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TJMG 08/03/2017 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 08 de Março de 2017 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SESP nº 20, DE 07 DE MARÇO DE 2017.
Estabelece normas relativas à Gestão de Recursos Humanos e ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, do § 1° e § 4º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais; a Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e a Lei n° 869, de 5 de julho de 1952;
E
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.648, de 12 de novembro de 2003, e no art. 3° da Resolução SEPLAG n° 10, de 1º de março
de 2004;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21 a 23 e incisos, do Decreto nº
47.088, de 23 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os arts. 4º a 6º da Resolução SEPLAG n° 10, de
1º de março de 2004, no que tange as competências dos envolvidos no
processo de controle de frequência;
CONSIDERANDO o art. 27 da Resolução SEPLAG n° 10, de 1º de
março de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º - Compete à Diretoria de Administração de Pessoal/Superintendência de Recursos Humanos (DAP/SRHU) orientar sobre as legislações estabelecidas para o controle e apuração de frequência dos servidores e coordenar a aplicação das normas vigentes, bem como tratar
com transparência e segurança as informações e a base de dados do
Sistema de Ponto Eletrônico.
Art. 2º - É da estrita competência do servidor e da sua chefia imediata
controlar e apurar a frequência, bem como o cumprimento da jornada
de trabalho, cabendo ao gestor adotar todas as medidas necessárias para
garantir a escorreita observância das normas disciplinadoras da matéria,
sob pena de ser responsabilizado administrativamente.
Art. 3º - A Folha Individual de Ponto preenchida manualmente é modalidade de controle da frequência do servidor lotado em unidades nas
quais o sistema de controle eletrônico ainda não tenha sido implantado,
devendo nela constar as seguintes informações:
I – o registro diário do horário de entrada e de saída com a respectiva
rubrica do servidor;
II – rubrica diária da chefia imediata;
III – identificação e assinatura do servidor e da chefia imediata ao final
de cada mês.
Parágrafo único: Compete à chefia imediata o corte do ponto nos campos de horário e rubrica dos servidores que não comparecerem no respectivo horário regular de trabalho, objetivando o desconto proporcional do período de atraso ou a justificativa legal correspondente.
Art. 4º - O Registro Eletrônico de Ponto é modalidade de controle de
frequência do servidor por intermédio de relógio eletrônico, mediante
utilização de crachá de identificação funcional.
§ 1º - Para esta modalidade de controle de frequência serão observadas
as normas contidas no Decreto nº 38.140, de 17 de julho de 1996.
§ 2º - Caberá à chefia imediata processar mensalmente os abonos no
sistema eletrônico de ponto, observados os motivos previstos nas legislações vigentes e emitir o relatório individual – Espelho de Ponto –
expressando os registros, ocorrências e justificativas referentes à frequência do servidor, o qual deverá ser assinado pelo servidor e pela
chefia imediata.
§ 3º - Os procedimentos referentes ao lançamento e impressão no sistema eletrônico poderão ser executados pelas unidades de recursos
humanos.
Art. 5º - Na Folha Individual de Ponto deverão constar todos os registros, ocorrências e abonos relativos à frequência do servidor, bem como
os afastamentos, concessões, licenças e penas disciplinares a ele atribuídas e que impliquem ausência do mesmo ao seu local de trabalho.
Art. 6º - A gestão das Folhas Individuais de Ponto é de responsabilidade
da unidade de exercício do servidor, devendo ser arquivadas para fins
de comprovação.
§ 1º - Compete a unidade o envio de cópia das folhas de ponto em até 24
(vinte e quatro) horas quando solicitado pela SRHU, unidades fiscalizadoras e diretorias subordinadas, sob pena de responsabilização administrativa do gestor e do agente público que der causa à mora.
§ 2º - Excetuam-se ao disposto no caput as unidades administrativas localizadas na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
(CAMG), cujo espelho de ponto deve ser encaminhado ao Núcleo de
Frequência, vinculado à DAP.
Art. 7º - Compete ao gestor consolidar no Mapa de Frequência os
dados assinalados nas folhas de ponto dos servidores, garantindo a
verossimilhança das informações, sob pena de ser responsabilizado
administrativamente.
§ 1º - Após a apuração da folha individual de ponto, os dados deverão
ser transpostos para o mapa de frequência, que deve ser preenchido integralmente, validado pela chefia imediata mediante assinatura e carimbo
e encaminhado a DAP/SRHU, até o quinto dia útil de cada mês.
§ 2º - Excetuam-se ao disposto no caput as unidades administrativas localizadas na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
(CAMG), cuja apuração é realizada por meio de espelho de ponto pelo
Núcleo de Frequência, vinculado a DAP.
§ 3º - Fica a critério da DAP/SRHU o método a ser adotado para apuração da frequência dos servidores em exercício nas unidades administrativas localizadas na CAMG, sendo necessário comunicado prévio aos
setores para adaptação.
Art. 8º - Constitui falta grave, punível na forma da lei:
I – o uso indevido do crachá de identificação funcional;
II – causar dano ao Relógio Eletrônico de Ponto e à sua rede de
alimentação;
III - subtrair, rasurar ou inutilizar a Folha Individual de Ponto ou a
Folha Única de Presença;
IV– registrar a frequência de outro servidor, em qualquer modalidade
de controle;
V – saídas intermediárias injustificadas;
VI – o descumprimento do disposto no art. 3º do Decreto nº 43.648, de
12 de novembro de 2003.
Art. 9º - O planejamento das Férias Regulamentares deverá ser encaminhado à DAP/SRHU até o mês de outubro do ano que precede à fruição
das referidas férias, por meio de escala de férias.
§ 1º - No caso de antecipação do período de fruição de férias é necessário o envio do requerimento específico com o mínimo de 30 (trinta) dias
de antecedência ao início do gozo de férias.
§ 2º - No caso de se postergar o período de fruição de férias é necessário
o envio do requerimento específico com o mínimo de 30 (trinta) dias de
antecedência da data previamente agendada.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de março de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
07 933553 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5641,DE 07 DE MARÇO DE 2017.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento da produção, dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de seus prestadores
e aos prestadores sob gestão estadual referente à competência dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.888, de 16 de julho de 2014, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de
16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de
síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de
16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros
de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.411, de 16 de julho de 2014, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto
das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto
das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG Nº. 5.207, de 04/042/2016, que dispõe sobre alteração dos prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da
Câmara de Compensação referentes às competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2016; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de seus
prestadores e aos prestadores sob gestão estadual referente à competência dezembro de 2016, conforme Anexos I e II desta Resolução.
§1º – O pagamento aos municípios com gestão de seus prestadores será realizado às Secretarias Municipais de Saúde, sendo destas a responsabilidade pelo repasse dos recursos aos prestadores, e obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n° 4.288/2014, alterado pela Resolução
SES/MG nº 4.702/2015.
§2º – O pagamento aos prestadores sob gestão estadual será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde e também obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n°4.288/2014, alterado
pela Resolução SES/MG nº 4.702/2015.
Art. 2º – O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$ 447.534,85 (Quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e
trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), e correrá à conta das dotações orçamentárias nos 4291.10.302.183.4492.0001 – 334141 – 10.1,
4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 10.1, 4291.10.302.183.4492.0001 – 334141 – 22.1 e 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 22.1.
Art. 3º – As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios contemplados nestes repasses, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em
Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/ SPA/ SES-MG) nos termos da Resolução 5.207/2016, os Relatórios Circunstanciados
comprovando o efetivo pagamento de todos aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III desta Resolução, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Março de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº5641 DE 07 DE MARÇO DE 2017.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA DEZEMBRO
DE 2016 - MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES.
MUNICIPIO
HOSPITAL
DEZ/16
Curvelo
2178559 HOSPITAL SANTO ANTONIO
45.903,13
Manhuaçu*
2173166 HOSPITAL CESAR LEITE
165.959,15
Total
211.862,28
*Valores das competências novembro e dezembro/16 apurados em dezembro/16
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5641 DE 07 DE MARÇO DE 2017.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA
DEZEMBRO DE 2016 – PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL.
MUNICIPIO
HOSPITAL
Ubá
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
Carangola
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
Total
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5641 DE 07 DE MARÇO DE 2017.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE:
NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES:
PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE:
MUNICÍPIO PAGADOR:
Prestador CNES
Data
Agência Conta
Objeto do Pagamento
Código
Corrente
Pagamento

DEZ/16
115.367,40
120.305,17
235.672,57

Valor
Pago ao prestador

*
LOCAL E DATA:
ASSINATURAS:
__________________
Gestor Municipal
_________________________
Responsável pelo Estabelecimento
(Deve conter o CPF ou número de órgão de classe).
* INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção dos serviços realizados por prestador localizado em município em gestão plena de sistema, devendo conter os seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que se localiza o município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foi realizado o procedimento.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de saúde.
PLANILHA: deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o objeto de pagamento realizado pelo prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço prestado.
- preencher o valor pago ao prestador.
ASSINATURAS: deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
- Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
- Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do pagamento
que foi efetuado (deve conter o CPF ou número de órgão de classe).
07 934043 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 388.098-6 Maria Regina dos Santos, a partir de 24/02/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 387.952-5 Almosa Costa, a partir de 21/02/2017, referente ao
cargo Técnico de Gestão da Saúde-IV-D
MASP. 383.623-6 Daise Aparecida de Faria, a partir de 08/02/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-H
MASP. 914.799-2 Raquel Alves de Morais, a partir de 08/02/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-E
MASP. 384.078-2 Estela Luiz de Oliveira Marçal, a partir de
07/02/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV- A
MASP. 384.171-5 Maria Luiza de Fatima Santiago, a partir de
07/02/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde-IV-E
MASP. 376.490-9 Ester Gonçalves Martins Vieira, a partir de
07/02/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde-IV-H
MASP. 913.093-1 Hermínio Rodrigues da Costa, a partir de 09/02/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-III-H
MASP. 913.746-4 Mohamad Akl, a partir de 09/02/2017, referente ao
cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-B
MASP. 372.840-9 Lilian Lourdes Carneiro dos Anjos, a partir de
10/02/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde-III-J
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,

nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 375.986-7 Nelma Trindade da Silva, a partir de 10/02/2017,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-IV-E
MASP. 373.305-2 Carlos Roberto Vilano, a partir de 10/02/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-H
MASP. 383.699-6 Maria Cristina de Souza Freire, a partir de
10/02/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV- E
07 933966 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.466,
DE 03 DE MARÇO DE 2017.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a competência Março de 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta

o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- aDeliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, que
cria, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões
Intergestores Bipartites Macrorregionais e Microrregionais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 026, de 02 de março de 2017, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a competência março de 2017, conforme Anexos I, II, III
desta Deliberação.
§ 1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na portaria GM/MS nº
1.097, de 22 de maio de 2006.
§ 2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto
de média e alta complexidade da PPI/MG para a competência março
de 2017.
§ 4º O anexo III apresenta as alterações físico/financeiras para competência março de 2017, conforme disposto pela portaria GM/MS nº
1.699, de 27 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir 01 de março de 2017.
Belo Horizonte, 03 de março de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.466, DE 03 DE MARÇO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
07 933473 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 342749-9 VERA LUCIA CARVALHO C REZENDE
DOS SANTOS, publicado em 25/01/2017: onde se lê 01 mês a partir 02/03/2017, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
03/04/2017, referente ao 3° quinquênio; Masp 384701-9 OLIVIA
MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, publicado em 22/08/2007: onde
se lê 01 mês a partir 03/09/2007, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01
mês a partir de 03/09/2007, referente ao 4° quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 913497-4 EDNA APARECIDA BATISTA AMORIM,
publicado em 09/02/2017, que concedeu 03 mês(es) referente(s) ao 4°
quinquênio a partir de 13/03/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0367575/8,
CLAUDIA PARMA MACHADO, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 04/03/2017; Masp 0382159/2, LUIZ ANTONIO MIRANDA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
03/01/2017; Masp 0382950/4, TANIA APARECIDA COELHO DE
LIRIO MARTINS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
20/01/2017; Masp 0913398/4, CLAUSI TEIXEIRA DA COSTA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 09/03/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es):
Masp 0278821-4, Sergio Abrahao Macedo, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 02/05/2017; Masp 0285749-8, Regina de
Lourdes Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
04/09/2017; Masp 0382288-9, Roberto Silva, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 01/08/2017; Masp 0382451-3, Mariza
Celia E Silva Barcelos, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 03/04/2017; Masp 0383008-0, Helena Lucia de Oliveira, por 2
mês(es) referente(s) ao 2º e 5º quinquênio a partir de 27/04/2017; Masp
0383247-4, Margareth Teodoro Fraga, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 08/05/2017; Masp 0384620-1, Lourdes Neves
de Souza Lima, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir
de 13/02/2017; Masp 0391642-6, Maria das Graças Meirelles, por 4
mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênio a partir de 02/05/2017; Masp
0913172-3, Regis Kersul, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 11/07/2017; Masp 0913210-1, Maria Eliza Pereira dos Santos, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 07/08/2017;
Masp 0914752-1, Heloisa Helena Araújo, por 3 mês(es) referente(s) ao
3º e 6º quinquênio a partir de 07/03/2017; Masp 0918908-5, Maria das
Graças Nogueira Vaz, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/11/2017; Masp 0919627-0, Mary Murici Silva de Freitas, por
3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/07/2017; Masp
1175872-9, Ludmila Branco Macedo, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º
quinquênio a partir de 26/12/2017; Masp 1188923-5, Joana Darc Da
Costa Zanelli, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
18/07/2017; Masp 1215176-7, Samia Martins Da Costa Silveira, por 1
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 17/04/2017.
07 933881 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ABONO DE PERMANENCIA-TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito o Ato de 04/03/2017, referente à Concessão de Abono
de Permanência da servidora: MASP. 376.450-3 Maria Teresa Batista
de Moura, por motivo de duplicidade.
Torna sem efeito o Ato de 07/03/2017 referente à Concessão de Abono
de Permanência da servidora: MASP. 383.077-5 Marta de Vasconcellos
Mello Carvalho, por motivo de duplicidade.
07 933479 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-TORNA
SEM EFEITO
Torna sem efeito o Ato de 24/02/2017, referente ao Afastamento Preliminar a Aposentadoria da servidora: MASP. 283.452-1 Maria Aparecida da Silva, a partir de 30/01/2017. Motivo: Desligamento
07 933778 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
TORNA SEM EFEITO a retificação à publicação de 14/02/2017, Pág.
16, Col 01.
Ref.: Opção Remuneratória de PATRÍCIA LIMA MAGALHÃES
Onde se lê: 06/02/2017
Leia-se: 26/01/2017
Retificação à publicação de 14/02/2017, Pág. 16, Col 01.
Ref.: Opção Remuneratória de PATRÍCIA LIMA MAGALHÃES
Onde se lê: 06/02/2017
Leia-se: 30/01/2017
07 934018 - 1

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