Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
I – Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
II – 2 (dois) membros indicados pelos servidores avaliados;
III – 1 (um) membro indicado pela autoridade máxima da FAPEMIG.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro indicado pelos servidores avaliados.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante, e os membros
ou suplente indicados pelos servidores avaliados.
§3º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado,
nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria
funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste
artigo.
§4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o
disposto no art. 2º desta Portaria.
Art.2º São considerados indicados os servidores que preencherem os
seguintes requisitos:
I - servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública
com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício na FAPEMIG;
II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao do
servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007 e suas atualizações;
III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.
Art.3º São considerados indicadores todos os servidores ocupantes de
cargo efetivo e detentores de função pública em exercício na FAPEMIG
submetidos à ADI, excetuando-se os ocupantes de cargo de provimento
em comissão, os detentores de função gratificada e os que se encontrarem em estágio probatório.
Art.4º A indicação dos membros a que se refere o inciso II do art.1º
será realizada no dia 27 de outubro de 2015, no horário de 09:00 às
13:00 horas.
§1º A indicação será realizada pelo servidor avaliado, não sendo permitida indicação por procuração.
§2º Será adotada cédula de indicação, que deverá ser retirada no Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
§3º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
prêmio, licença médica ou outros impedimentos, serão dispensados da
indicação.
§4º A indicação dar-se-á em um único turno, com apuração logo
após o encerramento da votação e divulgação imediata dos membros
indicados.
§5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número de
indicadores que compareceram ao pleito.
§6º Serão considerados indicados os candidatos que obtiverem o maior
número de indicações.
§7º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de
serviço na FAPEMIG, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza.
§8º Ao final do processo de indicação será arquivado no Departamento
de Gestão de Pessoas um relatório constando o resultado, lista de presença dos servidores participantes, bem como a relação da comissão
composta.
§9º A indicação dos membros será divulgada nos quadros de aviso e
por e-mail.
Art.5º A comissão de Recursos será composta por três membros e
um suplente definidos pela autoridade máxima, conforme art. 18 do
Decreto nº 45.559 de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.
Parágrafo único. O membro da Comissão de Recurso não poderá julgar
o recurso interposto por servidor que:
I – Tenha avaliado; ou
II – Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art.6º Os membros das Comissões de Avaliação e Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.
Art.7º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria, terá vigência de 1 (um) períodos avaliatórios, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.8º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,26 de outubro de 2015. Ass) Prof. Evaldo Ferreira
Vilela, PhD - Presidente
26 758153 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº. 071/2015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM/MG, no uso de
suas atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº. 180, de 20 de
Janeiro de 2011, e o Decreto Estadual nº. 45.836, de 23 de Dezembro
de 2011, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Especial para levantamento de bens patrimoniais a serem leiloados pelo INMETRO em substituição a Portaria IPEM/MG 062/2011, de 04 de maio de 2011. Art. 2º
Designar os servidores Marcelo Motta Campello – MASP: 1052497-3,
Marley Pereira Leite – MASP: 1196050-7, Moacir Ângelo de Andrade
- MASP: 1390209-3 para, sob a presidência do primeiro, integrarem
a Comissão referida no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Contagem, 26 de Outubro de 2015.
FERNANDO ANTONIO FRANÇA SETTE PINHEIRO Diretor Geral
– IPEM/MG
26 758128 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 160 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando: a Lei Complementar
n° 71, de 30 de julho de 2003; o Decreto nº. 44.559, de 29 de junho de
2007; a Portaria nº. 215 – Reitor/2011; as Atas de eleição/indicação dos
servidores encaminhadas por cada Setor/Unidade e a necessidade de
alteração na composição das Comissões de Avaliação de Desempenho
Individual instituídas pela Portaria nº 167 - REITOR/2013, resolve: Art.
1º Instituir COMISSÕES DE AVALIAÇÃO referentes ao 11° período
avaliatório (2015), nos termos do artigo 13 do Decreto n° 44.559/2007,
e em conformidade com a Portaria Nº 215 – Reitor/2011, para atuar no
processo de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores desta
Universidade, de acordo com as competências estabelecidas também no
Decreto n° 44.559/2007. Art. 2º A composição de cada Comissão de que
trata o artigo 1º estará disponível no Portal do Servidor da Unimontes,
através do sítio www.ddrh.unimontes.br. Parágrafo único. As Comissões de que tratam o caput do artigo deverão atuar em todas as unidades
em que estiverem lotados os servidores efetivos estáveis e os trabalhos
serão realizados somente se presentes, no mínimo, a maioria absoluta
dos membros que a compõem. Art. 3º Delegar competência para o exercício da função de Chefia Imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, nos termos do artigo 10, parágrafo primeiro do Decreto
n° 44.559/2007, aos servidores a seguir relacionados: Almir Lopes Da
Silva – Masp 10461465; Amaro Sérgio Marques – Masp 10468445;
Ana Laura Fonseca Leite – Masp 10543395; Anna Patricia Dias Silva –
Masp 11752813; Arlenes Soares Silva – Masp 10457273; Cláudia Reis
Otoni De Paula – Masp 8823510; Cleyton Pereira Dos Santos – Masp
11744968; Cristiane Vieira Da Silva – Masp 13062310; Cristina Soares
Pereira – Masp 10465185; Daniela Alves Flecha – Masp 11750700;
Daymon Leduhan Rodrigues Torres – Masp 11758133; Edilson
Antonio Pereira Dos Santos – Masp 10457356; Ellen Cristiane Borges Martins Silva – Masp 12339933; Ernani Mendes Botelho – Masp
10458313; Fabricio Lucio Gabriel De Souza – Masp 12492468; Felipe
Vieira Castro – Masp 12060489; Fernando Batista Coutinho Filho –
Masp 10468809; Flavio Martins Pereira – Masp 4424669; Frederico
Marques Andrade – Masp 11637477; Gevaldo Barbosa De Oliveira –
Masp 11267911; Gilberto Mendes Brant – Masp 10463404; Guiomar
Damasio Silva Dos Reis – Masp 9544685; Helder Leone Alves De Carvalho – Masp 10530780; Helia Zilca Soares Lopes – Masp 10462000;
Jefferson Figueiredo Lopes – Masp 10940534; Joao Antonio Pimenta
De Carvalho – Masp 10462794; Jonas Anselmo De Almeida – Masp
10465276; Jose Lucio Ferreira Higino – Masp 10850147; Jose Walber
Alves – Masp 12890687; Kariny Figueiredo Da Cruz Porto – Masp
12927117; Kelly Cristina Alencar Soares Baldez – Masp 10543577;
Laercio Fonseca Costa – Masp 3501772; Leidiane Ruas Mendes –
Masp 13905732; Leila Martins De Sousa – Masp 13146899; Lilian
Karla Gomes Botelho – Masp 11832698; Lorena Roseli Rios Duraes –
Masp 13084975; Luciana Santos Gonçalves – Masp 11617800; Luciano
Oliveira Marques – Masp 11251220; Luiz Claudio Carvalho Spinola –
Masp 13266432; Luiz Henrique Da Silveira – Masp 10469047; Marcelo Rocha Torres – Masp 11611027; Maria Alice Palma Avelar –
Masp 11865136; Maria Aparecida Campos Nuzzi – Masp 10464964;
Maria Da Conceicao Alves Ferreira – Masp 10460145; Maria Da
Salete Mendonça – Masp 10456010; Maria Do Carmo Soares – Masp
10462927; Maria Elias De Pinho Amaral – Masp 10465649; Marney
Regina Ribeiro Lima Charritton – Masp 11611050; Maximo Alessandro Mendes Ottoni – Masp 10467678; Meireane Aparecida Vieira
Dos Santos – Masp 5861828; Milton Pereira Da Cruz Junior – Masp
11713450; Mirna Aparecida Mendes De Souza – Masp 10457919; Nair
Soares Melo – Masp 10469898; Otávio Henrique Oliveira Macedo –
Masp 11760352; Patricia Meira Rodrigues – Masp 11611183; Priscilla Antunes De Oliveira – Masp 12169017; Roberto Mendes Ramos
Pereira – Masp 9444936; Rosani Silveira Pereira E Guimaraes – Masp
10462166; Roselles Magalhaes Felicio – Masp 5953492; Rosenice De
Freitas Veloso – Masp 10463198; Sergio Tolentino Barbosa – Masp
10457588; Valmival Santana Silva – Masp 10466225; Veronica Santos Morais – Masp 12403184; Wender Fernandes Teixeira – Masp
10376044; Wilson Atayde Ribeiro – Masp 10543270; E Zuila Maria
De Jesus Rametta – Masp 8749954. Parágrafo único. São competências
das chefias imediatas de que trata o caput do artigo, todas as funções
previstas no Decreto nº. 44.559, de 29 de junho de 2007. Art. 4º Para
cumprimento das atribuições ora delegadas, as Comissões terão acesso
a toda a documentação necessária, bem como poderão se utilizar de
todos os meios admitidos em direito que entenderem pertinentes. Art. 5º
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
26 758227 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Vice- Reitor
Profº Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 2360/2015 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Faculdade de Engenharia de João Monlevade, o (a) servidor (a) LARA GOULART MARTINS, disciplina de
Hidráulica Aplicada, com a carga horária de 40 (quarenta) horas aula
semanais, no período compreendido entre 20/10/2015 a 31/12/2015.
ATO N.º 2361/2015 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de Educação Superior, de BRUNO OTÁVIO ARANTES, Masp n.º
1298339-1, da Faculdade de Políticas Públicas “Tancredo Neves”, de
Nível IV para Nível VI a partir de 23/10/2015.
26 758203 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº2310 , DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Decide o processo administrativo instaurado pela Resolução SEMAD
2.282 de 07/07/2015.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 45.902/2012,
bem como das demais disposições pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos do art. 49 da Lei n. 8.666/93 declaro nulo o Pregão
Presencial n. 13/2010 SEMAD/SISEMA e o Contrato Administrativo
n. 1371.01.01.02710, tendo-se em vista as irregularidades apontadas
no parecer anexo ao respectivo processo administrativo entre as quais
o uso irregular da modalidade “pregão presencial” para a realização de
licitação que envolve trabalhos de engenharia, em plena desconformidade com o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei estadual n. 14.167/2002 e
no art. 3º, § 2º do Decreto estadual n. 42.408/2002.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Outubro de 2015.
(a)Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
26 758175 - 1
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALDIADE
DE MULTA SIMPLES
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa
que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples,
em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
2.223/2014.
Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de
Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados até as respectivas datas de vencimento, sob pena de
inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n°
44.844/2008. No entanto, se querendo, poderão apresentar, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa que promoveu a adequação da penalidade de multa simples, endereçada à: Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº,
Serra Verde – Belo Horizonte).
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
endereço informado acima ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Mamoré Mineração e Metalurgia Ltda. – CNPJ:
05.908.280/0030-99
Processo nº: 03944/2004/001/2015 - Auto de infração: 1509/2011.
Local da infração: São Tiago/MG. – Valor Total da penalidade de multa
simples (antes da atualização monetária): R$ 60.184,96. Data de Vencimento do DAE: 16/11/2015
Autuado: Viação Pedra Azul Ltda. CNPJ: 05.743.627/0001-56
Processo nº: 7304/2015/001/2015 - Auto de infração: 116874/2011.
Local da infração: Contagem/MG. – Valor Total da penalidade de multa
simples (antes da atualização monetária): R$ 24.075,90. Data de Vencimento do DAE: 16/11/2015
Autuado: Marcelo Geovani Costa. CPF: 009.551.366-36
Processo nº: 29393/2015/001/2015 - Auto de infração: 106861/2011.
Local da infração: Taquaraçu/MG. – Valor Total da penalidade de multa
simples (antes da atualização monetária): R$ 15.649,33. Data de Vencimento do DAE: 20/11/2015
Autuado: João Eduardo Machado ME. CNPJ: 01.023.227/0001-15
Processo nº: 22974/2015/001/2015 - Auto de infração: 133931/2011.
Local da infração: Muzambinho/MG. – Valor Total da penalidade de
multa simples (antes da atualização monetária): R$ 15.048,34. Data de
Vencimento do DAE: 16/11/2015
26 757892 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado até
a respectiva data de vencimento do DAE, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Nilson Ferreira de Souza.
CPF: 592.507.556-00
Processo nº: 18269/2015/001/2015 - Auto de infração: 76256/2011.
Local da infração: Belo Oriente/MG. Data de Vencimento do DAE:
23/11/2015.
Autuado: Ronivon Araújo de Oliveira.
CPF: 714.737.346-49
Processo nº: 28284/2015/001/2015 - Auto de infração: 197665/2011.
Local da infração: Monte Carmelo/MG. Data de Vencimento do DAE:
16/11/2015.
26 757893 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
OConselho Estadual de Política Ambiental - COPAMtorna pública
as DECISÕES determinadas pela 123ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Alto São Francisco, realizada no dia 22 de Outubro de 2015, às 08h., no Auditório do SEST/SENAT - Rua Martin
Cypriem, 1.100, Bela Vista, Divinópolis/MG, a saber: 4. Exame da Ata
da 122ª RO de 17/09/2015. APROVADA. 5. Processo Administrativo
para exame de Reconsideração de Revalidação da Licença de Operação: 5.1 Fogos Confiança Ltda. - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do Monte/MG - PA/Nº 00357/2003/002/2012
- Classe 3. DEFERIDA. CONCEDIDA COM AS CONDICIONANTES APROVADAS NA LICENÇA DE OPERAÇÃO, VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS. 6. Processo Administrativo para exame da Licença
de Operação: 6.1 MML - Metais Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto
com tratamento a úmido - minério de ferro, lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais não metálicos, exceto em
áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, estradas para
transporte de minério/estéril; obras de infraestrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas), pilha de rejeito/estéril - Passa Tempo/MG
- PA/Nº 27576/2011/002/2014 DNPM 833.108/2004 - Classe 3. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 7. Processos Administrativos para exame
de Revalidação da Licença de Operação: 7.1 Companhia Fiação e Tecelagem Divinópolis - FITEDI - Fiação e tecelagem plana e tubular com
fibras naturais e sintéticas, com acabamento; base de armazenamento e
distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Divinópolis/MG - PA/Nº 00068/1985/014/2013 - Classe 6. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a alteração das condicionantes nºs 09, 10, 11, 13 e 15 do parecer
único que passam a vigorar com as seguintes redações: Condicionante
nº 09: “Realizar leituras semanais nos horímetros e hidrômetros instalados nos poços tubulares e no horímetro e medidor de vazão instalados na captação superficial, armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão ser apresentadas ao Órgão Responsável quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: Durante a vigência da
Licença”; Condicionante nº 10: “Apresentar projeto de recirculação de
água contendo cronograma de implantação do mesmo para aprovação
da equipe técnica da SUPRAM ASF. Prazo: 06 (seis) meses”; Condicionante nº 11: “Implantar projeto de recirculação de água, caso viável.
Prazo: Segundo proposto pelo cronograma do projeto de recirculação
de água apresentado”; Condicionante nº 13: “Apresentar comprovação
da implementação de solução ao(s) problema(s) diagnosticado(s) pelo
estudo referente ao item 12. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias” e Condicionante nº 15: “Manter o programa de relacionamento entre o empreendimento e a população vizinha mencionado no item 14. Apresentar
relatório anual das atividades realizadas. Prazo: Durante a vigência da
Licença”. Aprovada a alteração do prazo da condicionante nº 12 do
parecer único que passa a vigorar com a seguinte redação: “Prazo: 90
(noventa) dias”. 7.2 Fundição Atlanta Ltda. - Produção de fundidos de
terça-feira, 27 de Outubro de 2015 – 67
metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial
e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem, base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP, base de
armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Cláudio/MG - PA/Nº 00691/2003/002/2013 - Classe 3. RETIRADO DE PAUTA. 7.3 Indústria e Comércio de Pólvora Cascavel
Ltda./Fazenda Cachoeira Grande - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do Monte/MG - PA/N° 00069/2003/002/2013
- Classe 1. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
08 (OITO) ANOS. Aprovada a alteração do prazo das condicionantes
nºs 10 e 11 do parecer único que passam a vigorar com as seguintes
redações: Condicionante nº 10: “Prazo: 90 (noventa) dias” e Condicionante nº 11: “Prazo: 180 (cento e oitenta) dias”. 7.4 Kandido Calçados Ltda. - Fabricação de calçados em geral, moldagem de termoplástico sem utilização de matéria prima reciclada ou com utilização de
matéria prima reciclada a seco; serigrafia - Nova Serrana/MG - PA/Nº
01340/2005/003/2014 - Classe 3. RETIRADO DE PAUTA. 8. Processo
Administrativo para exame de Exclusão de Condicionantes da Licença
de Operação: 8.1 Carrocerias Jardel Ltda. - Fabricação de outros artigos de plástico, borracha, madeira ou outros materiais (exclusive
metais), não especificados ou não classificados, fabricação de outros
artigos de metal não especificados ou não classificados, com tratamento químico superficial, exclusive móveis - Divinópolis/MG - PA/
Nº 19029/2008/002/2011 - Classe 3. DEFERIDA. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
26 758107 - 1
ASuperintendência Regional de Regularização Ambiental - SUPRAM Sul de Minasnotifica o(a)s autuado(a)s abaixo
nomeado(a)s a respeito do arquivamento dos processos administrativos indicados a seguir em decorrência da remissão dos créditos não-tributários estabelecida pela regra do art. 6º, inciso I, da Lei
Estadual n° 21.735/2015: *Maurício Silveira Coelho e Outros - Processo Administrativo nº 01074/2004/006/2013 - Auto de Infração nº
65973/2013. *Prefeitura Municipal de Bom Sucesso -Processo Administrativo nº 21281/2009/002/2011 - Auto de Infração nº 00025/2010.
*Humberto D’Amico Abatedouro ME -Processo Administrativo nº
25171/2008/002/2010 - Auto de Infração nº 00046/2009. *Mineração
do Porto Ltda. - Processo Administrativo nº 09034/2007/003/2010 Auto de Infração nº 00046/2010. *Mineração Rio Claro M.V. Ltda. Processo Administrativo nº 13271/2008/002/2014 - Auto de Infração
nº 60633/2012. *Soft Film Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.
-Processo Administrativo nº 22460/2009/004/2013 - Auto de Infração nº 61500/2012. *Piffer e Cia Ltda. - Processo Administrativo nº
00251/2004/006/2014 - Auto de Infração nº 60718/2012. *Transportadora Refam Ltda. - Processo Administrativo nº 15308/2007/005/2013
- Auto de Infração nº 56913/2012. *Prefeitura Municipal de Conceição da Aparecida -Processo Administrativo nº 06170/2012/001/2012
- Auto de Infração nº 61459/2012. *JSA Mineração Ltda. - Processo Administrativo nº 00259/2000/009/2014 - Auto de Infração nº
61501/2012. *Auto Posto Luana Ltda. - Processo Administrativo nº
000308/2002/004/2014 - Auto de Infração nº 65965/2012. *Martoni
Indústria e Comércio de Calçados Ltda. - Processo Administrativo nº
20762/2011/002/2014 - Auto de Infração nº 56917/2012. *Empresa
de Águas Engenho da Serra Ltda. - Processo Administrativo nº
00054/1989/005/2013 - Auto de Infração nº 61473/2012. *Transportadora Refam Ltda. - Processo Administrativo nº 15308/2007/006/2014 Auto de Infração nº 60634/2012. *Frigomendes Ltda. - Processo Administrativo nº 00052/2004/004/2012 - Auto de Infração nº 00043/2011.
*Neo-Plastic Filmes e Embalagens Plásticas Ltda. - Processo Administrativo nº 20693/2009/004/2014 - Auto de Infração nº 56945/2011. (a)
José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Regularização
Ambiental do Sul de Minas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas - SUPRAM SM do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público o cancelamento da Autorização
Ambiental de Funcionamento nº 02576/2014 e o arquivamento do PA/
Nº 11520/2014/001/20124 - *Ribeiro Indústria e Comércio de Calçados
de Segurança Ltda. ME - Fabricação de calçados em geral - Itamonte/
MG - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Alto São Francisco, torna público o arquivamento dos
processos a seguir: 1. Licença Prévia concomitantes com a Licença
de Instalação: *Aterro Sanitario Municipal - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Nova Serrana/MG - PA/Nº
27704/2011/001/2012 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. 2. Licença de Operação Corretiva: *Multi Server Prestação de Serviços Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros
resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Cláudio/MG - PA/
Nº 15221/2011/001/2011 - Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendência Regional de
Regularização Ambiental do Alto São Francisco.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Alto São Francisco, torna público o arquivamento
do processo a seguir: 1. Autorização Ambiental de Funcionamento:
*Lajes Indianas Ltda ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas
de amianto - Pará de Minas/MG - PA/Nº 06276/2005/003/2014 - Classe
1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Supram Sul de
Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna
público que solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença
de Operação: *Britamil - Brita, Concreto e Serviços de Engenharia
Ltda. - Usina de produção de concreto comum - Guaxupé/MG - PA/
Nº 02350/2007/004/2015 - Classe 3. *Posto Nossa Senhora Aparecida
Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos flutuantes - Poços de Caldas/MG - PA/
Nº 01624/2001/004/2015 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
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Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento “Sistema Viário Interbairros (Sagrado Coração de Jesus - Teixeiras)”, no município de Juiz
de Fora/MG. O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM,
através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental
Zona da Mata - SUPRAM/ZM, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento “Sistema Viário Inter-bairros (Sagrado Coração de Jesus Teixeiras)”, Processo/COPAM/PA/Nº 25625/2014/001/2015, Classe 5,
localizado no município de Juiz de Fora/MG, a se realizar no dia 20 de
novembro de 2015, às 18h30min, na Escola Quilombo dos Palmares,
localizada na Rua Antônio Francisco Lisboa, 30, Sagrado Coração, Juiz
de Fora/MG. Informa, ainda, que o Relatório de Impacto Ambiental
(RIMA) se encontra à disposição dos interessados no balcão de atendimento da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, localizada na Av. Brasil, 200, Centro, CEP : 36.060-010, em horário comercial e também
Cidadania
A água é uma coisa tão comum na nossa vida que a gente só dá valor
quando ela falta.
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