quarta-feira, 12 de Outubro de 2016 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II do
artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação do Termo de Autodenúncia em referência, para
inclusão do responsável identificado no polo passivo de autuação, uma
vez que conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se
o não exercício das atividades do contribuinte no endereço constante
no cadastro da SEF/MG. Considerando que os demais itens da peça
fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável,
com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento com as
reduções previstas na Legislação. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos na repartição fazendária localizada à Rua Acadêmico Nilo
Figueiredo, nº. 555 – 2º piso -Centro – Lagoa Santa-MG.
PTA: 01.000283646-76
Sujeito Passivo: Drogaria e Perfumaria Aeronautas Ltda
I.E.: 001.409.890.0009
Avenida Lagoinha de Fora, nº 350- Loja 02 - Bairro Aeronautas
Lagoa Santa/MG. CEP:33.400-000
Coobrigado: Creusa Cassimiro Pereira Arcebispo
CPF: 592.361.086-87
Rua Piracaju nº 67 - Bairro: São Benedito
Santa Luzia /MG-CEP 33.125-190
Belo Horizonte, 10 de outubro 2016.
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SRF-II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para exclusão do sócio-gerente do polo passivo d
autuação, por solicitação da AGE. Procede-se também a ratificação dos
demais itens da peça fiscal.
Comprecell Celulares & Acessórios Ltda - ME
IE 001.142764.00-92
Rua Paraná, Nº 12 – Centro – Ouro Preto - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Nilsa da Luz Rodrigues – CPF 499.404.066-49
Rua Amélia Turquetti, nº 117 – Pedra do Sino – Carandaí – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Data de Início de participação na empresa: Início: 23/04/2009
Fim: 29/11/2011
Walisson Júnior de Rezende – CPF 105.297.086-98
Av. dos Inconfidentes, nº 352 – Santa Efigênia – Itabirito – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Data de Início de participação na empresa: Início: 29/11/2011
Fim: 24/05/2012 Auto de Infração: 01.000283198-91
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016
Marcial Gomes de Melo – Masp 3887.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SRF-II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, conforme solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo
da autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006
e na Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem
comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento
da execução fiscal ao sócio-gerente. Procede-se também a ratificação
dos demais itens da peça fiscal.
Oldair José Cota - ME
IE 461.138796.00-06
Alameda Hematita, S/N – Vila Samarco – Ouro Preto - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Oldair José Cota – CPF 402.124.756-49
Rua Vinhatico, nº 90 – Rosário – Mariana – MG
Cargo: Empresário
Data de Início de participação na empresa: 15/08/2001
Auto de Infração: 03.000391700-92
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016
Marcial Gomes de Melo – Masp 3887.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SRF-II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art. 7-A, parágrafo 2 da Lei Federal 11.598/2007, a solicitação
de baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
S.M.G. PEREIRA - ME
IE 001.912695.00-30
Rua do Catete, Nº 13 – Centro – Mariana - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Sandra Maria Guimarães Pereira – CPF 056.440196-08
Rua do Catete, nº 13 – Centro – Mariana – MG
Cargo: Empresário
Data de Início de participação na empresa: 30/08/2011
Auto de Infração: 05.000240527-70
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016
Marcial Gomes de Melo – Masp 3887.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
11 887543 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM – DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s). A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implicará o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário. Havendo pagamento ou
entrada prévia do parcelamento, as multas, salvo exceções previstas,
serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez)
dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento) após o prazo
acima citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta) dias e antes
de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou parcelamento
nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em função do prazo
concedido para quitação do crédito tributário. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com
aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em)
circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa
de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art. 2º
da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado
de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo
público, de proteção ao crédito.
PTA: 01.000522303-66
Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)
Nome/Nome Empresarial: Directa Comercio e Representação Eireli
- ME
I.E./CPF/CNPJ: 002.507229.00-18 –
Endereço: Rua Dália, 213 - Bairro: Campina Verde - Município: Contagem – MG - CEP: 32150-060
Contagem, 10 de outubro de 2016
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
SFR II/CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ibirité, localizada na Rua Emídio Ferreira de Oliveira, nº 05,
Central Park, Ibirité/MG – ou na Administração Fazendária da sede da
Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente,
quando devida.
PTA: 15.000035514-21
Sujeito Passivo: Antonio Batista
I.E./CPF/CNPJ: 063.294.598-27
Endereço: Rua B, 04 - Bairro: Centro - CEP: 14740-000
Munícipio: Viradouro/SP
Ibirité, 13 de outubro de 2016.
Darthya Lima Cesar Rezende – Chefe da AF/3º Nível/Ibirité
11 887544 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/
MG.
PTA Nº: 01.000375222-62 de 09/11/2015.
Sujeito Passivo: RandalL Industria e Comercio de Calcados LTDA IE: 618826684.00-77. Endereço: Rua Topázio, Nº: 740. Galpao 737.
Bairro: Bela Vista. CEP: 35.544-000. Sao Goncalo do Para-MG.
Coobrigados: Pedro Gomes da Silva, CPF: 033.517.853-72.
Endereço: Rua Zacarias Guimaraes, Nº: 585. Bairro: Laranjeiras. CEP:
35.519-000. Nova Serrana-MG.
Francisca Vanizia de Macedo Gomes. CPF: 140.506.333-53 Endereço:
Rua Bahia, Nº: 1130. Bairro: Bela Vista. CEP: 35.544-000. São Goncalo do Para-MG.
Luiz de Oliveira da Silva. CPF: 296.060.206-49. Endereço: Ave Presidente Tancredo Neves, Nº: 112. Bairro: Centro. CEP: 35.544-000. Sao
Goncalo do Para-MG.
Divinópolis, 10 de outubro de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado a promover no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA abaixo por meio de DAE,
ou parcelá-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda a apresentar
impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.600-000, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000531552-79
Sujeito Passivo: ABS Modas Comercio de Confecções Ltda – ME
IE/CPF: 074.714154.00-30
Endereço Rua: da Matriz, Nº 516 – Bairro Centro
CEP: 35.600.000 Bom Despacho/MG
Bom Despacho, 11 de outubro de 2016.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal,
fica o Coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA abaixo por meio de DAE, ou parcelá-lo nos termos
da legislação vigente, ou ainda a apresentar impugnação, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.600-000, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000531552-79
Sujeito Passivo/Coobrigado: Antonio Carlos Bernardes
IE/CPF: 930.173.676-49
Endereço: Avenida Doutor Juca, nº 2336 – Bairro São Vicente
CEP: 35.600-000 Bom Despacho/MG
Bom Despacho, 11 de outubro de 2016.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal,
fica o Coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA abaixo por meio de DAE, ou parcelá-lo nos termos
da legislação vigente, ou ainda a apresentar impugnação, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.600-000, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000531552-79
Sujeito Passivo/Coobrigado: Aline Antonia Guimarães
IE/CPF: 930.173.676-49
Endereço: Rua Getúlio Vargas, nº 225 – Bairro Centro
CEP: 35.620-000 Abaeté/MG
Bom Despacho, 11 de outubro de 2016.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
11 887547 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000017514.90, de 10/10/2016, para apresentação no prazo de
72 (setenta e duas) horas dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel.
33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2014 a 31/12/2014.
SUJEITO PASSIVO: FABRICIO BATISTA RAMOS & CIA LTDA
- ME
IE.: 001.469.443.00-50 CNPJ.: 11.260.706/0001-09
Endereço: Ave Camilo Azevedo de Barros, 300 - Serrinha – Bela Vista
de Minas/MG – CEP: 35938-000.
SÓCIO/COOBRIGADO: FABRICIO BATISTA RAMOS
CPF: 052.782.866-10
Endereço: Ave Candido Dias, 1304 - Bairro Loanda - João Monlevade/
MG - CEP: 35.931-011.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação de emissão de documentos fiscais ao abrigo indevido do diferimento.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- Livro de Registro de Saídas;
- Livro de Apuração do ICMS;
- Notas Fiscais de Saídas.
Manhuaçu, 10 de outubro de 2016.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000017477.94, de 30/09/2016, para apresentação no prazo de
48 (quarenta e oito) horas dos documentos abaixo relacionados na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000
– Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2011 a 31/12/2012.
SUJEITO PASSIVO: D G DA SILVA - CAFE
IE.: 001.768.840.00-07 CNPJ.: 13.603.243/0001-66
Endereço: Rua Joao Dornelas Gomes, 100 - Centro - Caparaó/MG –
CEP: 36834-000.
SÓCIO/COOBRIGADO: DOUGLAS GALDINO DA SILVA
CPF: 016.378.116-83
Endereço: Rua Conceição Daloio Pinheiro, 68 - Bairro Pinheiro Manhuaçu/MG - CEP: 36900-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações de
compra e venda de mercadorias e o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de 01/01/2011 a 31/12/2012.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início
da ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 10 de outubro de 2016.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000017423.34, de 22/09/2016, para apresentação no prazo de
48 (quarenta e oito) horas dos documentos abaixo relacionados na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000
– Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2011 a 31/12/2012.
SUJEITO PASSIVO: QUINTAO E GONZAGA COMERCIO LTDA
IE.: 001.656.982.0052 CNPJ.: 12.498.130/0001-85
Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 353 - Sala 207 - Baixada Manhuaçu/MG – CEP: 36900-000.
SÓCIO/COOBRIGADO: RONALDO FERREIRA
CPF: 046.081.176-29
Endereço: Rua Geraldo Lins Bonifácio, 35, Bairro Alfa Sul - Manhuaçu/
MG - CEP: 36900-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações de
compra e venda de mercadorias e o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de 01/01/2011 a 31/12/2012.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início
da ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 10 de outubro de 2016.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000017419.15, de 22/09/2016, para apresentação no prazo de
48 (quarenta e oito) horas dos documentos abaixo relacionados na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000
– Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2011 a 31/12/2012.
SUJEITO PASSIVO: BALBINO & REIS COMERCIO DE CAFE
LTDA
IE.: 001.586.264.0037 CNPJ.: 11.858.195/0001-21
Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 204 - Letra B - Baixada Manhuaçu/MG – CEP: 36900-000.
SÓCIO/COOBRIGADO: GEOVANE PAULO BALBINO
CPF: 059.938.316-00
Endereço: Rua Santa Fé, S/N, Bairro Matinha - Manhuaçu/MG - CEP:
36900-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações de
compra e venda de mercadorias e o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de 01/01/2011 a 31/12/2012.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início
da ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 10 de outubro de 2016.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000017425.80, de 23/09/2016, para apresentação no prazo de
48 (quarenta e oito) horas dos documentos abaixo relacionados na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000
– Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2011 a 31/12/2012.
SUJEITO PASSIVO: W. B. M. DE SOUZA
IE.: 001.600.876.0069 CNPJ.: 11.977.290/0001-44
Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 181 - Sala 06 - Baixada Manhuaçu/MG – CEP: 36900-000.
SÓCIO/COOBRIGADO: WELTON BRUNO MARCELINO DE
SOUZA
CPF: 102.959.816-95
Endereço: Rua Paraíso, 94, Bairro Santa Terezinha - Manhuaçu/MG CEP: 36900-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações de
compra e venda de mercadorias e o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de 01/01/2011 a 31/12/2012.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início
da ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 10 de outubro de 2016.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000017420.91, de 23/09/2016, para apresentação no prazo de
48 (quarenta e oito) horas dos documentos abaixo relacionados na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000
– Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2011 a 31/12/2012.
SUJEITO PASSIVO: R & G COMERCIO DE CAFE LTDA
IE.: 001.421.184.0029 CNPJ.: 06.257.017/0001-05
Endereço: Rua Luciana Ribeiro Pinheiro, 01 - C, Bom Pastor Manhuaçu/MG – CEP: 36900-000.
SÓCIO/COOBRIGADO: RUBENS LOPES DE SOUZA
CPF: 070.647.606-90
Endereço: Rua Bertolino Goncalves De Oliveira, 55 - Bairro Pinheiro Manhuaçu/MG - CEP: 36900-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações de
compra e venda de mercadorias e o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de 01/01/2011 a 31/12/2012.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início
da ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 10 de outubro de 2016.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000017421.72, de 23/09/2016, para apresentação no prazo de
48 (quarenta e oito) horas dos documentos abaixo relacionados na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000
– Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2011 a 31/12/2012.
SUJEITO PASSIVO: A M JUNIOR - CEREALISTA
IE.: 001.834.498.0070 CNPJ.: 14.242.669/0001-02
Endereço: Córrego Santana do Sericita, S/N, Zona Rural - Sericita/MG
- CEP: 35368-970.
SÓCIO/COOBRIGADO: ALBERTO MUCIDA JUNIOR
CPF: 038.028.696-30
Endereço: Rua Aparício Caldeira, 29 – Apto - Bairro Pinheiro II Manhuaçu/MG - CEP: 36900-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações de
compra e venda de mercadorias e o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de 01/01/2011 a 31/12/2012.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início
da ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 10 de outubro de 2016.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000017422.53, de 23/09/2016, para apresentação no prazo de
48 (quarenta e oito) horas dos documentos abaixo relacionados na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000
– Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2011 a 31/12/2012.
SUJEITO PASSIVO: L F DE OLIVEIRA - ME
IE.: 001.102.959.0036 CNPJ.: 10.525.865/0001-25
Endereço: Avenida Felipe Nacif, 52 - Andar 1, Baixada - Manhuaçu/
MG – CEP: 36900-000.
SÓCIO/COOBRIGADO: LEANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF: 057.798.116-10
Endereço: Rua da Conceição, 57 - Bairro Coqueiro - Manhuaçu/MG
- CEP: 36900-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações de
compra e venda de mercadorias e o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de 01/01/2011 a 31/12/2012.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início
da ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 10 de outubro de 2016.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000017424.15, de 23/09/2016, para apresentação no prazo de
48 (quarenta e oito) horas dos documentos abaixo relacionados na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000
– Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2011 a 31/12/2012.
SUJEITO PASSIVO: JCM COMERCIO DE CAFE LTDA - ME
IE.: 001.510.264.0046 CNPJ.: 11.371.807/0001-57
Endereço: Avenida Melo Viana, 560 - Letra B, Baixada - Manhuaçu/
MG – CEP: 36900-000.
SÓCIO/COOBRIGADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FRAGA
CPF: 429.867.106-20
Endereço: Rua Jose Coelho Vasconcelos, 79 - Bairro Bom Pastor Manhuaçu/MG - CEP: 36900-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações de
compra e venda de mercadorias e o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de 01/01/2011 a 31/12/2012.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início
da ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 10 de outubro de 2016.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Em Exercício
Weber dos Santos Coutinho
ATO Nº 172
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº
7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988,
da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº