Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
quarta-feira, 27 de Dezembro de 2017 – 3
Protocolo: 0388-001-2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0828/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1753/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0402-001-2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0840/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0432-001-2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0882/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1818/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0440-001-2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1079/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0441-001-2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1180/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13
de outubro de 1977, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, a adjunção à APAE de Campo do Meio, de 01.02.2002 a
31.12.2002, com ônus para o órgão de origem:
SRE de Varginha
DEONICE CABRAL NORONHA, MASP 333508-0, PEB - ADM 1.
26 1044355 - 1
Protocolo: 0444-001-2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1220/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0457-001-2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1228/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Secretaria de Estado
de Governo
Protocolo: 0514/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1236/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0533-001-2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1237/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0547-001-2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1239/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0548-001-2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1315/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0549/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1326/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0555/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1341-001-2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0556/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1372/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0557/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1412/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0558/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1419/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
PORTARIA IMA Nº 1784, de 26 de dezembro de 2017 Faz designação
de servidor no âmbito do IMA.O Diretor-Geral do Instituto Mineiro
de Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o art.
12, inciso IX, do Decreto Estadual nº 45.800/2011, com nova redação dada pelo Decreto nº 46.969, de 14 de março de 2016, tendo em
vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor ARAILSON FERNANDES XAVIER, CPF: 981.438.676-68, MASP: 1.056.413-6 para
exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370005
– CURVELO, em substituição ao titular, no período de 29/12/2017 a
29/01/2018, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26
de dezembro de 2017.Marcílio de Sousa Magalhães, Diretor-Geral.
26 1043994 - 1
Protocolo: 0587/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1439/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0591/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1454-001-2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0610/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1458/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Secretaria de Estado
de Cultura
Protocolo: 0617/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1551/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Expediente
Protocolo: 0618/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1557/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
EDITAL LEI DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAISEDITAL LEI 01/2017 DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO NO
EDITAL LEIC 01/2017.
Protocolo: 0621/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1692/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
DEBORAH AKERMAN, MASP 13886189, a gratificação temporária
estratégica GTED-3 SU1100047 da Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social, a contar de 19/12/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DEBORAH AKERMAN, MASP 13886189, do cargo de provimento em comissão DAD-9
SU1100095 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, a contar de 19/12/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 15/12/2017, atribui a AILA
VANESSA DAVID OLIVEIRA SOUSA, MASP 1457452-9, diretora
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 SU1100477 da Secretaria de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 660 DE DE DE 2017.
Dispõe sobre a dilação de prazo para apresentação de relatório conclusivo pela Comissão Especial instituída por meio da Resolução SEGOV
nº 649, de 23 de outubro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas no inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e, considerando o disposto no Decreto nº 47.047, de 16 de
setembro de 2016 e no § 1º, inciso V, do art. 51 do Decreto nº 45.242,
de 11 de dezembro de 2009, e, ainda, a justificativa aposta por meio do
MEMO/05/2017, de 20/12/2017, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo assinalado no art. 1º, da Resolução SEGOV
nº 652, de 28 de novembro de 2017, por mais 30 (trinta) dias, a contar
de 23 de dezembro de 2017, para que a Comissão possa concluir seus
trabalhos e apresentar o Relatório Conclusivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à data de 23 de dezembro de 2017.
Belo Horizonte, de de 2017.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
26 1043941 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
O Secretário de Estado Cultura, no uso da competência que lhe que lhe
confere o § 1° do art.93 da Constituição do estado e em conformidade
com o disposto no Edital LEIC 01/2017 torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em relação ao seguinte
recurso interposto em face da decisão de não aprovação pela CTAP de
projeto inscrito no Edital LEIC 01/2017.
Protocolo: 0624/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0373-001-2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0635/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1717/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0374-001-2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 0636/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1751/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1715/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1827/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 1937/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 2004/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Protocolo: 2019/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da não aprovação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
26 1044320 - 1
EDITAL LEI DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAISO Secretário de Estado Cultura, no uso da competência que lhe que lhe
confere o § 1° do art.93 da Constituição do estado e em conformidade
com o disposto no Edital LEIC 01/2017 torna público, para o conhecimento dos interessados, a publicação de errata referente a relação
de projetos aprovados no edital LEIC 2017publicados no ATO CTAP
023/2017, de 15 de dezembro de 2017:
nº 31
Número de Protocolo: 0301/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: ASSOCIAÇÃO EMCANTAR DE
ARTE, EDUCAÇÃO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Nome do Projeto: RODA DE GENTE
Município: Uberlândia
Valor Aprovado: R$ 349.100,00.
26 1044325 - 1
EDITAL LEI DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAISEDITAL LEI 01/2017 DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO NO
EDITAL LEIC 01/2017.
O Secretário de Estado Cultura, no uso da competência que lhe que lhe
confere o § 1° do art.93 da Constituição do estado e em conformidade
com o disposto no Edital LEIC 01/2017 torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em relação ao seguinte
recurso interposto em face da decisão de desclassificação de projeto
inscrito no Edital LEIC 01/2017.
Protocolo: 0458/001/2017
Resultado: Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela autorização de captação, ad referendum, do projeto inscrito sob número de protocolo 0458/001/2017 no
valor de R$ 199.916,00.
Protocolo: 0580/001/2017
Resultado: Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela autorização de captação, ad referendum, do projeto inscrito sob número de protocolo 0580/001/2017 no
valor de R$ 349.360,00.
Protocolo: 1517/001/2017
Resultado: Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela autorização de captação, ad referendum, do projeto inscrito sob número de protocolo 1517/001/2017 no
valor de R$ 349.900,00.
Protocolo: 1553/001/2017
Resultado: Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela autorização de captação, ad referendum, do projeto inscrito sob número de protocolo 1553/001/2017 no
valor de R$ 200.000,00.
Protocolo: 1599/001/2017
Resultado: Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela autorização de captação, ad referendum, do projeto inscrito sob número de protocolo 1599/001/2017 no
valor de R$ 200.000,00.
Protocolo: 1775/001/2017
Resultado: Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela autorização de captação, ad referendum, do projeto inscrito sob número de protocolo 1775/001/2017 no
valor de R$ 200.000,00.
Protocolo: 1798/001/2017
Resultado: Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela autorização de captação, ad referendum, do projeto inscrito sob número de protocolo 1798/001/2017 no
valor de R$ 342.684,00.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
26 1044324 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora MARIA GORETI
CALIMAN REIS, MASP. 0.365.162-7, Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento, ANGPD, Nível V Grau B, por 09 (nove)
meses, referentes aos 3º, 4º e 5º quinquênios, a partir de 21/12/2017.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
26 1044041 - 1