4 – quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000026822.54, de 29/08/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2013 a 31/07/2018.
SUJEITO PASSIVO: Conceicao Aparecida Gomes Sather Lanches
IE: 002.862.912.0010 CNPJ 26.530.174/0001-50
Endereço: Rua Erico Verissimo, 68 – Ideal – Ipatinga/MG-CEP 35162178.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações
com mercadorias, o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de janeiro/2013 a julho/2018.
DOCUMENTOS SOLICITADOS: O presente auto tem como objetivo
informar ao contribuinte o início da ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 17 de setembro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
19 1146707 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF/ 3º NÍVEL/BICAS
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à praça Raul Soares, nº 20-sala 11 – Centro – Bicas – MG
-Luiz Ernesto Soares Varanda-CPF-814083667-20 Estrada Uniao e
Industria, 12600-Compl:casa 65 Bairro:Pedro do Rio – Petrópolis –RJCep:25750226 Auto de Infração 01.000939065.85 de 29.12.2017.
Esta publicação retifica e cancela a publicação no Minas Gerais de
18.09.2018-Pág.5 Coluna 3.
Bicas, 18 de setembro de 2018.
Marina Rodrigues Marques-masp.326516.2
Chefe da AF de Bicas
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica os sujeitos passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 15.000050194-33
Sujeito Passivo: Anazete de Oliveira - CPF: 080.871.644-15
Endereço: Alameda dos Ipês,62-Primavera–Muriaé- MG
Muriaé, 18 de setembro de 2018
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026298.84, de 17 de julho de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
ACLEISON DUARTE AFONSO 01539857638
IE: 002043051.00-04
CNPJ: 17.003.086/0001-09
Rua 14, nº 219 – Bairro Nova Pampulha - Vespasiano (MG)
Período Fiscalizado: 01/12/2014 a 30/11/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 19 de setembro de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001110553.24
Autuados: Francisco Jean Nunes Vieira 39861405810
IE: 001.748151.00-75, CNPJ: 13.395.829/0001-82, Rua Silva Guimaraes, 447, Senhora das Graças, Betim - MG e
Francisco Jean Nunes Vieira, CPF: 398.614.058-10, Rua Antonio Quirino da Silva, 1145, Ingá, Betim - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13395829/05367210/100918, lavrado em 10/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001110553.24. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 19 de setembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
19 1146708 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF I MONTES CLAROS – AF 2º NIVEL JANAUBA
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º do Decreto 44.747 de 03/03/2008-RPTA,
fica o coobrigado abaixo identificado intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento
ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
– CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº: 01.001035291-18
Autuado: Fred Victor Martins Brito
IE: 002.236956-00.70 - CNPJ: 19.005919/0001-04 – Rua Durvalino Pereira dos Santos, 27, letra “B”, Lourdes – Riacho dos
Machados-MG.
Coobrigado: Fred Victor Martins Brito – CPF: 122.202.716-09
Rua Josefino Mendes, 210, Centro – Riacho dos Machados-MG.
Fica o coobrigado ora identificado, que o contribuinte optante pelo
Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável
às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 19005919/06433720/18072018, lavrado em 18/07/2018, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001035291-18. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V
e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN
nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o coobrigado supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44 .747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
setembro de 2014 e final 31 de dezembro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Janaúba, situada na Avenida Marechal Deodoro, 244, Centro
– Janaúba-MG.
Janaúba, 19 de setembro de 2018.
José Rones Ferreira - Chefe AF 2º Nível Janaúba
19 1146710 - 1
SRF I - Uberaba
AF/3º NÍVEL – CONCEIÇÃO DA ALAGOAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a Impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Presidente Vargas nº 405 - 2º Piso - Centro –
Conceição da Alagoas – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 02.000128780.29
Sujeito Passivo: Marcos Antônio Mendes - CPF: 217.662.231-68
End.: Rua Dr. Ruy Brasil Cavalcanti, 225, Bairro Centro.
Piracanjuba – GO. CEP: 75640-000
Conceição das Alagoas, 19 de setembro de 2018.
Senira Maria Morais de Oliveira
Chefe AF/3º Nível/ Conceição das Alagoas
19 1146713 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Ficam os coobrigados intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
dos créditos tributários constituído mediante os PTA’s a seguir relacionados, cujo sujeito passivo é Stilizzatti Indústria e Comércio de Confecções Ltda., nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças
fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135 – Centro – Passos MG.
PTA Nº: 01.001002187.07
PTA Nº: 01.001005337.87
Coobrigado: Laura Salermo - CPF: 081.045.216-24
Coobrigado: Marco Vinicius Salermo - CPF: 519.813.866-53
End: Rua Tenente Vasconcelos, 424 – Centro – Passos/MG – CEP:
37900.074
Passos, 18 de setembro de 2018.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
AF – 2º NÍVEL / PASSOS
INTIMAÇÃO
Comunicamos que o Termo de Autodenúncia/Extrato de Débito número
05.000251685.93, de responsabilidade de Pizzaria D’Luigi Ltda. – Me,
foi reformulado incluindo V. Sa. no polo passivo, de acordo com o art.
149 do CTN e o disposto no inciso II do art. 4º da Instrução Normativa
SCT 001 de 03 de fevereiro de 2006. Informamos ainda que, a contar
desta publicação, ficam reabertos os prazos para pagamento integral
ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na Lei
citada. O processo em referência permanecerá pelo prazo de 10 (dez)
dias desta publicação, nesta repartição fazendária de Passos, situada à
Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135, Centro, Passos/MG, ao que,
transcorrido o prazo supra sem a devida regularização, o PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição do débito em
dívida ativa e a execução judicial do crédito tributário
Coobrigado: Lucineide Nogueira Barbosa.
I.E/CPF/CNPJ: 046.723.446-90
Passos, 19 de setembro de 2018.
Roseli Eloísa Machado Silveira - MASP 340.761-6
Chefe da AF/2º nível/Passos
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000026702.99, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, no período de 01.09.2015 a 30.09.2016.
SUJEITO PASSIVO: Zeon Refrigeração E Ar Condicionado Ltda
IE 002.560558.00-78
CNPJ 14.560.870/0002-00
Av. Antonio Saes Peres, 107, Sl.4 – Centro - 37.640-000 – EXTREMA
– MG
Pouso Alegre, 18 de setembro de 2018
João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Trânsito
19 1146714 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação: *Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem de Minas Gerais – DEER MG – Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias – Santo Antônio do Jacinto e Jacinto/MG – PA/Nº
11975/2006/002/2013 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO: 19/09/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
19 1146394 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta dos processos abaixo identificados:
*Auto Posto Enseada Azul Ltda. - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº 02427/2001/006/2017
- Classe 5. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da
assinatura: 10/09/2018. *CRH Sudeste Indústria de Cimentos S.A. Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento (calcário) - Matozinhos/MG - DNPM Nº 807271/1973 - PA/Nº
31294/2015/008/2017 - Classe 6. Vigência: 12 (doze) meses, contados
da data da assinatura: 14/09/2018. *Petróleo Brasileiro S.A - Refinaria
Gabriel Passos - Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados - Betim/MG - PA/Nº 00022/1980/063/2018
- Classe 4. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da
assinatura: 18/09/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
*Antônio Carlos Alvarenga - Fazenda Paiol - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Sete
Lagoas/MG - PA/Nº 07605/2004/001/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram alteradas as Razões Sociais e
CNPJ dos empreendimentos abaixo notificados:
1) De: Orestes Giannetti Netto - CNPJ Nº 25.556.051/0001-25 - Para:
Comercial de Petróleo Rio Acima Ltda. - CNPJ Nº 31.333.948/0001-92
- PT/Nº 00405/2002. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Posto Bar
e Restaurante Denise II Ltda. - Para: Posto Denise II Ltda. - PT/Nº
2565/2001. Validade: Prazo remanescente. 3) De: Maynart Energética Ltda. - CNPJ Nº 20.227.915/0001-41 - Para: PCH Prazeres
- CNPJ Nº 20.227.915/0004-94 - PT/Nº 0006/1977. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público os arquivamentos dos processos abaixo
identificados:
1) Licença de Instalação: *CSN Mineração S.A. - Pilhas de rejeito/estéril; retificação de curso d’água (ferro) - Conselheiro Lafaiete/MG - PA/
Nº 01469/2002/029/2015 - DNPM Nº 004384/1945 - Classe 5. Motivo:
não atendimento as informações complementares. *Mineração Pico de
Serra Ltda. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minerais não
metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento; unidade de tratamento de minerais UTM (quartzo) - Presidente
Juscelino/MG - PA/Nº 02416/2010/002/2012 - DNPM Nº 832506/2005
- Classe 3 - Motivo: não atendimento as informações complementares.
2) Licença de Instalação em Caráter Corretivo: *Curimataí Empreendimentos Ltda./Parque das Águas Quentes - Canais para drenagem; complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos Augusto de Lima/MG - PA/Nº 18426/2008/001/2010 - Classe 3. Motivo:
não atendimento as informações complementares. 3) Licença de Operacão: *CSN Mineração S/A - Obras de infraestrutura (pátios de resíduos
e produtos e oficinas) - Congonhas/MG - PA/Nº 00103/1981/055/2007
- Classe 5. Motivo: perda do objeto. 4) Licença de Operação Corretiva:
*Kymera Mine Mineração e Comércio Ltda. - Lavra a céu aberto sem
tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto
em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento (agalmatolito) - Mateus Leme/MG - PA/Nº 28649/2011/001/2012 - DNPM Nº
004110/1967 - Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor. *Fazenda
Uberaba - Culturas anuais, excluindo a olericultura; bovinocultura de
leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Paraopeba/MG - PA/Nº 00778/2004/002/2015 - Classe 3. Motivo: não atendimento as informações complementares. *Carlos Alberto de Moura
Morato - Granja Juliana - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; culturas anuais, excluindo a olericultura; culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção
integrada conforme normas no ministério da agricultura, exceto cafeicultura e citricultura; suinocultura (ciclo completo); criação de ovinos,
caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Sete Lagoas/
MG - PA/Nº 50210/2004/002/2015 - Classe 3. Motivo: não atendimento as informações complementares. *Granjas Goianas Ltda. - EPP
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil; extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha
(areia e argila) - Florestal/MG - PA/Nº 05607/2006/002/2014 - DNPM
Nº 832774/2010 e 831600/2013 - Classe 3. Motivo: não atendimento
as informações complementares. 5) Renovação de Licença de Operação: *J. Pedrosa Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos
perigosos - classe I - Betim/MG - PA/Nº 00179/2002/005/2015 - Classe
3. Motivo: não atendimento as informações complementares. 6) LAS/
RAS: *Sinterita - Sinterização de Minério de Ferro Ltda. - Unidade de
tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco - Itatiaiuçu/MG
- PA/Nº 03096/2008/003/2015 - Classe 3. Motivo: não atendimento as
informações complementares.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 19/09/2018 - pág. 04)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi DEFERIDA a ALTERAÇÂO NO
PRAZO da condicionante do processo abaixo identificado:
Onde se lê:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação (LAC 1): *Vale S.A. - Lavra a céu aberto - minério de
ferro; unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento
a seco; pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro - Nova Lima e Rio
Acima/MG - PA/Nº 16562/2007/004/2016 (...)
Leia-se:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação (LAC 1): *Vale S.A. - Lavra a céu aberto - minério de
ferro; unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento
a seco; pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro - Nova Lima e Rio
Acima/MG - PA/Nº 00237/1994/095/2011 (...).
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1) Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Belo Horizonte/MG - PA/Nº17193/2018/001/2018
- Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) CSN Mineração S/A - Reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem
- Congonhas/MG - PA/Nº 07079/2009/006/2018 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3) Miika Nacional Ltda - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não
metálicos, não instalados na área da planta de extração - Caetanópolis/MG - PA/Nº 00567/2004/003/2018 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Delmo e Santos Mineração Ltda. EPP - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil e Extração de argila usada
na fabricação de cerâmica vermelha - Esmeraldas/MG - Protocolo nº
29178859/2018. 2) Inovar Ambiental, Coleta, Transporte e Tratamento
de Resíduos EIRELI-EPP - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Santa Luzia/MG - Protocolo nº 29434292/2018. 3)
Domaso Transportes Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos - Betim/MG - Protocolo nº 29385506/2018. 4) Masserlog Transporte e Logística Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Betim/MG - Protocolo nº 29547834/2018.
5) Poliprene Artefatos de Borracha Ltda. - Fabricação de artefatos
de borracha, exceto pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para
recondicionamento de pneumáticos – Santa Luzia/MG - Protocolo nº
29659276/2018. 6) Transportadora Leão e Apolinario Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Felixlândia/MG
- Protocolo nº 29422509/2018. 7) Comercial Resende & Vieira Ltda.
ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Entre Rios de Minas/MG - Protocolo nº 29230786/2018.
8) Recuperadora Minas Tambores Eireli ME - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Sarzedo/MG - Protocolo nº
29405227/2018. 9) Big Bag Brasil Ltda. - Reciclagem de plásticos com
a utilização de processo de reciclagem a seco - Pedro Leopoldo/MG Protocolo nº 29867496/2018. 10) Brumajato Pinturas Industriais Eireli
ME - Jateamento e pintura - São Joaquim de Bicas/MG - Protocolo nº
29931418/2018. 11) Prefeitura Municipal de Monjolos/Fazenda Lagoa
Campo Grande - Extração de cascalho, rocha para produção de britas,
areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para
aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas
por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal,
Estadual e Federal - Monjolos/MG - Protocolo nº 29849128/2018. 12)
Prefeitura Municipal de Monjolos/Fazenda São Sebastião do Cumbe Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha
dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da
Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal
- Monjolos/MG - Protocolo nº 29846122/2018. 13) Prefeitura Municipal de Monjolos/Fazenda do Bueno - Extração de cascalho, rocha para
produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e
Indireta Municipal, Estadual e Federal – Monjolos/MG - Protocolo nº
29850295/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
19 1146728 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superitendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba designada
para responder pela Superitendencia Regional pelo ato do Governador
IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas atribuições torna público que os
requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC1)- *Jose Guerra Jorge / Faz
Tres Barras Mat 04.110 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento - Capinópolis /MG
- Pa/Nº 09485/2012/003/2018 – Classe 4.* Sérgio Rodrigues Lopes /
Fazenda Tiros- Mat 5.450 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura; Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)- Tiros /MG Pa/Nº 07306/2004/002/2018 – Classe 4. * Harry Artur Seibt / Faz Rancho Tamanco Velho Mat 6.548 - Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas); suinocultura criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime de confinamento beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,lavagem, secagem, despolpamento,
descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes barragem de
irrigação ou de perenização para agricultura culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Monte Carmelo /MG - Pa/Nº 21732/2013/001/2018– Classe
3. 2) Licença de Operação Corretiva (LAC2)- *Agroceres Genética e
Nutrição Animal LTDA- Suinocultura; postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Patos de Minas /MG - Pa/Nº
00453/1997/003/2018– Classe 4. (a) Kamila Borges Alves. Diretora de
Controle processual da Superitendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
19 1146384 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Indústria de Calçados Botinho Ltda – Moldagem de Termoplástico Não Organoclorado e Serigrafia – Nova Serrana/MG- PA/Nº
13626/2017/001/2017. 2) Gama Mineradora Assunção Ltda. ME –
Lavra A Céu Aberto - Rochas Ornamentais e de Revestimento e Pilha
De Rejeito/estéril de Rochas Ornamentais e de Revestimento – São
Francisco de Paula/MG- PA/Nº 13193/2014/002/2018. 3) Fogos Piromania Indústria e Comércio Ltda. – Fabricação De Explosivos, Detonantes, Munição Para Caça e Desporto e Fósforo De Segurança e/ou
Fabricação De Pólvora e Artigos Pirotécnicos e Transporte Rodoviário De Produtos e Resíduos Perigosos – Lagoa da Prata/MG- PA/Nº
21505/2009/002/2015. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1) Fundigusa Comércio e Indústria Ltda. – Produção de fundidos
de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem – Itaúna/MG - PA/Nº 02388/2004/005/2018, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Cardume Brasil Ltda.Aquicultura em tanque rede – Morada Nova de Minas/MG - PA/Nº
16357/2018/001/2018, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
19 1146830 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Salomão Botelho Nepomuceno Junior ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Bom Sucesso/MG PA nº 02667/2011/002/2018. 2. Prefeitura Municipal de Serrania (ETE
02) - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Serrania/MG - PA nº
00148/2001/007/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.