42 – sexta-feira, 30 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO DE ATOS DE OPÇÃO
REMUNERATÓRIA-ATO Nº 09/ 2015
Retifica no Ato de Opção Remuneratória nº 123/2015, publicado no
“MG” de 10/10/2015, página 31, coluna 1, referente ao servidor: Belo
Horizonte - EE. Dr Amaro Neves Barreto / EE. Dr Amaro Neves Barreto - MaSP 363943-2, Maria da Piedade de Oliveira, PEB I E, cargo
02, por incorreção no texto. Onde se lê: ... Belo Horizonte - EE. Dr
Amaro Neves Barreto / EE. Dr Amaro Neves Barreto - MaSP 363943-2,
Maria da Piedade de Oliveira, PEB I E, cargo 02, pelo recebimento do
dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola D V, a partir de 1º/7/2015; leia-se: Belo
Horizonte - EE. Dr Amaro Neves Barreto / EE. Dr Amaro Neves Barreto - MaSP 363943-2, Maria da Piedade de Oliveira, PEB II E, cargo
02, pela remuneração do(s) cargo (s) de provimento efetivo acrescido
de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Escola D V, a partir de 01/07/2015.
RETIFICAÇÃO DE ATOS DE OPÇÃO
REMUNERATÓRIA-ATO Nº 10/ 2015
Retifica no Ato de Opção Remuneratória nº 56/2015, publicado no
“MG” de 10/10/2015, página 29, coluna 3, referente ao servidor: Igarapé - EE. Santa Chiara / EE. Santa Chiara - MaSP 273803-7, Maria Izabel Arruda Damázio, PEB II P, cargo 01, por incorreção no texto. Onde
se lê: ... Igarapé- EE. Santa Chiara / EE. Santa Chiara - MaSP 273803-7,
Maria Izabel Arruda Damázio, PEB II P, cargo 01, pelo recebimento
do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido
de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Escola D II, a partir de 1º/7/2015; leia-se:
Igarapé- EE. Santa Chiara / EE. Santa Chiara - MaSP 273803-7, Maria
Izabel Arruda Damázio, PEB II P, cargo 01, pela remuneração do(s)
cargo (s) de provimento efetivo acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Escola D II, a partir de 01/07/2015.
RETIFICAÇÃO DE ATOS DE OPÇÃO
REMUNERATÓRIA – ATO Nº 11/2015
Retifica no Ato de Opção Remuneratória nº 88/2015, publicado no
“MG” de 10/10/2015, página 30, coluna 2, referente ao servidor: São
Joaquim de Bicas – EE. Santa Chiara / EE. Antonio Ribeiro da Silva,
MASP 321517-5, Marilda Leocádio de Souza Rezende, PEB 2 M,
admissão 2, por incorreção no texto. Onde se lê: São Joaquim de Bicas
– E.E. Santa Chiara / E.E. Antonio Ribeiro da Silva, MASP 321517-5,
Marilda Leocádio de Souza Rezende, PEB 2 M, admissão 2, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Escola D VI, a partir de 1º/7/2015; leia-se: São Joaquim
de Bicas – EE. Santa Chiara / EE. Antonio Ribeiro da Silva, MASP
321517-5, Marilda Leocádio de Souza Rezende, PEB 3 M, admissão
2, pela remuneração do(s) cargo(s) de provimento efetivo acrescido de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola D VI, a partir de 1º/07/2015.
RETIFICAÇÃO DE ATOS DE OPÇÃO
REMUNERATÓRIA – ATO Nº 12/2015
Retifica no Ato de Opção Remuneratória nº 124/2015, publicado
no “MG” de 10/10/2015, página 31, coluna 1, referente ao servidor:
Belo Horizonte – EE. Guimarães Rosa / EE. Guimarães Rosa, MASP
865906-2, Maria Rita Ornelas Murta, PEB I E, admissão 2, por incorreção no texto. Onde se lê: Belo Horizonte – EE. Guimarães Rosa /
EE. Guimarães Rosa, MASP 865906-2, Maria Rita Ornelas Murta,
PEB I E, admissão 2, pelo recebimento do dobro da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D IV, a partir de 1º/7/2015; leia-se: EE. Guimarães Rosa / EE. Guimarães Rosa,
MASP 865906-2, Maria Rita Ornelas Murta, PEB I E, admissão 2,
Minas Gerais - Caderno 1
pela remuneração do(s) cargo(s) de provimento efetivo acrescido de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola D IV, a partir de 1º/07/2015.
RETIFICAÇÃO DE ATOS DE OPÇÃO
REMUNERATÓRIA – ATO Nº 13/2015
Retifica no Ato de Opção Remuneratória nº 101/2015, publicado no
“MG” de 10/10/2015, página 30, coluna 3, referente ao servidor: Belo
Horizonte – EE. Marieta Brochado / EE. Marieta Brochado, MASP
322343-5, Ozaléa Pereira de Campos, PEB II O, admissão 2, por incorreção no texto. Onde se lê: Belo Horizonte – EE. Marieta Brochado /
EE. Marieta Brochado, MASP 322343-5, Ozaléa Pereira de Campos,
PEB II O, admissão 2, pelo recebimento do dobro da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D IV, a partir
de 1º/7/2015; leia-se: Belo Horizonte – EE. Marieta Brochado / EE.
Marieta Brochado, MASP 322343-5, Ozaléa Pereira de Campos, PEB
III O, admissão 2 pela remuneração do(s) cargo(s) de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Escola D IV, a partir de
1º/07/2015.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 217/ 2015
Retifica o Ato de Adicional por Tempo de Serviço, ref. à servidora:
Belo Horizonte - E.E. Guilhermino de Oliveira - 8834- Servidora em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 346244-7, Izabel Faustino Toledo Franco, PEBIIIP, cargo 01, por motivo de incorreção no
texto. Ato nº 363/2011, public. em 13/1/2012, onde se lê: ... a partir de
19/06/2011 ..., leia-se: ... a partir de 3/5/2011 ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 218 / 2015
Retifica o Ato de Quinquênio, ref. à servidora: Mateus Leme - E.E.
Elias Salomão - 34380- Servidora em afastamento preliminar à
aposentadoria, MaSP 283544-5, Cleusa Maria França, ATBIIIP, cargo
01, apostilada no cargo em comissão de secretário de escola B, EXSE,
por motivo de incorreção no texto. Ato nº 75, public. em 13/3/2009,
onde se lê: ... exercendo cargo em comissão de secretário de escola B,
EXSE, ref. ao 6º quinq. Adm., a partir de 03/08/2007, leia-se: ... apostilada no cargo em comissão de secretário de escola B, EXSE, ref. ao 6º
quinq. Adm., a partir de 5/8/2007.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 219 / 2015
Retifica o Ato de Adicional por Tempo de Serviço, ref. à servidora:
Mateus Leme - E.E. Elias Salomão - 34380- Servidora em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 283544-5, Cleusa Maria França,
ATBIIIP, cargo 01, apostilada no cargo em comissão de secretário de
escola B, EXSE, por motivo de incorreção no texto. Ato nº 28, public.
em 13/3/2009, onde se lê: ... a partir de 3/08/2007..., ... exercendo cargo
em comissão de secretário de escola B, EXSE, leia-se: ... a partir de
5/8/2007 ..., ... apostilada no cargo em comissão de secretária de escola
B, EXSE.
29 759443 - 1
ATO DE DESLIGAMENTO Nº 19/2015
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B,
desliga a pedido, nos termos do art. 57 da Resolução SEE Nº 2741 de
20 de janeiro de 2015, os servidores: MaSP 1099178-4, Cleber Wilian
Mariano, Professor de Educação Básica – PEB1A, Língua Portuguesa,
1º cargo, EE Prof Osvaldo Franco, Betim, a contar de 21/09/2015.
MaSP 819045-6, Rozimêre da Silva, Professor de Educação Básica PEB1A, Língua Portuguesa, 2º cargo, EE Rachel Iancu Steurmam, Igarapé, a contar de 02/10/2015.
29 759439 - 1
LOTAÇÃO - ATO Nº 64/2015LOTA, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 81 DA LEI Nº 7109, DE 13/10/1977, NA ESCOLA A SEGUIR RELACIONADA, O(A) SERVIDOR(AS):
MASP
819205-6
ADM
NOME
1
LUCIANA ANDRADE GLORIA
Cargo
PEBID
Conteúdo
HISTORIA
Nº de aulas
MOTIVO
16
REMOÇÃO ESTADUAL
COD
9008
Escola a ser lotado
EE PROFESSOR AUGUSTO LUCAS
Município de Destino
ESMERALDAS
Exercício a/c de
03/08/2015
29 759441 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 33.044
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 760/2015
Aprovado em 27.10.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Fazenda Santa Rosa de Lima,
no município de Sarzedo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Fazenda Santa Rosa de Lima,
localizada na Rua Dois, nº 152, Bairro Santa Rosa, no município de
Sarzedo, pelo prazo de 03 (três) anos.
Cabe à SEE determinar providências para validação dos atos escolares
praticados a descoberto, a partir de 23.12.2008.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.131
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 761/2015
Aprovado em 27.10.2015
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educacional Bacaninha Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Adição, no município de Monte Azul.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária e responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educacional
Bacaninha Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Adição, localizado na
Praça Francisco Teles de Menezes, nº 32, Bairro Pernambuco, no município de Monte Azul, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.392
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 762/2015
Aprovado em 27.10.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro
Educacional Infantil Aquarela Ltda. e de autorização de funcionamento
do Instituto Educacional Aquarela com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Campo Belo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional Infantil Aquarela Ltda. e se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Instituto
Educacional Aquarela, com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Praça Cônego Ulisses, 214, Centro, no município de Campo
Belo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 33.760
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 764/2015
Aprovado em 27.10.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Escola Graça
Maior Ltda. – ME, mantenedora da Escola Graça Maior, no município
de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Escola Graça
Maior Ltda. – ME, mantenedora da Escola Graça Maior, localizada na
Rua Desembargador Barcelos, 498, Bairro Nova Suíça, no município
de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 33.057
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 765/2015
Aprovado em 27.10.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Marinete Damasceno Pinheiro,
no município de Sarzedo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Marinete Damasceno Pinheiro,
localizada na Rua Irene Pinheiro Avelar, 319, Bairro Central Parque, no
município de Sarzedo, pelo prazo de 03 (três) anos.
Cabe à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto, a
partir de 26.5.2009.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 20.252
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 766/2015
Aprovado em 27.10.2015
Examina pedido de reconhecimento do curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Unidade
de Ensino Supletivo Dr. Antônio Ribeiro, no município de Vazante.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável, pelo
prazo de 03 (três) anos, ao pedido de reconhecimento do curso de
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pela Unidade de Ensino Supletivo Dr. Antônio Ribeiro, do
município de Vazante, localizada na Rua Quintino Vargas, 54, Centro,
ficando sob a responsabilidade da SRE de Paracatu adotar providências que ensejem a validação de atos escolares praticados sem cobertura
legal, a partir de 29 de dezembro de 1994.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 29.895/A
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 767/2015
Aprovado em 27.10.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Professores do
Sul de Minas Ltda. – EPP, mantenedora do Curso G9, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, no município de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Professores do
Sul de Minas Ltda. – EPP, mantenedora do Curso G9, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, localizada na Av. Presidente Tancredo de
Almeida Neves, nº 45, Bairro São Judas Tadeu, no município de Itajubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 34.692
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 774/2015
Aprovado em 27.10.2015
Examina processo de autorização de funcionamento da Escola SESI
Pedro Pereira dos Santos, com o Ensino Médio, no município de Patos
de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola SESI
Pedro Pereira dos Santos, com o Ensino Médio, localizada no município de Patos de Minas, na Av. Afonso Queiroz, 966, Bairro Sebastião
Amorim, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
29 759517 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
RESOLUÇÃO Nº 01/2015
A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por
meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 7° do Decreto Estadual nº. 45.807 de 13 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art.1° Ficam instituídas as Comissões de Avaliação para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação de
Desempenho Especial - ADE dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo na Fundação de Arte de Ouro Preto.Parágrafo Único: a
composição de cada Comissão de Avaliação e da Comissão de Recursos
estará disponível no site www.faop.mg.gov.br , Comissões ADI e AED
e/ou nos quadros de avisos.
Art.2º A Comissão de Avaliação para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação de Desempenho
Especial – ADE, Comissão de Avaliação de Recursos, em exercício na
FAOP, é composta conforme Anexo I e Anexo II, respectivamente desta
Resolução.
Art.3º Nas Comissões de Avaliação, quando o suplente for convocado
para atuar, caracteriza se a formação de nova Comissão.
Art.4º Os membros das Comissões de Avaliação de Desempenho Individual devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no
Decreto nº 44.559, de 2007, Resolução conjunta N.º 5.991, de 31 de
maio de 2006, Resolução Conjunta SEPLAG 031/2007 e Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003.
Art. 5º Os membros das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no
Decreto nº 43.764 de 16 de março de 2004, Decreto nº 45.851 de 28
de dezembro de 2011, resolução nº 16 de 22 de março de 2004, Resolução SEPLAG nº 19 de 12 de maio de 2005, Resolução nº 34 de 24
de junho de 2008.
Art. 6º O mandato dos membros das Comissões de Avaliação de que
trata esta Resolução terá vigência correspondente a 1 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto. Júlia Amélia Mitraud Vieira – Presidente da Fundação de
Arte de Ouro Preto.
29 759348 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, CONCEDE
LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por
cinco dias ao servidor ALEXANDRE EDUARDO NOVAIS MOTA,
MASP. 1.174.353-1, a partir de 14/10/15.
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao
servidor, FERNANDO ROBERTO DE CASTRO VEADO, Masp.
1.016.671-8, Analista de Gestão, Proteção e Restauro Nível V, Grau A,
por 01 mês, referente ao 1º mês do 8º quinquênio, a partir de 26/10/15.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
29 759809 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Expediente
RESOLUÇÃO SECTES Nº 034, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Define critérios para a escolha dos membros que integrarão as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual, Comissão de Avaliação
Especial e da Comissão de Recursos no âmbito da Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º,
inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o
disposto no art. 13 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e artigos 9º e 25 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º Ficam as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e
as Comissões de Avaliação de Especial de Desempenho constituídas,
paritariamente, por 2 (dois) membros, da seguinte forma:
I – 1 (um membro), indicado, obrigatoriamente, pela chefia imediata
do servidor avaliado, e;
II - 1 (um) servidor indicado pelo servidor avaliado.
§1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e as Comissões Especial de Desempenho deverão contar com, no mínimo, 1 (um)
suplente, escolhido pelo servidor.
§2º Os trabalhos das Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e das Comissões Especial de Desempenho somente serão realizados quando estiverem presentes todos os membros.
§3º Na hipótese do avaliado desenvolver atividade exclusiva de Estado,
nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria
funcional do servidor avaliado.
§4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o
disposto no art. 2º desta Resolução.
§ 5º A indicação do membro de que trata o inciso II, do art.1º, terá
vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por
igual período.
Art. 2º Podem ser indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública,
com no mínimo 1 (um) ano de efetivo exercício na SECTES;
servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007;
servidores que não estejam respondendo a processo administrativo.
Art. 3º Aindicação será realizada nos dias 03/11/2015, 04/11/2015 e
05/11/2015, no horário de 9:00h às 17:00h, na Diretoria de Recursos
Humanos, desta Secretaria de Estado.
§1º A indicação será realizada pelo servidor avaliado, não sendo permitida indicação por procuração.
§2º Será adotada cédula de indicação individual e nominal distribuída
pela Diretoria de Recursos Humanos.
§3º A apuração dar-se-á pelo registro dos nomes do membro e do
suplente indicados, na cédula individual e nominal do servidor.
§4º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
prêmio, licença médica ou outros impedimentos, ao retornar o exercício de suas funções, deverá procurar a Diretoria de Recursos Humanos,
para indicar o membro efetivo e o suplente que comporão sua Comissão de Avaliação.
§5º A indicação dos membros será divulgada no Informativo/Assessoria de Comunicação Social - ACS e nos quadros de “Aviso”.
Art. 4º A Comissão de Recursos será composta pelos seguintes servidores, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 44.559 de 29 de
junho de 2007 e art. 9º do Decreto nº 45.851/2011, de 28 de dezembro
de 2011, sob a presidência da primeira:
I - Maria Diná Gonçalves Pereira Masp: 1002466-9.
II – Diva Maria Scorza Lemos Masp.901687-4.
III - Eliana Mendes de Souza– Masp 363122-3.
Parágrafo único – Fica designado como suplente da Comissão de
Recursos o servidor Ivan Rosa Amorim – Masp. 1066682-4.
Art. 5º Fica revogada a Resolução SECTES nº 13/2014.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de outubro de 2015.
Miguel Corrêa da Silva Júnior
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
29 759555 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº 073 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins
de implementação do processo de Avaliação de Desempenho Individual
e Avaliação Especial de Desempenho no Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais, e ainda
obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de
2003, no art.13 do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e art. 25 do
Decreto 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e na Portaria nº 056 de 18
de setembro de 2015, RESOLVE:
Art.1° - Ficam instituídas as Comissões de Avaliação e as Comissões
de Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Instituto
de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG,
conforme anexo I. § 1º Cada Comissão de Avaliação é formada por 4
membros, sendo a chefia imediata membro obrigatório, observando-se
as regras para composição contidas no art. 14 do Decreto nº 45.559, de
29 de junho de 2007 e art. 25 do Decreto 45.851 de 28 de dezembro de
2011. § 2º A Comissão de Recursos é composta por 3 membros, conforme art. 18 do Decreto nº 45.559, de 29 de junho de 2007 e art. 25 e
34 do Decreto 45.851 de 28 de dezembro de 2011. §3º A composição de
cada Comissão de Avaliação e da Comissão de Recursos estará disponível no sitio eletrônico do IPEM-MG, (www.ipem.mg.gov.br), no link,
Servidor, Recursos Humanos, Comissão de Avaliação e/ou nos quadros
de avisos a partir do dia 03/ 11/ 2015.
Art.2º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recurso devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º
44.559, de 29 de junho de 2007 e Decreto 45.851 de 28 de dezembro de 2011.
Art.3º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Resolução, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 4º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Contagem, 29 de outubro de 2015.
Fernando Antonio França Sette Pinheiro - Diretor-Geral
ANEXO I
REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Membro 1:
Gerente Regional
Membro 2: Lorrane Karina Santos
masp: 1147863-3
Membro 3: Francisco José da Silva
masp: 1148710-5
Membro 4: Luiz Augusto F. do Nascimento
masp: 1148693-3
Suplente: Marcílio Natalino B. Martinho
masp: 1052524-4
Suplente: Rohorez Kassios de Faria
masp: 1130460-7
REG. DE GOVERNADOR VALADARES E CARATINGA
Membro 1:
Gerente Regional
Membro 2: Geovane Mendes de Miranda
masp: 1020845-2
Membro 3: Iraí Antônio Martins
masp: 1052241-5
Membro 4: Wanderson Alves de Oliveira
masp: 882888-1
Suplente: Jamerson Azevedo de Oliveira
masp: 1216848-0
Suplente: Daniela Alves Marinho
masp: 1148296-5
REGIONAL DE JUIZ DE FORA
Membro 1:
Gerente Regional
Membro 2: Lorrane Karina Santos
Membro 3: Rodrigo Leite Vieira
Membro 4: Jean Carlos de Freitas
Suplente: Anderson de Oliveira
masp: 1147863-3
masp: 1164411-9
masp: 1164253-5
masp: 1164217-0