Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 2 »
TJMG 14/09/2018 -Pág. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 14/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
KROTON EDUCACIONAL S.A.
KROT3
CNPJ/MF: 02.800.026/0001-40
NIRE nº 31.300.025.187
Companhia Aberta
ATA DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 02 DE AGOSTO DE 2018
1. Data, Hora e Local: Em 02/08/2018, às 17:00 horas, na sede social
da Kroton Educacional S.A., Belo Horizonte/MG, na Rua Santa Madalena Sofia, nº 25, 4º andar, sala 01, Bairro Vila Paris, (“Companhia”).
2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do
§3º do artigo 17 do Estatuto Social da Companhia, por estar presente a
totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia,
presencialmente ou por meio de conferência telefônica. 3. Mesa: Presidente: Evando José Neiva; Secretário: Leonardo Augusto Leão
Lara.4. Ordem do Dia: Reuniram-se os Conselheiros da Companhia
para examinar, discutir e votar a respeito das seguintes matérias:
(i) criação do Plano de Outorga de Ações Restritas da Companhia; e
(ii) nos termos do Artigo 19(a) do Estatuto Social da Companhia, convocação da Assembleia Geral de Acionistas. 5. Deliberações: Após
exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem
quaisquer ressalvas ou restrições, deliberaram o quanto segue: 5.1
Aprovar a proposta de criação do Plano de Outorga de Ações Restritas,
por meio do qual os participantes poderão receber ações de emissão da
Companhia, nos termos do Anexo I a presente ata, e sua submissão à
aprovação dos acionistas da Companhia. 5.2 Aprovar a convocação da
assembleia geral extraordinária dos acionistas da Companhia para deliberar sobre a criação do Plano de Outorga de Ações Restritas da
Companha. 5.3 Os Diretores da Companhia ficam, desde já, autorizados a praticar todos e quaisquer atos e assinar todos e quaisquer documentos necessários à implementação das deliberações ora aprovadas.
6. Encerramento: Foi autorizada a lavratura da presente ata na forma
de sumário. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada e lida a presente
ata que, achada conforme e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Mesa: Evando José Neiva - Presidente; Leonardo Augusto Leão
Lara - Secretário. Conselheiros Presentes: Gabriel Mário Rodrigues;
Evando José Neiva; Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto; Júlio Fernando Cabizuca; Luiz Antônio de Moraes Carvalho; Altamiro Belo
Galindo; Bárbara Elisabeth Laffranchi e Nicolau Ferreira Chacur. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Belo
Horizonte, MG, 02/08/2018. Assina o documento de forma digital.
Leonardo Augusto Leão Lara. Secretário. Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - Certifico o registro sob o nº 6958565 em
10/08/2018 da Empresa KROTON EDUCACIONAL S/A, protocolo
184418101 - 10/08/2018. Marinely de Paula Bonfim - Secretária Geral. Anexo I - Kroton Educacional S.A. - CNPJ/MF
nº 02.800.026/0001-40 - NIRE 31.300.025.187 - Companhia Aberta.
Plano de Outorga de Ações Restritas: O presente plano de outorga de
ações restritas (“Plano”) é regido pelas disposições abaixo e pela legislação aplicável. 1. Termos Definidos: 1.1 As palavras e expressões
abaixo, quando usadas com iniciais em letra maiúscula, terão os significados a elas atribuídos a seguir: “Ação” significa toda e qualquer
ação ordinária de emissão da Companhia. “Ações Restritas” significa
as ações ordinárias de emissão da Companhia a serem objeto de outorga aos Participantes, sujeitas às condições previstas no presente Plano
e nos respectivos Contratos. “Assembleia Geral” significa toda e
qualquer assembleia geral de acionistas da Companhia. “B3” significa
a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balão. “Comitê” significa o Comitê Financeiro e de Recursos Humanos da Companhia ou outro comitê específico que vier a ser criado pelo Conselho de Administração para substitui-lo, com poderes e atribuições conferidos para assessorar o Conselho
de Administração na administração, implementação e/ou coordenação
do Plano. “Companhia” significa a Kroton Educacional S.A., sociedade por ações com sede na Belo Horizonte/MG, na Rua Madalena Sofia,
nº 25, 4º andar, Sala 01, Bairro Vila Paris. “Conselho de Administração” significa o Conselho de Administração da Companhia. “Contrato” significa cada Contrato de Outorga de Ações Restritas a ser celebrado individualmente com cada Participante do presente Plano.
“Instrução CVM 567” significa a Instrução CVM nº 567, de 17 de
setembro de 2015, conforme alterada ou outra que venha a substituí-la.
“Justa Causa” significa a violação a deveres e responsabilidades dos
administradores previstos na legislação aplicável, no estatuto social da
Companhia e neste Plano, bem como os previstos na legislação trabalhista, na hipótese do Participante ser empregado da Companhia. “Participantes” significa as Pessoas Elegíveis eleitas pelo Conselho de
Administração ou Comitê para participar deste Plano. “Período de
Carência” significa o período de carência de 3 anos contado da data de
assinatura do respectivo Contrato entre a Companhia e o Participante,
após o qual o Participante adquire o direito de tornar-se titular das
Ações Restritas e a Companhia estará obrigada a transferir ao Participante as Ações Restritas, conforme condições aprovadas pelo Conselho de Administração ou Comitê e estabelecidas em cada Contrato.
“Pessoas Elegíveis” significa os administradores e/ou empregados da
Companhia ou de outra(s) sociedade(s) sob o seu controle. “Plano”
significa este Plano de Outorga de Ações Restritas. 2. Conceito e Objetivo: 2.1 O presente Plano é criado como parte da estrutura de remuneração e como forma de incentivo ao incremento do desempenho e
permanência na Companhia dos Participantes, visto que, sujeito ao
cumprimento de determinadas condições a serem estabelecidas pela
Companhia, pelo Conselho de Administração ou pelo Comitê, os Participantes farão jus ao recebimento de Ações Restritas. 2.2 O Plano tem

LIGAS DE ALUMÍNIO S/A – LIASA
CNPJ/MF 17.221.771/0001-01 - NIRE: 3130004634-6
SEDE SOCIAL: AV. DR. JOSÉ PATRUS DE SOUSA, 1.000
DISTRITO INDUSTRIAL – PIRAPORA – MG
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 (VINTE) DE JUNHO DE 2018
(DOIS MIL E DEZOITO), ÀS 16 (DEZESSEIS) HORAS.
I – QUORUM DE INSTALAÇÃO: Presença da totalidade dos
acionistas da companhia, conforme assinaturas no livro próprio. II
– MESA: Presidente: Marcos Caram Patrus. Secretário: Fernando
Caram Patrus. III – ORDEM DO DIA: Eleger os membros da
Diretoria. IV – SUMÁRIO DOS FATOS OCORRIDOS: Após
exame e discussão, foram tomadas as seguintes deliberações,
por unanimidade: 1) Tendo em vista a presença da totalidade
dos acionistas, foi considerada regular a Assembléia Geral,
independentemente das formalidades de convocação previstas no
artigo 124 da Lei nº 6.404/1976, conforme autoriza o § 4º do artigo
124 da Lei. 2) Eleição, por unanimidade, dos seguintes senhores para
integrar a Diretoria, com mandato até a Assembléia Geral Ordinária
de 2021 (dois mil e vinte e um), permanecendo os mesmos nos seus
respectivos cargos até a posse e investidura decorrente da próxima
eleição, conforme Parágrafo Segundo do Art. 14 do Estatuto Social
desta empresa. a. Para o cargo de Diretor, o Dr. Marcos Caram Patrus,
brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, natural de Belo
Horizonte, MG, C.I nº M-99.620 – SSP/MG, CPF nº 198.630.39691, residente e domiciliado na Rua Bueno Brandão, 186, Bairro
Floresta, em Belo Horizonte, MG, com poderes e atribuições de
administrar, orientar e supervisionar as atividades da empresa
referentes à produção, manutenção industrial, processos industriais,
tecnologia e desenvolvimento tecnológico, controle e programação
GD SURGXomR FRQWUROH GH TXDOLGDGH PLQHUDomR ÀRUHVWDV H
UHÀRUHVWDPHQWRDJURLQG~VWULDSURGXWRVÀRUHVWDLVHJHVWmRFRQWUROH

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
como objetivo: (i) estabelecer regras para que os Participantes possam
receber Ações Restritas de forma não onerosa; (ii) aumentar o alinhamento a longo prazo dos interesses dos Participantes com os interesses
dos acionistas, ampliando o senso de propriedade, comprometimento e
geração de valor dos Participantes por meio do conceito de investimento e risco; e (iii) fortalecer os incentivos para permanência e estabilidade de longo prazo dos Participantes, dentro do contexto de uma companhia aberta. 3. Administração do Plano: 3.1 O Plano será
administrado pelo Conselho de Administração ou pelo Comitê, observadas as restrições previstas em lei. 3.2 Obedecidas as condições gerais do Plano e as diretrizes fixadas pela Assembleia Geral, o Conselho
de Administração ou o Comitê terão amplos poderes para tomar todas
as medidas necessárias e adequadas para a administração do Plano,
incluindo: 3.2.1 selecionar, dentre as Pessoas Elegíveis, os Participantes do Plano; 3.2.2 determinar o número de Ações Restritas a ser conferido para cada Participante, observado o limite quantitativo previsto
no item 6; 3.2.3 aprovar o Contrato a ser celebrado entre a Companhia
e cada um dos Participantes; 3.2.4 estabelecer o Período de Carência
aplicável nos casos de migração de opções de compras de ações outorgadas pela Companhia no âmbito do plano aprovado pela Assembleia
Geral Extraordinária realizada em 18/09/2015, nos termos do item 5.6,
e eventuais restrições adicionais às Ações Restritas; 3.2.5 analisar casos excepcionais decorrentes de ou relacionados com este Plano; 3.2.6
dirimir dúvidas quanto à interpretação das normas gerais estabelecidas
neste Plano e tratar dos casos omissos, podendo estabelecer, nesta hipótese, diretrizes específicas; e 3.2.7 propor alterações ao presente
Plano para aprovação pela Assembleia Geral. 3.3 No exercício de sua
competência, o Conselho de Administração e o Comitê estarão sujeitos
aos limites estabelecidos em lei, na regulamentação da Comissão de
Valores Mobiliários e no presente Plano, ficando desde já estabelecido
que o Conselho de Administração ou o Comitê poderão dar tratamento
diferenciado aos Participantes que se encontrarem em situação similar,
não estando de qualquer forma obrigados, por qualquer regra de isonomia ou analogia, a estender as mesmas condições a cada Participante
se, de acordo com seus poderes discricionários, determinarem dar tratamento diferenciado ou entenderem que determinados termos ou condições sejam aplicáveis apenas a um grupo de, ou determinado Participante, independentemente do cargo ocupado ou relação com a
Companhia. 3.4 Não obstante o disposto neste item 3, nenhuma decisão do Conselho de Administração ou do Comitê poderá, excetuados
os ajustamentos permitidos pelo Plano, e eventuais adaptações que
vierem a ser realizadas em decorrência de alterações implementadas na
legislação pertinente: (i) aumentar o limite total das ações que podem
ser concedidas, conforme previsto no item 6; e/ou (ii) alterar ou prejudicar direitos ou obrigações dos Participantes com os quais já tenham
sido celebrados Contratos, sem sua prévia concordância, relativos aos
pagamentos em ações no âmbito do Plano. 4. Participantes: 4.1 O
Conselho de Administração ou o Comitê terá poderes para eleger, a seu
exclusivo critério e dentre as Pessoas Elegíveis, os respectivos Participantes, bem como estabelecer o número de Ações Restritas a serem
outorgadas a cada Participante. 4.2 Nenhuma Pessoa Elegível terá, a
qualquer tempo, o direito assegurado, adquirido ou garantido de ser
selecionada para participar do Plano, sendo a eletividade de cada um,
um direito discricionário do Conselho de Administração ou do Comitê.
4.3 Nenhuma disposição deste Plano poderá ser interpretada como
constituição de direitos aos Participantes, além daqueles inerentes às
Ações Restritas (observados os termos das respectivas outorgas e condições previamente fixadas e definidas nos respectivos Contratos), e
nem conferirá direitos aos Participantes relativos à garantia de permanência como empregado e/ou administrador da Companhia, ou interferirá de qualquer modo no direito da Companhia, sujeito às condições
legais e àquelas do contrato de trabalho ou de administração (no caso
dos Participantes estatutários sem vínculo empregatício), de rescindir a
qualquer tempo o relacionamento com o Participante ou destituí-lo de
cargo de administração. 5. Contrato de Outorga de Ações Restritas:
5.1 O Conselho de Administração ou Comitê fixará os termos e as
condições de cada Contrato a ser celebrado entre a Companhia e cada
Participante, observados os termos e condições deste Plano. 5.2 A obrigação da Companhia de transferir Ações Restritas no âmbito deste
Plano, em até 10 dias contados da data do término do Período de Carência, está: 5.2.1 condicionada à celebração de Contrato com cada um
dos Participantes; e 5.2.2 salvo no caso de deliberação em contrário
pelo Conselho de Administração ou pelo Comitê, sujeita à continuidade do vínculo empregatício e/ou de administrador, conforme o caso, de
cada Participante com a Companhia até o término do Período de Carência aplicável, observadas as hipóteses de desligamento elencadas no
item 9 abaixo. 5.3 A assinatura do Contrato implicará na expressa aceitação em caráter irrevogável e irretratável de todos os termos do Plano
pelo Participante, os quais se obrigam a plena e integralmente cumprir.
5.4 Até a data em que a propriedade das Ações Restritas for efetivamente transferida aos Participantes, nos termos deste Plano, os Participantes não terão quaisquer dos direitos e privilégios de acionista da
Companhia em relação a tais Ações Restritas. 5.5 Sempre que julgar
conveniente e observado o limite quantitativo previsto no item 6.1
abaixo, o Conselho de Administração ou o Comitê indicará as Pessoas
Elegíveis e a quantidade de Ações Restritas que será entregue aos Participantes. 5.6 O Conselho de Administração ou o Comitê poderá outorgar, no âmbito do Plano, Ações Restritas com o objetivo de promover a migração de opções de compras de ações outorgadas pela
Companhia no âmbito do plano aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18/09/2015, sob condição de aceitação expressa dos respectivos beneficiários e sua renúncia às opções de come desenvolvimento de projetos de investimento e expansão; e b.
Para o cargo de Diretor, o Dr. Fernando Caram Patrus, brasileiro,
casado, engenheiro, natural de Belo Horizonte, MG, C.I nº M-99.623
– SSP/MG, CPF nº 525.876.906-25, residente e domiciliado na
Rua Claudio Manoel, 1.018, apto. 801, Bairro Funcionários, em
Belo Horizonte, MG, com poderes e atribuições de administrar,
orientar e supervisionar as atividades da empresa referentes a
mercado, comercialização de produtos no mercado interno e
externo, planejamento de longo alcance, relações institucionais
e externas, sistemas de informação e tecnologia da informação,
JHVWmRDGPLQLVWUDWLYDH¿QDQFHLUDFRPSUDVHVXSULPHQWRVUHFXUVRV
humanos, contabilidade e auditoria e assuntos legais. 3) Cada Diretor
eleito declara sob as penas da lei, não estar incurso em nenhuma
penalidade que o impeça de exercer a função. Após lida e aprovada,
a presente ata vai assinada por mim Secretário, pelo Presidente e
demais presentes, como consta no Livro de Presença de Acionistas,
tendo sido autorizada a lavratura da presente Ata em forma de
sumário e sua publicação com omissão das assinaturas. Pirapora,
20 de junho de 2018. V – ASSINATURAS: Marcos Caram Patrus,
Presidente. Fernando Caram Patrus, Secretário. Fernando Caram
Patrus, Marcos Caram Patrus, por José Patrus Participações Ltda.;
Cristina Godoi Patrus por Espólio de Eduardo Caram Patrus; Marcos
Caram Patrus; Fernando Caram Patrus; Paulo Roberto Caram
Patrus. CERTIDÃO: A PRESENTE CONSTITUI CÓPIA FIEL
DA ORIGINAL LAVRADA ÀS PÁGINAS 38 A 39 DO “LIVRO
DE ATAS DE ASSEMBLÉIAS GERAIS – Nº 3” DE LIGAS
DE ALUMÍNIO S. A. – LIASA. Pirapora, 20 de junho de 2018.
Fernando Caram Patrus - Diretor. Assessoria Jurídica - Letícia Lara
Figueiredo - Advogada – OAB-MG 133.227. JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS  &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Qž
6973431 em 23/08/2018 da Empresa LIGAS DE ALUMINIO S/A
LIASA, Nire 31300046346 e protocolo 184065607 - 20/07/2018.
Autenticação: F7F44E28F075E9FE3124CB7A28F9BFF1D2BE64.
0DULQHO\ GH 3DXOD %RP¿P  6HFUHWiULD*HUDO 3DUD YDOLGDU HVWH
documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do
protocolo 18/406.560-7 e o código de segurança kkKB Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 28/08/2018 por Marinely de
3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
18 cm -13 1144643 - 1

SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG.
EXTRATO REFERENTE AO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº
19/2017, firmado em 03.09.2018, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG e a empresa RÔMULO JOSÉ DA SILVA-ME. Acréscimo de valor de 25% no item 03 do contrato. Valor:
R$ 2.472,50. Com fundamento na Lei nº. 8666/93; Signatários: pela
Contratante Geraldo Antônio de Oliveira e pela Contratada: Murilo
Ribeiro da Silva.
2 cm -13 1144338 - 1

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO URBANO – DEMSUR
Publica a Tomada de Preço Nº 009/2018 – Objeto: Contratação de
empresa especializada para execução de obras de drenagem pluvial
na Rua José Máximo Ribeiro, no bairro João XXIII. Abertura dia
04/10/2018 às 08h00 horas. Edital disponível a partir de 17/09/2018
– Informações pelo site www.demsur.com.br ou pelo telefone (32)
3696-3459 – Geraldo Vergilino de Freitas Junior – Diretor Geral do
DEMSUR.
2 cm -13 1144557 - 1

pras de ações ainda não exercidas, fixando seus termos e condições,
que observarão as condições originais em relação aos prazos de carência previstos nos contratos de cada participante - salvo disposição em
contrário do Conselho de Administração ou do Comitê, inclusive a
quantidade de Ações Restritas a ser objeto de outorga no âmbito da
migração. 6. Limite Quantitativo: 6.1 O número máximo de Ações
Restritas que poderá ser concedido de acordo com esse Plano estará
limitado a 19.416.223 Ações Restritas, quantidade correspondente a
1,18% do capital social total da Companhia nesta data (“Número Máximo de Ações Restritas”), excluídas as ações que se encontrem em
tesouraria também nesta data. 6.1.1 O Número Máximo de Ações Restritas poderá ser alterado nos casos de alteração do número, espécie e
classe de ações da Companhia, em decorrência de grupamento ou desdobramento de ações. Na ocorrência de qualquer uma das referidas
hipóteses, caberá ao Conselho de Administração avaliar a necessidade
de ajustes no Plano, de modo a evitar distorções e prejuízos à Companhia e as sociedades por ela controladas ou aos Participantes. 6.2 Com
o propósito de satisfazer o recebimento das Ações Restritas nos termos
do Plano, a Companhia, sujeita à lei e regulamentação aplicável, transferirá ações mantidas em tesouraria, por meio de operação privada, nos
termos da Instrução CVM 567. 6.2.1 Alternativamente, caso, a cada
data de aquisição dos direitos relacionados às Ações Restritas, a Companhia não possua ações em tesouraria suficientes para satisfazer o
recebimento das Ações Restritas pelos respectivos Participantes, a
Companhia conforme decisão do Conselho de Administração ou do
Comitê, poderá optar por diferir a entrega por até 30 dias para adquirir
as ações necessárias no mercado ou, ainda, adotar outras medidas substitutivas ou complementares. 6.3 Os Participantes deverão assumir no
Contrato a obrigação de observar a legislação aplicável e demais políticas da Companhia para a negociação das Ações Restritas, após seu
recebimento. 7. Preço de Concessão das Ações Restritas: 7.1 A concessão das Ações Restritas será realizada a título não oneroso aos Participantes, desde que observados os termos e condições deste Plano e
as regras contidas em cada Contrato. 8. Alterações Societárias: 8.1 Na
hipótese de dissolução, transformação, incorporação, fusão, cisão, ou
qualquer reorganização da Companhia, na qual a Companhia não seja
a sociedade remanescente ou, em sendo a sociedade remanescente,
deixe de ter suas ações admitidas à negociação no Novo Mercado da
B3, a exclusivo critério do Conselho de Administração ou Comitê:
8.1.1 os Períodos de Carência poderão ser antecipados, para que as
Ações Restritas possam ser imediatamente recebidas pelos Participantes, e Ações Restritas adquiridas pelo Participante que eventualmente
estejam sujeitas a restrições à sua transferência, ficarão livres e desembaraçadas para venda a qualquer momento, respeitado eventual direito
de preferência, se houver, sendo que após o referido prazo, este Plano
terminará; ou 8.1.2 este Plano poderá ser adotado pela companhia sucessora, sujeito à aprovação em Assembleia Geral desta última. 8.2 O
Conselho de Administração ou Comitê poderá, a seu critério, promover
uma combinação das hipóteses previstas nos itens 8.1.1 e 8.1.2 acima.
9. Hipóteses de Desligamento da Companhia e seus Efeitos: 9.1 Nas
hipóteses de desligamento do Participante por qualquer motivo, incluindo (com ou sem Justa Causa) demissão, por iniciativa do empregador ou do Participante, renúncia ou destituição do cargo de administrador, aposentadoria, invalidez permanente ou falecimento, os direitos
a ele conferidos de acordo com o Plano serão extintos caso não tenha
decorrido integralmente o Período de Carência, observado o disposto
no item 9.2 abaixo. 9.2 Não obstante o disposto no item 9.1, o Conselho de Administração ou o Comitê poderá, a seu exclusivo critério,
deixar de observar a regra estipulada no item 9.1, conferindo tratamento diferenciado a determinado Participante, podendo, conforme aplicável, condicionar o tratamento diferenciado à observância de obrigações
após o desligamento, incluindo obrigações de não concorrência com a
Companhia, não aliciamento de colaboradores ou outras que, a critério
do Conselho de Administração ou o Comitê, atendam aos interesses
sociais. 10. Delimitação dos Direitos do Participante: Nenhum Participante terá quaisquer dos direitos e privilégios de acionista da Companhia, incluindo o recebimento de dividendos, juros sobre o capital
próprio e demais proventos, ou direito de preferência em aumentos de
capital, até a data da efetiva transferência das Ações Restritas. 11. Data
de Vigência e Término do Plano: 11.1 O Plano entra em vigor na data
de sua aprovação pela Assembleia Geral da Companhia e permanecerá
em vigor por prazo indeterminado, até que seja expressamente extinto
por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração
ou o Número Máximo de Ações Restritas seja alcançado (i.e. com a
efetiva entrega da totalidade das Ações Restritas objeto do respectivo
Contrato celebrado com cada Participante). 11.2 O Conselho de Administração ou Comitê, no interesse da Companhia e de seus acionistas
poderão, ainda, suspender o Plano ou rever suas condições, desde que
não alterem os respectivos princípios básicos, especialmente quanto ao
Número Máximo de Ações Restritas aprovados pela Assembleia Geral.
12. Disposições Complementares: 12.1 Os direitos e obrigações decorrentes do Plano e dos Contratos têm caráter personalíssimo e não
poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, no todo ou em parte,
nem dados em garantia de obrigações, sem a prévia anuência, por escrito, da Companhia. 12.2 Os casos omissos serão regulados pelo Conselho de Administração, consultada, quando o entender conveniente, a
Assembleia Geral. Qualquer Ação Restrita concedida de acordo com o
Plano fica sujeita a todos os termos e condições aqui estabelecidos,
termos e condições estes que prevalecerão em caso de inconsistência a
respeito de disposições de qualquer contrato ou documento mencionado neste Plano. Belo Horizonte, MG, 02/08/2018. Assina o documento
de forma digital. Leonardo Augusto Leão Lara. Secretário.
60 cm -13 1144432 - 1
COMPANHIA ITAUNENSE ENERGIA E PARTICIPAÇÕES
Em Recuperação Judicial - CNPJ 21.254.073/0001-80 - NIRE
31300042642 - Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária - O Conselho de Administração da Companhia, por seu Presidente, Antônio Santos Salera, no uso das atribuições conferidas pelo
Estatuto Social e nos termos da Lei n. 6.404/1976, convoca os senhores acionistas para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária
que se realizará na sede da companhia, sita na rua João de Cerqueira
Lima, n. 133, centro, Itaúna/MG, no dia 04 de outubro de 2018, quintafeira, às 11:00 horas, em 1a convocação, a fim de deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: Deliberar sobre o fechamento de capital (cancelamento de registro de companhia aberta) junto à CVM - Comissão
de Valores Mobiliários. Informações Gerais: (i) Estão disponíveis na
sede social da Companhia e também no endereço eletrônico da Companhia (www.companhiaitaunense.com.br) e da Comissão de Valores
Mobiliários (www.cvm.gov.br), para consulta dos acionistas, cópias
dos documentos a serem discutidos na referida Assembleia, incluindo,
mas não se limitando, às informações sobre (i) a proposta da administração a respeito das matérias constantes da ordem do dia; e (ii) ata de
reunião do Conselho de Administração. (2) A participação do acionista
na Assembleia poderá ser pessoal ou por meio de procurador devidamente constituído, nos termos do §1º do artigo 126 da Lei nº 6.404/76.
Com o objetivo de agilizar o procedimento, solicitamos que depositem os documentos de representação mencionados acima com até 72
(setenta e duas) horas de antecedência da realização. Itaúna - MG, 12 de
setembro de 2018. Companhia Itaunense Energia e Participações - Em
Recuperação Judicial - Antônio Santos Salera - Presidente do Conselho
de Administração.
6 cm -12 1144165 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAUBA
Extrato de Inexigibilidade de Licitação Processo de Licitação Nº. :
000035/2018 Modalidade: Inexigibilidade nº000014/2018 Contratante: Fundação Hospitalar de Janaúba/MG Contratada: Gama Camp
Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ 03.952.213/0001- 01 Valor: R$
70.696,60 Objeto da Licitação: Aquisição de acessórios para monitores e respiradores.
Extrato de Inexigibilidade de Licitação Processo de Licitação Nº. :
000036/2018 Modalidade: Inexigibilidade nº000015/2018 Contratante:
Fundação Hospitalar de Janaúba / MG Contratada: Philips Medial Systems Ltda, CNPJ 58.295.2130001-78 Valor: R$ 61.797,84 Objeto da
Licitação: Manutenção Corretiva do Tomógrafo.
Extrato de Dispensa Processo de Dispensa Nº. : 000033/2018 Contratante: Fundação Hospitalar de Janaúba / MG Contratada: Scansource
Brasil Distribuidora VALOR: R$ 3.450,00 Objeto da Licitação: Aquisição de cartucho para Impressora Zebra.
Extrato de Dispensa Processo de Dispensa Nº. : 000036/2018 Contratante: Fundação Hospitalar de Janaúba / MG Contratada: CHX-Manutenção e Comercio Ltda VALOR: R$ 1.700,00 Objeto da Licitação:
Serviço de manutenção do aparelho de Raio X.
5 cm -13 1144655 - 1

MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF n. 08.684.547/0001-65 - NIRE 31.300.026.485
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 13 DE AGOSTO DE 2018
Data, Hora e Local: Ao 13º dia do mês de agosto de 2018, às 11 horas,
via videoconferência/teleconferência na sede da Magnesita Refratários
S.A. (“Companhia”), localizada na Praça Louis Ensch, n. 240, Cidade
Industrial, na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, CEP
32210-050. Convocação, Presença e Ordem do Dia: Convocação
encaminhada por escrito aos membros do Conselho de Administração
em 06 de agosto de 2018, nos termos do art. 16, §1º, do Estatuto Social
da Companhia, constando a ordem do dia. Presente a totalidade dos
membros do Conselho de Administração da Companhia, considerado o
envio antecipado de voto pelos conselheiros Gilmar Fava Carrara e Luis
Alves Paes de Barros, nos temos do art. 16, §6º do Estatuto Social da
Companhia e a presença dos demais conselheiros na forma do art. 16,
§8º do Estatuto Social da Companhia. Mesa: Presidente – Octavio
Cortes Pereira Lopes; Secretário – Gustavo César Parreiras
Cavalcanti. Deliberações: Foram tomadas as seguintes deliberações
pela unanimidade dos membros do Conselho de Administração: (i)
Autorizar a lavratura da presente ata em forma de sumário; (ii)
Consignar o recebimento do pedido de renúncia apresentado pelo Sr.
Otávio Augusto Castro Lustosa Nogueira, brasileiro, casado,
administrador de empresas, portador da carteira de identidade n.
1488122, emitida pela SSP/PI, inscrito no CPF/MF sob o n.
719.280.903-97, com escritório na Praça Louis Ensch, n. 240, Cidade
Industrial, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, CEP
32210-050, aos cargos de Diretor Financeiro e de Relações com
,QYHVWLGRUHV H GH 'LUHWRU VHP 'HVLJQDomR (VSHFt¿FD GD &RPSDQKLD
para os quais havia sido eleito nas Reuniões do Conselho de
Administração realizadas em 06 de agosto de 2015 e 11 de agosto de
FRPH¿FiFLDDSDUWLUGHGHDJRVWRGHFRQIRUPH&DUWDGH
Renúncia integrante desta ata como Anexo I. O Conselho de
Administração dá plena, geral e irrevogável quitação ao Sr. Otávio
Augusto Castro Lustosa Nogueira em relação às funções por ele
desempenhadas na qualidade de diretor da Companhia; (iii) Eleger o Sr.
Thiago Mendes da Motta Couto, brasileiro, contabilista, casado,
portador da carteira de identidade n. 11.381.496, expedida pela SSP/
MG, inscrito no CPF/MF sob o n. 055.369.056-60, com domicilio na
Praça Louis Ensch, n. 240, Cidade Industrial, na cidade de Contagem,
Estado de Minas Gerais, CEP 32210-050, para ocupar, em substituição
ao Sr. Otávio Augusto Castro Lustosa Nogueira, o cargo de Diretor
Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia, com
mandato de 3 (três) anos a partir de 16 de agosto de 2018; (iv) Reeleger
a Diretoria da Companhia para mandato de 3 (três) anos a partir de 16
de agosto de 2018, a saber: (i) para o cargo de Diretor Presidente, o Sr.
Luis Rodolfo Mariani Bittencourt, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da carteira de identidade n. M-1.273.768, inscrito no CPF/MF
sob o n. 642.154.076-72; e (ii) para os cargos de Diretores sem
GHVLJQDomR HVSHFt¿FD RV 6UV Gilmar Fava Carrara, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade n. M1577298,
emitida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n. 236.560.936-87; e
Francisco José Carrara Fava, brasileiro, casado, engenheiro, portador
da carteira de identidade M6511989, emitida pela SSP/MG, inscrito no
CPF/MF sob o n. 905.792.756-04, todos com escritório na Praça Louis
Ensch, n. 240, na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, CEP
32210-050; (v) Consignar que os diretores ora (re)eleitos preenchem as
condições prévias de elegibilidade previstas nos artigos 146 e 147 da
Lei das S.A., tendo tais diretores, consultados anteriormente,
FRQ¿UPDGRTXHQmRHVWmRLQFXUVRVHPTXDOTXHUGHOLWRTXHRVLPSHoDGH
exercer as atividades do cargo para o qual foram designados, que não
ocupam cargo em sociedades que possam ser consideradas concorrentes
QRPHUFDGRGD&RPSDQKLDHTXHQmRSRVVXHPLQWHUHVVHVFRQÀLWDQWHV
com a mesma. Os Diretores da Companhia ora eleitos serão investidos
em seus cargos mediante assinatura, a partir de 16 de agosto de 2018 e
dentro do prazo legal, do Termo de Posse lavrado em livro próprio,
¿FDQGRVXDSRVVHFRQGLFLRQDGDjDVVLQDWXUDGRUHIHULGRGRFXPHQWR(vi)
Consignar o recebimento do pedido de renúncia apresentado pelo
membro suplente do Conselho de Administração Sr. Gustavo Pecorari,
brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de
identidade RG nº 32.209.286-3, emitido pela SSP/SP, inscrito no CPF/
MF sob o nº 303.459.698-71, residente e domiciliado na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na, Rua Dr. Eduardo de
Souza Aranha, nº.: 387, 5º Andar, CEP 04543-121, conforme Carta de
Renúncia integrante desta ata como Anexo II. O Conselho de
Administração dá plena, geral e irrevogável quitação ao Sr. Gustavo
Pecorari, em relação às funções por ele desempenhadas na qualidade de
membro suplente do Conselho de Administração e, nos termos do Art.
12, §7º do Estatuto Social da Companhia, nomeia seu substituto; (vii)
Eleger o Sr. Guilherme de Araújo Polati, brasileiro, casado,
engenheiro metalurgista, inscrito no CPF sob o nº 030.435.376-02,
portador da carteira de identidade MG-7.052.834, expedida pela SSP/
MG, com escritório na Praça Louis Ensch, n. 240, na Cidade de
Contagem, Estado de Minas Gerais, CEP 32210-050, para ocupar, em
substituição ao Sr. Gustavo Pecorari, a função de membro suplente do
Conselho de Administração da Companhia, até a primeira assembleia
geral a ser convocada após tal eleição. Consigna-se que o membro
suplente do Conselho de Administração ora eleito preenche as
condições prévias de elegibilidade previstas nos artigos 146 e 147 da
Lei das S.A., tendo tal conselheiro, consultado anteriormente,
FRQ¿UPDGRTXHQmRHVWiLQFXUVRHPTXDOTXHUGHOLWRTXHRLPSHoDGH
exercer as atividades do cargo para o qual foi designado, que não ocupa
cargo em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no
PHUFDGRGD&RPSDQKLDHTXHQmRSRVVXLLQWHUHVVHVFRQÀLWDQWHVFRPD
mesma. O membro suplente do Conselho de Administração ora eleito
será investido em seu cargo mediante assinatura, a partir de 16 de
agosto de 2018 e dentro do prazo legal, do Termo de Posse lavrado em
OLYURSUySULR¿FDQGRVXDSRVVHFRQGLFLRQDGDjDVVLQDWXUDGRUHIHULGR
documento. (viii) Consolidar a composição da atual Diretoria da
Companhia, com mandato de 3 (três) anos a partir de 16 de agosto de
2018, conforme ora deliberado: (i) no cargo de Diretor Presidente, o Sr.
Luis Rodolfo Mariani Bittencourt, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da carteira de identidade n. M-1.273.768, inscrito no CPF/MF
sob o n. 642.154.076-72; (ii) no cargo de Diretor Financeiro e de
Relações com Investidores, o Sr. Thiago Mendes da Motta Couto,
brasileiro, contabilista, casado, portador da carteira de identidade n.
11.381.496, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.
055.369.056-60; e (iii) nos cargos de Diretores sem Designação
(VSHFt¿FD RV 6UV Gilmar Fava Carrara, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da carteira de identidade n. M1577298, emitida
pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n. 236.560.936-87; e
Francisco José Carrara Fava, brasileiro, casado, engenheiro, portador
da carteira de identidade M6511989, emitida pela SSP/MG, inscrito no
CPF/MF sob o n. 905.792.756-04, todos com escritório na Praça Louis
Ensch, n. 240, na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, CEP
32210-050; e (ix) Autorizar a Diretoria da Companhia a tomar todas as
providências necessárias e/ou convenientes para implementar as
deliberações acima. Encerramento, Lavratura, Aprovação: Nada mais
havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para lavratura desta ata.
Reabertos os trabalhos, foi esta ata lida e aprovada, tendo sido assinada
pelo Presidente, pelo Secretário e pelos membros do Conselho de
$GPLQLVWUDomR GD &RPSDQKLD ¿VLFDPHQWH SUHVHQWHV Mesa: Octavio
Cortes Pereira Lopes (Presidente), Gustavo César Parreiras Cavalcanti
(Secretário). Membros do Conselho de Administração: Octavio
Cortes Pereira Lopes; Stefan Borgas; Thiago Emanuel Rodrigues;
Robert Ranftler; Eduardo Guardiano Leme Gotilla; Gilmar Fava
Carrara; Luiz Alves Paes de Barros; Bernardo Guimarães Rodarte;
5RQDOGRGH&DUYDOKR&DVHOOL&HUWL¿FRTXHDSUHVHQWHpFySLD¿HOGDDWD
lavrada no livro próprio. Contagem/MG, 13 de agosto de 2018.
Gustavo César Parreiras Cavalcanti - Secretário. Junta Comercial do
(VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Qž  HP
06/09/2018 da Empresa MAGNESITA REFRATARIOS S.A, Nire
31300026485 e protocolo 184527562 -20/08/2018. Autenticação:6EC6
3DFD44D0DC5E39A7AA2C6A5E517EC57CB070. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
29 cm -13 1144462 - 1
SAAE – SERVIÇO ÂUTONOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE ELÓI MENDES,
MINAS GERAIS. EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2018. Processo
31/2018. Dispensa 09/2018. Contratante: SERVIÇO ÂUTONOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES, MINAS GERAIS. CNPJ
Contratado: 26.799.755/0001-91. Contratado: CRISTIANE PAULA
MENDONÇA - Objeto: Contratação de empresa apta a realização
de inventário de bens móveis. Fundamento Legal: Lei 8666/1993.
Vigência: 23/08/2018 a 31/12/2018. Valor Total: R$13.000,00.
Fonte 03.01.00.3390.39.00-17.512.0052-6.034. Data de Assinatura:
23/08/2018.
3 cm -12 1143889 - 1

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.