Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinta-feira, 22 de Março de 2018 – 15
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.693,
DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.536, de 30
de agosto de 2017, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.165,
de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes para implantação do
Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de
Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h,
em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS n°1, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
(Origem Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017, que redefine
as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de
Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde);
- a Portaria GM/MS nº 14, de 09 de janeiro de 2012, que estabelece
recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Alta e
Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do município de
Betim (MG);
- a Portaria GM/MS nº 3.421, de 30 de dezembro de 2016, que altera o
Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Antônio José dos
Santos, no Município de Nova Serrana (MG), Minas Gerais - Bloco da
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria GM/MS nº 2.615, de 05 de outubro de 2017, que habilita a
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de São
Sebastião do Paraíso (MG);
- a Portaria GM/MS nº 2.618, de 05 de outubro de 2017, que qualifica a
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Noroeste II HOB) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG);
- a Portaria GM/MS nº 2.619, de 05 de outubro de 2017, que qualifica
a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Leste) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo
Horizonte (MG);
- a Portaria GM/MS nº 89, de 10 de janeiro de 2018, que qualifica a
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova, Unidade de Pronto
Atendimento Miguel Henrique Maia) e estabelece recurso a ser destinado ao Estado de Minas Gerais e Município de São Joaquim de Bicas
(MG);
- a Portaria GM/MS nº 333, de 16 de fevereiro de 2018, que qualifica
a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Congonhas) e estabelece
recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Congonhas;
- a Portaria GM/MS nº 336, de 16 de fevereiro de 2018, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Formiga) e estabelece
recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Formiga (MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que
aprova as diretrizes para implantação do Componente Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com
a Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.536, de 30 de agosto de 2017, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015,
que aprova as diretrizes para implantação do Componente Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com
a Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.606, de 23 de novembro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.328, de 13 abril de 2016, que aprova novos indicadores e metas do
processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas ProUrge,
Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes da RUE;
- a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015, que estabelece as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política
Nacional de Atenção às Urgências;
- a Resolução SES/MG nº 5.860, de 30 de agosto de 2017, que altera
a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015, que estabelece as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política
Nacional de Atenção às Urgências;
- a Resolução SES/MG nº 5.983, de 23 de novembro de 2017, que altera
a Resolução SES/MG nº 5.233, de 13 de abril de 2016, que aprova os
novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/ monitoramento dos Programas ProUrge, Unidades de Pronto Atendimento (UPA
24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda e Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes da RUE;
- a Resolução SES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de adequação frente à habilitação e qualificação de
algumas Unidades, bem como a correção de porte e de tipo por parte
do Ministério da Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 março de 2018.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, que
define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.404, de 19 de março de 2013, que
institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.195, de 21 de outubro de 2015, que
define os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/
MG e da outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de atualizar os valores a serem programados para os
municípios;
- a necessidade dos valores financeiros estarem em consonância com a
Portaria GM/MS nº 3.687, de 22 de dezembro de 2017; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de março de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG n° 2.536, de 30 de agosto de 2017, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que aprova as
diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de
custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, que passa a vigorar nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCICIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.693, DE 20 DE MARÇODE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov/cib).
21 1075316 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.686,
DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Institui Comissão SES/COSEMS para apoio ao processo da descentralização da gestão dos prestadores de saúde de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.194, de 21 de outubro de 2015, que
aprova o regramento a ser observado pelos municípios que desejarem
assumir a gestão dos prestadores;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de março de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica instituída Comissão SES/COSEMS para apoio ao processo da descentralização da gestão dos prestadores de saúde de Média
e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais.
Art. 2º – A Comissão SES/COSEMS de que trata o art. 1º desta Deliberação tem por finalidade analisar o cenário atual, propor estratégias
específicas de apoio de acordo com cada cenário, prazos e cronograma
acerca da proposta de descentralização da gestão dos prestadores de
Média e Alta Complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A Comissão SES/COSEMS será composta por 03 (três) representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) e 03 (três)
do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais
(COSEMS/MG) titulares e equivalentes suplentes, observando a
seguinte constituição:
I - Pela Secretaria Estadual de Saúde:
a) 01 (um) representante da Subsecretaria de Regulação;
b) 01 (um) representante da Subsecretaria de Políticas e Ações de
Saúde; e
c) 01 (um) representante da Subsecretaria de Gestão Regional.
II - Pelo COSEMS/MG:
a) 02 (dois) Gestores de saúde a serem indicados pelo COSEMS/MG
sendo:
- 01 gestor de município que assumiu a gestão entre 2015 e 2018; e
- 01 gestor que ainda não tenha assumido a gestão dos prestadores de
média e alta complexidade.
b) 01 (um) Assessor técnico do COSEMS/MG.
§1º A Comissão será coordenada pelo representante da Subsecretaria
de Regulação.
§2º O COSEMS/MG deverá indicar, por meio de ofício, os seus representantes que comporão a Comissão SES/COSEMS, no prazo de até 30
dias a contar da publicação desta Deliberação.
§3º A Comissão deverá apresentar na CIB de maio de 2018, o cronograma de processo da descentralização da gestão dos prestadores de
saúde.
§4º A Comissão poderá convidar outros técnicos da SES, de municípios e do COSEMS/MG para participar das discussões, quando julgar
pertinente.
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
21 1075297 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.689,
DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Aprova novos projetos técnicos de mais quinze municípios aptos a
receberem veículos para transporte eletivo em saúde do Ministério da
Saúde por meio da Portaria MS/GM nº 788, de 15 de março de 2017,
que “Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto
de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica”.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta
a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta
Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no
art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras
providências;
- a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre
as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no
âmbito SUS;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- as propostas de aquisição de equipamento/material permanente
enviado por parte dos municípios para o Ministério da Saúde;
- os ofícios enviados do Ministério da Saúde para os municípios informando que “para pagamento do transporte sanitário eletivo é necessário
o município apresentar a Resolução/Deliberação, que aprovou o projeto
técnico para o transporte sanitário eletivo;
- a manifestação do Ministério da Saúde estendendo o prazo da Portaria
MS/GM nº 788, de 15 de março de 2017, para pactuação em CIB-SUS/
MG e posterior envio da pactuação para o Ministério da Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de março de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados novos projetos técnicos de quinze municípios
aptos a receberem veículos para transporte eletivo em saúde do Ministério da Saúde, por meio da Portaria MS/GM nº 788, de 15 de março
de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que
adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do
Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, conforme Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único - Entende-se por transporte eletivo em saúde aquele
destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimento de caráter eletivo no SUS, conforme art. 15 da Portaria MS/
GM nº 788/2017 do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.689, DE 20 DE MARÇO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
21 1075304 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0099073-1320/2017-9 (Sipro) 000761631321/2017 (Siged) e publicado no MG de 10/08/2017 referente ao servidor: MASP. 359.487-6 MARCIO ANTONIO MARTINS DA CRUZ,
que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0038901-1320/2017-6 (Sipro) 000111281321/2017 (Siged) e publicado no MG de 12/04/2017 referente ao servidor: MASP. 382.159-2 LUIZ ANTONIO MIRANDA, que determina
providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0142690-1320/2017-9 (Sipro) 000761541321/2017 (Siged) e publicado no MG de 12/04/2017 referente ao servidor: MASP. 383.598-0 ABEL LUIZ DE OLIVEIRA, que determina
providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0141509-1320/2017-9 (Sipro) 000769091321/2017 (Siged) e publicado no MG de 03/02/2018’’ referente ao
servidor: MASP. 914.732-3 NILZA MARIA BARBOSA PESSOA, que
determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0109748-1320/2017-0 (Sipro) 000761551321/2017 (Siged) e publicado no MG de 04/10/2017’’ referente ao servidor: MASP. 382.553-6 LEDA MARQUES RIBEIRO, que determina
providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo n°00001694-1321-2017 (SIGED)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão de vantagens e benefícios ao servidor: MASP: 292.306-8, MARCO ANTONIO
REIS CARVALHO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo n° 00001697-1321-2018 (SIGED)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão de
vantagens e benefícios ao servidor: MASP: 391.623-6, JOSÉ FLAVIO
RIBEIRO DE ANDRADE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo n° 00001695-1321-2018 (SIGED)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
de vantagens e benefícios ao servidor: MASP: 914.152-4, MARCIO
GERALDO RODRIGUES.
21 1075261 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.692,
DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Altera os Anexos II e III da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.195, de 21
de outubro de 2015, que define os novos Serviços Especializados de
Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência do SUS/MG e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de junho de 2002, que institui a Política
Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
- a Portaria GM/MS nº 1.635, de 12 de setembro de 2002, que inclui
procedimentos no Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA/SUS
para acompanhamento de usuários com Deficiência Mental e Autismo;
- a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde, no Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de
atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Capítulo IV, Seção III, que institui incentivos
financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a Portaria GM/MS nº 3.687, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece a alteração de valores de procedimentos, recurso a ser incorporado
ao Bloco de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e
Municípios e define estratégia para ampliação do acesso a Procedimentos de Reabilitação da Tabela SUS;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos II e III da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.195, de 21 de outubro de 2015, que define os novos Serviços
Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG, passando a vigorar
conforme os Anexos I e II desta Deliberação.
Art. 2º - Os valores acrescidos em Programação Pactuada Integrada
(PPI-MG) são provenientes da Portaria GM/MS nº 3.687, de 22 de
dezembro de 2017, referentes à alteração dos valores dos procedimentos executados pelos serviços de reabilitação intelectual no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS, no período de agosto de 2016 a julho
de 2017, conforme Anexos I e II desta Deliberação.
Art. 3° - Os recursos provenientes dos municípios que apresentaram
produção referente aos procedimentos citados na Portaria GM/MS nº
3.687, de 22 de dezembro de 2017, e que não fazem parte da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência de Minas Gerais, foram remanejados e distribuídos igualitariamente para os municípios que possuem
serviços credenciados da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
que possuam a modalidade de reabilitação intelectual.
Art. 4º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.673, de 20 de
fevereiros de 2018.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCICIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.692, DE
20 DE MARÇO DE 2018 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
21 1075314 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): Masp 0918012-6, MARIA APARECIDA GONVALVES FERNANDES, por 3 mês (es) referente(s) ao 2º e 3º quinquênio a partir
de 19/03/2018; Masp 0918212-2, ROSEMARE DA CONCEICAO
ROCHA SANTOS, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 18/06/2018.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao servidor: Masp 0349730-2, CLAUDIA DE CASSIA GONZAGA LUZ,
publicado em 15/12/2017, por 1 mês (es) referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 18/06/2018; Masp 0914899-0, MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA ESTEVES, publicado em 23/12/2017, por 2 mês (es)
referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 23/04/2018; Masp 1205459-9,
ROSIANE PESSOA TEIXEIRA, publicado em 23/09/2017, por 1
mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio a partir de 02/07/2018; Masp
0919524-9, MARCIA FRANCA SANTOS NASCIMENTO, publicado
em 23/12/2017, por 1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir
de 02/04/2018; Masp 0354116-6, VITORIA REGINA DE RESENDE,
publicado em 14/12/2017, por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio
a partir de 04/06/2018.
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.687,
DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Aprova o remanejamento de recurso financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensaçãoentre os gestores executores do estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 3.617, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de
Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio
da Nefrologia;
- a Portaria MS/SAS nº 191, de 7 de fevereiro de 2018, que remaneja
recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no
Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de ajustar o limite financeiro dos gestores executores
de Terapia Renal Substitutiva no estado de Minas Gerais aos valores
de produção recentes; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de março de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o remanejamento de recurso financeiro anual
destinado ao custeio da Nefrologia/Componente Fundo de Ações
Estratégicas e Compensaçãoentre os gestores executores do estado de
Minas Gerais conforme valores discriminados no Anexo Único desta
Deliberação.
§1º Serão contemplados com novos recursos os gestores executores
cuja média de produção no 2º semestre de 2017 ficou acima do teto
financeiro estabelecido pela Portaria MS/GM nº 3.617/2017.
§2º O remanejamento dos recursos financeiros incidirá no limite dos
gestores cuja média de produção do 2º semestre de 2017 ficou abaixo do
teto financeiro estabelecido pela Portaria MS/GM nº 3.617/2017, observada o percentual do saldo de cada gestor no saldo total do estado.