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TJMG 27/04/2017 -Pág. 36 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 27/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

36 – quinta-feira, 27 de Abril de 2017
MERCANTTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S.A.
CNPJ/MF. 06.026.238/0001-72 - NIRE nº 31300117448
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 07 DE ABRIL DE 2017
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada às 10:00 horas do dia 07
de abril de 2017, na sede social da MERCANTTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S.A., sociedade anônima, localizada na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Alagoas, nº 1270, andar
Pilotis, sala 02, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130162 (“Companhia”). 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensadas
as formalidades de convocação, face à presença dos acionistas
representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos
do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei de Sociedades por Ações”), de acordo
com as assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas. 3.
MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Péricles Pacheco, que
convidou a Sra. Maria Tereza Correa Câmara para secretariá-lo. 4.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a lavratura da ata desta
Assembleia Geral Extraordinária na forma de sumário, nos termos do
Art. 130, §1º da Lei de Sociedade por Ações; (ii) a proposta de realização
pela Companhia de sua 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não
conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, no
valor total de emissão de até R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de
reais), nos termos do Artigo 52 e seguintes da Lei de Sociedades por
Ações (“Debêntures”), de colocação pública com esforços restritos, nos
termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º
476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM
476”), não estando sujeitas, portanto, ao registro de emissão perante a
CVM, de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
conforme alterada (“Emissão´  FRP D GH¿QLomR GDV FDUDFWHUtVWLFDV GD
Emissão; (iii) autorizar a (a) alienação Fiduciária sobre os imóveis
(“Alienação Fiduciária sobre os Imóveis”), nos termos do “Instrumento
Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia nº II”
(“Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia nº II”), por
meio do qual a Companhia alienará, em favor de PLANNER TRUSTEE
DTVM LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900 – 10º andar, Bairro Itaim Bibi,
CEP 04538-132, inscrita sob o nº 67.030.395/0001-46 (“Agente
Fiduciário”), na qualidade de representante dos Debenturistas, todos os
direitos e interesses inerentes aos Lotes do Empreendimento Imobiliário
(“Lotes”) descritos no Anexo I do Contrato de Alienação Fiduciária de
Imóvel em Garantia nº II e cujas respectivas matrículas encontram-se
descritas no Anexo II deste mesmo Contrato de Alienação Fiduciária de
Imóvel em Garantia nº II; (b) D FHVVmR ¿GXFLiULD GD WRWDOLGDGH GRV
Direitos Creditórios (“Cessão Fiduciária dos Direitos Creditórios”),
oriundos dos instrumentos de compra e venda, presentes e futuros, de
titularidade da Companhia, relacionados ao Empreendimento Imobiliário
“Projeto Toscana II”, nos termos do “Instrumento Particular de Cessão
Fiduciária de Direitos Creditórios, Conta Vinculada e Outras Avenças”
(“ Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditorios”); e (c) a
cHVVmR ¿GXFLiULD de todos os direitos relativos à contracorrente nº
37.225-2, agência 001-9, mantida no Banco Arbi S/A, de titularidade da
Companhia (“Conta Vinculada”), nos termos do Contrato de Cessão
Fiduciária de Direitos Creditórios, na qual serão depositados os Direitos
de Crédito e onde será constituído um fundo de reserva (“Fundo de
Reserva”), em montante correspondente ao percentual de 10% (dez por
cento) da receita advinda da venda dos Lotes (“Percentual de Fundo de
Reserva”), podendo o Percentual de Fundo de Reserva, após a sua
constituição e durante a vigência do Contrato de Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios, ser reduzido, em razão da sua utilização para
pagamento da(s) PMTs (“Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”); e
(iv) autorizar a prática pela Diretoria da Companhia de todo e qualquer
ato necessário à formalização da Emissão, inclusive discutir, negociar e
GH¿QLU RV WHUPRV H FRQGLo}HV GDV 'HErQWXUHV FHOHEUDU WRGRV RV
documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os atos
necessários à realização da Emissão, inclusive contratar o coordenador
da Emissão e os demais prestadores de serviços para a Emissão,
podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos. 5.
DELIBERAÇÕES: Os Acionistas titulares da totalidade das ações
representativas do capital social da Companhia, por unanimidade de
votos, tomaram as seguintes deliberações: (i) Aprovar a lavratura da ata
desta Assembleia na forma de sumário, como faculta o Art. 130, §1º, da
Lei de Sociedade por Ações; (ii) Aprovar a Emissão das Debêntures, nos
termos do artigo 59 da Lei de Sociedades por Ações, que terá as seguintes
características e condições: (a) Valor Total da Emissão: o valor total da
Emissão será de até R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais)
(“Valor Total de Emissão”) na Data de Emissão (conforme abaixo
GH¿QLGD  E  Data de Emissão das Debêntures: para todos os efeitos
legais, a data de emissão das Debêntures será 20 de abril de 2017 (“Data
de Emissão”); (c) Número de Séries: a Emissão será realizada em série
única; (d) Quantidade de Debêntures: serão emitidas até 2.400 (duas mil
e quatrocentas) Debêntures; (e) Valor Nominal Unitário: o valor nominal
unitário das Debêntures será de R$10.000,00 (dez mil reais) na Data de
Emissão (“Valor Nominal Unitário”); (f) Remuneração: As Debêntures
serão remuneradas conforme o disposto a seguir: (f.1) Remuneração:
Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures, incidirá a variação
acumulada IPCA/IBGE + 10,00% ao ano (“Remuneração”). Sendo que
o Pagamento da Remuneração: O pagamento da remuneração será feito
em 72 (setenta e duas) parcelas mensais e consecutivas, a partir do 24º
(vigésimo quarto) mês, exclusive, a contar da Data de, sendo o
vencimento da primeira parcela de pagamento em 20 maio de 2019 e a da
última parcela em 20 de maio de 2025.(g) Espécie, Forma e
Conversibilidade: as Debêntures serão da espécie com garantia real e
serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia,
HVFULWXUDLV H QRPLQDWLYDV VHP HPLVVmR GH FDXWHODV H FHUWL¿FDGRV QRV
termos do Artigo 57 da Lei de Sociedades por Ações e das disposições
contidas na Escritura. (h) Garantia Real: as Debêntures contarão com as
seguintes garantias: (h.1) Alienação Fiduciária sobre o Imóvel
(“Alienação Fiduciária sobre o Imóvel”), nos termos do “Instrumento
Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia nº I”
(“Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia nº I”), por
meio do qual a Interveniente Garantidora alienará, em garantia da
totalidade das obrigações principais e acessórias assumidas pela
Emissora nos termos desta Escritura, em favor do Agente Fiduciário, na
qualidade de representante dos Debenturistas, todos os direitos e
interesses inerentes ao Imóvel matriculado sob o nº 9.929, ambas junto
ao Cartório de Registro de Imóveis de Vespasiano, Estado de Minas
Gerais; K  $OLHQDomR ¿GXFLiULD VREUH RV LPyYHLV ³Alienação
Fiduciária sobre os Imóveis”), nos termos do “Instrumento Particular de
Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia nº II” (“Contrato de
Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia nº II”), por meio do qual a
Companhia alienará, em favor do Agente Fiduciário, na qualidade de
representante dos Debenturistas, todos os direitos e interesses inerentes
aos Lotes descritos no Anexo I do Contrato de Alienação Fiduciária de
Imóvel em Garantia nº II e cujas respectivas matrículas encontram-se
descritas no Anexo II deste mesmo Contrato de Alienação Fiduciária de
Imóvel em Garantia nº II K  D FHVVmR ¿GXFLiULD GD WRWDOLGDGH GRV
Direitos Creditórios (“Cessão Fiduciária dos Direitos Creditórios”),
oriundos dos instrumentos de compra e venda, presentes e futuros, de
titularidade da Companhia, relacionados ao Empreendimento Imobiliário
“Projeto Toscana II”, nos termos do “Instrumento Particular de Cessão
Fiduciária de Direitos Creditórios, Conta Vinculada e Outras Avenças”
(“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”); e (h.4) a
cHVVmR ¿GXFLiULD de todos os direitos relativos à contracorrente nº
37.225-2, agência 001-9, mantida no Banco Arbi S/A, de titularidade da
Companhia (“Conta Vinculada”), nos termos do Contrato de Cessão
Fiduciária de Direitos Creditórios, na qual serão depositados os Direitos
de Crédito e onde será constituído um fundo de reserva (“Fundo de
Reserva”), em montante correspondente ao percentual de 10% (dez por
cento) da receita advinda da venda dos Lotes (“Percentual de Fundo de
Reserva”), podendo o Percentual de Fundo de Reserva, após a sua
constituição e durante a vigência do Contrato de Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios, ser reduzido, em razão da sua utilização para
pagamento da(s) PMTs (“Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”). (i)

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Prazo e Data de Vencimento: as Debêntures terão prazo de vencimento
de 8 (oito) anos a contar da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 20
de abril de 2025 (“Data de Vencimento”); (j) Negociação: as Debêntures
serão registradas para: (j.1) distribuição pública no mercado primário por
meio do Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e
operacionalizado pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”),
VHQGR D GLVWULEXLomR OLTXLGDGD ¿QDQFHLUDPHQWH SRU PHLR GD &(7,3 H
(j.2) negociação no mercado secundário por meio da CETIP21 – Títulos
e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado
pela CETIP, sendo a distribuição e as negociações das Debêntures
OLTXLGDGDV¿QDQFHLUDPHQWHHD'HErQWXUHVFXVWRGLDGDVHOHWURQLFDPHQWH
na CETIP. (k) Local de Pagamento: os pagamentos referentes às
Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Companhia nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados
utilizando-se os procedimentos adotados pela CETIP ou, ainda, por meio
do escriturador mandatário para os Debenturistas que não tiverem suas
Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP; (l) Forma e Prazo de
Subscrição e Integralização: A integralização será realizada à vista, nas
respectivas datas de subscrição, conforme o caso, em moeda corrente
nacional, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CETIP,
sendo que todas as Debêntures deverão ser subscritas e integralizadas na
mesma data (“Data de Subscrição e Integralização”).(m) Amortização do
Valor Nominal Unitário Atualizado: O Valor Nominal Unitário
Atualizado (“VNa”) das Debêntures, observado o disposto na cláusula
IV.9.3, será amortizado em 72 (setenta e duas) parcelas mensais e
consecutivas, a partir do 24º (vigésimo quarto) mês, exclusive, a contar
da Data de Emissão (sendo tal período de 24 (vinte e quatro) meses
denominado “Período de Carência do Valor Nominal Unitário”), sendo o
vencimento da primeira parcela de pagamento em 20 de maio de 2019 e
a da última parcela em 20 de abril de 2025, conforme descrito no Anexo
I ao presente Contrato (“Amortizações Programadas”). (n) Destinação
dos Recursos: Os recursos obtidos pela Companhia por meio da Emissão
das Debêntures serão destinados i) à aquisição dos imóveis descritos no
Anexo I do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia nº
II e cujas respectivas matrículas encontram-se descritas no Anexo II
deste mesmo Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia
nº II; ii) ao desenvolvimento do empreendimento imobiliário
denominado “Projeto Toscana II”, o qual será construído no imóveis
descritos no Anexo I do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel em
Garantia nº II e cujas respectivas matrículas encontram-se descritas no
Anexo II deste mesmo Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel em
Garantia nº II; e iii) ao pagamento de custos e despesas relacionadas à
Emissão, incluindo mas não se limitando à contratação de prestadores de
serviços de estruturação, escritório de advocacia, coordenador líder e
DJHQWH ¿GXFLiULR SDJDPHQWR GH GHVSHVDV FDUWRUiULDV UHIHUHQWHV j
constituição das Garantias, bem como outras despesas que sejam
necessárias. (o) Resgate Antecipado: as Debêntures poderão ser
resgatadas antecipadamente, total ou parcialmente, a exclusivo critério
da Companhia (“Resgate Antecipado”), a partir do 12º (décimo segundo)
mês contado da Data de Emissão, mediante deliberação da sua diretoria,
observado o disposto na Escritura. (p) Colocação e Procedimento de
Distribuição: as Debêntures serão objeto de distribuição pública com
esforços restritos, sob regime de melhores esforços de colocação para a
totalidade das Debêntures, com a intermediação da ORLA
DISTRIBUIDORES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A,
nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação,
Colocação e Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie com Garantia Real da 1ª Emissão da “MERCANTTI
EMPREENDIMENTOS E IMOBILIÁRIOS SPE S.A.”, a ser celebrado
entre a Companhia e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
(q) Vencimento Antecipado: as obrigações da Companhia poderão ser
antecipadamente declaradas vencidas, na forma e nas hipóteses
estabelecidas na Escritura de Emissão. (r) Comprovação de Titularidade
das Debêntures$&RPSDQKLDQmRHPLWLUiFHUWL¿FDGRVGDV'HErQWXUHV
3DUD WRGRV RV ¿QV GH GLUHLWR D WLWXODULGDGH GDV 'HErQWXUHV VHUi
comprovada pelo extrato da conta de depósito das Debêntures emitido
pelo escriturador mandatário. Adicionalmente, para as debêntures
custodiadas eletronicamente no CETIP21, será reconhecido como
comprovante de titularidade das Debêntures o extrato expedido pela
CETIP em nome do Debenturista titular. (s) Encargos Moratórios: Sem
prejuízo do pagamento da Remuneração das Debêntures, ocorrendo
impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida pela
Companhia aos Debenturistas, os débitos em atraso vencidos e não pagos
pela CompanhiaGHYLGDPHQWHDWXDOL]DGRV¿FDUmRVXMHLWRVGHVGHDGDWD
do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independente de
DYLVRQRWL¿FDomRRXLQWHUSHODomRMXGLFLDORXH[WUDMXGLFLDOD D DPXOWD
convencional, irredutível e não compensatória de 2% (dois por cento)
sobre o valor devido e (b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data
do efetivo pagamento, além das despesas incorridas para cobrança
(“Encargos Moratórios”). Aprovar: (a) D DOLHQDomR ¿GXFLiULD VREUH RV
imóveis (“Alienação Fiduciária sobre os Imóveis”), nos termos do
“Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia
nº II” (“Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia nº
II”), por meio do qual a Companhia alienará, em favor do Agente
Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, todos os
direitos e interesses inerentes aos Lotes do Empreendimento Imobiliário
(“Lotes”) descritos no Anexo I do “Contrato de Alienação Fiduciária de
Imóvel em Garantia nº II” e cujas respectivas matrículas encontram-se
descritas no Anexo II deste mesmo “Contrato de Alienação Fiduciária
de Imóvel em Garantia nº II”; (b) DFHVVmR¿GXFLiULDGDWRWDOLGDGHGRV
Direitos Creditórios (“Cessão Fiduciária dos Direitos Creditórios”),
oriundos dos instrumentos de compra e venda, presentes e futuros, de
titularidade da Companhia, relacionados ao Empreendimento Imobiliário
“Projeto Toscana II”, nos termos do “Instrumento Particular de Cessão
Fiduciária de Direitos Creditórios, Conta Vinculada e Outras Avenças”
(“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”); e (c) a
cHVVmR ¿GXFLiULD de todos os direitos relativos à contracorrente nº
37.225-2, agência 001-9, mantida no Banco Arbi S/A, de titularidade da
Companhia (“Conta Vinculada”), nos termos do Contrato de Cessão
Fiduciária de Direitos Creditórios, na qual serão depositados os Direitos
de Crédito e onde será constituído um fundo de reserva (“Fundo de
Reserva”), em montante correspondente ao percentual de 10% (dez por
cento) da receita advinda da venda dos Lotes (“Percentual de Fundo de
Reserva”), podendo o Percentual de Fundo de Reserva, após a sua
constituição e durante a vigência do Contrato de Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios, ser reduzido, em razão da sua utilização para
pagamento da(s) PMTs (“Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”).
(iii) Práticas de atos pela Diretoria. Autorizar a Diretoria da Companhia
a praticar todo e qualquer ato e a assinar todo e qualquer documento
necessário à formalização da Emissão das Debêntures ora aprovada,
inclusive, mas não se limitando a: (i) realizar todos os atos necessários
SDUDD(PLVVmREHPFRPRDFRQWUDWDomRGH D LQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDV
para a estruturação da Emissão e colocação das Debêntures, (b) banco
mandatário e agente escriturador das Debêntures, (c) assessores legais e
(d) demais prestadores de serviços necessários para a realização da
Emissão; e (ii) celebrar todo e qualquer documento que se faça
necessário, incluindo, mas não se limitando a (a) a Escritura de Emissão;
(b) os contratos de garantia; e (c) o contrato de colocação das Debêntures.
6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados
os trabalhos e lavrada a presente ata, a qual, após ter sido reaberta a
sessão, foi lida, achada conforme e aprovada. Belo Horizonte, 07 de abril
de 2017. Presidente da Mesa: Péricles Pacheco; Secretária da Mesa:
Tereza Cristina Correa Câmara. Acionistas Presentes: Péricles Pacheco e
Tereza Cristina Correa Câmara. Confere com a original lavrada em livro
próprio.Belo Horizonte, 07 de abril de 2017.Péricles Pacheco Presidente; Maria Tereza Correa Câmara - Secretária. LISTA DE
PRESENÇA DE ACIONISTAS - ACIONISTA - AÇÕES. Péricles
Pacheco; 2.970. Tereza Cristina Correa Câmara; 30. TOTAL; 3.000.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2017. Péricles Pacheco - Presidente.
Tereza Cristina Correa Câmara - Secretária. Junta Comercial do Estado
GH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQžHPGD
Empresa MERCANTTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
S.A., Nire 31300117448 e protocolo 172126789 - 18/04/2017. Marinely
GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
58 cm -26 954060 - 1

XPTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
CNPJ 07.044.527/0001-67 / NIRE 3130002122-0. AVISO AOS ACIONISTAS. Encontram-se à disposição dos Acionistas, na sede social
da Companhia, sita na Av. Raja Gabaglia, nº 1.093, 7º andar, Bairro
Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, os documentos a que se refere o
art. 133 da Lei n. 6.404/76. Belo Horizonte, 20 de abril de 2017. A
ADMINISTRAÇÃO.
2 cm -24 953105 - 1

EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA S/A
CNPJ Nº 16.593.410/0001-23 - NIRE Nº 3130002597-7
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas do EPC Engenharia Projeto
Consultoria S/A a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se no dia 09 de maio de 2017, às 17 horas, na Avenida Barão Homem de Melo, nº 4.324, 6º andar, bairro Estoril, Belo
Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.494-270, para: (i) tomar as contas
dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2016; (ii) deliberar sobre a destinação
do eventual lucro líquido do exercício de 2016 e a eventual distribuição

CCJ PATRIMONIAL S.A.
C.N.P.J Nº 09.099.570/0001-55
RELATÓRIO DA DIRETORIA
6HQKRUHV$FLRQLVWDV(PREVHUYkQFLDjVREULJDo}HVOHJDLVHHVWDWXWiULDVYLJHQWHVVXEPHWHPRVDDSUHFLDomRGH96DVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&&-3DWULPRQLDO6$SDUDRH[HUFtFLR¿QGRHP%HOR+RUL]RQWHGH'H]HPEURGH$'LUHWRULD
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 ( Em milhares de R$)
PASSIVO
ATIVO
CIRCULANTE
232,06
CIRCULANTE
388,01
&RQWDVDSDJDU

Caixa
0,80
Tributos e Contribuições a Recolher
118,05
%DQFRVF0RYLPHQWR

Créditos de Terceiros
0,01
$SOLFDo}HV)LQDQFHLUDV

PATRIMÔNIO LÍQUIDO
26.390,46
&UpGLWRVF$GLDQWDPHQWRV

&DSLWDO6RFLDO5HDOL]DGR

'HSyVLWRS5HFXUVR-XGLFLDO

/XFURV$FXPXODGRV

Contas a receber
ATIVO IMOBILIZADO
26.234,51
7HUUHQRV

(GL¿FDo}HV

TOTAL DO PASSIVO
26.622,52
TOTAL DO ATIVO
26.622,52
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO PARA O EXERCÍCIO
FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 ( Em milhares de R$)
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
5HFHLWDGH$UUHQGDPHQWRGH,PyYHLV

DEDUÇÕES
  ,PSRVWRV,QFLGHQWHV

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
4.247,03
CUSTOS DO ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS
17,62
LUCRO OPERACIONAL BRUTO
4.229,41
DESPESAS OPERACIONAIS LÍQUIDAS
884,57
  $GPLQLVWUDWLYDVH*HUDLV

(+) Receitas nao Operacionais
15,00
  5HFHLWDV)LQDQFHLUDV

  'HVSHVDV7ULEXWiULDV

LUCRO OPERACIONAL LÍQUIDO
3.344,84
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
3.344,84
LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO
0,13

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO FINDO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
1) CONTEXTO OPERACIONAL - a) A empresa tem como objeto
SULQFLSDODIRUPDomRGHSDWULP{QLRLPRELOLiULRSUySULRHDVXDH[SORração, sob a forma de arrendamento e locação.
  35,1&,3$,6 35È7,&$6 &217È%(,6  D  $V GHPRQVWUDo}HV
contábeis foram elaboradas em conformidade com as disposições da
Lei das Sociedadades por Ações e apresentadas em milhares de reais;
b) As receitas e despesas são apuradas pelo regime de caixa e o imposto de renda apurado com base no Lucro Presumido; c) o ativo imobili]DGRHVWiGHPRQVWUDGRSHORFXVWRGHDTXLVLomRUHDOL]DomR
%HOR+RUL]RQWHGH'H]HPEURGH
&ODUHW5RGULJXHVGD&XQKD&KD¿WK6DG-~QLRU-RmR0DQRHO
*RQoDOYHV'LUHWRUHV
Robson Pereira dos Reis / CoQWDGRU&5& 0* 
16 cm -26 954083 - 1

de dividendos; (iii) deliberar sobre a alteração da redação do artigo
2º do Estatuto Social, de modo a suprimir a indicação das filiais; (iv)
deliberar sobre a alteração do art. 18 do Estatuto Social, com vistas a
aprimorar o Conselho Consultivo, bem como fixar e/ou alterar critérios de eleição de seus membros; e, (v) deliberar sobre a alteração do
objeto social da companhia e a respectiva alteração do art. 4º do Estatuto Social. Os documentos pertinentes à ordem do dia, notadamente o
projeto do Estatuto alterado, encontram-se à disposição dos acionistas
na sede da companhia. Belo Horizonte (MG), 11 de abril de 2017. Diretor Executivo: Nunziato José Schettino.
5 cm -25 953585 - 1
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS - FEPAM
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 05-2017 - A Fundação Educacional de Patos de Minas torna público a realização da
Tomada de Preços 05-2017. Objeto: Contratação de pessoa jurídica
para fornecimento de escaninhos em aço, novos e sem uso, destinados
ao Centro Clínico Odontológico do Centro Universitário de Patos de
Minas - UNIPAM, mantido pela Fundação Educacional de Patos de
Minas - FEPAM, conforme quantidades e especificações contidas no
edital e seus anexos. Sessão de recebimento de propostas até às 14h e
30 min do dia 11-05-2017, na sala da CPL, e abertura às 15hs do mesmo
dia. Informações pelo tel: 34-3823-0349, e-mail: [email protected],
site: licitacao.unipam.edu.br - Patos de Minas, 26/04/2017. Cyntia M.
Santos. Presidente CPL.
3 cm -26 953884 - 1

Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAINA DE MINAS – MG.
Torna público que por motivo de erro no Edital e de Interesse Público,
foi determinado o CANCELAMENTO DO EDITAL DE LICITAÇÃO:
n° 09/2017, Tomada de Preços n° 01/2017. Objeto: contratação de
empresa especializada em prestação de serviços técnicos profissionais
de consultoria e assessoria contábil com disponibilização de software
para administração pública. Sebastião Menezes da Cunha - Presidente
da Comissão Permanente de Licitação.
2 cm -24 952928 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR/ MG
- HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO–CARTA CONVITE Nº. 4/17PROCESSO N° 35/17. Modalidade: Menor Preço Global. Objeto:
Seleção de proposta mais vantajosa para prestação de serviços técnicos especializados de Controladoria Interna, para atender as necessidades do Poder Legislativo. HOMOLOGO o presente evento em
favor da licitante JOSIAS JOSÉ DA CUNHA, inscrita sob o CNPJ
n°. 27.160.726/0001-48, no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Guarda-Mor/
MG, 25 de abril de 2017.
3 cm -25 953366 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMAEXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2017 - PROCESSO LICITATÓRIO 05/2017 -PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 - CÂMARA
MUNICIPAL DE ITURAMA e a empresa IMAX WIRELESS PROVEDOR INTERNET LTDA – ME – Objeto: contratação de serviços
técnicos especializados na área de link dedicado de acesso a internet,
com velocidade garantida de “DOWNLOAD e UPLOAD (FULLDUPLEX)” com velocidade mínima de 100% da velocidade nominal,
redundância, disponível 24 (vinte e quatro) horas dia, e 07 (sete) dias
semana, sem limite de horas e ou trafego de dados, disponibilizados por
rede de fibra óptica. Valor R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais),
anual, que será pago em 12 parcelas mensais de R$ 1.170,00 ( um mil
cento e setenta reais). - Prazo: 30 dias após a data da homologação Data da Homologação: 16 (dezesseis) de março de 2017 – Vereador
José Pichioni Filho, Presidente da Câmara Municipal de Iturama/MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA-EXTRATO DO 2º ADITIVO
AO CONTRATO Nº 03/2016 – PROCESSO DISPENSA Nº 01/2016 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA e a empresa SECRETARIA
DE ESTADO DA CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS –
Objeto: prorrogar o prazo de vigência contratual e acréscimo de 25% do
valor originalmente contratado. Fica acrescido em R$ 1.107,38 (hum
mil, cento e sete reais e trinta e oito centavos) - Valor total do contrato:
R$ 5.536,88 (cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e oito
centavos). Vigência: 06 de abril de 2017 à 05 de abril de 2018. Assinatura: 03 de Abril de 2017 – Vereador José Pichioni Filho – Presidente
da Câmara Municipal de Iturama/MG
6 cm -25 953827 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PIMENTEL
AVISO DE LICITAÇÃO CAMARA MUNCIPAL DE MENDES
PIMENTEL/MG - Processo Administrativo nº 023/2017 Pregão Presencial nº 001/2017 Objeto: Contratação de empresa para confecção
de jornal informativo, criação e alimentação de página no facebook e
transmissão ao vivo pela internet das reuniões da Câmara Municipal,
durante o exercício financeiro de 2017 – Menor Preço Global. Abertura:
12/05/2017 às 10:00 hs. Adquirir Edital de 08:00 às 16:00 hs de segunda
a sexta, na sede da Câmara Municipal, na Rua José Izidoro da Cunha,
58, Centro, Mendes Pimentel/MG. Mendes Pimentel, 24/04/2017 (a)
Carolina Rodrigues de Medeiros – Presidente da CPL.
3 cm -25 953850 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA–
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO Nº 009/2017 - PROCESSO Nº
033/2017. Torna público que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL - Menor Preço Global, de acordo com a Lei
8.666/93 e alterações posteriores tendo como objeto a contratação de
empresa para confecção e fornecimento de placas, broches/Pin e medalhas comemorativas e condecorativas, no dia 12/05/2017 às 14h30min.
O presente edital poderá ser retirado na sede da CMNL ou pelo site
www.cmnovalima.mg.gov.br. Cleidiane Wagner Fróes – Pregoeiro.
2 cm -26 954397 - 1

CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 07/2017 - AVISO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
04/2017, do tipo “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE BUFFET do tipo Coquetel, Brunch e Finger Food
PARA OS EVENTOS PROTOCOLARES DE CARÁTER INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO”, torna
público que foram retificados os seguintes itens do edital : 11.2; 11.2.1;
11.2.2; 11.11 e Lotes 1, 2 e 3. O restante do edital está ratificado, mantendo-se inclusive a data da sessão que será no dia 03 de maio de 2017.
Comunica ainda que o edital original, seus anexos e o edital de retificação encontram-se à disposição dos interessados, no Departamento de
Compras e Patrimônio da Câmara Municipal de Ouro Preto, situado
à Praça Tiradentes, n.º 41, Centro, em Ouro Preto/MG, no horário de
12:00 às 18:00 e através do sítio: http://www.cmop.mg.gov.br. Informações através dos telefones: (31) 3552-8504. Ouro Preto, 26 de abril de
2017. Érika das Graças Figueiredo Mapa – Pregoeira.
4 cm -26 954415 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
- AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 04/2017 –
Contratação de Microempresas – ME, Empresa de Pequeno Porte
– EPP ou Equiparadas para prestação de serviço de organização de
evento e de serviço fotográfico a ser realizado em virtude da entrega
do Título Honorífico de Cidadão Patense, que ocorrerá no dia 25 de
maio de 2017, às 19h30min, no Teatro Municipal “Leão de Formosa”,
localizado na Avenida Getúlio Vargas, 78, Centro, em Patos de Minas,
conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. Abertura:
11/5/2017, às 13h., Local: Câmara Municipal de Patos de Minas – Rua
José de Santana, 470, Centro – CEP 38700-052 Patos de Minas – MG.
Edital: www.camarapatos.mg.gov.br no link Licitações – Processos
Licitatórios.
Informações:(34)
3814-0987oulicita@camarapatos.
mg.gov.br
3 cm -26 954389 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES– MG
Torna-se público a celebração de Contrato de Prestação de Serviços nº
004/2017 relativo ao Pregão Presencial nº 002/2017 para contratação
de empresa especializada para confecção de materiais gráficos para a
Câmara Municipal de Ribeirão das Neves. Presidente Dario Gonçalves de Oliveira.
2 cm -25 953873 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT/MG–
Portaria nº033 de 26 de abril de 2017. Concede licença não remunerada,
para trato de interesses particulares, ao servidor Pedro Paulo Lourenço,
pelo período de um ano, contado a partir de 02 de maio de 2017, em
conformidade com Artigo 28, inciso III, e Art. 44, inciso VII da Lei
Orgânica do Município e Artigo 85, inciso V, e Artigo 105 e seguintes da Lei n°952/69 - Estatuto do Servidor Público Municipal. Dorival Marcos de Oliveira. Presidente da Câmara Municipal de Santos
Dumont, MG.
2 cm -26 954398 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONIEXTRATO DA ATA
Processo Licitatório nº:013/2017- Pregão Presencial 004/2017, Objeto:
Contratação de empresa para futura e eventual aquisição e de Material de Expediente, Escritório, Papelaria e Informática, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, Com
exclusividade para Microempresas, Empresas De Pequeno Porte, MEI
e Cooperativas Enquadradas no Art. 34 da Lei N°. 11.488/2007” ,
Detentora da Ata: PAPELARIA AMERICANA LDTA EPP Vigência:
26/04/2017 26/04/2018, Valdemir Simil- pregoeiro.
3 cm -26 954192 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONIEXTRATO DA ATA
Processo Licitatório nº:013/2017- Pregão Presencial 004/2017, Objeto:
Contratação de empresa para futura e eventual aquisição e de material
de expediente, Escritório, Papelaria e Informática, para manutenção das
atividades da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, Com exclusividade para Microempresas, Empresas De Pequeno Porte, MEI e Cooperativas Enquadradas no Art. 34 da Lei N°. 11.488/2007” , Detentora
da Ata: MOTTA E MOTTA COMERCIAL LTDA-ME: 26/04/2017 á
26/04/2018, Valdemir Simil- pregoeiro.
3 cm -26 954195 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONIEXTRATO DA ATA
Processo Licitatório nº:013/2017- Pregão Presencial 004/2017, Objeto:
Contratação de empresa para futura e eventual aquisição e de Material de Expediente, Escritório, Papelaria e Informática, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, Com
exclusividade para Microempresas, Empresas De Pequeno Porte, MEI
e Cooperativas Enquadradas no Art. 34 da Lei N°. 11.488/2007” ,
Detentora da Ata: PAPELARIA AMERICANA LDTA EPP Vigência:
26/04/2017 26/04/2018, Valdemir Simil- pregoeiro.
3 cm -26 954193 - 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DAS PEDRAS/MG –
Torna Público o Processo Licitatório nº 48/2017, na modalidade de Pregão Presencial nº 23/2017 – Objetivo: Locação de
impressora,serviço de troca de cilindro e recarga de toner para
manutenção dos setores da Prefeitura de Conceição das Pedras.
Credenciamento dia 09/05/2017 ás 8:00hs , abertura processo ás
08:30 hs do dia 09 de maio de 2017,. Informações: (35) 36641222 das 8h às 16 h ou por e-mail: [email protected], Edital estará disponível no site www.conceicaodaspedras.mg.gov.br – Elis Regina Merces Faria Reis – Pregoeira
Oficial.
3 cm -26 954144 - 1

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