2 – sexta-feira, 28 de Outubro de 2016
ESTAMPARIA SANTARITENSE S/A - CNPJ N°. 24.491.052/0001-76
- NIRE 31300038149 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 01 DE SETEMBRO DE 2016.
Às dezessete horas do dia 01 de setembro de 2016, em sua sede social
localizada na Rua José Palma Rennó,238-A, Santa Rita do Sapucaí-MG.,
reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária a totalidade dos acionistas
da Estamparia Santaritense S/A, razão pela qual foi dispensada a convocação
por edital e avisos a que se refere o Artigo 133 da Lei 6404/76. O acionista
Ricardo Carvalho Rennó assumiu a presidência da mesa e a acionista Elizabeth
Holzer Rennó, o secretariou. Foram discutidas, votadas e aprovadas as
seguintes matérias: 1) Preenchimento de cargo vago na diretoria, tendo em
vista que o cargo de DIRETOR ADJUNTO, se encontra vago, foi eleito para
o mesmo o Sr. ANDRÉ HOLZER RENNÓ, brasileiro, solteiro, maior,
universitário, CPF n°. 918.910.196-00, RG n°. 12.444.577-6-SSP/RJ, residente
a Rua Dr. Leopoldo de Luna n°.70 – Bairro Jardim Santo Antonio, Santa Rita
do Sapucaí, MG, nascido em 20/01/1975, sendo seus honorários fixados em
R$5.000,00 (cinco mil reais), mensais, o qual encerrará o mandato juntamente
com os demais diretores eleitos na AGO/E de 29.04.2016. 2) Não foi eleito o
Conselho Fiscal por não haver a solicitação à respeito por parte de nenhum
acionista. 3) Aprovação dos novos Estatutos Sociais da empresa com mudança
do objeto social da mesma. Colocada em discussão e votação as três matérias
acima, as mesmas foram aprovadas pela totalidade dos acionistas, sem
oposição de nenhum deles. ESTAMPARIA SANTARITENSE S/A ESTATUTO SOCIAL - CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE,
FINS E PRAZO DE DURAÇÃO - ARTIGO 1º. – A ESTAMPARIA
SANTARITENSE S/A, é uma sociedade anônima, com sede e foro na cidade
e Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, na rua José
Palma Rennó, 238-A, a qual se regerá pelo presente estatuto e nos casos
omissos pela legislação em vigor, na parte que lhe for aplicável. ARTIGO 2º.
– O prazo de duração da Companhia é indeterminado.ARTIGO 3º – A
Companhia tem por objeto a locação de imóveis próprios residenciais e não
residenciais. ARTIGO 4º - A Companhia poderá, a critério de sua Diretoria,
participar de outras sociedades, bem como abrir ou criar filiais, depósito,
estabelecimentos, agências ou escritórios em qualquer parte do território
nacional. CAPITULO II DO CAPITAL E DAS AÇÕES ARTIGO 5° – O
capital social é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), dividido em 900.000
(novecentas mil), ações ordinárias, de classe única, nominativas, sem valor
nominal. ARTIGO 6º - As ações são indivisíveis em relação à Sociedade, a
qual não reconhece mais um proprietário para cada ação. PARÁGRAFO 1°
- As ações são livres e plenamente conversíveis de uma forma para outra,
podendo também ser agrupadas em certificados de múltiplos de ações, os
quais poderão ser desdobrados, ressalvada a cobrança do seu custo de
substituição. PARÁGRAFO 2º - As ações serão obrigatoriamente nominativas
até o total pagamento do seu preço de emissão. PARÁGRAFO 3º – As
ações, os certificados de múltiplos de ações ou, provisoriamente, as cautelas
que as representem, conterão os requisitos legais e serão assinadas por dois
diretores. PARÁGRAFO 4º – Cada ação ordinária nominativa dará direito a
um voto nas deliberações das assembléias gerais, não se computando os votos
em branco e ressalvado os casos previstos em lei. CAPITULO III DA
ASSEMBLÉIA GERALARTIGO 7º – AAssembléia Geral dos acionistas
reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro primeiros meses
seguintes ao término do exercício social, para resolver e deliberar os assuntos
de sua exclusiva competência, reunindo-se extraordinariamente nos demais
casos. ARTIGO 8º – Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos por
mesa composta de presidente e secretário, escolhidos entre os acionistas
presentes. ARTIGO 9º - Serão observados quanto à convocação, instalação,
funcionamento, atribuição e deliberação das assembléias gerais, os dispositivos
legais em vigor. CAPITULO IV DA ADMINISTRAÇÃO ARTIGO 10°
– A administração da Companhia competirá à Diretoria, a qual será composta
de 05 (cinco) membros, acionistas ou não, pessoas naturais, residentes no
país, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral, com
mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. PARÁGRAFO 1º – Os
membros da Diretoria terão as denominações de Diretor Presidente, Diretor
Comercial e três Diretores Adjuntos. PARÁGRAFO 2º - O prazo de gestão
da Diretoria se estenderá até a investidura dos novos Diretores eleitos.
ARTIGO 11º - Os diretores serão investidos nos seus respectivos cargos
mediante assinatura de termo de posse no livro de atas de reuniões da Diretoria.
ARTIGO 12º – A Assembléia Geral fixará o montante global ou individual
da remuneração dos diretores, observado o disposto no artigo 152 da Lei Nº.
6.404/76. PARÁGRAFO ÚNICO – Os diretores terão participação nos
lucros da Sociedade, desde que tenha sido distribuído o dividendo obrigatório
previsto no artigo 29º. deste estatuto e respeitado o limite e as normas do
parágrafo primeiro e segundo do artigo 152 acima citado. ARTIGO 13º Em caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer dos membros
da Diretoria, a substituição se dará da seguinte forma: O Diretor Presidente
substituirá o Diretor Comercial e este substituirá aquele; os Diretores Adjuntos
substituir-se-ão reciprocamente. Em caso de ausência ou impedimento
temporário simultâneo do Diretor Presidente e do Diretor Comercial, os
mesmos serão substituídos por dois dos Diretores Adjuntos. ARTIGO 14º Ocorrendo vaga na Diretoria ou impedimento definitivo de qualquer de seus
membros, será realizada, a critério exclusivo dos acionistas, a Assembleia
Geral para eleição do substituto, o qual completará o prazo da gestão do
substituído. PARÁGRAFO ÚNICO – Se a vacância for de todos os cargos
da Diretoria, deverá o representante de maior número de ações praticar, até a
realização da assembléia, os atos urgentes de administração da Companhia.
ARTIGO 15º - Compete aos diretores a representação da Companhia e a
prática de todos os atos necessários ao seu funcionamento regular, que não
sejam privativos da Assembléia Geral ou vedados pela lei ou pelo presente
estatuto, respeitando-se em especial o disposto nos artigos seguintes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos limites de suas atribuições e poderes, é lícito
aos diretores constituir mandatários da Companhia, devendo serem
especificados no instrumento os atos ou operações que poderão praticar
e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ter
seu prazo indeterminado. ARTIGO 16º – Sem prejuízo do disposto na
Lei 6.404/76 e nos demais artigos do presente estatuto, compete aos
diretores: A) a administração ampla e geral dos negócios sociais,
deliberando e resolvendo sobre todos os assuntos de interesse da
Companhia; B) representar a Companhia em juízo ou fora dele, ativa ou
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
passivamente, bem como perante terceiros em geral; C) apresentar anualmente
à assembléia geral o relatório e demais documentos pertencentes às contas
do exercício social; D) admitir e demitir empregados, funcionários, técnicos,
engenheiros, administradores, gerentes e demais colaboradores fixando-lhes
os proventos e gratificações, inclusive serviços de terceiros; E) abrir e
movimentar contas bancárias em geral; F) convocar as assembléias gerais; G)
assinar, emitir, aceitar e endossar cheques e duplicatas, notas promissórias,
letras de câmbio, contratos ou títulos de crédito geral; H) assinar contratos de
penhor, caução ou de desconto ou de outras operações de crédito, envolvendo
inclusive títulos de crédito ou direitos creditórios, outorgando penhores
mercantis ou industriais, realizando empréstimos de qualquer natureza ou
modalidade, com estabelecimentos de crédito oficiais ou particulares, inclusive
Banco do Brasil S/A.; I) adquirir, ceder, onerar, permutar, transferir, alienar e
hipotecar bens imóveis ou direitos a eles relativos,assinando as respectivas
escrituras públicas ou particulares; J) adquirir, vender, ceder, onerar ou
transferir bens móveis ou direitos a eles relativos, assinando os contratos e
documentos correspondentes, bem como contratar compras de materiais ou
serviços; K) receber e dar quitação; L) dividir de comum acordo as atribuições
de cada um dos diretores, provendo quanto à distribuição dos encargos.
ARTIGO 17º – Para os atos previstos na letra “i” do artigo anterior, bem
como nos instrumentos de procuração, serão indispensáveis as assinaturas
de dois Diretores, sendo, obrigatoriamente, uma delas a do DIRETOR
PRESIDENTE. PARÁGRAFO ÚNICO – Para todos os demais atos de
representação legal da Companhia será suficiente a assinatura de apenas um
diretor. ARTIGO 18º – Compete ao Diretor Presidente: a) fazer cumprir os
estatutos e as deliberações das assembléias gerais e das reuniões da Diretoria;
b) convocar as assembléias gerais e as reuniões da Diretoria; c) assinar em
conjunto com o Diretor Comercial as ações, cautelas ou títulos múltiplos que
as representem; d) presidir as reuniões da Diretoria; e) Organizar as diretrizes
e a política econômica e financeira da Companhia. ARTIGO 19º - Compete
ao Diretor Comercial: a) planejar e executar a política comercial da Companhia;
b) planejar e executar os controles financeiros da empresa; c) dirigir as vendas
e a administração da Companhia; d) secretariar as reuniões da Diretoria; e)
assinar em conjunto com o Diretor Presidente as ações, cautelas ou títulos
múltiplos que as representem. ARTIGO 20º - Compete aos Diretores
Adjuntos: a) promover estudos de produtos, mercadológicos e de
desenvolvimento de mercados; b) estudar e executar planos de informatização;
c) colaborar e auxiliar os demais membros da Diretoria. PARÁGRAFO
ÚNICO – Fica vedado aos Diretores ou procuradores, assumir
responsabilidades em fianças, avais, endossos e bem assim em qualquer título,
ato ou documento de favor, e de responsabilidade de terceiro, com o emprego
da denominação social, sendo tais documentos nulos de pleno direito em
relação à sociedade, excetuando-se dessa proibição os títulos, atos ou
documentos que sejam de interesse de acionista da Companhia. CAPITULO
V DO CONSELHO FISCAL ARTIGO 21º - A Companhia terá um
Conselho Fiscal de Funcionamento não permanente, a ser instalado pela
Assembléia Geral a pedido de acionista na forma da lei, sendo que, nesse
caso, cada período de funcionamento terminará na primeira Assembléia Geral
Ordinária após a sua instalação. ARTIGO 22º - O Conselho Fiscal será
composto de 03(três) membros efetivos e de igual número de suplentes,
acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembléia Geral, exercendo
seus cargos até a primeira Assembléia Geral Ordinária a ser realizada após a
sua eleição, podendo ser reeleitos. ARTIGO 23º – Os membros do Conselho
Fiscal terão as atribuições previstas nos artigos 163 a 165 da Lei n°. 6.404/
76. ARTIGO 24° - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será
fixada pela Assembléia Geral que os eleger, não podendo ser inferior, para
cada membro em exercício, a 0,1 (um décimo) da que, em média, for atribuída
a cada diretor, não se computando qualquer participação nos lucros.
CAPITULO VI DO EXERCICIO SOCIAL E DOS LUCROS ARTIGO
25° – O exercício social terá a duração de doze meses, terminando em 31 de
dezembro de cada ano. ARTIGO 26º - Ao fim de cada exercício social a
Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da Companhia, o
relatório da administração, as demonstrações financeiras, com os
procedimentos previstos em lei, submetendo-os à deliberação da Assembléia
Geral, acompanhados de Parecer do Conselho Fiscal, se este Órgão estiver
em funcionamento. ARTIGO 27° – Juntamente com as demonstrações
financeiras do exercício, a Diretoria apresentará à Assembléia Geral Ordinária
proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício. ARTIGO
28º - Do lucro líquido do exercício 5% (cinco por cento) serão aplicados,
antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, a qual
não excederá 20% (vinte por cento) do capital social. PARÁGRAFO ÚNICO
– A Companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em
que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de
que trata o parágrafo 1º. do artigo 182 da Lei N°. 6.404/76, exceder de 30%
(trinta por cento) do capital social. ARTIGO 29° – Poderá a Assembléia
Geral destinar parte do lucro líquido restante à formação de Reservas para
Contingências, Retenção de Lucros ou Reservas de Capital, sem prejuízo da
distribuição do dividendo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do
lucro líquido do exercício. ARTIGO 30° - Poderá a Assembléia Geral,
enquanto se tratar de sociedade fechada e desde que não haja oposição de
qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao
obrigatório ou a retenção de todo o lucro. Nesta hipótese a Diretoria não terá
direito a participação prevista no parágrafo único do artigo 12º. deste
estatuto. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 31° - Os princípios e regras instituídos pela Lei 6.404/76
e demais dispositivos legais aplicáveis às sociedades por ações,
regularão os casos omissos no presente estatuto. Nada mais havendo
a tratar, foi lavrada a presente ata, a qual, depois lida e aprovada,
vai por todos os presentes assinada. Santa Rita do Sapucaí, 01 de
setembro de 2016 Ricardo Carvalho Rennó – Presidente da Mesa –
Elizabeth Holzer Rennó – Secretária da Mesa. Ricardo Carvalho
Rennó – Elizabeth Holzer Rennó – acionistas. Confere com o
original. A PRESENTE É CÓPIA FIEL DA ATA LAVRADA NO
LIVRO PRÓPRIO. RICARDO CARVALHO RENNÓ Presidente da
Mesa. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o
registro sob o nro: 5898999. Em 14/10/2016. Protocolo: 16/559.7577. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO
– FUMCULT – CONGONHAS – MG. – AVISO DE LICITAÇÃO
– PREGÃO PRESENCIAL Nº FUMCULT/013/2016. Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futuro e eventual fornecimento
de lanches, coffe break, refeições e coquetéis, para atender a FUMCULT. Tipo: Menor Preço. Recebimento do credenciamento e das propostas: Dia 11 de novembro de 2016, de 09:00 às 09:30 horas. Abertura:
Dia 11 de novembro de 2016, às 09:35 horas, na sede da FUMCULT
- Congonhas – MG. Maiores informações, junto à FUMCULT, pelo
telefone: (31) 3731-3314, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 10:00
horas e de 13:00 às 17:00 horas. Marta Fernandes da Costa Alves –
Pregoeira. Dener Alexandro Pereira – Diretor Presidente Interino da
FUMCULT. 27/10/2016.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO
– FUMCULT – CONGONHAS – MG. – AVISO DE LICITAÇÃO –
PREGÃO PRESENCIAL Nº FUMCULT/014/2016. Contratação de
empresa para prestação de serviços de impressão gráfica para manutenção das atividades administrativas da Fundação Municipal de Cultura
Lazer e Turismo. Tipo: Menor Preço. Recebimento do credenciamento
e das propostas: Dia 11 de novembro de 2016, de 14:00 às 14:30 horas.
Abertura: Dia 11 de novembro de 2016, às 14:35 horas, na sede da
FUMCULT - Congonhas – MG. Maiores informações, junto à FUMCULT, pelo telefone: (31) 3731-3314, de segunda a sexta-feira, de
08:00 às 10:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas. Marta Fernandes da
Costa Alves – Pregoeira. Dener Alexandro Pereiras – Diretor Presidente
Interino da FUMCULT. 27/10/2016.
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SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE UNAÍ-MG.
EXTRATO REFERENTE AO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº
26/2013, firmado em 11.10.2016, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG e a empresa BRB BANCO DE BRASILIA
S/A. Vigência prorrogada por 12(doze) meses, Valor a ser pago reajustado para R$ 1,14, com fundamento na Lei nº. 8666/93; Signatários:
pela Contratante: Petrônio Cordeiro Valadares e pela Contratada: Carlos Vinícius Raposo Machado Costa.
EXTRATO REFERENTE AO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº
30/2013, firmado em 11.10.2016, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG e a empresa COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NOROESTE DE MINAS LTDA
- CREDIPARNOR. Vigência prorrogada por 12(doze) meses, com fundamento na Lei nº. 8666/93; Signatários: pela Contratante: Petrônio
Cordeiro Valadares e pela Contratada: José Humberto Borges e Jonas
Gomes.
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SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SERVAS
Homologação de Chamamento
O Serviço Voluntário de Assistência Social – SERVAS, com sede à Av.
Cristóvão Colombo, n° 683, torna público o resultado do julgamento
do Chamamento 007/2016, Objeto: contratação de empresa prestadora
de serviço de apoio à atuação do CMRR na área de mobilização social
e formação/capacitação dos catadores, para o fortalecimento da coleta
seletiva nos municípios de Alvorada, Dom Joaquim e Conceição do
Mato Dentro, sendo vencedora a empresa Silvana Costa Guerra Prest.
de Serviços – ME/CNPJ 17.440.494/0001-28.
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SAAE BOA ESPERANÇA – MG- Serviço Autonomo De Água E
Esgoto De Boa Esperança – MG, Aviso Edital Pregão Presencial Nº
49/16 O Serviço Autonomo De Água E Esgoto do município de Boa
Esperança - MG, através da Pregoeira Valdinea de Oliveira, comunica
que fará realizar Pregão Presencial nº 49/16, Processo 222/16, sendo
menor preço por item, para registro de preços para futura aquisição de
móveis e eletrodomésticos com abertura para o dia 16/11/16 às 14:00
quatorze horas. A cópia na íntegra do Edital poderá ser retirada junto
à Comissão de Apoio ou através da página da Internet www.saae.boaesperanca.mg.gov.br ou pelo e-mail [email protected].
mg.gov.br. Qualquer informação adicional pelo telefone 35-3851-0559.
Boa Esperança – MG, 27 de outubro de 2016.
SAAE BOA ESPERANÇA – MG - Serviço Autonomo De Água E
Esgoto De Boa Esperança – MG, Aviso Edital Pregão Presencial Nº
50/16 O Serviço Autonomo De Água E Esgoto do município de Boa
Esperança - MG, através da Pregoeira Valdinea de Oliveira, comunica
que fará realizar Pregão Presencial nº 50/16, Processo 223/16, sendo
menor preço por item, para registro de preços para futura aquisição
de equipamentos de informática com abertura para o dia 17/11/16
às 09:00 nove horas. A cópia na íntegra do Edital poderá ser retirada
junto à Comissão de Apoio ou através da página da Internet www.saae.
boaesperanca.mg.gov.br ou pelo e-mail [email protected].
mg.gov.br. Qualquer informação adicional pelo telefone 35-3851-0559.
Boa Esperança – MG, 27 de outubro de 2016.
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SAAE LAGOA DA PRATA-MG, Torna público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 091/2016 - Objeto: Aquisição de Selo Mecânico e Guia do
Cabo de Aço para Talha Elétrica. Data: 11/11/2016–09h. Edital à R.
Ângelo Perillo-15 ou www.saaelp.mg.gov.br. Marielle F. T. Silva - Pregoeira, 27/10/2016.
1 cm -27 892536 - 1
CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A.
CNPJ/MF nº. 42.771.949/0001-35 - NIRE 31.300.096.246
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 26 DE OUTUBRO DE 2016
Data, Horário e Local: No dia 26 de outubro de 2016, às 18:00 horas,
na sede social da Centro de Imagem Diagnósticos S.A., localizada
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida
Bernardo Monteiro, nº 1.472 | 1.474, Funcionários, CEP 30.150-281
(“Companhia”).Convocação e Presença: Dispensada a convocação
em razão da presença da totalidade dos membros do Conselho de
Administração, nos termos do artigo 11, parágrafo 2º do Estatuto
Social da Companhia. Mesa: Daniel Rizardi Sorrentino – Presidente;
Fernando Henrique de Aldemundo Pereira – Secretário. Ordem
do Dia: (i) D ¿[DomR H MXVWL¿FDWLYD GR SUHoR GH HPLVVmR GDV Do}HV
ordinárias (“$o}HV”), no âmbito da oferta pública de distribuição
SULPiULDHVHFXQGiULDGH$o}HVGHHPLVVmRGD&RPSDQKLD ³Oferta”),
D VHU UHDOL]DGD QR %UDVLO FRP HVIRUoRV GH FRORFDomR GDV $o}HV QR
H[WHULRU(ii) a aprovação do aumento do capital social da Companhia,
dentro do limite do seu capital autorizado, mediante a emissão
GH Do}HV RUGLQiULDV D VHUHP HPLWLGDV FRP D H[FOXVmR GR GLUHLWR GH
preferência dos atuais acionistas da Companhia, na subscrição das
Do}HV RUGLQiULDV HP FRQIRUPLGDGH FRP R GLVSRVWR QR DUWLJR
inciso I, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada
(“/HLGDV6RFLHGDGHVSRU$o}HV”), e nos termos do artigo 5º, parágrafo
2º do Estatuto Social da Companhia; (iii) a aprovação do prospecto
GH¿QLWLYRHGR¿QDORৼHULQJPHPRUDQGXP a serem utilizados na Oferta;
(iv) a homologação do aumento de capital social da Companhia;
(v)a aprovação, DG UHIHUHQGXP GD SUy[LPD $VVHPEOHLD *HUDO GD
Companhia, da reforma do FDSXW do artigo 5º do Estatuto Social da
Companhia; (vi) a autorização para a Diretoria da Companhia celebrar
todos os documentos relacionados à Oferta; e (vii) a autorização para a
Diretoria da Companhia tomar as providências e praticar todos os atos
QHFHVViULRVjUHDOL]DomRGD2IHUWDHLPSOHPHQWDomRGDVGHOLEHUDo}HV
aqui consubstanciadas. Deliberações: Colocadas em discussão as
matérias constantes da ordem do dia, os membros do Conselho de
Administração deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer
UHVWULo}HV (i) $SURYDU D ¿[DomR GR SUHoR GH HPLVVmR GH 5
YLQWH UHDLV SRU DomR REMHWR GD 2IHUWD ³Preço por Ação”). O Preço
SRU$omRIRL¿[DGRFRPEDVHQRUHVXOWDGRGRSURFHGLPHQWRGHFROHWD
GH LQWHQo}HV GH LQYHVWLPHQWR ³Procedimento de %RRNEXLOGLQJ”)
conduzido pelo Banco Itaú BBA S.A., Bank of America Merrill
/\QFK %DQFR 0~OWLSOR 6$ H %DQFR 6DQWDQGHU %UDVLO 6$ MXQWR D
investidores institucionais, em conformidade com o disposto no artigo
44 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº. 400, de 29
GHGH]HPEURGHFRQIRUPHDOWHUDGDMXVWL¿FDQGRVHDHVFROKDGR
critério de determinação do Preço por Ação, de acordo com o inciso
,,,SDUiJUDIRGRDUWLJRGD/HLGD6RFLHGDGHSRU$o}HVWHQGR
HPYLVWDTXHWDOSUHoRQmRSURPRYHUiGLOXLomRLQMXVWL¿FDGDGRVDWXDLV
DFLRQLVWDVGD&RPSDQKLDHTXHRYDORUGHPHUFDGRGDV$o}HVDVHUHP
subscritas e/ou adquiridas foi aferido com a realização do Procedimento
de %RRNEXLOGLQJ R TXDO UHÀHWH R YDORU SHOR TXDO RV LQYHVWLGRUHV
LQVWLWXFLRQDLV DSUHVHQWDUDP VXDV RUGHQV GH VXEVFULomR GH $o}HV QR
FRQWH[WRGD2IHUWD(ii) Aprovar, em decorrência da deliberação tomada
no item (i) acima, o aumento do capital social da Companhia, dentro
GROLPLWHGRVHXFDSLWDODXWRUL]DGRQRPRQWDQWHGH5
RTXDOSDVVDUiGH5SDUD5PHGLDQWH
D HPLVVmR GH Do}HV RUGLQiULDV FDGD XPD QR YDORU GH
5 WRGDV QRPLQDWLYDV HVFULWXUDLV H VHP YDORU QRPLQDO TXH
VHUmR REMHWR GD 2IHUWD SDVVDQGR R FDSLWDO VRFLDO GD &RPSDQKLD GH
Do}HVRUGLQiULDVSDUDDo}HVRUGLQiULDVFRPD
H[FOXVmRGRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDGRVDWXDLVDFLRQLVWDVGD&RPSDQKLD
na subscrição, em conformidade com o disposto no artigo 172, inciso I,
GD/HLGDV6RFLHGDGHVSRU$o}HVHQRVWHUPRVGRDUWLJRSDUiJUDIR
2º do Estatuto Social da Companhia. Aprovar, ainda, que as novas
Do}HVHPLWLGDVQRVWHUPRVGDGHOLEHUDomRWRPDGDQHVWHLWHPWHUmRRV
PHVPRVGLUHLWRVFRQIHULGRVjVGHPDLVDo}HVGD&RPSDQKLDQRVWHUPRV
GR(VWDWXWR6RFLDOGD&RPSDQKLDHGDOHJLVODomRDSOLFiYHOID]HQGRMXV
ao recebimento integral de dividendos e demais proventos de qualquer
natureza que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da
publicação do anúncio de início da Oferta. (iii) Aprovar o prospecto
GH¿QLWLYRHR¿QDORৼHULQJPHPRUDQGXP a serem utilizados na Oferta.
(iv) Homologar, em razão da deliberação tomada no item (ii) acima, o
DXPHQWRGRFDSLWDOGD&RPSDQKLDQRPRQWDQWHGH5
PHGLDQWH D HPLVVmR GH QRYDV Do}HV RUGLQiULDV WRGDV
nominativas, escriturais e sem valor nominal. (v) Face à homologação
GRDXPHQWRGHFDSLWDOREMHWRGDGHOLEHUDomRGRVLWHQV LL H Y DFLPD
aprovar, DGUHIHUHQGXPGDSUy[LPD$VVHPEOHLD*HUDOGD&RPSDQKLD
a reforma do FDSXW do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia para
UHÀHWLURDXPHQWRGHFDSLWDOVRFLDOGD&RPSDQKLDTXHSDVVDUiDYLJRUDU
com a seguinte redação: ³$UWLJR 2 FDSLWDO VRFLDO WRWDOPHQWH
VXEVFULWR H SDUFLDOPHQWH LQWHJUDOL]DGR p GH 5
VHLVFHQWRVHWUrVPLOK}HVTXDWURFHQWRVHWULQWDHWUrVPLOQRYHFHQWRV
H VHWHQWD UHDLV H QRYHQWD H QRYH FHQWDYRV GLYLGLGR HP
FHQWRHTXDWRU]HPLOK}HVRLWRFHQWDVHQRYHQWDHRLWRPLOVHWHFHQWDV
H VHVVHQWD H VHWH Do}HV RUGLQiULDV WRGDV QRPLQDWLYDV HVFULWXUDLV
H VHP YDORU QRPLQDO´ (vi) Autorizar a Diretoria da Companhia
a celebrar todos os documentos relacionados à Oferta, incluindo,
mas não se limitando a (i) o Instrumento Particular de Contrato de
&RRUGHQDomR'LVWULEXLomRH*DUDQWLD)LUPHGH/LTXLGDomRGH$o}HV
Ordinárias de Emissão do Centro de Imagem Diagnósticos S.A.; (ii)
o Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de
(VWDELOL]DomRGH3UHoRGH$o}HV2UGLQiULDVGH(PLVVmRGR&HQWURGH
Imagem Diagnósticos S.A.; (iii) o 3ODFHPHQW)DFLOLWDWLRQ$JUHHPHQW;
(iv) o Contrato de Prestação de Serviços da BM&FBOVESPA; e (v)
o Contrato de Participação no Novo Mercado, que serão devidamente
arquivados na sede social da Companhia, bem como a assumir todas
DVREULJDo}HVHVWDEHOHFLGDVQRVUHIHULGRVGRFXPHQWRV(vii)Autorizar a
Diretoria da Companhia a tomar as medidas necessárias à realização
GD 2IHUWD H DR FXPSULPHQWR GDV GHOLEHUDo}HV WRPDGDV QHVWD UHXQLmR
do Conselho de Administração. Encerramento, Lavratura e Leitura
da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a
quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram
encerrados os trabalhos e suspensa a assembleia pelo tempo necessário
à lavratura desta ata, a qual, após reaberta a sessão, foi lida, achada
conforme, aprovada e por todos os presentes assinada. Mesa: Daniel
Rizardi Sorrentino – Presidente; Fernando Henrique de Aldemundo
Pereira – Secretário. Membros do Conselho de Administração: Daniel
Rizardi Sorrentino; Ricardo Leonel Scavazza; Márcio Gustavo Jardim;
Gil Conrado Karsten; Luis Felipe Françoso Pereira da Cruz, Fernando
Henrique de Aldemundo Pereira, Cristiano Gioia Lauretti, Sergio
7X¿N 5REHUWR .DOLO ,VVD )ODYLD .RUWDV .DOLO ,VVD &HYDVFR H +pOLR
/RSHV$SUHVHQWHDWDpFySLD¿HOGDYLDODYUDGDHPOLYURSUySULR
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016.
Fernando Henrique de Aldemundo Pereira - Secretário
CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A
CNPJ/MF - 17.185.786/0001-61 - JUCEMG – 3130003740-1
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA
CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.
Data, hora e local: 30 de setembro de 2016, às 09:00, na sede social da
Companhia, situada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida
Portugal, nº 4851, Bairro Itapoã, CEP 31710-400. AVISO AOS ACIONISTAS E CONVOCAÇÃO: Dispensados, nos termos do artigo 124, § 4º, da
Lei 6.404/76. PRESENÇA: presentes todos os acionistas da Companhia.
MESA: Guilherme Moreira Teixeira e Alícia Maria Gross Figueiró, Presidente
e Secretária, respectivamente. ORDEM DO DIA: Nos termos do Artigo 10,
alínea ‘c’, e Artigo 15 do Estatuto Social da Companhia: (i) Deliberar sobre
a renúncia ao cargo de Diretor Adjunto da Companhia dos Srs. AMÉRICO
RENÊ GIANNETTI NETO e ALUÍSIO MOREIRA FATURETO; (ii)
Eleger para o cargo de Diretor de Operações da Companhia o Sr. ROBERTO
GONÇALVES PENNA; (iii) Reeleger como Diretor Presidente da Companhia o Sr. GUILHERME MOREIRA TEIXEIRA; (iv) Reeleger a Sra.
ALÍCIA MARIA GROSS FIGUEIRÓ como Diretora de Administração da
Companhia e nomeá-la como Diretora Vice-Presidente da Companhia; (v)
Reeleger como Diretor Adjunto da Companhia o Sr. RODRIGO GORGULHO DE VASCONCELLOS LANNA; e (vi) Consolidar a Diretoria atual da
Companhia. DELIBERAÇÕES: Os acionistas aprovaram por unanimidade
(i) a renúncia dos Srs. AMÉRICO RENÊ GIANNETTI NETO, brasileiro,
FDVDGRHQJHQKHLURPHFkQLFRSRUWDGRUGD&pGXODGH,GHQWLGDGH3UR¿VVLRQDO
nº 42.811/D (CREA/MG), inscrito no CPF sob o nº 522.569.606-68, residente
e domiciliado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
Agripa de Vasconcelos, nº 252, Bairro Mangabeiras, CEP 30210-030 e ALUÍSIO MOREIRA FATURETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador
GD&pGXODGH,GHQWLGDGH3UR¿VVLRQDOQ' &5($0* LQVFULWRQR
CPF sob o nº 408.790.976-04, residente e domiciliado na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Washington, nº 605, apto. 801,
Bairro Sion, CEP 30315-540 aos cargos de Diretor Adjunto da Companhia,
declarando encerrados os respectivos mandatos a partir da presente data; (ii)
a eleição do Sr. ROBERTO GONÇALVES PENNA, brasileiro, casado,
HQJHQKHLURFLYLOSRUWDGRUGD&pGXODGH,GHQWLGDGH3UR¿VVLRQDOQ'
(CREA/MG), inscrito no CPF sob o nº 176.262.776-00, residente e domiciliado
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Araguari, n°
658, Bairro Barro Preto, CEP 30190-110, ao cargo de Diretor de Operações
da Companhia; (iii) a reeleição como Diretor Presidente da Companhia do Sr.
GUILHERME MOREIRA TEIXEIRA; (iv) a reeleição como Diretora de
Administração da Companhia e a nomeação como Diretora Vice-Presidente
da Companhia da Sra. ALÍCIA MARIA GROSS FIGUEIRÓ, que passará a
cumular os dois cargos; (v) a reeleição como Diretor Adjunto da Companhia do
Sr. RODRIGO GORGULHO DE VASCONCELLOS LANNA; (vi) Diante
das deliberações tomadas, a Diretoria da Companhia passa a ser composta
pelos seguintes Diretores, todos com mandato de dois anos, a contar da presente data: (a) Diretor Presidente: GUILHERME MOREIRA TEIXEIRA,
brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade Pro¿VVLRQDOQ' &5($0* LQVFULWRQR&3)VRERQ
residente e domiciliado na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais,
na Alameda do Morro, nº 85, apto. 2100, Edifício Zeus, Bairro Vila da Serra,
CEP 34000.000; (b) Diretora Vice-Presidente: ALÍCIA MARIA GROSS
FIGUEIRÓ, brasileira, separada, administradora de empresa, portadora da
Cédula de Identidade nº M 2.093.810 (PIC/MG), inscrita no CPF sob o nº
556.869.236-04, residente e domiciliada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Ouro Preto, nº 1523, apto. 1201, Bairro Santo
Agostinho, CEP 30170-041; (c) Diretora de Administração: ALÍCIA MARIA
GROSS FIGUEIRÓ, DFLPDTXDOL¿FDGD G 'LUHWRUGH2SHUDo}HVROBERTO GONÇALVES PENNA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador
GD&pGXODGH,GHQWLGDGH3UR¿VVLRQDOQ' &5($0* LQVFULWRQR
CPF sob o nº 176.262.776-00, residente e domiciliado na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Araguari, n° 658, Bairro Barro
Preto, CEP 30190-110; (e) Diretor Adjunto: RODRIGO GORGULHO DE
VASCONCELLOS LANNA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador
GD&pGXODGH,GHQWLGDGH3UR¿VVLRQDOQ' &5($0* LQVFULWRQR
CPF sob o nº 314.516.326-49, residente e domiciliado na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Ceará, nº 1305, apto. 1202, Bairro
Funcionários, CEP 30150-311. (vii) Aprovada a lavratura da presente Ata
sob a forma de Sumário. Encerramento: Lavrada a presente Ata que, lida
e achada conforme, compareceram e assinaram o livro: Guilherme Moreira
Teixeira, Alícia Maria Gross Figueiró, Carlos Moreira Teixeira, Maria Regina de Resende Teixeira, Beatriz Teixeira Siqueira, Helena Teixeira Rios,
Andréa Fátima Campello Coelho Couri, Cláudia Abreu Lobato Ferreira e
Sousa, Mônica Abreu Lobato, Alexandre Abreu Lobato, Rodrigo Gorgulho de
Vasconcellos Lanna, Américo Renê Giannetti Neto, Aluísio Moreira Fatureto
e Roberto Gonçalves Penna. A presente ata confere com a original lavrada no
livro próprio e será arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
SDUDWRGRVRV¿QVOHJDLV%HOR+RUL]RQWHGHVHWHPEURGH*XLOKHUPH
Moreira Teixeira - Diretor Presidente e Presidente da AGE; Alícia Maria Gross
Figueiró - Diretora Vice-Presidente e Secretária da AGE. Assinam de forma
digital, Guilherme Moreira Teixeira e Alícia Maria Gross Figueiró.
-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRRUHJLVWURVRE
em 10/10/2016 da Empresa CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A,
NIRE 31300037401 e protocolo 165904232 - 03/10/2016. Autenticação:
836C579114EF2C63752FE8ABF2766D7115D18. Marinely de Paula Bom¿P 6HFUHWiULD *HUDO 3DUD YDOLGDU HVWH GRFXPHQWR DFHVVH ZZZMXFHPJ
mg.gov.br e informe nº do protocolo 16/590.423-2 e o código de segurança
dZeJ. Esta cópia foi autenticada e assinada em 10/10/2010 por Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
19 cm -27 892421 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E
ESGOTO DE ITAÚNA/MG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/
MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 02/15, Objeto: Contratação de empresa especializada para construção da segunda etapa da Estação de Tratamento de
Esgoto. Contratada:CONSTRUTORA VALE DO OURO EIRELI.
CNPJ: 06.280.244/0001-51. O valor passou a ser R$ 334.098,89 (trezentos e trinta e quatro mil noventa e oito reais e oitenta e nove centavos). Data de assinatura 18/10/2016 - Concorrência 01/14.
3 cm -27 892470 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
25 cm -27 892423 - 1
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20150911-23 –ADITIVO Nº
02– QUANTITATIVO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: MRT – ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: locação de retroescavadeira, com
operador.Valor: R$ 19.124,16 (dezenove mil e cento e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). Governador Valadares, 27 de outubro
de 2016. (a): Carlos Sérgio Apolinário de Castro - Diretor Geral do
SAAE.
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
2 cm -27 892686 - 1
TERMO DE COMPROMISSO ENTRE IEF
E SAINT GOBAIN DO BRASIL
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 2101010506116
entre o instituto estadual de florestas – IEF e a Saint Gobain do Brasil
Produtos Industriais e para Construção LTDA. Estabelecer medidas de
compensação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do empreendimento “Lavra a céu aberto sem tratamento – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento
(areia quartzosa)” de acordo com a cláusula primeira do referido termo.
Valor da compensação: R$1.796,70 (hum mil setecentos e noventa e
seis reais e setenta centavos). Data da assinatura: 03/10/2016.
João Paulo Mello Rodrigues Sarnento – Diretor Geral do IEF
Robson Pereira da Silva – Supervisor Contábil Fiscal – Saint Gobain do
Brasil Produtos Industriais e para Construção LTDA.
3 cm -27 892624 - 1
Subsecretário de Imprensa Oficial
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br