalmente, ou pelos telefones (31) 38195371 (RAMAL PREGÃO) ou (31) 38195350 (PABX/
FAX GERAL) ou e-mail: [email protected]. Os
pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos por fax ou pelo email
supracitados. Os envelopes também poderão ser enviados via postal ou
entregues tempestivamente na Sede Administrativa, sem obrigatoriedade de credenciamento de representante, nos termos do Edital. Demais
informações ou condições se encontram no Edital. Ponte Nova (MG),
10/02/2015. Guilherme Resende Tavares/Diretor Geral e Fabiana Dutra
Gomides/Pregoeira Oficial.
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO
– FUMCULT – CONGONHAS – MG.-TERMO DE RATIFICAÇÃO
Nº FUMCULT/016/2015- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
FUMCULT/015/2015- Ratifico, na forma do artigo 26, da Lei 8.666/93
e suas alterações, as conclusões do parecer da Procuradoria Jurídica,
favorável à inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25,
inciso III, da mesma Lei, para a contratação da empresa Solar Mídia
Ltda. – ME., através da prestação de serviços, para a apresentação de
01 (um) show musical, com a “Banda Soul do Bem”, no dia 14 de fevereiro de 2015 (sábado), a partir das 24:00 horas, na Praça Presidente
Kubitschek (Quarteirão do Samba), para atender a FUMCULT, dentro das festividades do Carnaval/2015, podendo o Setor de Contratos
e Licitações da FUMCULT, celebrar o contrato.Sérgio Rodrigo ReisDiretor-Presidente da FUMCULT.11/02/2015.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO
– FUMCULT – CONGONHAS – MG.-TERMO DE RATIFICAÇÃO
Nº FUMCULT/017/2015- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
FUMCULT/016/2015- Ratifico, na forma do artigo 26, da Lei 8.666/93
e suas alterações, as conclusões do parecer da Procuradoria Jurídica,
favorável à inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25,
inciso III, da mesma Lei, para a contratação da empresa Cristiano Soares de Sousa – ME., através da prestação de serviços, para a apresentação de 01 (um) show musical, com a “Banda Carta e Seus Coringas”,
no dia 17 de fevereiro de 2015 (terça-feira), a partir das 22:00 horas,
na Praça Presidente Kubitschek (Quarteirão do Samba), para atender a
FUMCULT, dentro das festividades do Carnaval/2015, podendo o Setor
de Contratos e Licitações da FUMCULT, celebrar o contrato.Sérgio
Rodrigo Reis-Diretor-Presidente da FUMCULT.11/02/2015.
6 cm -11 661760 - 1
AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS e SERVIDORES
PÚBLICOS MILITARES - ATIVOS, INATIVOS E
PENSIONISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S.A.,
sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob
o nº 08.602.745/0001-32, comunica aos servidores públicos
civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Estado de
Minas Gerais que promoverá a atualização monetária dos
valores de contribuição e benefícios dos contratos de
previdência dos seus participantes, em fevereiro/2015, com
base na variação do IPC-FGV, apurada entre janeiro de 2014
e dezembro de 2014, tomando-se por base a data da última
atualização ou o mês de início de vigência (aceitação) do
contrato, conforme tabela a seguir:
Última data de atualização
e / ou início de vigência
Fator de Atualização
Até jan/2014
Em fev/2014
Em mar/2014
Em abr/2014
Em mai/2014
Em jun/2014
Em jul/2014
Em ago/2014
Em set/2014
Em out/2014
Em nov/2014
Em dez/2014
1,0677
1,0621
1,0564
1,0508
1,0451
1,0395
1,0339
1,0282
1,0226
1,0169
1,0113
1,0056
A medida é regulada pela Resolução do Conselho Nacional
de Seguros Privados - CNSP n.º 103/04, de 09/01/2004,
publicada no DOU de 13/01/2004, consubstanciada pela
Circular da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
n.º 255/04, de 04/06/2004.
Além da atualização monetária, os valores das contribuições
sofrem acréscimos anualmente, em decorrência de mudança
de idade dos participantes, de acordo com o regulamento dos
seus planos.
Central de Relacionamentos CAPEMISA: 0800 723 30 30
Sucursais CAPEMISA:
Belo Horizonte: (31) 4009-8600
Av. Olegário Maciel, 1151 – Lj 3.
Juiz de Fora: (32) 3215-6016
Rua Batista de Oliveira, 1035 – Granbery.
Uberlândia: (34) 3211-6822
Rua Duque de Caxias, 495 – Centro.
15 cm -10 661105 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
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3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
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3237-3509
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3237-3407
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