2 – quarta-feira, 27 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
1541.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1
20.498,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
33.774,00
1671.04122701-2.417-0001-3191-0-10.1
9.051,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
245.680,00
1691.06122701-2.417-0001-3390-0-10.7
19.627,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
31.242,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.417-0001-3190-0-10.1
27.095,00
2071.19122701-2.417-0001-3191-0-10.1
9.010,00
2071.19573050-4.102-0001-3350-0-10.1
7.004.754,28
2071.19573050-4.104-0001-4450-0-10.1
26.000.000,00
2071.19573050-4.111-0001-3350-0-10.1
100.000,00
2071.19573116-1.070-0001-4450-0-10.1
4.133.778,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.417-0001-3190-0-26.1
50.940,00
2101.18122701-2.417-0001-3191-0-26.1
12.787,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122701-2.417-0001-3190-0-10.1
39.390,00
2151.12122701-2.417-0001-3191-0-10.1
7.789,00
2151.12361097-4.230-0001-3190-0-10.1
21.263,00
2151.12361097-4.230-0001-3191-0-10.1
5.173,00
2151.12362097-4.231-0001-3190-0-10.1
81.104,00
2151.12362097-4.231-0001-3191-0-10.1
11.076,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
802.092,00
2261.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1
265.149,00
2261.10303075-4.173-0001-3390-1-10.1
42.669.129,79
2261.28846702-7.009-0001-3391-0-60.1
1.500.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
2.300.270,00
2271.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
300.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.11122701-2.417-0001-3190-0-10.1
14.143,00
2281.11122701-2.417-0001-3191-0-10.1
16.171,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1
153.128,89
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10122701-2.043-0001-3190-0-10.1
68.394,00
2311.10122701-2.043-0001-3191-0-10.1
159.674,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
698.101,00
2321.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1
343.619,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15122701-2.417-0001-3190-0-10.1
40.566,00
2461.15122701-2.417-0001-3191-0-10.1
2.435,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122103-4.272-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
4291.10122103-4.272-0001-3391-0-10.1
5.200.000,00
4291.10122701-2.103-0001-3390-0-10.1
587.118,00
4291.10301192-4.527-0001-3341-1-10.1
3.085.000,00
4291.10302103-4.245-0001-3391-0-10.1
12.238.287,46
4291.10302179-4.490-0001-3341-1-10.1
6.036.000,00
4291.10302183-4.492-0001-3341-0-10.1
2.898.909,00
4291.10302183-4.492-0001-3390-0-10.1
85.558.026,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.022-0001-3190-0-42.1
6.628,00
4461.09272702-7.044-0001-3190-0-58.1
1.000,00
4461.09272702-7.046-0001-3190-0-58.1
198.108,00
4461.09272702-7.048-0001-3190-0-58.1
609.205,00
4461.09272702-7.051-0001-3190-0-58.1
14.237,00
4461.09272702-7.053-0001-3190-0-58.1
5.375,00
4461.09272702-7.059-0001-3190-0-58.1
27.798,00
4461.09272702-7.066-0001-3190-0-58.1
57.582,00
4461.09272702-7.088-0001-3190-0-58.1
24.373,00
4461.09272702-7.225-0001-3190-0-58.1
2.013.398,00
4461.09272702-7.529-0001-3190-0-58.1
75.649,00
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1
5.490.776,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
450.130.889,11
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608142-4.331-0001-4490-1-24.1
3.080.702,34
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122212-2.078-0001-3390-1-10.1
5.238.300,00
1261.12122701-2.001-0001-3390-0-10.1
828.200,06
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
9.147.039,55
1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.1
587.965,07
1261.12361211-4.644-0001-4490-1-10.1
71.613.318,35
1261.12361211-4.647-0001-3390-0-10.1
2.168.142,75
1261.12361212-2.137-0001-3190-0-23.1
4.116.987,00
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-23.1
11.199.930,00
1261.12361214-4.598-0001-3390-1-10.1
39.134.596,32
1261.12362081-4.611-0001-3390-1-10.1
1.347.131,53
1261.12362211-4.646-0001-3390-0-10.1
720.234,72
1261.12363081-4.613-0001-3390-1-10.1
9.932.394,91
1261.12363081-4.613-0001-4490-1-10.1
7.229.049,84
1261.12367086-4.631-0001-3390-1-36.1
1.159.109,00
1261.12368082-4.625-0001-3390-1-10.1
2.487.030,85
1261.12368082-4.625-0001-4450-1-10.1
275.217,00
1261.12368214-4.655-0001-3390-1-10.1
57.145.039,37
1261.12368214-4.655-0001-4490-1-10.1
170.500,00
1261.12782211-4.572-0001-3390-1-10.1
1.128.499,03
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.10451026-4.689-0001-4490-1-10.1
5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.10122701-4.221-0001-3190-0-10.1
5.374.794,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244151-4.580-0001-4499-0-10.8
223.000,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
20.500,00
1541.10122701-2.002-0001-4490-0-10.1
29.500,00
1541.10128141-4.628-0001-3390-0-10.1
5.150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06243204-4.595-0001-3190-0-10.1
1.991.635,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
1.650.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19364164-1.080-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
2071.19364164-1.081-0001-3390-0-10.1
300.000,00
2071.19364164-1.081-0001-4450-0-10.1
8.000.000,00
2071.19573116-1.028-0001-3390-1-10.1
5.000,00
2071.19573116-1.028-0001-4450-1-10.1
95.000,00
2071.19573116-1.029-0001-3390-1-10.1
5.000,00
2071.19573116-1.029-0001-4450-1-10.1
95.000,00
2071.19573116-1.055-0001-3390-0-10.1
946.587,00
2071.19573116-1.055-0001-4450-0-10.1
956.999,00
2071.19573116-1.070-0001-3390-0-10.1
400.000,00
2071.19573116-1.071-0001-3390-0-10.1
12.322.202,00
2071.19573116-1.071-0001-4450-0-10.1
4.074.312,00
2071.19573116-4.498-0001-3390-0-10.1
8.669.244,06
2071.19573116-4.498-0001-4450-0-10.1
369.188,22
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
11.200.000,00
2261.10122701-2.002-0001-4490-0-10.1
272.073,04
2261.10128701-2.018-0001-3390-0-10.1
56.816,52
2261.10303030-4.054-0001-3390-1-10.1
2.530.946,85
2261.10303030-4.054-0001-4490-1-10.1
2.383.238,00
2261.10303043-1.015-0001-3390-0-10.1
5.697.612,78
2261.10303043-1.015-0001-4490-0-10.1
14.000.000,00
2261.10303075-4.430-0001-3390-0-10.1
174.943,57
2261.10303075-4.430-0001-4490-0-10.1
2.830.000,00
2261.10571131-4.317-0001-3390-0-10.1
2.095.286,01
2261.10571131-4.317-0001-4490-0-10.1
1.394.393,02
2261.10571131-4.467-0001-3390-1-10.1
33.820,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846702-7.009-0001-3391-0-60.1
300.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.186-0001-3390-1-10.1
153.128,89
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
502.120,46
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-10.1
510.000,00
2321.10302018-2.123-0001-3390-0-10.1
1.420.000,00
2321.10302018-2.123-0001-4490-0-10.1
733.000,00
2321.10302018-4.037-0001-3390-0-10.1
7.873.000,00
2321.10303018-4.612-0001-3390-1-10.1
700.167,00
2321.10303018-4.612-0001-4490-1-10.1
500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
200.000,00
4291.10122701-2.103-0001-4490-0-10.1
587.118,00
4291.10128180-4.506-0001-3390-0-10.1
100.000,00
4291.10302103-4.277-0001-3391-0-10.1
85.558.026,00
4291.10302174-4.623-0001-3341-0-10.1
685.000,00
4291.10302179-4.490-0001-4490-1-10.1
1.217.316,00
4291.10302179-4.491-0001-3341-1-10.1
2.400.000,00
4291.10303175-4.484-0001-3390-0-10.1
168.000,00
4291.10305173-4.470-0001-3390-0-10.1
8.223,00
4291.10305173-4.471-0001-3390-0-10.1
398.989,00
4291.10305173-4.471-0001-4490-0-10.1
6.842.381,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1
3.026.725,00
4461.09272702-7.018-0001-3190-0-58.1
1.000.000,00
4461.09272702-7.023-0001-3190-0-58.1
1.400.000,00
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-42.1
6.628,00
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.1
3.090.776,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
447.437.077,11
26 1044357 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata abaixo relacionada, em
cumprimento de acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, no Mandado de Segurança nº
1.0000.17.059244-8/000, tendo em vista sua aprovação no concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, para o cargo do Colégio Tiradentes
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA
MILITAR: TEÓFILO OTONI
EEB SUPERVISOR
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
EDNAMAURARODRIGUES M7416221
1º
SANTOS FIGUEIREDO
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata abaixo relacionada, em
cumprimento de acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, no Mandado de Segurança nº
1.0000.17.021880-4/000, tendo em vista sua aprovação no concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, para o cargo do Colégio Tiradentes
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA
MILITAR: BARBACENA
EEB ORIENTADOR
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
ROSE
MARIA SOUZA
3º
8257735
PRENASSI MATTOS
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de
Saúde à disposição da Policia Civil do Estado de Minas Gerais, em
prorrogação, no período de 01/01/2017 até 31/12/2017, sem ônus para
o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
JULIANA ELIAS JOUKHADAR, MASP 374312-7, MÉDICO DA
ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE III/F;
ROMERSON MARTINS FRANCO, MASP 914243-1, MÉDICO DA
ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE II/E.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde
à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, até 31/12/2017, sem ônus para
o órgão de origem:
CELIA FREDERICA MALVEIRA, MASP 1089578-7, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE II/B.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde à
disposição da Prefeitura Municipal de Congonhas, para ocupar o cargo
de Secretario Municipal de Saúde, em prorrogação, pelo período de
01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
RAFAEL GERALDO CORDEIRO, MASP 381980-2, MÉDICO DA
ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE IV/C.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde
à disposição da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa/Unidade SUS
de Salto da Divisa, pelo período de 04/10/2017 a 31/12/2018, com ônus
para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ROSA MARIA MARQUES FIGUEIRA DOS SANTOS, MASP
366465-3, AUXILIAR DE APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO À
SAÚDE IV/H.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, a prorrogação da disposição à Prefeitura Municipal de Ubaí, de 01.01.2012 a 29.03.2012, com
ônus para o órgão de origem:
MARIA APARECIDA BRAGA, MASP 595698-2, PEB - ADM 1, SRE
JANUÁRIA.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FLÁVIA MARIANA
DA SILVA SOUZA, MASP 1399509-7, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 EG1101538 da Secretaria de Estado de Governo, a
contar de 20/12/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIANA WALTER
RABELO, MASP 1390423-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 EG1100377 da Secretaria de Estado de Governo, a contar de
18/12/2017.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EDSON ROGÉRIO DE
MORAIS, MASP 1.145.062-4, cargo efetivo de Delegado Geral de
Polícia, código DL, do cargo em comissão de Delegado Regional de
Segurança Pública, código DEL6 CD22, símbolo PD-02, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos das Leis nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, LUIS GUSTAVO OLIVEIRA, MASP 1.237.907-9, cargo efetivo de Delegado de
Polícia, código DL, nível Especial, para exercer, em comissão, o cargo
de Delegado Regional de Segurança Pública, código DEL6 CD22, símbolo PD-02, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária,
lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.