8 – quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Atos do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais justifica, nos termos do parágrafo único, artigo 3º, do Decreto nº 44.485,
de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte Gratificação Temporária Estratégica – GTEI.
Nº
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável por subsidiar tecnicamente a Diretoria
da FAPEMIG, na seleção de especialistas para com- Programa Apoio a indução e inovação
as comissões especiais de julgamento, bem como
1
Ader Luiz Dias
1143760-5
GTEI-4 por
e tecnológica para o desenvolna supervisão das atividades desenvolvidas pelas científica
Câmaras e Comissões de responsabilidade do Depar- vimento do Estado de Minas Gerais.
tamento de Estudos e Análises da Fundação.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
13 1039605 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
RETIFICAÇÃO
Retifica-se o Ato de designação, referente a servidora GABRIELA
ALVES DE NOVAES, Masp 1393790-9, publicado em 12/12/2017.
Onde se lê: GABRIELA LAVES DE NOVAES
Leia se: GABRIELA ALVES DE NOVAES
(a) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
13 1039574 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
DELIBERAÇÃO N.120 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Aprova a Proposta de Distribuição Orçamentária da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais para o Exercício de
2018.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 5o, inciso II do Decreto 47.176, de 18 de abril
de 2017, considerando a Proposta de Distribuição Orçamentária para
2018, apresentada pela Direção Executiva da FAPEMIG, Resolve: Art.
1o Aprovar a “Proposta de Distribuição Orçamentária da FAPEMIG
para o Exercício de 2018”, de acordo com as variações da arrecadação
estadual mantendo os percentuais fixados na Lei Orçamentária Anual.
Em anexo proposta orçamentária de 2018. Art. 2o Colocar esta Deliberação em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Belo
Horizonte, 12 de dezembro de 2017. Ass) Prof. Virmondes Rodrigues
Júnior - Presidente do Conselho Curador
ANEXO DA DELIBERAÇÃO N. 120, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2017
Distribuição Orçamentária da FAPEMIG para o Exercício de 2018
ÍTENS
VALORES em R$
INVESTIMENTOS PROPOSTOS PARA 2018
PREVISÃO
ADMINISTRAÇÃO
15.742.727
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
6.874.953
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
DEMANDA UNIVERSAL E
40.041.877
REDES DE PESQUISA
BOLSAS E PCRH
65.500.000
EVENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS
7.000.000
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS
1.900.000
CONTRA PARTIDA A CONVENIOS
2.720.000
DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
INDUÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSFERENCIA
DO CONHECIMENTO A PROGRAMAS
25.000.000
E PROJETOS DE PESQUISA
CONSTRUÇÃO DO CAMPUS
BELO HORIZONTE E DA ESCOLA
5.000.000
DE MÚSICA DA UEMG
SUBTOTAL - AÇÕES FAPEMIG (60%)
169.779.557
EXPANSÃO, CONSOLIDAÇÃO E
INTERNACIONALIZAÇÃO DAS
22.236.618
INSTITUIÇÕES DE PESQUISA, C,
T&I E EMPREENDEDORISMO
COMPLEXO MULTIUSO DE PESQUISA
5.000.000
NA UEMG - UNIDADE FRUTAL
CONSTRUÇÃO DO CAMPUS
BELO HORIZONTE E DA ESCOLA
6.000.000
DE MÚSICA DA UEMG
IMPLANTAÇÃO DE NOVAS
UAITECS - UNIVERSIDADE
150.000
ABERTA E INTEGRADA DE MG
IMPLANTAÇÃO DE HUBS DE
INOVAÇÃO NOS TERRITÓRIOS
450.000
DE DESENVOLVIMENTO
REDE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
33.492.845
APOIO A PROJETOS ESPECIAIS
45.856.909
SUBTOTAL - AÇÕES SEDECTES (40%)
113.186.372
TOTAL GERAL
282.965.929
13 1039986 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
DELIBERAÇÃO N. 119 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Aprova a prorrogação de bolsas por até 120 (cento vinte) dias,
com a suspensão do benefício, do Programa de Bolsa de Iniciação
Científica – PIBIC, em razão de licença maternidade.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais, por decisão unânime do Plenário deste Conselho e considerando a necessidade de adequação das normas de concessão de bolsas do PIBIC à proteção conferida por lei às mulheres, em função da
maternidade, Resolve: Art.1º - Permitir o afastamento com suspensão
da bolsa PIBIC, a critério do orientador, observado o limite de até 120
(cento e vinte) dias. Art. 2º - Permitir a extensão da bolsa pelo mesmo
período, desde que sejam obedecidas as seguintes condições: (1) A bolsista esteja regularmente matriculada durante todo o período estendido;
(2) Não haver acúmulo de bolsas de qualquer natureza pela bolsista.
Art. 3º - Enquanto suspensa, a bolsa não poderá ser utilizada. Art. 4º
- O afastamento temporário da bolsista deverá ser formalmente comunicado à FAPEMIG pelo orientador com a justificativa, e especificadas
as datas de início efetivo e término previsto, além dos documentos comprobatórios da gestação e nascimento. Art. 5º - Esta Deliberação entrará
em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de dezembro de
2017. Ass) Prof. Virmondes Rodrigues Júnior - Presidente do Conselho
Curador da FAPEMIG
13 1039987 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Prof. José Eustáquio de Brito
ATO N.º 2912/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, ALINE AZEVEDO COSTA, Masp n.º 1101500-5, da Escola
de Música, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV,
Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar
de 12/12/2017.
ATO N.º 2913/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, HANDEL CECILIO PINTO DA SILVA, Masp n.º 1417205-0,
da Escola de Música, da função de Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a
contar de 11/12/2017.
ATO N.º 2914/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, MARILIA NUNES SILVA, Masp n.º 1389428-2, da Escola
de Música, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI,
Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar
de 11/12/2017.
ATO N.º 2915/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, LUISA TEIXEIRA ANDRADE PINHO, Masp n.º 1134986-7,
da Faculdade de Educação, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 13/12/2017.
13 1040042 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
ATO N.º 2900/2017 DESIGNA nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do
inciso I, do art. 6° do Decreto nº 46589, de 01 de setembro de 2014
e da Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, NATALIA DE OLIVEIRA MOREIRA, para o cargo de provimento em comissão DAI 7
UM1100090, de recrutamento AMPLO.
ATO N.º 2901/2017 DESIGNA nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do
inciso I, do art. 6° do Decreto nº 46589, de 01 de setembro de 2014 e
da Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, NEYTON TEIXEIRA
PIRES DE CARVALHO, para o cargo de provimento em comissão
DAI 3 UM1100012, de recrutamento AMPLO.
ATO N.º 2903/2017 DESIGNA nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do
inciso I, do art. 6° do Decreto nº 46589, de 01 de setembro de 2014 e
da Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, LUIZ ANTONIO PRECIOSO GOMES, para o cargo de provimento em comissão DAI 18
UM1100166, de recrutamento AMPLO.
ATO N.º 2904/2017 DESIGNA nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do
inciso I, do art. 6° do Decreto nº 46589, de 01 de setembro de 2014 e
da Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, LAYSA GABRIELLA
SILVA, para o cargo de provimento em comissão DAI 7 UM1100006,
de recrutamento AMPLO.
ATO Nº 2905/2017 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n°
22.293 de 20 de setembro de 2016, a servidora LEA MÁRCIA FERREIRA NICÁCIO, Masp n° 0354684-3, para o cargo de provimento em
comissão DAI 30 UM1100165, de recrutamento AMPLO.
ATO Nº 2906/2017 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n°
22.293 de 20 de setembro de 2016, o servidor DANIEL SILVA AMORIM, Masp n° 1272175-9, para o cargo de provimento em comissão
DAI 22 UM1100175, de recrutamento AMPLO.
12 1039365 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Extrato de Portaria de Instrução/UEMG Nº 58/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: G. L. L., Masp 556889-4, Admissão 2
G. R. L., Masp 1154712-2, Admissão 1
G. E. B., Masp 1359227-4, Admissão 1
E. S. S., Masp 869909-2, Admissão 1
Comissão Processante: Presidente: Saionara Victória de Almeida
Costa,
Membros: Fernanda de Paula Rocha e Marina Santos Costa.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 2017.
Dijon Moraes Junior
Reitor
PORTARIA/UEMG Nº 59, de 07 de dezembro de 2017.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das competências estatutárias que lhe são conferidas pelo art. 15
do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, e pelo Decreto nº
46.352, de 25 de novembro de 2013, e com base no artigo 219 da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
apresentados pela Sr. ª Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconduzida a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/ UEMG Nº 40, de 31 de agosto de 2017,
devendo concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de 29/11/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 07 de dezembro de 2017.
Dijon Moraes Junior
Reitor
13 1040041 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/126/2017. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, a fim de regularização funcional, EXONERA A PEDIDO, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº. 869 de 05/07/1952, a servidora Masp 1047126-6,
MARIA DA PIEDADE SOUSA, cargo AGRE, nível V, grau L,a partir
de14/02/2011. Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2017. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
12 1039384 - 1
Atos decisórios de 13/12/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 13/12/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
11 1038387 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
Ato do Secretário
ATO Nº 273
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da aprovação
do Ofício Circular COF 406 de 20/04/2017, da Câmara de Orçamento
e Finanças, e nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 05 de julho de
1952, autoriza a dispensa de ponto parcial com redução de 25% (vinte
e cinco por cento) da carga horária de trabalho mensal no período de
02/05/2017 a 31/03/2019, do servidor CRISTIANO SCARPELLI
AGUIAR PACHECO, MASP 669101-8, AFRE, lotado na Secretaria
de Estado de Fazenda, com exercício na Superintendência de Fiscalização, para participar do Curso de Mestrado em Administração Pública
pela Fundação João Pinheiro, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo, ficando assim, retificado o ato nº 272, publicado em
10/11/2017.
13 1039644 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
03 Philips do Brasil Ltda
61.086.336/0144-06
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de dezembro de 2017; 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
13 1039792 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: LUCIA BEATRIZ DANTAS SIMOES
CPF: 344.471726-15
Rua São Domingos do Prata, Nº209 São Pedro - Belo Horizonte – MG
Auto Infração: 15.000046842-47.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDOFERNANDES – Masp.371211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
EDITAL 011.323/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a
regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia,
1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base
no disposto noArt. 108, inciso II, alíneas“b” e“c” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002917996.00-90 Acai Du Brasil Ltda - Me
002799182.00-92 Adair J.S. Mazzinghy - Me
002122095.01-90 Cajo Confeccao Eireli - Me
001667321.00-36 Circuito Do Acai Ltda - Me
062039008.00-38 Comercial Boa Hora Ltda - Me
062875291.00-23 Copermape Comercio E Industria Ltda -Epp
001816455.00-94 D Transportes Barbarcena Eireli - Me
002294619.00-05 Deli Comercio De Alimentos Eireli - Epp
002038548.01-05 Design Automotivo Eireli - Me
062083435.00-32 Eduardo Luis De Sena Cpf 73634476672
062321486.00-88 Efeito Grafico Editora E Encadernadora Ltda - Me
001922227.00-37 G Lopes Transportes E Logistica Eireli
001077901.00-60 Geraldo Rodrigues De Souza Filho - Me
002212761.00-91 Gibbs International Do Brasil Comercio Ltda
001812759.00-88 Hm Prestacao De Servicos Ltda. - Me
001600852.00-76 Joel Jose Neves
062289695.00-43 Lucres Bar E Mercearia Ltda
002866000.00-13 Mais Produtos Representacoes Ltda - Me
001085830.00-79 Marco Andre O.M. Malaquias Distribuicao, Cadastro E Representacao Me
062048551.00-13 Marveu Comercial Ltda
002675364.00-29 Minexcell Do Brasil Equipamentos Para Mineracao
Ltda
001075948.00-95 Modelo Comercio Varejista De Materiais De Construcao Ltda
001936543.00-70 Nayara Correa Mendes - Me
003010317.00-30 Orbanca Servicos Industriais Ltda
062191113.00-55 Otica Alphaville Ltda - Me
002117797.00-90 Restaurante Baianera Ltda. - Epp
062279512.01-18 Roliminas Comercio De Rolamentos Ltda - Epp
062567985.00-27 Varejao Feirao Do Horto Ltda
062739757.00-88 Vr Drogaria E Perfumaria Ltda - Epp
002770858.00-72 Wenderson Emanuel Silva - Me
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
EDITAL 011.324/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º. NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por ter sua inscrição suspensa por motivo de indicação de dados cadastrais falsos, e por não cumprir o disposto no inciso IV do Art.16 da
Lei nº 6.763, de 30.12.1975, combinado com o Artigo 108, inciso II,
letra “e” do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, fica
o contribuinte abaixo identificado, representado por seu(s) sócio(s) e
coobrigado(s), INTIMADO a regularizar a situação cadastral e fiscal
e apresentar na Administração Fazendária/1º. Nível/Belo Horizonte-1,
localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em
Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de
publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182 de 21.01.2010 e ter sua inscrição
cancelada “de ofício”, com base no disposto noArt. 108, inciso II,
alínea“e” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002613648.00-34 Ricardo Sabino Dos Santos 12612567607
Belo Horizonte, 13 de dezembro 2017.
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
13 1039793 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/AF3º NÍVEL//IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Rua Emídio Ferreira
de Oliveira, 05, Central Park -Ibirité/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa
de expediente, quando devida.
PTA: 15.000046198-10
Sujeito Passivo: KLEBER CATARINO DE ARAUJO
I.E./CPF/CNPJ: 793.171.386-91
Endereço: Rua G, 83 - Bairro: Imaculada Conceição
CEP: 32450-000 - Município: Sarzedo/MG
Ibirité, 14 de dezembro de 2017
Darthya Lima Cesar Rezende - Chefe da AF / 3º Nível / Ibirité
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Face à publicação no Diário Eletrônico da SEF/MG, de 25/10/2017,
sob o nº 144/17, do Acórdão nº. 22.631/17/3ª, relativo ao PTA
15.000042754.52, informamos a V.Sª. a possibilidade do pagamento
integral ou parcelamento do respectivo crédito tributário, nos termos
da Resolução nº. 4.560, de 28/06/2013, Programa Regularize, Decreto
46.817 de 10/08/2015, desde que requerido no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data desta publicação.
Por oportuno, esclarecemos que o não pagamento/parcelamento no
prazo acima, implicará na remessa do processo (PTA) à Advocacia
Geral do Estado/MG para inscrição na Dívida Ativa e devida cobrança
judicial/protesto cartorário.
1) PTA Nº. 15.000042754.52
Sujeito Passivo Principal: LUCIANO PAIVA NOGUEIRA
CPF: 003.133.626-45
Sete Lagoas, 13 de dezembro de 2017
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
13 1039794 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do início de ação fiscal, baseados nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 81/2017.
Contribuinte: Alexandre Faria Valadares
CPF: 085.863.506-21
Endereço: Ave Dona Alcina, 59 Vasco Lopes - 35669-000 Papagaios/
MG
Finalidade: Verificação de recolhimento do ITCD diante das informações obtidas da base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, às quais
indicam a existência de doação(ões) efetuada(s) ou recebida(s) por
V.Sa. em data posterior a 01/01/2010, para a(s) qual(is) não foi(ram)
encontrada(s) a(s) correspondente(s) Declaração(ões) de Bens e Direitos (DBD).
Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida, no prazo
de 2 (dois) dias, a contar desta publicação, uma cópia autenticada do
documento de arrecadação (DAE) para a DF/Divinópolis, situada na
Rua Mato Grosso, 600, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500.027.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Divinópolis, 13 de dezembro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do início de ação fiscal, baseados nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 200/2017.
Contribuinte: Alexsandra Theodora Baia
CPF: 985.647.736-00
Endereço: Otr Generoso Gonçalves da Silva,926/101 – São José 35660-151- Pará de Minas/MG
Finalidade: Verificação de recolhimento do ITCD diante das informações obtidas da base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, às quais
indicam a existência de doação(ões) efetuada(s) ou recebida(s) por
V.Sa. em data posterior a 01/01/2010, para a(s) qual(is) não foi(ram)
encontrada(s) a(s) correspondente(s) Declaração(ões) de Bens e Direitos (DBD).
Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida, no prazo
de 2 (dois) dias, a contar desta publicação, uma cópia autenticada do
documento de arrecadação (DAE) para a DF/Divinópolis, situada na
Rua Mato Grosso, 600, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500.027.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de