quinta-feira, 22 de Março de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Ipatinga
DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000964745-38
Sujeito Passivo: BAROLI COMERCIAL LTDA - ME
IE: 002289224.00-69
Endereço: Av Pedro Linhares Gomes, 3900 – Parte Interna Quiosque
em frente à Loja 19 – Industrial - Ipatinga - CEP 35160-291
Ipatinga, 21 de março de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu
21 1075274 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000024572-85,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS DAPI) e/ou PGDASD para o
período a ser fiscalizado de 01/08/2015 a 30/09/2017.
VALDEZ MARANHÃO FERREIRA CRUZ
IE: 062.098268.00-14 CNPJ: 04.067.181/0001-24
Rua Bias Fortes, 541s, Loja, Lourdes, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 21 de Março de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000024947-25, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDASD para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
IRRADIAR MODAS EIRELI-ME
IE: 001629603.00-10 CNPJ: 12.234.680/0001-97
Rua Nova York, 660, Capelinha, Betim -MG
Juiz de Fora, 21 de março de 2018
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o autuado abaixo identificado
intimado a promover , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000895865-39
Autuados: EUGENIO APARECIDO PEREIRA
CPF : 519.503.166-53
Rua Pedro Germano Caniato,105, apto 102, Santos Dumont, Juiz de
Fora–MG .
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 21 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.000962379.35
Autuados: FEMININA LTDA - ME
IE: 001.691491.00-49, CNPJ: 12.842.683/0001-03,
Av. Cristiano Machado, 4000, Loja 106 A, Uniao, Belo Horizonte-MG
e ISABELA SOUZA ROSSI, CPF: 013.462.686-90, Rua Gustavo da
Silveira, 536, Casa, Horto Florestal, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 21 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.000962346.26
Autuados: VICIO DO CORPO MODA LTDA ME
IE: 062.730714.00-89, CNPJ: 02.327.709/0001-21
Rua Araguari, 359, Loja 15, Barro Preto, Belo Horizonte-MG e
CELMA CORREIRA BARRETO, CPF: 045.221.846-20,
Avenida Amazonas, 1044, Apto 206, Centro, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 21 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000908394.96
Autuados: REPAR REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO LTDA
- ME, IE: 002.017700.00-40, CNPJ: 16.754.402/0001-11
Rua Ibitiguaia, 317, Santa Luzia, Juiz de Fora–MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 21 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
21 1075276 - 1
SRF I - Montes Claros
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.000950789.73
Sujeito Passivo : Maria Iracy Oliveira Barbosa
CPF/IE/CNPJ : 001.736522.0031
Endereço : Avenida Leonel B. de Jesus, 1.204-B - Morrinhos
39400-455 – Montes Claros – MG
Sujeito Passivo : Maria Iracy Oliveira Barbosa (Coobrigada)
CPF/IE/CNPJ : 702.876.006-53
Endereço : Avenida Leonel B. de Jesus, 1204 - Morrinhos
39400-455 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 21 de março de 2018.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
21 1075277 - 1
SRF I - Uberaba
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental – DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Copaíba Empreendimentos e Mineração Ltda. ME/Fazenda Forquilha/Campo Alegre - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca;
Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa – Diamantina/
MG – PA/Nº 14030000243/2017. DAIA nº 0033922-D. Fitofisionomia:
Cerrado. Validade: 02 (dois) anos e 02 (dois) meses, contados da data
da concessão da autorização: 16/03/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
21 1075388 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1. Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Luiz
Carlos de Castro Almeida ME – Lavra a céu aberto sem tratamento
ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas
cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento; extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil; aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração – Presidente Juscelino e Santo Hipólito/
MG – PA/Nº 04988/2016/001/2016 – Classe 3. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
21 1075370 - 1
DFT/2° NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) n.º 10.000025018.11, RESTAURANTE E HOTEL MEXIDO
LTDA – ME, Rua Mariano de Ávila, n° 501, Centro, Araxá/MG, CEP
38.183-224.
Período a ser fiscalizado será de 01/01/2013 a 30/06/2017. Sendo o
objeto da Auditoria, verificar eventuais inconsistências entre o faturamento contido nas declarações de apuração do ICMS (DAPI D/C e SN)
ou apresentado por meio do PGDAS e a soma dos valores informados
pelas Administradoras/Operadoras de Cartão de Crédito/Débito.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03 (três) dias,
em Repartição Fazendária, a contar desta publicação, documentos que
justifiquem as diferenças apuradas no cruzamento de dados acima mencionado, com valores e períodos descritos em intimação enviada ao
contribuinte através de AR.
3 – Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: RESTAURANTE E HOTEL MEXIDO LTDA -ME
IE: 040.999314.00-00
CNPJ: 07.753.000/0001-01
Endereço cadastrado: Rua Mariano de Ávila, n° 501, Centro, Araxá/
MG, CEP: 38.183-224.
Uberaba, 20 de março de 2018.
José Antônio Damianci Filho
Delegado Fiscal de Transito de Uberaba em exercício
21 1075278 - 1
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000024780-70 de 02/02/2018, onde
será fiscalizado o período de 01/01/2012 a 31/12/2016. Fica também
intimado a apresentar na Delegacia Fiscal de Trânsito - Praça Tubal
Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186,
no prazo de 5 dias a seguinte documentação: Livro Registro de Saída de
2012 a 2016 e apresentação da alíquota média realizada em suas operações de saída do período acima.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o cumprimento das obrigações
principais e acessórias, inclusive a existência ou não de vendas desacobertadas de documentos fiscais, analisando o uso de sistema de pagamento/recebimento por meio de cartões de crédito/débito.
Sujeito Passivo: Wellington Duarte
CNPJ: 02.506.008/0001-50 I.E: 035.738250.0092
Endereço: Av.Senador Melo Viana, nº 18 – B. Goias - CEP:38.442.192
– Araguari-MG.
Uberlândia, 20 de março de 2018.
Helvio Martins de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000943663-47
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos,100, Cond. Gavea Hill I, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 21 de março de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
21 1075281 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 21/03/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
20 1074179 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
1. (Publicado no Diário Oficial de MG no dia 21/03/2018 - pág. 7)
(O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco torna público o cancelamento da licença ambiental
abaixo identificada:)
Onde se lê:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público o cancelamento do processo abaixo identificado: (...) *Licença de Operação: Neslon Nunes / Atelier Indústria de Moda Ltda. - ME – Serigrafia – Divinópolis/MG – PA/Nº
10527/2011/001/2012 - Classe 3. - Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.”
(...)
Leia se:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público o cancelamento do processo abaixo identificado: (...) *Licença de Operação Corretiva: Neslon Nunes / Atelier
Indústria de Moda Ltda. - ME – Serigrafia – Divinópolis/MG – PA/Nº
10527/2011/001/2012 - Classe 3. - Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.”
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
1. (Publicado no Diário Oficial de MG no dia 21/03/2018 - pág. 7)
(O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco torna público o arquivamento da licença ambiental
abaixo identificada:)
Onde se lê:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado: 1) *Licença de Operação: Fogos Neolândia Ltda. – Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Itapecerica/MG – PA/Nº
00181/2003/002/2013 - Classe 3. - Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco”.
(...)
Leia se:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado: 1) *Licença de Operação Corretiva: Fogos Neolândia Ltda.
– Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Itapecerica/MG – PA/
Nº 00181/2003/002/2013 - Classe 3. - Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco”.
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
21 1075332 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.284, DE 21 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 990, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 990, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
.............................................................................................................
b)..........................................................................................................
Titular: Alexandre de Lima Chumbinho
.............................................................................................................
2º Suplente: Tiago Bueno Flores”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
21 1075390 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 12ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF, realizada no dia 20 de março de 2018, às 9h, na Praça
Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame
da Ata da 11ª RE de 13/12/2017. APROVADA. 5. Performance do
Licenciamento Ambiental 2017 (CIF). Apresentação: Semad. APRESENTADA. 6. Processos Administrativos para exame de Licença de
Instalação: 6.1 Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas
Gerais / Sistema de Contenção de Cheias do Rio Muriaé - Adequação da calha fluvial Rio Muriaé e barramento no Rio Preto - Retificação de Curso D’Água. - Muriaé/MG - PA/Nº 008765/2013/002/2015
- Classe 5. Apresentação: SUPPRI. INDEFERIDA. 6.2 Departamento
de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais / Sistema de Contenção de Cheias do Rio Muriaé - Adequação da calha fluvial Rio Muriaé
e barramento no Rio Preto - Barragens de saneamento - Muriaé/MG
- PA/Nº 008765/2013/003/2016 - Classe 5. Apresentação: SUPPRI.
INDEFERIDA. 7. Processo Administrativo para exame de Licença de
Operação: 7.1 Transportes Sacramento Ltda. - ME - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - Classe I - Belo Horizonte/MG - PA/Nº
17505/2007/001/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
Aprovada a alteração da Condicionante nº 02 que passa a vigora com
a seguinte redação: “Apresentar, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 217/2017, publicação da concessão desta licença. Prazo:
30 (trinta) dias”. 8. Processo Administrativo para exame de Licença de
Operação Corretiva: 8.1 Prefeitura Municipal de Santa Luzia - Dique de
Contenção de Cheias - Diques de proteção de margens de curso d’água
- Santa Luzia/MG - PA/Nº 39874/2013/001/2013 - Classe 5. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 9. Processo Administrativo para exame de
Renovação da Licença de Operação: 9.1 Salus Fundo de Investimento
Imobiliário - FII - Terminal de produtos químicos e petroquímicos.
Araguari/MG - PA/Nº 04747/2011/006/2016 - Classe 6. Apresentação:
Supram TMAP. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. 10. Processos Administrativos para exame
de Reconsideração: 10.1 Prefeitura Municipal de Juiz de Fora/Sistema
Viário Inter-Bairros - Retificação de Curso d’água - Juiz de Fora/MG
- PA/Nº 25625/2014/001/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram ZM.
DEFERIDA. 10.2 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
- SETOP / Aeroporto Regional da Zona da Mata - Aeroportos - Goianá
e Rio Novo/MG - PA/Nº 00288/2001/007/2012 - Classe 6. Apresentação: Supram ZM. DEFERIMENTO PARCIAL CUMULADA COM
AUTOTUTELA, de acordo com o parecer único da SUPRAM ZM,
para: A) alterar, de ofício, o teor da Condicionante 02 e 03, que serão
unificadas passando a vigorar com a seguinte redação: “Executar os
Programas Ambientais previstos no PCA: - Programa de Educação
Ambiental; - Programas de Monitoramento (Qualidade do Ar; Níveis
de Ruído; Monitoramento de Erosões; Qualidade da Água; Efluentes
Líquidos); Plano de Gestão de Perigo Aviário; Programa de Comunicação Social e Gerenciamento de Riscos; Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos”; B) Reconsiderar em relação às condicionantes nº 07
e 11, para determinar sua alteração quanto ao prazo para cumprimento,
que passará a vigorar com a seguinte redação: “Condicionante nº 07:
“Implantar Galpão de Armazenamento Temporário de Resíduos, conforme previsto na Resolução ANVISA 56/08 e NBR 12.235/88. Prazo:
360 (trezentos e sessenta) dias”; Condicionante nº 11: “Instalar sistema
de contenção e proposta de destinação para a água de purga dos geradores. Prazo: 360 (trezentos e sessenta) dias”e excluir a condicionante
nº 14; C) Não reconsiderar em relação às condicionantes nº 04 e nº 06,
remetendo à CNR para julgamento do recurso.
(a) Elce Marie Ribeiro. Assessora do Gabinete da SEMAD e Presidente
da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento
e Urbanização - CIF.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 176ª Reunião Ordinária do Plenário
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM realizada no
dia 14 de março de 2018, às 14h, Praça Rio Branco, nº 100, mezanino
do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro - Centro - Belo
Horizonte/MG a saber: 4. Exame da Ata da 175ª RO de 14/12/2017.
APROVADA. 5. Sistema de requerimento de licenciamento ambiental. Apresentação: Subsecretaria de Regularização Ambiental - Suram/
Semad. APRESENTADO. 6. Agendamento on-line dos serviços das
Superintendências Regionais de Meio Ambiente - Suprams. Apresentação: Subsecretaria de Gestão Regional - Suger/Semad. APRESENTADO. 7. Lançamento do II Prêmio de Boas Práticas “Águas Gerais”.
Apresentação: Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais - Assea/Semad. APRESENTADO. 8. Programa Minas Trata
Esgoto. Apresentação: Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM.
APRESENTADO. 9. Esclarecimento sobre impedimento e suspeição
de Conselheiros. Apresentação: Semad. APRESENTADO.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente Suplente do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
21 1075255 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Cooperativa Regional Garimpeira de Diamantina LTDA/Sitio Córrego da Ponte e Outros – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa
com Destoca – Diamantina e Couto de Magalhães de Minas/MG –
PA/Nº 140300000228/2016. *Ricardo Clementino Nunes/Fazenda
Deliz – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca; Supressão de Cobertura Vegetal Nativa sem Destoca – Serro/MG – PA/Nº
140300000229/2016. *Departamento de Estradas de Rodagem de
Minas Gerais – DER/MG/Intervenção Emergencial – Contenção de
processo Erosivo em Faixa de Domínio – MG 010 entre Serro e Conceição do Mato Dentro – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com
Destoca e Intervenção sem supressão de Cobertura Vegetal Nativa em
APP – Conceição do Mato Dentro/MG – PA/Nº 140300000346/2016.
*Alfa e Omega Ltda. ME/Sitio Boqueirão da Estiva – Supressão de
Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Diamantina/MG – PA/Nº
140300000041/2018. *Alfa e Omega Ltda. ME/Boqueirão da Estiva
– Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Diamantina/MG – PA/Nº 140300000042/2018. *Elcio de Assis Brandão ME/
Chácara Barreirinha – Intervenção sem supressão de Cobertura Vegetal Nativa em APP – Gouveia/MG – PA/Nº 140300000047/2018.
*Mineração Gávea Ltda. ME/Fazenda Galheiro Velho – Supressão
de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Diamantina/MG – PA/Nº
140300000049/2018. *W & L Transportes Ltda. ME/Fazenda Santa
Cruz – Aproveitamento de Material Lenhoso – Conceição do Mato
Dentro/MG – PA/Nº 140300000050/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
21 1075382 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Maria Cristina da Cruz
PORTARIA FEAM Nº 611, DE 21 DE MARÇO DE 2018 –
INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, no uso da sua competência estabelecida, por
meio da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.347,
de 24 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
a)Determinar, nos termos dos art. 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, a reinstauração de Sindicância Administrativa para
apurar a prescrição do Processo Administração nº 182/1987/069/2009
– CVRD Mina da Alegria;
b)Designa os servidores Fernanda Alcantra Ribeiro, MASP 1.223.853-1,
Fabiana Lúcia Costa Santos, MASP 861.367-1, para sob a Presidência da primeira comporem a Comissão Sindicante destinada a apurar
os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta
Portaria.
Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente
aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligência
necessária à instrução.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
Maria Cristina da Cruz
Presidente
Fundação Estadual de Meio Ambiente
21 1075286 - 1