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ANO 125 – Nº 238 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 27 de Dezembro de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI Nº 22.789, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.787, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dá denominação à rodovia MG-453, que liga o entroncamento com a BR-491, no Município de Paraguaçu,
ao entroncamento com a MG-179, no Município de
Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Rodovia Prefeito Carlos Alberto Pereira Dias a Rodovia MG-453, que
liga o entroncamento com a BR-491, no Município de Paraguaçu, ao entroncamento com a MG-179, no Município de Machado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.788, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Lei n° 18.366, de 1° de setembro de 2009, que
institui a Semana de Combate à Pedofilia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 1° da Lei n° 18.366, de 1° de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1° – Fica instituída a Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 18 de maio.
Parágrafo único – Na semana a que se refere o caput, o poder público promoverá atividades educativas com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção e combate aos crimes de
abuso e de exploração sexual de crianças e adolescentes.”.
Art. 2º – A ementa da Lei n° 18.366, de 2009, passa a ser: “Institui a Semana de Combate ao Abuso
e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao
Bullying .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Bullying, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$450.130.889,11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$450.130.889,11 (quatrocentos e cinquenta
milhões cento e trinta mil oitocentos e oitenta e nove reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor
de R$1.125.085,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil e oitenta e cinco reais);
III – do convênio nº 765.4/2017, firmado em 28 de julho de 2017, entre a Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
IV – do saldo financeiro da receita da Taxa Florestal, do Instituto Estadual de Florestas, no valor
de R$63.727,00 (sessenta e três mil setecentos e vinte e sete reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Ezequiel
Dias, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 535, de 26 de dezembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 171)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.417-0001-3190-0-72.1
422.044,00
1191.04122701-2.417-0001-3191-0-10.1
294.166,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
1221.19122701-2.417-0001-3190-0-10.1
33.616,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20544064-2.051-0001-4490-0-24.1
3.080.702,34
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.002-0001-4490-0-10.1
20.077.597,05
1261.12122701-2.085-0001-3190-0-23.1
3.431.029,00
1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1
17.000.000,00
1261.12361211-4.643-0001-4450-1-36.1
1.159.109,00
1261.12362211-4.638-0001-4490-1-10.1
9.215.585,35
1261.12362212-2.140-0001-3190-0-23.1
386.661,00
1261.12362212-2.140-0001-3191-0-23.1
144.790,00
1261.12362212-2.143-0001-3190-0-23.1
9.979.145,00
1261.12363212-2.142-0001-3190-0-10.1
1.644.226,00
1261.12366081-4.616-0001-4490-1-10.1
160.657.563,40
1261.12366212-2.135-0001-3190-0-23.1
46.610,00
1261.12366212-2.138-0001-3190-0-23.1
439.308,00
1261.12367086-4.631-0001-4490-1-10.1
2.201.913,55
1261.12367212-2.134-0001-3190-0-23.1
875.353,00
1261.12367212-2.134-0001-3191-0-23.1
14.021,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392140-4.360-0001-3399-1-10.8
223.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.06451026-4.025-0001-4490-0-10.3
1.650.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.417-0001-3190-0-72.1
670.158,00
1371.18122701-2.417-0001-3191-0-72.1
32.883,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
97.466,00
1491.04122701-2.417-0001-3191-0-10.1
13.076,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122701-2.417-0001-3191-0-10.1
1.518,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
9.975,00