66 – terça-feira, 27 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, dos servidores: ABAETÉ- EE. Dr. Edgardo da Cunha Pereira, MaSP 982.051-5,
Vilma Gláucia da Silva Maia, a partir de 27.10.15, referente ao cargo
de ASBI C, admissão 01, em vista do requerimento de aposentadoria
pelo art. 40 §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela
EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição de
4.204 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 135 horas; DORES DO INDAIÁ- EE. Francisco Campos, MaSP 390.502-3, Ladislau de Matos Monteiro, a partir da publicação, referente ao cargo de PEBI B, admissão 01, referente ao cargo
de PEBI B, admissão 01, em vista do requerimento de aposentadoria
pelo art. 6º, da Emenda à Constituição Federal nº 41/2003 c/c §5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a, mais 06 h/a de
extensão de carga horária; IGARATINGA- EE. Dona Amanda Pinheiro
Senna, MaSP 1.002.657-3, Marli Gonçalves dos Santos Silva, a partir
da publicação, referente ao cargo de PEBI A, admissão 01, em vista
do requerimento de aposentadoria pelo art. 40 §1º, inciso III, alínea
“a” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média
das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 108 h/a mensais; PAINEIRAS- EE.
Celestino Nunes, MaSP 488.908-5, Fátima Marques de Oliveira, a partir de 27.10.15, referente ao cargo de ASBI G, admissão 01, em vista
do requerimento de aposentadoria pelo art. 40 §1º, inciso III, alínea
“b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média
das remunerações de contribuição de 10.681 dias de exercício, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 135 horas;
PARÁ DE MINAS- EE. Coronel João Ferreira, MaSP 667.023-6,
Mário Luiz Gomes, a partir de 27.10.15, referente ao cargo de ASBI
D, admissão 01, em vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 40
§1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição de 5.563 dias de
exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 135 horas; MaSP 967.389-8, Maria Lúcia da Conceição Lemos, a
partir de 27.10.15, referente ao cargo de ASBI F, admissão 01, em vista
do requerimento de aposentadoria pelo art. 40 §1º, inciso III, alínea
“b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média
das remunerações de contribuição de 7.028 dias de exercício, sendo a
última remuneração correspondente à carga horária de 135 horas; EE.
Manoel Batista, MaSP 762.347-3, Maria da Conceição Moraes Silva
Pinto, a partir de 27.10.15, referente ao cargo de ASBI F, admissão 01,
em vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 40 §1º, inciso III,
alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à
média das remunerações de contribuição de 9.856 dias de exercício,
sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 135
horas; QUARTEL GERAL- EE. Sebastião Campos, MaSP 489.007-5,
Terezinha Maria da Costa, a partir de 27.10.15, referente ao cargo de
PEBI A, admissão 01, em vista do requerimento de aposentadoria pelo
art. 40 §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC
41/03, com direito à média das remunerações de contribuição de 6.566
dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga
horária de 36 h/a mensais.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
34/2015
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do §24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: PITANGUI- EE.
Monsenhor Artur de Oliveira, MaSP 335.035-2, Dayse Saldanha Peixoto, a partir de 26.10.15, referente ao cargo de PEBI L, admissão 02,
em vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 40 §1º, inciso III,
alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à
média das remunerações de contribuição de 8.069 dias de exercício,
sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a
mensais, mais 01 h/a de extensão de carga horária e a continuidade da
percepção da gratificação conforme os dias de direito na função de Vice
Direção 4.959 dias.
ANULAÇÃO – ATO Nº 04/2015
ANULA no Ato nº 22/2014, referente à servidora: PARÁ DE MINASServidora sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 311.606-8, Maria Auxiliadora de Jesus Bernardes, PEBI A,
admissão 02, na parte que retificou, afastamento preliminar à aposentadoria, publicado em 23.09.14, por incorreção.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 20/2015
CONCEDE Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º
da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme
Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: ONÇA DE PITANGUI- EE.
Zico Barbosa, MaSP 1.080.279-1, Rosa Maria Pereira, ASBI C, admissão 01, a partir de 30.09.15.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
18/2015
REGISTRA Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias,
ao servidor: DORES DO INDAIÁ- EE. Francisco Campos, MaSP
1.190.266-5, Wesley Daniel Ribeiro Araújo, PEBI A, admissão 03, a
partir de 25.09.15.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
19/2015
REGISTRA Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução
Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos,
ao servidor: ESTRELA DO INDAIÁ- EE. Professor Antônio Ribeiro,
MaSP 1.190.266-5, Wesley Daniel Ribeiro Araújo, PEBDI A, admissão
01, a partir de 25.09.15.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 050/2014 – CONCLUSÃO
60/2015
CONCLUI Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº
016/2014, publicada no “MG” em 09.09.14, referente à servidora
A.O.G.G., MaSP 1.057.382-2, PEBI A, admissão 01, decide-se: considerando a ausência de caracterização de má fé e a inaplicabilidade do
instituto da decadência, imputa-se à servidora o pagamento do débito
de R$335,83 (Trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos),
nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002 e da Resolução SEPLAG
nº 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2014 – CONCLUSÃO
61/2015
CONCLUI Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº
009/2014, publicada no “MG” em 03.06.14, referente à servidora
A.D.B., MaSP 311.221-6, ASBII I, admissão 01, decide-se: não retificar
o 3º quinquênio e retificar o 4º e 5º quinquênio da servidora, imputando
à servidora do pagamento do débito de R$67,88 (Sessenta e sete reais e
oitenta e oito centavos), nos termos do art. 4º, incisos V e VII da Lei nº
19.490, de 27/12/2011 e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURAÇÃO Nº 090/2015 –
PORTARIA Nº 33/2015
DETERMINA a Instauração de Processo Administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184/2002, c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005, para apurar a
percepção indevida de vantagens pecuniárias pelo servidor: K.N.D.P.,
MaSP 1.115.704-7, admissão 02.
23 757666 - 1
Silvania de Fátima Gonzaga Belmonte Galvão
Diretora em Exercício
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 07/2015
RETIFICA nos Atos de Quinquênio Administrativo, referentes aos servidores: BIQUINHAS- EE. Sorama Geralda Richard Xavier, MaSP
311.936-9, Ronaldo José da Silva, ASBIII J, admissão 01, Ato nº
31/1988, publicado em 22.09.88, por incorreção, onde se lê: 1º quinquênio a contar de 01.10.88, leia-se: 1º quinquênio a contar de 28.04.88;
MaSP 311.936-9, Ronaldo José da Silva, ASBIII J, admissão 01, Ato nº
35/2010, publicado em 17.08.10, por incorreção, onde se lê: 6º quinquênio a contar de 25.01.10, leia-se: 6º quinquênio a contar de 11.11.09;
PARÁ DE MINAS- Ex-Servidora falecida, MaSP 311.221-6, A. D. B.,
ASBII I , admissão 01, Ato nº 007/2005, publicado em 12.02.05, em
razão da Conclusão de Processo Administrativo, onde se lê: 4º quinquênio a contar de 27.04.04, leia-se: referente ao 4º quinquênio a partir
de 28.05.04; MaSP 311.221-6, A. D. B., ASBII I , admissão 01, Ato nº
01/2010, publicado em 28.01.10, em razão da Conclusão de Processo
Administrativo, onde se lê: referente ao 5º quinquênio administrativo a
partir de 26.04.09, leia-se: referente ao 5º quinquênio administrativo a
partir de 27.05.09.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/2015
RETIFICA, no Ato de Adicional por tempo de serviço referente ao
servidor: BIQUINHAS- EE. Sorama Geralda Richard Xavier, MaSP
311.936-9, Ronaldo José da Silva, ASBIII J, admissão 01, Ato nº
35/2010, publicado em 17.08.10 por incorreção, onde se lê: a partir de
25.01.10, leia-se: a partir de 11.11.09.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/2015
RETIFICA, nos Atos de Concessão de Férias-Prêmio referentes ao
servidor: BIQUINHAS- EE. Sorama Geralda Richard Xavier, MaSP
311.936-9, Ronaldo José da Silva, ASBIII J, admissão 01, por incorreção, Ato nº 44/2009, publicado em 10.10.09, onde se lê: 03 meses a
partir de 12.12.05 referente ao 4º quinquênio, leia-se: 03 meses a partir de 28.09.05 referente ao 4º quinquênio; MaSP 311.936-9, Ronaldo
José da Silva, ASBIII J, admissão 01, por incorreção, Ato nº 12/2012,
publicado em 06.03.12, onde se lê: 03 meses a partir de 13.01.11 referente ao 5º quinquênio, leia-se: 03 meses a partir de 27.09.10 referente
ao 5º quinquênio.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 20/2015
RETIFICA, os Atos de Afastamento Preliminar à aposentadoria referentes às servidoras: LEANDRO FERREIRA- Servidora sem Lotação
em Afastamento Preliminar à aposentadoria, MaSP 1.115.210-5, Alice
Vitor Martins, ASBI C, admissão 01, por incorreção, Ato nº 02/2015,
publicado em 06.10.15, onde se lê: h/a mensais, leia-se: horas; Pará
de Minas- Servidora sem Lotação em Afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 311.606-8, Maria Auxiliadora de Jesus Bernardes,
PEBI A, admissão 02, por incorreção, Ato nº 20/2014, publicado em
11.06.14, onde se lê: a parir de 02.04.14, com direito a média das remunerações da contribuição de 7.523 dias de exercício, leia-se: a partir
de 11.06.14, com direito a média das remunerações da contribuição de
7.603 dias de exercício.
23 757673 - 1
SRE de Teófilo Otoni
Diretora: Maria Helena Costa Salim
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 20/15
RETIFICA, o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, referente
ao servidor: MALACACHETA – EE Mestra Zulmira, Masp 6365639-01, Nilma Ferreira dos Santos Lopes, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 159/94, publicado em 28/12/94: onde se lê:
2º biênio a partir de 15/08/94, leia-se: 2º biênio a partir de 14/03/94;
Masp 636563-9-01, Nilma Ferreira dos Santos Lopes, PEBIA, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 87/97, publicado em 13/08/97:
onde se lê: 3º biênio a partir de 14/08/96, leia-se: 3º biênio a partir
de 13/03/96; Masp 636563-9-01, Nilma Ferreira dos Santos Lopes,
PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 196/99, publicado em 05/01/99: onde se lê: 4º biênio a partir de 29/08/98, leia-se:
4º biênio a partir de 28/03/98; Masp 636563-9-01, Nilma Ferreira dos
Santos Lopes, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
33/03, publicado em 11/06/03: onde se lê: 5º biênio a partir de 28/08/00,
leia-se: 5º biênio a partir de 27/03/00; Masp 636563-9-01, Nilma Ferreira dos Santos Lopes, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 66/04, publicado em 29/09/04: onde se lê: 6º biênio a partir de
06/09/02, leia-se: 6º biênio a partir de 06/04/02; Masp 636563-9-01,
Nilma Ferreira dos Santos Lopes, PEBIA, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 21/06, publicado em 01/08/06: onde se lê: 7º biênio a
partir de 11/09/04, leia-se: 7º biênio a partir de 10/04/04; Masp 6365639-01, Nilma Ferreira dos Santos Lopes, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 07/07, publicado em 13/02/07: onde se lê: 8º
biênio a partir de 18/11/06, leia-se: 8º biênio a partir de 13/06/06; Masp
636563-9-01, Nilma Ferreira dos Santos Lopes, PEBIA, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 37/09, publicado em 09/09/09: onde se
lê: 9º biênio a partir de 24/08/08, leia-se: 9º biênio a partir de 21/07/09;
Masp 636563-9-01, Nilma Ferreira dos Santos Lopes, PEBIA, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 40/11, publicado em 12/07/11:
onde se lê: 10º biênio a partir de 18/12/10, leia-se: 10º biênio a partir de 13/11/10; Servidor em Adjunção a APAE de Malacacheta, Masp
639112-2-02, Felisbela de Jesus Ferreira Lopes, PEBIO, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 39/01, publicado em 14/02/01: onde se lê:
5º biênio a contar de 10/08/98, leia-se: 5º biênio a contar de 25/03/00;
Masp 639112-2-02, Felisbela de Jesus Ferreira Lopes, PEBIO, por
motivo de incorreção no número de admissão e na vigência, ato nº
13/05, publicado em 02/02/05: onde se lê: Masp 639112-2-01, 6º biênio a contar de 26/05/02, leia-se: Masp 639112-2-02, 6º biênio a contar de 25/03/02; Masp 639112-2-02, Felisbela de Jesus Ferreira Lopes,
PEBIO, por motivo de incorreção no número de admissão e na vigência, ato nº 66/08, publicado em 04/09/08: onde se lê: Masp 6391122-01, 7º biênio a contar de 18/05/04, leia-se: Masp 639112-2-02, 7º
biênio a contar de 28/03/04; Masp 639112-2-02, Felisbela de Jesus Ferreira Lopes, PEBIO, por motivo de incorreção no número de admissão
e na vigência, ato nº 66/08, publicado em 04/09/08: onde se lê: Masp
639112-2-01, 8º biênio a contar de 22/05/06, leia-se: Masp 6391122-02, 8º biênio a contar de 28/03/06; Masp 639112-2-02, Felisbela de
Jesus Ferreira Lopes, PEBIO, por motivo de incorreção no número de
admissão e na vigência, ato nº 66/08, publicado em 04/09/08: onde se
lê: Masp 639112-2-01, 9º biênio a contar de 22/05/08, leia-se: Masp
639112-2-02, 9º biênio a contar de 27/03/08;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 31/15
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: MALACACHETA – EE Mestra Zulmira, Masp 636563-9-01, Nilma Ferreira dos
Santos Lopes, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
267/95, publicado em 25/08/95: onde se lê: 1º quinquênio de magistério a partir de 17/05/95, leia-se: 1º quinquênio de magistério a partir de 14/03/95; Masp 636563-9-01, Nilma Ferreira dos Santos Lopes,
PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 29/03, publicado em 19/03/03: onde se lê: 2º quinquênio de magistério a partir de
17/05/00, leia-se: 2º quinquênio de magistério a partir de 13/03/00;
Masp 636563-9-01, Nilma Ferreira dos Santos Lopes, PEBIA, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 66/06, publicado em 01/08/06:
onde se lê: 3º quinquênio de magistério a partir de 23/05/05, leia-se:
3º quinquênio de magistério a partir de 21/03/05; Masp 636563-9-01,
Nilma Ferreira dos Santos Lopes, PEBIA, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 63/10, publicado em 09/11/10: onde se lê: 4º quinquênio de magistério a partir de 12/06/10, leia-se: 4º quinquênio de magistério a partir de 08/05/10;
26 757818 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
48/15
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores: TEÓFILO OTONI – EE Clotilde Onofri de Campos, Masp
300616-0-01, Antônio Lúcio da Fonseca Prates, a partir da data da
publicação deste ato, referente ao cargo PEBIIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do art. 40
da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a;
ANULAÇÃO – ATO Nº 34/15
ANULA os Atos referentes aos servidores: MALACACHETA – EE
Mestra Zulmira, Masp 636563-9-01, Nilma Ferreira dos Santos Lopes,
PEBIA, na parte em que retificou o 2º e 3º quinquênio, ato nº 24/15,
publicado em 30/06/15, por motivo de retificação indevida; Masp
636563-9-01, Nilma Ferreira dos Santos Lopes, PEBIA, na parte em
que retificou o 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º biênio, ato nº 16/15, publicado
em 30/06/15, por motivo de retificação indevida; Servidor em Adjunção a APAE de Malacacheta, Masp 639112-2-02, Felisbela de Jesus
Ferreira Lopes, PEBIO, na parte em que concedeu o 7º biênio, ato nº
13/05, publicado em 02/02/05, por motivo de concessão indevida e
cargo inexistente;
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 50/15
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8656, de
02/07/2012, aos servidores: ITAMBACURI – EE Madre Serafina de
Jesus, Masp 639306-0-01, Jucimara José Barros, PEBIIM, por 01 mês,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 03/11/15; LADAINHA – EE de Ladainha, Masp 835240-3-01, Karina Aparecida Rodrigues Gomes, PEBIIL, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/11/15; EE Engenheiro Wenefredo Portella, Masp
1034732-6-01, Silvania Gomes da Silva, PEBTIH, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/11/15; EE Nossa
Senhora do Rosário, Masp 291513-0-03, Dalva Rosa Cândido Bezerra,
PEBIP, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 16/11/15; MALACACHETA – EE Mestra Zulmira, Masp 640170-
Minas Gerais - Caderno 1
7-01, Marli Gonçalves de Abreu, PEBIM, por 01 mês, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 16/11/15; EE Stella Abrantes, Masp
1048615-7-01, Sheila Alves Afonso, EEBIE, por 01 mês, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 16/11/15; JUNCO DE MINAS/
MALACACHETA – EE Geraldo dos Santos Coimbra, Masp 6389530-01, Rédina Cordeiro Amaral Moreira, PEBTIG, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 18/11/15; NANUQUE
– EE Pastor Paulo Nobre Nascimento, Masp 806436-2-01, Maria Alves
Amaral Nascimento, ATBIH, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 03/11/15; LUFA/NOVO CRUZEIRO – EE do
Lufa, Masp 637356-7-01, Maria Inez Fernandes, PEBIP, por 01 mês,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/11/15; NOVILHONA/NOVO CRUZEIRO – EE da Fazenda Aruega, Masp 8463119-01, Maria Madalena Teixeira Lages, PEBIJ, por 01 mês, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 16/11/15; EE de Santa Bárbara, Masp 638940-7-01, Édima Barbosa Silva, PEBIIM, por 01 mês,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 18/11/15; Masp
638940-7-03, Édima Barbosa Silva, PEBIIO, por 01 mês, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 18/11/15; NOVO ORIENTE DE
MINAS – EE Paulo Pinheiro Chagas, Masp 348055-5-02, Marta Lopes
da Silva, PEBIG, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 18/11/15; OURO VERDE DE MINAS – EE Elisa Leal, Masp
637896-2-01, Eleuza Pires de Vasconcelos, PEB2I, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 16/11/15; SANTANA
DO ARAÇUAÍ/PONTO DOS VOLANTES – EE Santana do Araçuaí,
Masp 371538-0-02, Maria de Fátima Oliveira Jardim, PEBID, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 17/11/15;
SANTA HELENA DE MINAS – EE Raul Rodrigues Salomão, Masp
821824-0-01, Zeonide Santos Ribeiro, PEBIH, por 01 mês, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/11/15; SERRA DOS
AIMORÉS – EE Pedro Gonzaga, Masp 850327-8-02, Valdinéia Bremer Gonçalves Silva, ATBIVE, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio
de exercício, a partir de 11/11/15; TEÓFILO OTONI – EE Alfredo Sá,
Masp 661394-7-01, Jane Schultz, PEBIIH, por 01 mês, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 18/11/15; EE Clotilde Onofri
de Campos, Masp 949287-7-01, Guilherme Azevedo Silva, PEBIF, por
01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/11/15;
Masp 1109148-5-01, Mayk Wesdley Rodrigues dos Santos, PEBID, por
01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/11/15;
EE de Liberdade, Masp 1013985-5-01, Elaine Ferreira Cunha, PEBTIIE, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
16/11/15; Masp 391470-2-02, Gilson Lagôas Carlech, PEBIP, por 01
mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 16/11/15; EE
Dr. Waldemar Neves da Rocha, Masp 879054-5-01, Elizabeth Oliveira
Delfino, ATBIVG, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 03/11/15; EE Prefeito Germano Augusto de Souza, Masp
332507-5-02, Helen Cristini de Mattos, PEBIIL, por 01 mês, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 19/11/15; EE São Sebastião,
Masp 1057748-4-01, Marilene Santos Farias, ATBIVE, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/11/15; EE Tristão
da Cunha, Masp 364143-8-02, Tânia Morais de Freitas, PEBIIE, por 01
mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 23/11/15;
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 51/15
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 2º da Resolução SEPLAG Nº 074, de 02/11/2010,
sem direito à substituição que gere ônus para o Estado, aos servidores:
TEÓFILO OTONI – EE Alfredo Sá, Masp 806518-7-01, Eny Camargo
Lira, PEBIIG, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 03/11/15;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
20/15
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Masp 639112-2-02,
Felisbela de Jesus Ferreira Lopes, PEBIO, referente ao 10º biênio, a
partir de 27/03/10;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
TEÓFILO OTONI Nº 11/15
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: ATALÉIA – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 240790-6-01, H. M. L., ASBIH;
Portaria nº 03/2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170 de 7 de fevereiro de
2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24 de abril de 2002,
artigo 18 e parágrafo 1º do artigo 19 da Resolução CEE nº 443, de 3 de
agosto de 2001, fica autorizado o funcionamento do Centro Municipal
de Educação Infantil Professora Marlene Ferreira da Silva, situado na
Rua Santa Catarina, nº170, Bairro Bom Jesus em Padre Paraíso.
SRE - Teófilo Otoni
26 757817 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto
PORTARIA nº 16/2015
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.16, IX, da Lei n°.
11.179, de 10 de agosto de 1993 e pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual
nº. 45.793, de 02 de dezembro de 2011, considerando o disposto no art.
12 da Lei nº. 19.420, de 11 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada no âmbito da Fundação TV Minas Cultural e
Educativa, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo, conforme determina o art. 12 da Lei nº. 19.420, de 11 de
janeiro de 2011.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I - Luciana Duarte Barbosa – MASP: 1.364.208-7
II - Leidiane Miranda Ernesto – MASP: 1.400.442-8
III - Tânia Alves Miranda – MASP: 1.383.119-3
IV - Flávio Augusto Bastos – MASP: 1.363.545-3
V - Edilaine Costa Ferreira– MASP: 365.788-9
VI - Renata Antunes Lage – MASP: 1.018.723-5
VII - Andresa Cristina Borges de Oliveira –MASP: 1.206.030-7
VIII - Liliane Cristina Oliveira Lima – MASP: 906.642-4
IX - Izabella de Oliveira Costa – MASP: 1.341.538-5
X - Beatriz Ferraz Brugger – MASP: 904.119-5
XI - Elaine do Carmo Luiz – MASP: 1.219.729-9
§ 1º - É da competência do presidente indicar seu substituto, dentre os demais membros da comissão, para substituí-lo em seus
impedimentos.
§ 2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atribuição específica de fornecer suporte técnico à Comissão mencionada no
art. 1º, quais sejam:
I - Regina Alves Guedes Batista – MASP: 378.398-2
II - Maria Valdirene Ferreira Braga – MASP: 1.076.974-3
III - Oneida Maria Lara de Carvalho – MASP: 901.991-0
IV - Grace Maria Silva De Oliveira – MASP. 1.018.493-5
V - Marcelo Plínio Pereira Souza – MASP: 1.102.808-1
VI - Stephanie Aparecida Gouvea de Jesus – MASP: 1.376.654-8
VII - Francisca de Fátima Pedrosa Silva Vieira – MASP: 905.059-2
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo:
I – Orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos
documentos produzidos e acumulados no arquivo das diversas unidades
da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, tendo em vista a identifi-
cação dos documentos para guarda permanente e a eliminação daqueles
destituídos de valor probatório e informativo;
II – Propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades;
III – Submeter-se às normas, instruções e procedimentos expedidos
pelas Instituições Arquivísticas Públicas de Minas Gerais, no âmbito de
sua esfera de atuação, bem como as do Conselho Estadual de Arquivos
– CEA, em consonância aos artigos 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei 19.420
de 11 de janeiro de 2011.
Art. 4º - Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo cumprirão mandato pelo período de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos, ou substituídos a qualquer tempo.
Art. 5º - A Comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos que forem realizados ao Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Israel do Vale Neto
Presidente
26 758049 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA/PRE/ N°044/2015
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a indicação dos
membros que irão compor as Comissões de Avaliação e a de Recursos do processo de Avaliação Especial de Desempenho da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto art.30 do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e suas
atualizações,
Resolve:
Art.1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
por 4 membros da seguinte forma:
I – Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
II – 2 (dois) membros indicados pelos servidores avaliados;
III – 1 (um) membro indicado pela autoridade máxima da FAPEMIG.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro indicado pelos servidores avaliados.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante, e os membros
ou suplente indicados pelos servidores avaliados.
§3º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado,
nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria
funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste
artigo.
§4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o
disposto no art. 2º desta Portaria.
Art.2º São considerados indicados os servidores que preencherem os
seguintes requisitos:
I - servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública
com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício na FAPEMIG;
II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao
do servidor avaliado, nos termos do art. 31 do Decreto nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011;
III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação Especial de Desempenho.
Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.
Art.3º São considerados indicadores todos os servidores que se encontrarem em estágio probatório, excetuando-se os servidores atuantes
como chefia imediata para fins de avaliação de desempenho.
Art.4º A indicação dos membros a que se refere o inciso II do art.1º
será realizada no dia 27 de outubro de 2015, no horário de 09:00 às
13:00 horas.
§1º A indicação será realizada pelo servidor avaliado, não sendo permitida indicação por procuração.
§2º Será adotada cédula de indicação, que deverá ser retirada no Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
§3º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
prêmio, licença médica ou outros impedimentos, serão dispensados da
indicação.
§4º A indicação dar-se-á em um único turno, com apuração logo
após o encerramento da votação e divulgação imediata dos membros
indicados.
§5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número de
indicadores que compareceram ao pleito.
§6º Serão considerados indicados os candidatos que obtiverem o maior
número de indicações.
§7º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de
serviço na FAPEMIG, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza.
§8º Ao final do processo de indicação será arquivado no Departamento
de Gestão de Pessoas um relatório constando o resultado, lista de presença dos servidores participantes, bem como a relação da comissão
composta.
§9º A indicação dos membros será divulgada nos quadros de aviso e
por e-mail.
Art.5º A comissão de Recursos será composta por três membros e
um suplente definidos pela autoridade máxima, conforme art. 34 do
Decreto nº. 45.851 de 28 de dezembro de 2011e suas atualizações.
Parágrafo único. O membro da Comissão de Recurso não poderá julgar
o recurso interposto por servidor que:
I – Tenha avaliado; ou
II – Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art.6º Os membros das Comissões de Avaliação e Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º
45.851, de 28 de dezembro de e suas atualizações.
Art.7º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria, terá vigência de 1 (um) períodos avaliatórios, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.8º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,26 de outubro de 2015.Ass) Prof.
Evaldo Ferreira Vilela, PhD - Presidente
26 758157 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA/PRE/N°043/2015
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para indicação dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação e a de Recursos do
processo de Avaliação de Desempenho Individual da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14 do
Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações,
Resolve:
Art.1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
por 4 membros da seguinte forma: