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TJMG 19/08/2015 -Pág. 3 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 19/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2
COMPANHIA TRANSLESTE DE TRANSMISSÃO
CNPJ/MF Nº 05.974.828/0001-64 - NIRE 3130001868-7
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA
I.Data, Hora e Local – Dia 30 de março de 2015, às 13:00 horas, na
sede social na Avenida do Contorno, 7962, 3º Andar, sala 302 a 306, na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30110-056. II.
Convocação – Fica dispensada a publicação da convocação, nos termos
do artigo 124, § 4º e realização conforme 133, § 4º, ambos da Lei 6.404/
76, face ao comparecimento da totalidade dos acionistas. III. Presenças
- A totalidade do capital social, estando, portanto, regularmente instalada
a Assembleia, nos termos do artigo 125 da Lei n.º 6.404/76. Presentes,
ainda, os diretores José Renato Simões Machado e Eduardo Albuquerque
Figueiredo, na forma do § 1º do artigo 134 da Lei 6.404, tendo sido
dispensada, por unanimidade, na forma do § 2°, do artigo 134 da Lei
6.404, a presença do auditor independente. O Conselho Fiscal não está
instalado. IV. Publicações: Publicadas as Demonstrações Contábeis e
Parecer dos Auditores Independentes no dia 19/03/2015, no Diário do
Comércio, página 11, e Diário Oficial de Minas Gerais, páginas 3 e 4. V.
Mesa - Presidente: Enio Luigi Nucci; Secretário: Marcelo Tosto de
Oliveira Carvalho. VI. Ordens do Dia e Deliberações: Os Acionistas
presentes após análise e discussão dos temas previstos na pauta do Edital
de Convocação desta Assembleia resolvem: (a) Ordinariamente: a.
Aprovar, por unanimidade o Relatório da Administração e as
Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2014, com parecer dos auditores independentes. b.
Considerando o resultado apurado pela Companhia no exercício findo
em 31 de dezembro de 2014, que aponta um lucro líquido no importe de
R$19.999.947,54 (dezenove milhões, novecentos e noventa e nove mil,
novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), os
Acionistas, observados os ajustes apontados no item (c) da Reunião do
Conselho de Administração realizada em 16/03/2015, deliberam por
unanimidade: i) destinar 5% (cinco por cento) do lucro líquido
correspondente a R$ 999.997,38 (novecentos e noventa e nove mil,
novecentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos) à conta de
Reserva Legal, na forma do artigo 193 da Lei n° 6.404/76; (ii) referendar
o importe de R$ 9.036.141,02 (nove milhões, trinta e seis mil, cento e
quarenta e um reais e dois centavos) pagos em 2014, a título de dividendos
intermediários do exercício de 2014, iii) aprovar o pagamento no valor
de R$6.502.688,59 (seis milhões, quinhentos e dois mil, seiscentos e
oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) a título de dividendos
referente ao exercício de 2014; (iv) destinar à conta de reserva de lucros
o importe de R$3.461.120,55 (três milhões, quatrocentos e sessenta e
um mil, cento e vinte reais e cinquenta e cinco centavos). c. Aprovar a
remuneração global e total dos membros da administração da Companhia
para o período de abril de 2015 a março de 2016, no valor total de até
R$508.173,00 (quinhentos e oito mil, cento e setenta e três reais)
conforme valores expressos na tabela anexa (Anexo I); d. Aprovar o
pagamento de gratificação aos Diretores da Sociedade, em razão dos
resultados empresariais obtidos no exercício de 2014, pelo valor
correspondente a 1,875 (um vírgula oito sete cinco) vezes a remuneração
mensal percebida por cada um deles (Anexo II). (b) Extraordinariamente:
a. Aprovar alteração do caput do artigo 15, que passará a vigorar com a
redação abaixo, assim como aprovar a consolidação do Estatuto Social,
que passa a vigorar com a redação consolidada constante do Anexo III.
“Artigo 15 – O Conselho de Administração será composto de 5 (cinco)
membros, eleitos na Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos,
admitida a reeleição por igual período. Terminado o prazo do mandato,
os membros do Conselho de Administração permanecerão nos cargos
até a posse dos sucessores.” VII. Lavratura da Ata: Nada mais havendo
a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual lavrou-se a presente
ata, devidamente aprovada e redigida na forma prevista no parágrafo
1°, do artigo 130, da Lei n° 6.404/76 que, após ter sido lida e achada
conforme, vai assinada por todos os presentes. Belo Horizonte, 30 de
março de 2015. Confere com o original lançado em livro próprio.
Mesa: Enio Luigi Nucci – Presidente; Marcelo Tosto de Oliveira Carvalho
– Secretário. Acionistas: Transminas Holding S.A.; Furnas – Centrais
Elétricas S.A.; Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;
Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A.; Enio Luigi Nucci;
Marcelo Tosto de Oliveira Carvalho; Welington Lima Cristiano; Roberto
Schäfer de Castro. ANEXO III - “COMPANHIA TRANSLESTE
DE TRANSMISSÃO” - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO - Artigo 1º – A
Sociedade será denominada COMPANHIA TRANSLESTE DE
TRANSMISSÃO e será regida por este Estatuto Social e pela legislação
aplicável em vigor. Artigo 2º – A Sociedade terá sede e foro na Cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida do Contorno,
7962, 3º andar, salas 301 a 306, CEP 30110-056. Parágrafo Único - A
Sociedade, por deliberação da Diretoria, poderá abrir, encerrar, alterar
filiais, armazéns, depósitos, escritórios ou estabelecimentos ou instalações
de qualquer espécie, em qualquer parte do país ou exterior. Artigo 3º –
A Sociedade tem como objeto a construção, implantação, operação e
manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica da rede
básica do Sistema Elétrico Interligado – LT Montes Claros – Irapé 345
KV, nos termos do Contrato de Concessão firmado com a União Federal
através da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Artigo 4º –
A Sociedade terá prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Artigo 5º – O capital social autorizado
é de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). O capital subscrito
é de R$ 49.569.000,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e sessenta
e nove mil reais), representado por 49.569.000 (quarenta e nove milhões,
quinhentos e sessenta e nove mil) ações ordinárias nominativas, sem
valor nominal, sendo 25.280.190 (vinte e cinco milhões duzentos e oitenta
mil e cento e noventa) ações ordinárias Classe A e 24.288.810 (vinte e
quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitocentas e dez) ações
ordinárias, sem classe específica. Parágrafo 1º – Cada ação ordinária dá
direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo
2º - A Sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração,
independentemente de reforma estatutária, está autorizada a aumentar
o capital social até o limite referido no “caput” deste artigo, emitindo,
proporcionalmente, as ações correspondentes ao capital social. Parágrafo
3º – A sociedade também poderá emitir debêntures, nos termos previstos
na legislação vigente. Parágrafo 4º – A Sociedade, nos termos da lei,
poderá adquirir ações de sua emissão para cancelamento, manutenção
em tesouraria ou posterior alienação, mediante deliberação da Assembleia
Geral, observadas as normas legais e demais disposições aplicáveis.
Parágrafo 5º – Os acionistas que deixarem de realizar as integralizações
das ações por ele subscritas nas condições fixadas ficarão de pleno direito,
constituídos em mora e sujeitos ao pagamento de multa de 10% (dez
por cento) em favor da Sociedade; juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês; correção monetária, segundo Índice Geral de Preços de Mercado
da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M) ou, em caso de sua extinção, o
índice a ser definido pelo Conselho de Administração, calculados sobre
os valores em atraso, e suspensão do direito de voto, sem prejuízo das
demais providências legais cabíveis. Parágrafo 6º – As ações ordinárias
Classe A conferem aos seus detentores o direito de voto em separado
para eleição de 3 (três) membros do Conselho de Administração.
Parágrafo 7º – Toda alteração do capital social deverá obedecer à
proporção de 51% (cinquenta e um por cento) de ações ordinárias Classe
A e 49% (quarenta e nove por cento) de ações ordinárias sem Classe
específica. CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE Artigo 6º - São órgãos da Sociedade, sendo os três primeiros de caráter
permanente: I – a Assembleia Geral: II – o Conselho de Administração;
III – a Diretoria e IV – o Conselho Fiscal. Parágrafo Único – A
Administração da Sociedade caberá ao Conselho de Administração e à
Diretoria. Seção I - Da Assembleia Geral - Artigo 7º – A Assembleia
Geral dos acionistas representa o supremo poder de decisão da Sociedade

quarta-feira, 19 de Agosto de 2015 – 3

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
e suas deliberações obrigam todos os acionistas, ainda que ausentes.
Artigo 8º – A Assembleia Geral será ordinária ou extraordinária. A
Assembleia Geral Ordinária será realizada dentro dos 4 (quatro) primeiros
meses subsequentes ao fim do exercício social da Sociedade e a
Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que houver
interesse social, permitida a realização conjunta de ambas. Parágrafo 1º
– A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente na forma da lei, a fim
de: I – tomar as contas dos administradores relativas ao último exercício
social; II – examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; III –
deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição
dos dividendos; IV – eleger os membros do Conselho Fiscal, efetivos e
suplentes; V – eleger os membros do Conselho de Administração; VI –
fixar os honorários dos membros do Conselho de Administração, da
Diretoria e do Conselho Fiscal, e VII – aprovar a correção monetária
do capital. Parágrafo 2º – A Assembleia Geral reunir-se-á
extraordinariamente nas hipóteses de alteração do Estatuto Social e
demais casos julgados necessários, observadas as disposições legais
aplicáveis. Artigo 9º – A Assembleia Geral, salvo as exceções previstas
na legislação em vigor e neste Estatuto Social, será convocada pelo
Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou acionistas, na forma da
lei. Artigo 10 – Os trabalhos da Assembleia Geral serão instalados e
presididos por um dos acionistas, o qual designará outro acionista
presente para secretário da Mesa. Artigo 11 – A Assembleia Geral se
instalará conforme previsto em lei.Artigo 12 – As decisões da Assembleia
Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos do capital social,
salvo nas hipóteses previstas em lei e no parágrafo único deste Artigo.
Parágrafo Único - As seguintes deliberações dependerão da aprovação
de acionistas representando 95% do capital com direito a voto: a)
quaisquer alterações no presente Estatuto Social, inclusive alterações
da composição do Conselho de Administração e da Diretoria, bem como
quorum de deliberação; b) incorporação da Sociedade em outra, sua
fusão ou cisão; c) autorização aos administradores para confessar falência
ou requerer concordata, e d) dissolução da Sociedade ou cessação do
estado de liquidação. Artigo 13 – Aplicar-se-á o disposto na Lei 6.404/
76 no tocante às matérias que dão direito de retirada ao acionista
dissidente e a forma de reembolso do valor de suas ações, bem como os
casos de resgate e amortização das ações. Parágrafo Único – Em caso
de resgate ou amortização, todas as ações ordinárias terão o mesmo
tratamento, observada a proporção da participação de cada acionista no
capital. Artigo 14 – O reembolso a que se refere o artigo 13 acima será
realizado por meio do valor patrimonial das ações da Sociedade. Seção
II - Do Conselho de Administração - Artigo 15 – O Conselho de
Administração será composto de 5 (cinco) membros, eleitos na
Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, admitida a reeleição
por igual período. Terminado o prazo do mandato, os membros do
Conselho de Administração permanecerão nos cargos até a posse dos
sucessores. Parágrafo 1º – O Conselho de Administração terá 1 (um)
Presidente escolhido pelos seus membros, não cabendo a quaisquer dos
conselheiros voto de qualidade. Parágrafo 2º – Os honorários e demais
vantagens dos membros do Conselho de Administração serão fixados
pela Assembleia Geral. Artigo 16 – Os membros do Conselho de
Administração serão investidos nos respectivos cargos mediante
assinatura do termo de posse, lavrado no livro de atas do Conselho de
Administração. Os membros do Conselho de Administração são
dispensados de prestação de garantia de gestão. Artigo 17 – Ocorrendo
vaga, por qualquer motivo no Conselho de Administração, será
convocada a Assembleia Geral para eleição do substituto. Artigo 18 – O
Presidente do Conselho de Administração será substituído, nos seus
impedimentos temporários, por outro membro do Conselho de
Administração indicado, por unanimidade, pelos demais Conselheiros,
Artigo 19 – O Conselho de Administração, de forma presencial, por
meio de teleconferência ou por qualquer outro meio de comunicação,
reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez a cada 3 (três) meses e,
extraordinariamente, sempre que julgado necessário, convocado pelo
Presidente do Conselho ou por solicitação de quaisquer dos seus
membros, mediante carta com aviso de recebimento, endereçada ao local
previamente indicado pelo conselheiro e enviada com antecedência
mínima de 8 (oito) dias. Parágrafo 1º – O Conselho de Administração
reunir-se-á com a presença da maioria absoluta dos seus membros e
deliberará, salvo no que se refere às matérias previstas no parágrafo
terceiro deste Artigo, pelo voto da maioria absoluta.Parágrafo 2º – As
deliberações tomadas por três membros ficarão sujeitas à ratificação
pela Assembleia Geral Extraordinária. Parágrafo 3º – As seguintes
matérias deverão ser sempre aprovadas por pelo menos 4 (quatro)
membros do Conselho de Administração: I – orçamentos de custeio e
investimento do empreendimento objeto da Sociedade, valores de
contribuições e seu cronograma; II – celebração de qualquer contrato
ou compromisso que crie vínculo obrigacional em valor superior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto os pré-contratos aprovados
pelos acionistas antes da constituição da Sociedade; III – financiamentos
do empreendimento objeto da Sociedade, bem como celebração de todos
os contratos e documentos relacionados, e IV – alienação e/ou oneração
de bens vinculados ao empreendimento objeto da Sociedade. Parágrafo
4º - As deliberações tomadas pelo Conselho de Administração em
reuniões realizadas por meio de teleconferência ou por qualquer outro
meio de comunicação, deverão ser ratificadas por meio de sua transcrição
em ata a ser posteriormente assinada por cada Conselheiro. Artigo 20 –
Compete ao Conselho de Administração, privativamente: I- nomear e
destituir a Diretoria, observando o disposto neste Estatuto Social; II –
fiscalizar a gestão da Diretoria, examinar, a qualquer tempo, os livros e
papéis da Sociedade, solicitar informações com relação, incluindo, mas
não se limitando, a contratos, acordos, memorandos e compromissos
celebrados ou em vias de celebração e praticar quaisquer outros atos
julgados necessários para o fiel cumprimento de aludida fiscalização; III
– convocar a Assembleia Geral nos casos previstos em lei ou quando
julgado conveniente; IV – aprovar a participação em outras Sociedades
ou empreendimentos na qualidade de quotista ou acionista, parceiro em
joint venture ou membro de consórcio; V – Manifestar-se sobre o relatório
da Administração, as Demonstrações Financeiras e as contas da Diretoria;
VI – escolher e destituir os auditores independentes, se houver; VII –
deliberar sobre a realização de investimentos ou quaisquer despesas de
capital (inclusive aquisição, arrendamento, concessão de uso ou locação
de bens imóveis, móveis e equipamentos do acervo operacional) que
estejam previstos no orçamento anual da Sociedade; VIII – aprovar a
aquisição, alienação e oneração de bens do ativo permanente da
Sociedade em qualquer operação ou série de operações; IX – aprovar a
assinatura de contratos de qualquer espécie em valor superior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto os pré–contratos aprovados
pelos acionistas antes da constituição da Sociedade; X – aprovar a
contratação de empréstimos, financiamento ou a constituição de dívidas,
obrigações ou responsabilidades para a Sociedade, inclusive a outorga
de qualquer garantia (real ou fidejussória) ou outros instrumentos que
gerem dívidas ou obrigações, desde que em favor da Sociedade e
relacionados à execução e viabilização de seus objetos sociais; XI –
aprovar os planos e orçamentos econômico–financeiros e de execução
de obras anuais e plurianuais, preparados pela Diretoria; XII – submeter
à Assembleia Geral proposta de reforma do Estatuto Social; XIII –
instituir ou criar comissões consultivas do próprio Conselho de
Administração e fixar-lhes as respectivas competências; XIV – aprovar
a celebração de acordo visando a solução de qualquer litígio, demanda
ou arbitragem em que a Sociedade seja parte; XV - fazer as chamadas
de capital, nos limites do capital autorizado; e XVI – autorizar a outorga
de procurações para a prática de atos em valores superiores ao
equivalente em reais a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Parágrafo
Único – Serão arquivadas no Registro do comércio e publicadas, as atas
das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberações
destinadas a produzir efeitos perante terceiros. Seção III - Da Diretoria
- Artigo 21 – A Diretoria será composta por 2 (dois) membros, acionistas

ou não, residentes no País, eleitos pelo Conselho de Administração, nas
funções de 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro e 1 (um) Diretor
Técnico, os quais exercerão suas funções nos termos das atribuições
estabelecidas no Estatuto Social. Artigo 22 – O mandato dos membros
da Diretoria será de 3 (três) anos, admitida a reeleição. O Conselho de
Administração poderá destituir, a qualquer tempo, qualquer integrante
da Diretoria, elegendo substituto pelo prazo restante do mandato.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria serão investidos nos
respectivos cargos mediante assinatura de termo de posse, lavrado no
livro de atas das reuniões da Diretoria. Os membros da Diretoria são
dispensados de prestação de garantia de gestão. Artigo 23 – Em caso de
impedimento temporário, falta ou ocorrendo vaga no cargo de Diretor,
o Conselho de Administração elegerá o substituto. Artigo 24 – Compete
à Diretoria: I – praticar todos os atos necessários ao funcionamento
regular da Sociedade; II – aprovar o regimento interno e os regulamentos
da Sociedade; III – propor ao Conselho de Administração as diretrizes
fundamentais da administração, as quais deverão pelo mesmo ser
apreciadas; IV – submeter ao Conselho de Administração proposta de
aumento de capital e reforma do Estatuto Social; V – recomendar ao
Conselho de Administração quanto à aquisição, alienação ou oneração
de bens móveis ou imóveis, pertencentes ao patrimônio da Sociedade e
captação de recursos, devendo implementar as decisões do Conselho de
Administração relativas às matérias supramencionadas; e VI – apresentar
ao Conselho de Administração as demonstrações financeiras do exercício,
os planos e orçamentos anuais e plurianuais, econômico-financeiros e
de execução de obras. Artigo 25 – O Conselho de Administração
distribuirá, entre os Diretores, os encargos da administração, obedecendo
ao disposto neste Estatuto Social, competindo, porém, precipuamente I
– ao Diretor Administrativo-Financeiro: a) superintender a política geral
da Sociedade fixada pelo Conselho de Administração; b) orientar a
elaboração dos orçamentos da Sociedade quanto aos seus limites e
condicionantes; c) coordenar o atendimento e as relações com os órgãos
governamentais; d) responder pelas funções administrativas, de
suprimentos, jurídica, informática, patrimônio e de recursos humanos,
estabelecendo suas diretrizes; e) administrar os recursos financeiros
necessários à operação da Sociedade; e f) responder pelas funções de
planejamento econômico, financeiro, controle e contabilidade.II – ao
Diretor Técnico: a) responder pelo planejamento, engenharia, operação
e manutenção do sistema de transmissão de energia elétrica; b) responder
pelo gerenciamento técnico, ambiental e tecnológico; c) responder pelo
controle de qualidade, e d) demais atividades técnicas, inclusive as
relacionadas à transmissão de energia pela Sociedade. Parágrafo Único
– Compete a qualquer membro da Diretoria, além de exercer os poderes
conferidos pelo presente Estatuto Social, as atribuições que lhe são
conferidas pelo Conselho de Administração. Artigo 26 – A Diretoria
reunir-se-á por convocação de qualquer um dos Diretores e deliberará
por unanimidade, sendo que as matérias sobre as quais a Diretoria não
chegar a um consenso serão sujeitas à deliberação do Conselho de
Administração. Artigo 27 – A Sociedade será representada ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele, sempre por 2 (dois) Diretores,
assinando em conjunto com poderes para, respeitados, sempre, os atos
cuja deliberação dependa da Assembleia Geral ou do Conselho de
Administração, praticar todos os atos necessários ao funcionamento
ordinário da Sociedade, tais como: I – realizar operações bancárias em
geral, abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques,
autorizar transferências, débitos e pagamentos; II – sacar e endossar
duplicatas; III – representar a Sociedade junto a repartições e órgãos
públicos dos governos federal, estaduais e municipais, inclusive suas
autarquias; IV – sacar, aceitar, emitir e endossar títulos de crédito de
qualquer natureza; V - assinar contratos de qualquer espécie, observado
o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e VI –
constituir procuradores em nome da Sociedade. Parágrafo 1º – A
Sociedade poderá ser representada ativa e passivamente, em juízo ou
fora dele, por procuradores ad judicia ou ad negocia, legalmente
constituídos, na prática dos atos que serão mencionados na respectiva
procuração. Parágrafo 2º – A outorga de poderes pela Sociedade será
realizada por 2 (dois) Diretores em conjunto, por meio de instrumentos
de mandato, os quais vigorarão por prazo não superior a 12 (doze)
meses. Parágrafo 3º – As disposições constantes do parágrafo 2º supra
não se aplicam às procurações ad judicia as quais vigorarão por tempo
indeterminado. Seção IV - Do Conselho Fiscal - Artigo 28 - A Sociedade
terá um Conselho Fiscal não permanente, o qual exercerá as atribuições
impostas por lei e que somente será instalado nos exercícios sociais em
que assim solicitarem os acionistas, nos casos previstos em lei. Parágrafo
1º – O Conselho Fiscal será composto por no mínimo 3 (três) e no
máximo 5 (cinco) membros efetivos, e suplentes em igual número,
acionistas ou não, residentes no País, sendo admitida a reeleição. Nos
exercícios sociais em que a instalação do Conselho Fiscal for solicitada,
a Assembleia Geral elegerá seus membros e indicará um deles para o
cargo de Presidente do Conselho Fiscal, bem como estabelecerá a
respectiva remuneração, sendo que o mandato dos membros do Conselho
Fiscal terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária realizada
após sua instalação. Parágrafo 2º – Na hipótese de vacância ou
impedimento de membro efetivo, convocar-se-á o respectivo suplente.
Parágrafo 3º – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por
maioria de votos de seus membros. CAPÍTULO IV - EXERCÍCIO
SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Artigo 29 – O
exercício social da Sociedade terá início em 1º de janeiro e encerrar-seá no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 30 – Ao final de cada
exercício social a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras a
serem encaminhadas ao Conselho de Administração que, por sua vez, as
submeterá à Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a proposta de
destinação do lucro do exercício. Parágrafo Único - A Diretoria poderá
levantar balanços semestrais ou trimestrais e submeter à autorização do
Conselho de Administração o pagamento de juros sobre o capital próprio
e/ou dividendos à conta do lucro apurado no período, bem como o
pagamento de dividendos intermediários à conta de lucros acumulados
ou de reservas de lucros existentes no último balanço, ad referendum da
Assembleia Geral Ordinária. Artigo 31 – Do resultado do exercício,
serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados
e a provisão para o imposto de renda. Artigo 32 – Do lucro líquido do
exercício serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, 5% (cinco
por cento) na constituição de Reserva Legal, que não excederá a 20%
(vinte por cento) do capital social. Em seguida, ainda do lucro líquido
serão destacados, caso necessário, os valores destinados à formação de
Reservas para Contingências e a de Lucros a Realizar, tudo consoante o
disposto no art. 202, incisos I, II e III da Lei 6.404/76. Artigo 33 – Do
saldo remanescente do lucro líquido do exercício será distribuído aos
acionistas o dividendo obrigatório não inferior a 25% (vinte e cinco por
cento). Parágrafo 1º – Os dividendos serão calculados e distribuídos
proporcionalmente ao montante integralizado das ações. Parágrafo 2º –
O pagamento de juros a título de remuneração de capital próprio poderá
ser deduzido do montante de dividendos a pagar.Artigo 34 – A Assembleia
Geral resolverá sobre o destino do saldo remanescente do lucro líquido
do exercício. CAPÍTULO V – LIQUIDAÇÃO - Artigo 35 – A
Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, hipótese em que a
Assembleia Geral determinará a forma de liquidação, nomeará o
liquidante e fixará a sua remuneração e os membros do Conselho Fiscal,
que funcionará durante o período de liquidação. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS - Artigo 36 – Os acionistas da Sociedade
obrigam-se a observar eventuais Acordos de Acionistas existentes, arquivados
na sede da Sociedade, conforme o art. 118 da Lei nº 6.404/76. O Presidente
da Assembleia Geral deverá declarar nulo e não válido qualquer voto ou
deliberação que, a qualquer título, venha a ser adotado em desacordo com
as disposições constantes dos eventuais Acordos de Acionistas. JUCEMG:
Certifico o registro sob o nº 5562886 em 12/08/2015. Protocolo nº 15/
538.491-1. Marinely de Paula Bonfim – Secretária Geral.
81 cm -18 733550 - 1

EXTRATO DE EDITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.
004/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N. 003/2015 - REGISTRO DE
PREÇOS N. 003/2015 -O DIRETOR-GERAL DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL –
CONVALE torna público o presente procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão às disposições contidas no respectivo
Edital, às normas da Lei Federal n.º 10.520/02, e Decreto n. 7.892/13,
aplicando-se, de forma subsidiária, as leis nº 8666/93, com as atualizações das leis nº 8883/94, nº 9.032/95, nº 9.648/98, 9.854/99, 10.438/02,
10.973/04 lei complementar nº 123/06 n. 11.107/2005 e demais legislações aplicáveis à matéria, normativas que os licitantes declaram conhecer e sujeitarem-se a elas, incondicional e irrestritamente. DATA: Às
14:00 (sete) horas do dia 02 de setembro de 2015 terá início a Sessão
pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos envelopes. LOCAL: A Sessão será realizada na sede do CONVALE, situada na Rua Antônio Moreira de Carvalho, n. 135, Bairro Boa Vista,
na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. OBJETO: Registro
de Preços para Futura e Eventual Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS E CAMINHÕES conforme especificações básicas contidas no Edital e Termo de Referência. O Edital completo e demais anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da AMVALE (Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande): http://
www.amvale.org.br/site/convale, ou na sede do CONVALE, situada na
Rua Antônio Moreira de Carvalho, n. 135, Bairro Boa Vista, na cidade
de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Uberaba, 14 de agosto de 2015.
Antonio Sebastião de Oliveira Diretor-Geral do CONVALE.
6 cm -17 733379 - 1
AVISO DE LICITAÇÂO
Licitação n° 078/2015
Modalidade de Pregão Presencial n° 029/2015
LICITAÇÃO N° 078/2015, PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2015.O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO
SUDESTE - CISDESTE, faz saber que as 09:00h do dia 08 de setembro
de 2015, no auditório da sede do CISDESTE, localizado na Rua Cel.
Vidal, n° 800, Bairro São Dimas, JUIZ DE FORA, será realizada licitação para a contratação de empresa visando Registro de Preços para
futuro e eventual fornecimento de combustíveis para o veículos que
compõem a frota do CISDESTE na cidade de SANTOS DUMONT,
de acordo com as especificações, quantidade e condições previstas no
Edital e seus anexos. Tipo Menor Preço por item sob critério do maior
desconto. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na
sede do CISDESTE ou pelo endereço eletrônico “http://www.cisdeste.
com.br/links/licitacoes”. Demais informações poderão ser obtidas pelo
tel.: (32) 3216-6349. Para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente que será publicado no Diário Oficial/MG, publicando-se na forma da lei. JUIZ DE FORA, 17 de agosto de 2015. (a) Luiz
Fernando Dutra Jacinto - Pregoeiro
5 cm -17 733092 - 1
DAMAE, São João del-Rei/MG, torna público o Processo Licitatório
032/2015, Pregão Presencial 26/2015 p/ Registro de Preços, a realizar-se dia 31/08/2015, às 09h.00min, na Sala de Reuniões da CPL, em
sua Sede Administrativa à Pç. Duque de Caxias, 63, Centro, OBJETO:
aquisição futura, eventual e parcelada de materiais hidráulicos. Julgamento: Menor Preço por Lote. Edital à disposição de 07:00 às 13:00
hs, dias úteis; tel.:32.3371.4477, email: compras.damae@mgconecta.
com.br, http://www.damaesjdr.mg.gov.br/licitacoes/5, Ricardo Luiz do
Carmo – Pregoeiro, 18.08.2015.
2 cm -18 733863 - 1
DMAES DE PONTE NOVA/MG – AVISO
DE PREGÃO PRESENCIAL
O DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
de Ponte Nova/MG, torna público que estará credenciando representantes e recebendo propostas e documentos para habilitação de interessados para os seguintes processos:
* PROCESSO Nº066/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 –
OBJETO:Locação de 05 impressoras multifuncionais, 04 com impressão em preto e 01 em cores, franquia mensal total: até 20.000 cópias
(19.700 p/b e 300 coloridas) – VIGÊNCIA 12 MESES.(Demais especificações e condições contidas no Anexo I – Termo de Referência)–
CREDENCIAMENTO: a partir das 13hs do dia 04/09/2015.
* PROCESSO Nº 067/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015
– OBJETO: Licença de Uso (12 meses) de Sistema de Gestão de Ponto
Eletrônico para tratamento de dados de relógio de ponto biométrico
DIMEP (Demais especificações e condições contidas no Anexo I –
Termo de Referência) – CREDENCIAMENTO: a partir das 15hs do
dia 04/09/2015.
O recebimento dos envelopes e as sessões públicas ocorrerão nos mesmos dias marcados para o credenciamento, 5 minutos depois, ou após
o término do credenciamento. As reuniões e todos os atos ocorrerão
na Sede Administrativa do DMAES, situada na Avenida Ernesto Trivellato, nº 158, Bairro Triangulo, Ponte Nova/MG. O Edital na íntegra
poderá ser visualizado ou baixado no site do DMAES, www.dmaespontenova.com.br, ou solicitado em dias úteis, no horário de 12 às 18hs,
pessoalmente, ou pelos telefones (31) 38195371 (RAMAL PREGÃO)
ou (31) 38195350 (PABX/FAX) ou e-mail: [email protected]. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos por fax
ou pelo email supracitados. As impugnações deverão ser entregues tempestivamente, pessoalmente ou por via postal, nos termos do Edital. Os
envelopes também poderão ser enviados via postal ou entregues tempestivamente na Sede Administrativa, sem obrigatoriedade de credenciamento de representante, nos termos do Edital. Demais informações
ou condições se encontram no Edital. Ponte Nova (MG), 18/08/2015.
Walter Augusto Pietsch da Fonseca/Diretor Adjunto e Fabiana Dutra
Gomides/Pregoeira Oficial.
8 cm -18 733717 - 1
DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de
Ponte Nova/MG – EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – Processo 051/2015 – Pregão 020/2015 – O Diretor do DMAES,
no uso de suas atribuições legais, torna público, que: Homologo o processo e adjudico o objeto ao vencedor, acatando inteiramente a decisão da Pregoeira, Fabiana Dutra Gomides, efetivada em 10/07/2015,
conforme Parecer Jurídico e do Controle Interno favoráveis, juntados ao Processo, nos termos da legislação vigente. Ponte Nova (MG),
17/08/2015. Walter Augusto Pietsch da Fonseca/Diretor Adjunto.
DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de
Ponte Nova/MG – EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2015 – Processo 051/2015 – Pregão 020/2015 – Partes: DMAES e CONSTRUTAO PLANEJAMENTO E OBRA LTDA; CNPJ: 13.052.165/0001-59;
Objeto: Reforma do 2º Pavimento da Sede do DMAES (Conforme
descrição do Memorial Descritivo, Projeto/Planta Baixa, Planilha Executiva e Cronograma Físico-Financeiro);Valor Total: R$
272.317,26 (Duzentos e Setenta e Dois Mil, Trezentos e Dezessete
Reais e Vinte e Seis Centavos). Vigência: 180 dias. Recurso Orçamentário: 17.122.0065.3017.4490.51. Recurso Financeiro: Próprio. Ponte
Nova (MG), 17/08/2015. Walter Augusto Pietsch da Fonseca/Diretor
Adjunto.
5 cm -17 733437 - 1

Cidadania
A água é uma coisa tão comum na nossa vida que a gente só dá valor
quando ela falta.
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