MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 110 – 12 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 18 de Junho de 2015
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
ALGAR TELECoM S/A - Companhia Aberta - CNPJ MF Nº 71.208.516/0001-74 - NIRE: 313.000.117-98
Entidades de Direito Público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Entidades de
Direito Público
Universidade Federal de Minas Gerais
Extrato do Edital de Seleção 2015 - Doutorado
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Medicamentos
e Assistência Farmacêutica FAZ SABER que, a partir de22/06/2015,
estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao DOUTORADO, em regime de fluxo contínuo. As inscrições poderão ser feitas
pessoalmente ou por procuração simples, na Secretaria do Programa,
na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627 – Sala 1023, Bloco 02,
da Faculdade de Farmácia, Campus Pampulha, CEP 31.270-901 – BH/
MG, de 2ª a 6ª feira, exceto em feriados e recessos acadêmicos, de
14:00 às 16:00 horas. As inscrições poderão também ser enviadas pelo
Correio. O valor da taxa de inscrição é de R$ 118,98. Serão oferecidas,
8 vagas para ingresso durante o ano letivo de 2015. Versão completa do
edital está disponível na Secretaria do Programa e em www.farmacia.
ufmg.br/ppgmaf. Belo Horizonte, 15 de junho de 2015. Profa. Djenane
Ramalho de Oliveira – Coordenadora.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 062, DE 15 DE JUNHO DE 2015. O diretor Faculdade
de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: designar, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8112/90, as servidoras Ana Lúcia Pimenta
Starling, Professor Associado, inscrição nº 108553, Departamento de
Pediatria; Edson Samesima Tatsuo, Professor Associado, inscrição nº
077313, Departamento de Cirurgia; Ana Luiza Carvalho Leão, Assistente em Administração, inscrição nº 23737X, Departamento de Recursos Humanos, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão
de Processo de Sindicância Investigatória, a fim de que, no prazo de 30
dias, contados da publicação desta, e prorrogáveis por mais 30 (trinta)
dias, apurem os fatos constantes do processo nº 23072.024590/2015-11.
Prof. Tarcizo Afonso Nunes - Diretor
PORTARIA 30, DE 16 DE JUNHO DE 2015. Sindicância Punitiva
para apurar o descumprimento de normas e regulamentos da UFMG,
por parte do Centro Acadêmico de Comunicação Social. O Diretor da
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE designar os professores Braulio Figueiredo Alves da
Silva (Depto. Sociologia) e João Pinto Furtado (Depto. História) e o
servidor Adirson Teles (CENEX/FAFICH), como membros de Sindicância Punitiva para apurar o descumprimento de normas e regulamentos da UFMG, por parte do Centro Acadêmico de Comunicação Social
(Comunica), organizador do evento festivo não autorizado que ocorreu
no dia 12/06/2015 nas dependências da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, com o título “Segura esse forninho que o Cupido chegou!”. A Comissão terá o prazo de 30 dias. Belo Horizonte, 16 de junho
de 2015. Professor Fernando de Barros Filgueiras - Diretor
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PORTARIA Nº 059, DE 15 DE JUNHO DE 2015. O reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e tendo em vista o que consta do Processo de Sindicância Investigatória nº 23072.022985/2015-71, RESOLVE: Art. 1º Tornar
sem efeito a Portaria nº 057, de 9 de junho de 2015, publicada no Minas
Gerais em 10 de junho de 2015. Art 2º Nomear os servidores ANTÔNIO
DE PINHO MARQUES JÚNIOR, Inscrição UFMG nº 080926, Professor Titular, lotado na Escola de Veterinária; Denise Maria Trombert
de Oliveira, Inscrição UFMG nº 246514, Professora Titular, lotada no
Departamento de Botânica do Instituto de Ciências Biológicas (ICB),
e GEORG OTTE, Inscrição UFMG nº 031283, Professor Associado,
lotado na Diretoria da Faculdade de Letras (FaLe), para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância Investigatória para apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, suposta conduta imprópria do servidor Antônio Zumpano Pereira Santos, Inscrição UFMG nº
09448X, Professor Associado, lotado no Departamento de Matemática
do Instituto de Ciências Exatas. Belo Horizonte, 15 de junho de 2015.
Prof. Jaime Arturo Ramírez. Reitor.
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Universidade Federal de Minas Gerais
Edital de Seleção 2016 - Mestrado e Doutorado
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação da Escola de Belas
Artes FAZ SABER que, no períododas 08 horas do dia 10/07 às 18
horas do dia 10/08/2015 estarão abertas as inscrições para a seleção de
candidatos ao Mestrado e ao Doutorado em Artes. As inscrições serão
feitas exclusivamente pela internet, acessando a página www.eba.ufmg.
br/pos, (aba Processo Seletivo), preenchendo o formulário de inscrição
e submetendo os documentos solicitados no item II do Edital, digitalizados, durante o período de vigência das inscrições. O valor da taxa
de inscrição é R$ 118,98. Serão oferecidas, para ingresso no primeiro
semestre letivo de 2016, 28 vagas para o Mestrado e 18 vagas para
o Doutorado, com distribuição entre linhas de pesquisa do Programa.
Versão completa do Edital está disponível na Secretaria do Programa e
em www.eba.ufmg.br/pos. Belo Horizonte, 10 de junho de 2015. Profa.
Dra. Mariana de Lima Muniz– Coordenadora do Programa.
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Particulares e
Pessoas Físicas
Extrato do termo de convênio
Convênio de Coooperação Mútua entre o Centro Universitário de Itajubá – FEPI e a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, assinado em 28/05/15 – diretor da escola de veterinária da UFMG, prof.
Renato de Lima Santos e pela reitora, profª. Cidélia Maria Barbosa
Lima do Centro Universitário de Itajubá-FEPI.
Objeto: possibilitar a realização de estágios curriculares – 3º grau.
Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura.
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MINERVA S.A
LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LP + LI
MINERVA S.A., por determinação do COPAM – Conselho Estadual
de Política Ambiental, torna público que requereu através do processo
n°. 02548/2010, a LI – Licença de Instalação (LP+LI) para a atividade
de abate de animais de médio e grande porte (código D-01-03-1), conforme deliberação normativa do COPAM n°.13/95, situado na Rodovia BR 364 Km 148, Zona Suburbana, município de Campina Verde
– MG.
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DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
de Ponte Nova/MG – EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO – Processo
041/2015 – Pregão 016/2015 – O Diretor Geral do DMAES, no uso
de suas atribuições legais, torna público, que: Homologo o processo,
acatando inteiramente a decisão da Pregoeira efetivada em 09/06/2015,
ratificando a adjudicação da mesma, conforme Parecer Jurídico e do
Controle Interno favoráveis, juntados ao Processo, nos termos da legislação vigente. Ponte Nova (MG), 16/06/2015. Guilherme Resende
Tavares/Diretor Geral.
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AVISO DE EDITAL – A DME Distribuição S/A - DMED realizará licitação, na modalidade Concorrência Nº. 003/2015, objetivando a contratação de empresa especializada para construção eletromecânica das
redes de distribuição subterrânea de Poços de Caldas (Projeto Marechal
Deodoro), com fornecimento de material, de acordo com as disposições
constantes no Anexo VI – Memorial Descritivo e Especificação Técnica
do presente edital, Comprometimento Orçamentário nº. 1677/2015 e
Termo de Referência nº. 055/2015 e demais anexos. Os interessados em
participar da presente licitação, poderão obter o Edital, bem como seus
anexos, gratuitamente pela Internet, no endereço www.dmedsa.com.br.
A visita técnica é facultativa e poderá ser agendada nos termos do item
02 do edital. O protocolo dos envelopes deverá ocorrer até às 09h do dia
24.07.2015, devendo a abertura destes ocorrer na mesma data e horário.
Comissão Permanente de Licitação (Portaria nº. 017/2015).
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITUIUTABA E PONTAL DO TRIANGULO MINEIRO – Edital de Convocação – Em conformidade com o artigo 551 da C.L.T. e Estatuto Social,
ficam convocados os associados deste Sindicato em gozo de seus direitos, para uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no
dia 30 (trinta) de junho de 2015, na Av. 5A C/ 32 nº 686, Bairro Progresso, em Ituiutaba-MG, às 19h (dezenove horas), em primeira convocação, para discussão e deliberação da Prestação de Contas do ano de
2014. Não havendo número legal a Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, em segunda convocação, no mesmo local e dia às 19h30min
(dezenove horas e trinta minutos). Ituiutaba-MG, 18 de junho de 2015.
Sebastião Francisco da Silva – Presidente
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Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 10 de Junho
de 2015. Convocação: Todos os membros do Conselho de Administração
foram regularmente convocados para a presente reunião. Presentes: Luiz
Alberto Garcia – Presidente; Luiz Alexandre Garcia - Vice-presidente;
Eliane Garcia Melgaço – Secretária; Alexandrino Garcia Neto, Hélio Marcos
Machado Graciosa, Aguinaldo Diniz Filho, Silvio José Genesini Junior, Nelson
Pacheco Sirotsky, Geraldo Sardinha Pinto Filho, Ozires Silva e Sergio Alair
Barroso - Membros. Local e Horário: Sede social da Algar Telecom S.A.
(“Companhia”), localizada em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, Rua
José Alves Garcia, n° 415, Bairro Brasil, das 09:30h às 10:00h. Mesa:
Presidente, Luiz Alberto Garcia. Vice-presidente, Luiz Alexandre Garcia.
Secretária, Eliane Garcia Melgaço. Ordem do dia: Deliberar sobre a (i)
emissão de 200 (duzentas) debêntures simples, não conversíveis em ações,
em série única, da espécie quirografária, da 4ª (quarta) emissão da
Companhia, totalizando, na data de emissão, o valor de R$200.000.000,00
(duzentos milhões de reais) (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente),
que serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de
colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) nº. 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução
CVM 476” e “Oferta Restrita”, respectivamente), sob regime de garantia
firme de colocação; (ii) outorga de autorização à Diretoria da Companhia
para tomar todas as providências necessárias à Oferta Restrita; e (iii)
ratificação dos atos já praticados relacionados às deliberações acima.
Deliberações: Examinada e debatida a matéria constante da Ordem do
Dia, foi deliberado, pela unanimidade dos conselheiros e sem quaisquer
restrições: I. Aprovar a Emissão, a qual terá as seguintes características e
condições: (i) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de
R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) na Data de Emissão
(conforme abaixo definido); (ii) Série: A Emissão será realizada em uma
única série; (iii) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 200 (duzentas)
Debêntures; (iv) Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos por meio da
Emissão serão utilizados para o financiamento de investimentos da
Companhia (CAPEX); (v) Data de Emissão: 12 de junho de 2015 (“Data
de Emissão”); (vi) Forma, Conversibilidade e Comprovação da Titularidade
das Debêntures: As Debêntures serão da forma nominativa e escritural,
sem a emissão de cautela ou certificados, não conversíveis em ações de
emissão da Companhia. Para todos os fins e efeitos, a titularidade das
Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pela instituição financeira
responsável pela escrituração das Debêntures. Adicionalmente, será
reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures o extrato
expedido pela Cetip S.A. – Mercados Organizados (“Cetip”) em nome do
titular de Debêntures (“Debenturista”), quando as Debêntures estiverem
custodiadas eletronicamente na Cetip; (vii) Espécie: As Debêntures serão
da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades
por Ações. Desse modo, não será segregado nenhum dos bens da Companhia
em particular para garantir os Debenturistas em caso de necessidade de
execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Companhia decorrentes
das Debêntures; (viii) Prazo de Vigência e Data de Vencimento: Ressalvada
as possibilidades de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures e de resgate antecipado das Debêntures, as Debêntures terão
prazo de vigência de 8 (oito) anos contados da Data de Emissão, vencendose, portanto, em 12 de junho de 2023 (“Data de Vencimento”); (ix) Valor
Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures, na Data de
Emissão, será de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) (“Valor Nominal
Unitário”); (x) Amortização Programada: Ressalvada as possibilidades de
vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures e de
resgate antecipado das Debêntures, o Valor Nominal Unitário será
amortizado anualmente, a partir do 36º (trigésimo sexto) mês, inclusive,
sendo devida a primeira parcela no dia 12 de junho de 2018 e a última na
Data de Vencimento, nas datas e percentuais indicados na escritura de
emissão por meio da qual as Debêntures serão emitidas (“Escritura de
Emissão”); (xi) Prazo e Forma de Subscrição e Integralização: As Debêntures
serão subscritas pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da remuneração
das Debêntures, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até
a data de integralização das Debêntures, de acordo com as normas de
liquidação aplicáveis à CETIP (“Preço de Subscrição”); (xii) Remuneração:
O Valor Nominal Unitário não será corrigido ou atualizado monetariamente
por qualquer índice. A remuneração das Debêntures contemplará juros
remuneratórios, a partir da Data de Emissão, correspondentes à variação
acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, expressa na
forma percentual ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta
e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas pela CETIP, no informativo
diário disponível em sua página na internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa
DI”), acrescida de uma sobretaxa (“Spread”) de 2,50% (dois inteiros e
cinquenta centésimos por cento) ao ano, com base em um ano de 252
(duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). A Remuneração
será calculada de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por
Dias Úteis decorridos, incidente sobre o saldo do Valor Nominal Unitário de
cada Debênture, desde a Data de Emissão ou data de pagamento da
Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do seu
efetivo pagamento; (xiii) Pagamento da Remuneração: A Remuneração
será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro
pagamento devido em 12 de dezembro de 2015, e os demais pagamentos
no dia 12 dos meses de junho e dezembro subsequentes, devendo o último
pagamento ocorrer na Data de Vencimento (ou na data em que ocorrer o
resgate antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures, conforme
previsto na Escritura de Emissão, se for o caso) (“Data de Pagamento da
Remuneração”); (xiv) Resgate Antecipado Facultativo: A Companhia
poderá realizar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, resgate
antecipado da totalidade das Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo”),
não sendo permitido o resgate parcial das Debêntures. O valor a ser pago
aos Debenturistas a título de Resgate Antecipado Facultativo será equivalente
ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme
o caso, acrescido (i) da Remuneração, calculada pro rata temporis a partir
da Data de Emissão ou da Data de Pagamento da Remuneração
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do Resgate Antecipado
Facultativo (“Valor de Resgate para o Resgate Antecipado Facultativo”);
(ii) de demais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado
Facultativo; e (iii) de prêmio incidente sobre o Valor de Resgate para o
Resgate Antecipado Facultativo, a ser calculado conforme a Escritura de
Emissão; (xv) Amortização Extraordinária Facultativa: A Companhia poderá,
a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, realizar a amortização
extraordinária facultativa parcial do Valor Nominal Unitário ou saldo do
Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso (“Amortização
Extraordinária Facultativa”). O valor a ser pago aos Debenturistas a título
de Amortização Extraordinária Facultativa será equivalente a um
determinado percentual incidente sobre o Valor Nominal Unitário das
Debêntures, em todo caso limitado a 98% (noventa e oito por cento) do saldo
devedor do Valor Nominal Unitário, acrescido (i) da respectiva
Remuneração, calculada pro rata temporis a partir da Data de Emissão ou
da data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme
o caso, até a data da Amortização Extraordinária Facultativa (“Valor de
Resgate para a Amortização Extraordinária Facultativa”); (ii) de demais
encargos devidos e não pagos até a data da Amortização Extraordinária
Facultativa; e (iii) de prêmio incidente sobre o Valor de Resgate da
Amortização Extraordinária Facultativa, a ser calculado conforme a Escritura
de Emissão. A Amortização Extraordinária Facultativa deverá abranger
todas as Debêntures, devendo obedecer ao limite de amortização de 98%
(noventa e oito por cento) do saldo devedor do Valor Nominal Unitário; (xvi)
Oferta de Resgate Antecipado: A Companhia poderá realizar oferta de
resgate antecipado de parte ou da totalidade das Debêntures (“Oferta de
Resgate Antecipado”), endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção,
sendo assegurado a todos os Debenturistas igualdade de condições para
aceitar o resgate das Debêntures de sua titularidade, a ser realizada nos
termos da Escritura de Emissão; (xvii) Forma e Local de Pagamento: Os
pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela
Companhia utilizando-se os procedimentos adotados pela Cetip. As
Debêntures que não estiverem custodiadas junto à Cetip terão os seus
pagamentos realizados pelo escriturador mandatário ou na sede da
Companhia, se for o caso; (xviii) Repactuação: As Debêntures não serão
objeto de repactuação programada; (xix) Vencimento Antecipado: As
Debêntures e todas as obrigações constantes da Escritura de Emissão serão
consideradas antecipadamente vencidas, tornando-se imediatamente
exigível da Companhia, independentemente de aviso, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, o pagamento do Valor Nominal
Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o
caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data
de Emissão ou a última Data de Pagamento da Remuneração, conforme
o caso, até a data do seu efetivo pagamento a partir da data em que for
verificada pelo Agente Fiduciário a ocorrência dos eventos a serem descritos
na Escritura de Emissão (cada evento, um “Evento de Inadimplemento”);
(xx) Multa e Juros Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo
impontualidade no pagamento pela Companhia de qualquer quantia devida
aos Debenturistas, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Companhia,
incluindo, sem limitação, o pagamento da Remuneração devida nos termos
da Escritura de Emissão, ficarão sujeitos, independentemente de aviso,
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) a multa
convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii)
a juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata
temporis desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento
(“Encargos Moratórios”); (xxi) Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão
automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de
qualquer obrigação prevista e decorrente desta Escritura de Emissão, até
o primeiro Dia Útil subsequente, se o vencimento coincidir com dia em que
não haja expediente bancário na cidade de São Paulo, estado de São Paulo,
feriado declarado nacional, sábado ou domingo, sem qualquer acréscimo
aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam
ser realizados pela CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação
de prazo quando a data de pagamento coincidir com feriado nacional,
sábado ou domingo. Para fins desta Escritura de Emissão será considerado
“Dia Útil” qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado
nacional; (xxii) Aquisição Facultativa: A Companhia poderá, a qualquer
tempo, observados os prazos estabelecidos na Instrução CVM 476, adquirir
Debêntures em circulação, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo
55 da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures adquiridas pela
Companhia poderão ser canceladas, permanecer na tesouraria da
Companhia, ou serem novamente colocadas no mercado, observadas as
restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas
pela Companhia para permanência em tesouraria nos termos deste item,
se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração
aplicável às demais Debêntures em circulação; e (xxiii) Demais
características e aprovação da Escritura de Emissão: as demais características
e condições da Emissão de Debêntures serão aquelas especificadas na
Escritura de Emissão. II. Autorizar a Diretoria da Companhia a (i) contratar
instituição financeira autorizada a operar no mercado de capitais para realizar
a distribuição pública das Debêntures; (ii) contratar os prestadores de serviços
da Emissão, tais como o Agente Fiduciário, o banco liquidante, o escriturador
mandatário e os assessores legais, entre outros; e (iii) celebrar todos os
documentos e praticar todos os atos necessários à efetivação da Emissão,
incluindo sem limitação, os documentos que irão compor a Oferta Restrita.
III. Ratificar os atos já praticados relacionados às deliberações acima.
Encerramento: Em seguida o Presidente deu por encerrada a reunião,
ocasião em que determinou a lavratura da presente ata que, depois de lida
e achada conforme, foi assinada pelos membros presentes do Conselho de
Administração da Companhia, e posteriormente pelos membros do Conselho
de Administração que participaram da reunião por vídeo ou teleconferência.
Uberlândia, 10 de junho de 2015. Eliane Garcia Melgaço – Secretária.
Visto: Letícia Alves Gomes - OAB/MG: 82.053
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 5525187 em 15/06/2015 Protocolo
153837772 - 12/06/2015. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Para validar este documento,
SMS/FMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº
34/2015 - PAC nº 83/2015. Objeto: Aquisição de veículos adaptados
para ambulância de suporte básico de vida tipo B. Abertura de proposta dia 06/07/2015 às 08:00 hs. Disputa de lances dia 06/07/2015 às
09:00 hs. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco
do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Secretaria Municipal
de Saúde - Centro Administrativo da PMB, na Rua Pará de Minas, nº
640 – sala 29, B. Brasiléia-Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00h.
Informações no telefone (31) 3512-3401- Coordenadoria de Suprimentos – 17/06/2015.
3 cm -17 709665 - 1
42 cm -17 709836 - 1
Cidadania
Água: cada gota tem o seu valor.
ECONOMIZE