quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III - Gustavo Henrique Penno Macena, representando a Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG);
IV - Márcio Rosa Portes, representando a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 19 de setembro de 2018. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela
– PhD - Presidente
19 1146591 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº 069/2018, DE
18 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão, Resolve: Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IPEM/MG Nº 39/2018,
publicada no Diário Oficial do Executivo de 19 de junho de 2018, para
conclusão dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir
da publicação da presente portaria. Contagem, 18 de setembro de 2018.
FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE PINHEIRO Diretor-Geral
19 1146369 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº. 073 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM/MG, no uso de
suas atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 180, de 20 de
Janeiro de 2011 E Decreto Estadual nº 5.836, de 23 de Dezembro de
2011. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão de Credenciamento
para Dispensa de Licitação por procedimento de Chamada Pública
no Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais IPEM-MG, cuja finalidade será realizar credenciamento de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares habilitados em
procedimento de Chamada Pública, analisando todos os documentos
apresentados para habilitação e das propostas de venda, bem como o (s)
pedido(s) de recurso e divulgação do(s) resultado(s), em sessão pública,
para o fornecimento de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados da agricultura familiar, conforme especificação contida em Edital e em seus Anexos, bem como na legislação vigente. A Comissão
será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Marcelo Ferreira
Campos; Membros: Marley Pereira Leite; Alairce Aguiar de Lacerda
e Marcelo Sant’Ana Freitas. Art. 2º - O Presidente da Comissão será
representado, em sua ausência, por qualquer um dos membros que
se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação. Art. 3º As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de 03 (três)
membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um deles. Art.
4º - Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos
decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente
registrada em ata lavrada na respectiva reunião. Art. 5º - Esta Portaria terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. Contagem, 18 de setembro de 2018 FERNANDO ANTÔNIO
FRANÇA SETTE PINHEIRO Diretor-Geral
19 1146382 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 072/2018, DE
18 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sr. Presidente da Comissão, Resolve: Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IPEM/MG Nº 44/2018,
publicada no Diário Oficial do Executivo de 19 de junho de 2018, para
conclusão dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir
da publicação da presente portaria. Contagem, 18 de setembro de 2018.
FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE PINHEIRO Diretor-Geral
19 1146379 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº. 67, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi, nos municípios de:
Municípios
Período de Verificação
Placas/ final
De 23/10/2018 a 25/10/2018
Das
08:00h
às
12:00h
e
Poços de Das 13:30h às 17:00h
Caldas Local: Av. Mansur Frayha, S/N – Jd; Todas as Placas
Elizabete – Poços de Caldas
15/10/2018 a 19/10/2018
Das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às
Uberaba 16:30
Todas as Placas
22/10/2018 a 25/10/2018
Das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às
16:00
02 e 03/10/2018
Além
08:30 às 12:00 e das 13:00 às Todas as Placas
Paraíba Das
16:30
22/10/2018
14:00 às 16:30
São João Das
e 24/10/2018
Del Rei 23
Das 08:30 às 12:00 e das13:00 às
16:30
05/11/2018
Das 14:00 às 16:30
Viçosa 06 e 07/11/2018
Das 08:30 às 12:00 e das13:00 às
16:30
12/11/2018
Das 14:00 às16:30
13/11/2018
Ubá
Das 08:30 às 12:00 e das 13:00
às16:30
14/11/2018
Das 08:30 às 12:30
27/11/2018 a 29/11/2018
Das 08:00h às 12:00 e das 13:30h às
17:00h
Varginha Dia 28/11/2018
Endereço: Av. Antônio de Pádua
Amâncio, 185, Industrial JK,
Varginha/MG
Coronel Dia 03/10/2018
Fabriciano Das 10:00h às 12:00
Todas as Placas
Todas as Placas
Todas as Placas
PORTARIA IPEM/MG Nº 070/2018, DE
18 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG, no uso
de suas atribuições, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela
Sra. Presidente da Comissão, Resolve: Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IPEM/
MG Nº 41/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo de 19 de
junho de 2018, para conclusão dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta)
dias contados a partir da publicação da presente portaria. Contagem,
18 de setembro de 2018. FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE
PINHEIRO Diretor-Geral
19 1146370 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 068/2018, DE 18 DE JUNHO DE 2018. O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sr. Presidente da Comissão, Resolve: Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IPEM/MG Nº 38/2018,
publicada no Diário Oficial do Executivo de 19 de junho de 2018, para
conclusão dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir
da publicação da presente portaria. Contagem, 18 de setembro de 2018.
FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE PINHEIRO Diretor-Geral
19 1146368 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 071/2018, DE
18 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG, no uso
de suas atribuições, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela
Sra. Presidente da Comissão, Resolve: Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IPEM/
MG Nº 43/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo de 19 de
junho de 2018, para conclusão dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta)
dias contados a partir da publicação da presente portaria. Contagem,
18 de setembro de 2018. FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE
PINHEIRO Diretor-Geral
19 1146373 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 91, de 19 de setembro de 2018.
Constitui o Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado de
Minas Gerais – CEP/UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos termos do Regimento
Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado
de Minas Gerais – CEP/UEMG, regido pelas Resoluções do Conselho
Nacional de Saúde – CNS Nº 240/97, Nº 304/00, Nº 370/07, Nº 441/11,
Nº 466/12, Nº 510/16, Nº 563/17, Nº 580/18 e pela Norma Operacional Nº 001/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê de Ética em Pesquisa
da Universidade do Estado de Minas Gerais – CEP/UEMG, os seguintes representantes:
I - Wânia Maria de Araújo, MASP 1034187-3, como Coordenadora;
II - Matheus Batista dos Reis, MASP 1160365-1, como Vice
Coordenador;
III - Bruno Otávio Arantes, MASP 1298339-1, como Membro Titular;
IV - Fernando Macedo Rodrigues, MASP 1074330-0, como Membro
Titular;
V - João Roberto Ventura de Oliveira, MASP 1340118-7, como Membro Titular;
VI - Marília Nunes Silva, MASP 1389428-2, como Membro Titular;
VII - Thiago Penido Martins, MASP 1443561-4, como Membro
Titular;
VIII - Antônio Carlos Vassalo Alves, MASP 1262675-0, como Membro Titular;
IX - Luana Carola dos Santos, MASP 1456169-0, como Membro
Titular;
X - Marcelo Aureliano Monteiro de Andrade, MASP 1467205-9, como
Membro Titular;
XI - Marisa Cristina da Fonseca Casteluber Rodrigues, MASP
1330775-6, como Membro Titular;
XII - Edna Nunes Gomes, BM 104.851-X, indicada pelo Conselho
Tutelar Regional Pampulha, da Secretaria Municipal de Assistência e
Cidadania, como representante de Usuários Titular;
XIII - Maria da Glória Abido Capistrano, CPF: 247.036.216-49, indicada pelo Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte – CMSBH,
como representante de Usuários Titular.
Art. 2º O mandato do Coordenador e do Vice Coordenador do CEP/
UEMG será de 3 (três) anos, permitida uma recondução por igual
período.
Art. 3º O mandato dos membros do CEP/UEMG será de 03 (três) anos,
permitida uma recondução por igual período.
Art. 4º Fica designada a servidora D’Cassiane Raidan Winter, MASP
1449003-1, como Secretária Operacional do CEP/UEMG.
Art. 5º Fica revogada a Portaria UEMG Nº 88, de 06 de setembro de
2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
19 1146843 - 1
Todas as Placas
Todas as Placas
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo
para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às
penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de 20 de
dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 08/2016 CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo
no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar a sua
impossibilidade dentro deste prazo.
Parágrafo único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais
do IPEM –MG, anexando prova cabal do impedimento alegado. Art. 4°
- Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo
anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, a contar da data da superação supracitada. Parágrafo único – O
proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão
aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$),
de acordo com legislação metrológica vigente e em conformidade com
os valores das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 17 de Setembro de 2018. Fernando Antônio França Sette Pinheiro
DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
19 1146363 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 140 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias
e regimentais que lhe são conferidas, considerando: a Lei Delegada nº.
175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro
de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; e o Decreto
nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR
ANTONIO DOS REIS PINTO DOS SANTOS - MASP 1046044-2, do
exercício da Função Graficada FGI – 2 MC 1100171 da Universidade
Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º DISPENSAR LUIZ
FERNANDO BARBOSA REIS - MASP 1174651-8, do exercício da
Função Graficada FGI – 2 MC 1100177 da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes. Art. 3º DISPENSAR MAGNA PATRICIA
ALKMIM DE OLIVEIRA - MASP 1046072-3, do exercício da Função
Graficada FGI – 2 MC 1100169 da Universidade Estadual de Montes
Claros - Unimontes. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário,
esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a 21/08/2018. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
18 1145799 - 1
Art. 5º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018,
fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
133 68.248.210 Flamin Mineração Ltda.
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5180, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos
do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
Expominas - Centro de Feiras
Minas Trend - 23ª e Exposições de Minas Gerais 29/10/2018
34 edição - Outono/ - Av. Amazonas, nº 6.030 a
Inverno 2019
Bairro Gameleira - Belo Hori- 1º/11/2018
zonte - MG.
32ª Superminas Expominas - Centro de Feiras
Food Show - Con- e Exposições de Minas Gerais 16/10/2018
35 gresso e Feira - Av. Amazonas, nº 6.030 a
Supermercadista e Bairro Gameleira - Belo Hori- 18/10/2018
da Panificação
zonte - MG.
”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de setembro de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
19 1146676 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 766, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
658 PET PD 300 a 350ml
Bioleve
133 2,00
659 PET PD 511 a 600ml
Bioleve
133 2,00
660 PET PD 1500ml
Bioleve
133 3,50
661 Lata 200 a 250ml
Schweppes Tônica
2
1,91
662 PET PD 401 a 510ml
Sprite Lemon Fresh
2
2,95
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...) (...)
de
Coca-Cola/ Zero/ Sem
3 Garrafa
2
7,38
Alumínio 250ml
Açúcar/ Life (Stevia)
(...) (...)
(...)
(...) (...)
Coca-Cola/ Zero/
5 Lata 200 a 250ml
2
1,76
Sem Açúcar
(...) (...)
(...)
(...) (...)
12 Lata 251 a 349ml
Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar 2
2,60
(...) (...)
(...)
(...) (...)
Coca-Cola Zero/ Sem
48 Lata 350ml
2
3,03
Açúcar/ Stevia
(...) (...)
(...)
(...) (...)
Coca-Cola/ Zero/
96 PET PD 200ml
2
1,57
Sem Açúcar
(...) (...)
(...)
(...) (...)
PD 237
110 PET
Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar 2
1,73
a 290ml
(...) (...)
(...)
(...) (...)
PD 300
Coca-Cola/ Zero/
168 PET
2
2,53
a 350ml
Sem Açúcar
(...) (...)
(...)
(...) (...)
PD 511
230 PET
Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar 2
4,30
a 600ml
(...) (...)
(...)
(...) (...)
Coca-Cola/ Zero/
272 PET PD 1000ml
2
4,26
Sem Açúcar
(...) (...)
(...)
(...) (...)
302 PET PD 1500ml
Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar 2
5,60
(...) (...)
(...)
(...) (...)
329 PET PD 1510ml
Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar 2
5,78
(...) (...)
(...)
(...) (...)
348 PET PD 2000ml
Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar 2
6,57
(...) (...)
(...)
(...) (...)
466 PET PD 2250ml
Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar 2
7,70
(...) (...)
(...)
(...) (...)
474 PET PD 2500ml
Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar 2
6,79
(...) (...)
(...)
(...) (...)
Coca-Cola/
Zero/
511 PET PR 2000ml
2
4,86
Sem Açúcar
(...) (...)
(...)
(...) (...)
Coca-Cola/ Zero/
516 VD 250ml
2
3,39
Sem Açúcar
(...) (...)
(...)
(...) (...)
Coca-Cola/ Zero/
545 VD 1000ml
2 10,00
Sem Açúcar
(...) (...)
(...)
(...) (...)
280 a
580 VR
Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar 2
2,86
350ml (KS)
(...) (...)
(...)
(...) (...)
”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
29 PET PD até 400ml Bioleve
133
2,19
PD 500 a Bioleve
30 PET
133
3,00
520ml
31 PET PD 2000ml
Taça de Cristal
40
6,22
”.
Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
269 Lata 250 a 270ml
Bioleve
133
3,79
270 PET PD 1000ml
Bioleve
133
7,00
”.
”.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
19 1146717 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ORGANIZAÇÕES ALIANÇA ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA.CNPJ.11082318/0001-85 Rua. Da Bahia, nº1033
BH.MG Cep.30160-905.
Coobrigado: Banco Toyota do Brasil S/A.CNPJ.02.977348/0001-69.
Ave. Das Nações Unidas, nº12901 Andar.17. SP. SP
Auto de Infração: 01.001053129-06/01.001052061-62/01.00105150205/01001051613-55/01.001053268-69/01.001051626-70
/01.001051051-88/01.001053338-73/01.001054764-37/01.001054477-21/01.001054116-61/01.001051583-03/01.00105317045/01.001053287-64/01.001053253-82.01.00105324475/01.001053213-28.
Belo Horizonte,19 de setembro de 2018
ANA LUCIA DE OLIVEIRA SARAIVA, Masp 370785-5.
Delegado Fiscal DF/BH1 em exercício.
19 1146695 - 1
SRF II - Contagem
AF 2º Nível de Curvelo
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
PTA nº: 15.000050347-77
Sujeito Passivo: Kelly de Araujo Guimaraes
CPF: 014.550.836-66
Endereço: Rua Campos Elisios, 248 - Jardim Paraiso - Curvelo/MG
Curvelo, 18 de Setembro de 2018.
Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
19 1146698 - 1
SRF I - Divinópolis
AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob a pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Padre José Pereira Coelho, 90, Centro, Pará de
Minas/MG, CEP: 35.660-015.
PTA Nº: 01.001089017-59
Sujeito Passivo: Pereira Atacadista de Tecidos Ltda
IE: 302.050290.0018- CNPJ: 03.484.509/0001-45
Endereço: Praça Anselmo Ferreira nº 74, Centro, Igaratinga/MG, CEP:
35695-000.
Sujeito Passivo: Osvaldo Henriques Pereira, CPF 887.130.086-68
Endereço: Rua Ferreira Guimarães nº 681, Centro, Igaratinga/MG,
CEP: 35695-000.
Pará de Minas, 18 de setembro de 2018.
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas-Masp.669.117
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.001061974-93 de 21/08/2018.
Sujeito Passivo: Fenix Uniformes Ltda. IE: 001090822.00-73. Endereço: Rua Coronel Joao Notini, Número: 2989. Bairro: Levindo
Paula Pereira/Parque Jardim Capitao Silva. CEP: 35502022.
Divinopolis-MG.
Divinópolis, 19 de agosto de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis.
19 1146700 - 1
SRF I - Ipatinga
AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
INTIMAÇÃO - EDITAL 012.014/2018
Por ficar constatada a indicação de dados cadastrais falsos quando da
obtenção da Inscrição Estadual, nos termos do art. 24, § 7°, inciso IV
alínea “b” da Lei 6.763/1975 e do disposto no art. 108, inciso II, alíneas “e” do RICMS/02, fica contribuinte abaixo relacionado, representada por sua sócia INTIMADA a apresentar na Administração 2º
Nível Manhuaçu, sito a Praça Cordovil Pinto Coelho, nº 145, Centro
Manhuaçu(MG) – Cep: 36900-00, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação, toda a documentação fiscal em seu poder
e, caso queira, manifestar-se sobre a ocorrência constatada, sob pena
de ter a inscrição cancelada e os documentos declarados ideologicamente falsos.
Inscrição Estadual: 002966169.00-30
Nome Empresarial: T ARMAZENS GERAIS EIRELI
Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7 -Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu
Manhuaçu (MG) 17 de setembro de 2018.