CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO
ANO 126 – Nº 182 – 12 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018
cadernO 2 – Publicações de terceirOs e editais de cOmarcas
SUMÁRIO
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Editais de Comarcas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
E EDITAIS DE COMARCAS
Particulares e
Pessoas Físicas
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
CNPJ Nº 17.184.037/0001-10 – COMPANHIA ABERTA
NIRE 31300036162.
1 – Local, Data e Hora: Sede social do Banco Mercantil do Brasil
S.A. na Rua Rio de Janeiro, 654/680 – 5º andar, em Belo Horizonte,
Minas Gerais, 24 de maio de 2018, 10:00 (dez) horas. 2 – Presenças:
Acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) das ações com
direito a voto, estando também presente o Sr. Mauricio de Faria Araujo,
Presidente do Conselho de Administração. 3 – Mesa: Presidente:
Fernando Neto Botelho. Secretário: José Regis da Silva Pontes. 4 –
Convocação: Edital publicado nas páginas 1, 1 e 2 do “Minas Gerais”,
edições de 9, 10 e 11/05/2018, nas páginas 16, 15 e 16 do “Estado de
Minas Gerais”, edições de 9, 10 e 11/05/2018 e nas páginas B3, B6 e B4
do jornal “Folha de São Paulo – Regional São Paulo”, edições de 9, 10 e
11/05/2018. 5 – Lavratura da Ata: De acordo com o § 1º do artigo 130 da
Lei 6.404/76. 6 – Ficarão arquivados na sede social, autenticados pela
mesa, todos os documentos referidos nesta ata. 7 – Deliberações: Foi
aprovada, por maioria, a proposta de alteração do Estatuto Social para
que o Conselho de Administração seja composto de Conselheiros de
Administração sem suplentes, passando o art. 17 do Estatuto Social a ter
a seguinte redação: “Art. 17 - O Conselho de Administração é composto
de 09 (nove) membros, eleitos pela Assembleia Geral, que os poderá
afastar ou destituir a qualquer tempo. Parágrafo Único - Vago o cargo
de Conselheiro de Administração, será seu substituto nomeado pelos
Conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral.
Vaga a maioria dos cargos, será convocada a Assembleia Geral para
preenchê-los.” A matéria em pauta foi aprovada com 17.978.699 ações
com direito a voto. Com 1.766.092 votos contrários em manifestação
escrita e sem abstenções. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia, da qual, para constar, lavrou-se esta ata que, após lida e
aprovada, vai pelos acionistas presentes assinada. Belo Horizonte, 24 de
maio de 2018. José Regis da Silva Pontes – Secretário; Fernando Neto
Botelho – Presidente; Mauricio de Faria Araujo; Luiz Henrique Andrade
de Araújo; Marco Antônio Andrade de Araújo; José Ribeiro Vianna Neto,
por si e por seus representados constantes no livro de presenças; André
de Albuquerque Sgarbi, por seus representados constantes no livro de
presenças; Daniela de Araújo Coelho; Clarissa Nogueira de Araújo, por
si e por Rosa Maria Nogueira de Araújo e Cristiana Nogueira de Araújo;
Virgílio Horácio de Paiva Abreu; Analu Claudia Meneses Teixeira, por
Zurich Brasil Clube de Seguros; Athaíde Vieira dos Santos, por si e por
seus representados constantes no livro de presenças; José Maria Ribeiro
de Melo por seus representados constantes no livro de presenças;
Leonardo de Mello Simão e José Dimas Aleixo, por Caixa Vicente de
Araújo Grupo Mercantil do Brasil; Marco Antônio Andrade de Araújo e
Luiz Henrique Andrade de Araújo por Lusbem Gestão de Participações
Societárias Ltda. CONFERE COM ORIGINAL LAVRADO NO
LIVRO PRÓPRIO. BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. Rodrigo
Alexander Pizzani Queiroz - Diretor Executivo. Marco Antônio
Andrade de Araújo - Vice-Presidente Executivo. Atestamos que este
documento foi submetido a exame do Banco Central do Brasil em
processo regular e a manifestação a respeito dos atos praticados
consta de carta emitida à parte. Departamento de Organização do
Sistema Financeiro. Gerência Técnica em Belo Horizonte. Otto
Hilário de Campos Cardoso - Analista. Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO
',*,7$/&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGDHPSUHVD
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, de nire 31300036162 e protocolado sob o número 18/477.973-1 em 03/09/2018,
encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 6990712,
em 06/09/2018. O ato foi deferido digitalmente pela 4ª TURMA DE
92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD
*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
15 cm -03 1151565 - 1
EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS,
SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES
E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS.
PAC 017/2018, Concorrência Pública nº 04/2018. Julgamento da
proposta de preços da licitação que tem por objeto: Contratação de
empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitários,
para execução das obras do Sistema de Esgotamento Sanitário Citrolândia no Município de Betim-MG. Após análise da Proposta de Preços,
Composições dos preços, Cronograma físico financeiro, e recebimento
do parecer técnico n.º 023/2018, emitido pela Diretoria de Projetos/
Seção de Custos da Ecos, a Comissão Permanente de Licitação deliberou por Classificar e julgar a empresa, Construtora Artec S/A, vencedora do certame, por ofertar proposta no valor de R$ 8.377.194,59
(Oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, cento e noventa e quatro
reais e cinquenta e nove centavos). A íntegra da Ata encontra-se acostada ao PAC. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados.
Aguarda-se o prazo recursal. Elaine Amaral dos Santos- Presidente CPL/ECOS – 02/10/2018.
4 cm -03 1151593 - 1
G10 SERVICOS E COMERCIO S/A
CNPJ: 08.620.942/0001-84
Balanço Patrimonial Realizado em 31/12/2016
Ativo
455.865,76
Circulante
27.097,68
Disponível
25.314,07
Bens Numerários
23.628,68
Bancos Conta Movimento
1.685,39
Valores a Receber
1.783,61
Impostos a Recuperar
1.783,61
Não Circulante
428.768,08
Realizável a Longo Prazo
377.312,51
Empréstimos e Financiamentos
377.312,51
Permanente
51.455,57
Imobilizado
106.444,12
(-) Depreciacão
(54.988,55)
Passivo
Circulante
Fornecedores
Fornecedores Gerais a Pagar
Valores a Pagar
Impostos e Taxas a Recolher
Outras Exigibilidades
Empréstimos e Financiamentos a
Patrimônio Líquido
Capital Social
Capital Social
Resultados Acumulados
455.865,76
147.946,74
28,53
28,53
147.918,21
551,81
1.566,40
145.800,00
307.919,02
307.919,02
345.000,00
(37.080,98)
Demonstração do Resultado do Exercício
de 01/01/2016 a 31/12/2016
Deduções Produtos/mercadorias/serviços
0,00
Deduções de Produtos/mercadorias/serviços
0,00
Receita Operacional Líquida
0,00
Despesas Operacionais
(47.362,98)
Despesas com Pessoal
(4.820,58)
Despesas Administrativas
(48.718,33)
Receitas Financeiras
7.313,51
Despesas Financeiras
(590,73)
Despesas Tributárias
(546,85)
Despesas/ Receitas Não Operacionais
(122,10)
Despesas Não Operacionais
(122,10)
Resultado Antes da CSLL E IRPJ
(47.485,08)
Prejuízo Líquido do Exercício
(47.485,08)
Frederico Rocha de Araújo CPF: 047.140.696-16 Presidente; Célio Faria de Paula CPF: 167.196.386-53 CRC: 1-MG-018754/O-0 - Contador
13 cm -02 1150867 - 1
ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA DA MERCANTIL DO
BRASIL IMOBILIÁRIA E AGRONEGÓCIO S.A.
CNPJ Nº 05.090.448/0001-67 – COMPANHIA FECHADA
NIRE 31300016838.
1 - Local, Data e Hora: Sede social, na Rua Rio de Janeiro, 654,
Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, 01 de agosto de 2018,
14:00 (quatorze) horas. 2 - Presenças: Diretores da Mercantil do
Brasil Imobiliária e Agronegócio S.A. 3 - Deliberações: O Diretor
Presidente, Sr. Marco Antônio Andrade de Araújo, informou aos
demais membros da Diretoria ter recebido correspondência do Sr.
Leonardo de Mello Simão, renunciando ao cargo de Diretor Executivo
para o qual foi eleito em Assembleia Geral Ordinária, realizada em
30 de abril de 2018. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião, da qual, para constar, lavrou-se esta ata que, após lida e
aprovada, vai pelos Diretores assinada. Belo Horizonte, 01 de agosto
de 2018. DIRETORIA: Marco Antônio Andrade de Araújo; Mauricio
de Faria Araujo; Athaíde Vieira dos Santos; Paulo Henrique Brant de
Araujo; Fabiana Brant de Araujo; Virgílio Horácio de Paiva Abreu.
CONFERE COM O ORIGINAL LAVRADO NO LIVRO PRÓPRIO.
MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIÁRIA E AGRONEGÓCIO
S.A. Athaíde Vieira dos Santos - Diretor Executivo; Marco Antônio
Andrade de Araújo - Diretor Presidente. Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO
',*,7$/ &HUWL¿FR TXH R DWR DVVLQDGR GLJLWDOPHQWH GD HPSUHVD
MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIÁRIA E AGRONEGÓCIO
S/A, de nire 3130001683-8 e protocolado sob o n° 18/464.046-6 em
27/08/2018, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número
6978633, em 28/08/2018. O ato foi deferido digitalmente pela 6ª
7850$ '( 92*$,6 $VVLQD R UHJLVWUR PHGLDQWH FHUWL¿FDGR
GLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
9 cm -03 1151616 - 1
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
CNPJ/MF nº 17.184.037/0001-10 | NIRE nº 31300036162
Companhia Aberta
1 – Local, Data e Hora: Sede social do Banco Mercantil do Brasil S.A.
(“Banco” ou “Companhia”), na Rua Rio de Janeiro, 654, Bairro Centro,
Belo Horizonte / MG, dia 07 de agosto de 2.017, às 10:30 (dez horas e
trinta minutos). 2 – Presenças: Totalidade dos membros do Conselho
de Administração, estando também presentes o Sr. José Régis da Silva
Pontes, membro do Conselho Fiscal, o Sr. Luiz Carlos de Araújo,
Diretor Executivo da Companhia, e o Sr. Fernando Afonso Mattar, sócio
da KPMG Corporate Finance Ltda. 3 – Comunicação: A presente
UHXQLmRWHPD¿QDOLGDGHGHDQDOLVDUDSURSRVWDIRUPXODGDSHOD'LUHWRULD
para aumento do capital social do Banco. Tomando a palavra, o
Secretário, Sr. José Ribeiro Vianna Neto, anunciou a presença do
membro do Conselho Fiscal, Sr. José Régis da Silva Pontes, o qual
assistirá a presente reunião. Anunciou, também, a presença do Diretor
Executivo, Sr. Luiz Carlos de Araújo, para prestar quaisquer
esclarecimentos porventura ainda existentes, haja vista a sua designação
na Convocação para, previamente a esta reunião e na forma do
5HJLPHQWR,QWHUQR¿FDUà disposição e apresentar os documentos e os
esclarecimentos acerca do aumento de capital aos Conselheiros de
Administração, assim como do Sr. Fernando Afonso Mattar, sócio da
KPMG Corporate Finance Ltda., responsável pela elaboração do
“Relatório de Avaliação Econômico-Financeira” do Banco (“Laudo de
Avaliação”). Registrou, também, que todos os documentos relativos ao
aumento de capital, que sustentam a proposta da Diretoria, encontramse em mesa e disponíveis para consulta. O Sr. Secretário anotou, ainda,
que a proposta a ser analisada fundamentou-se em critérios
mercadológicos, técnicos e normativos, demonstradores de que a
recomendação de aporte de capital é a forma de atender aos interesses
do Banco. 4 – Deliberações: Após análise e discussão da proposta
formulada pela Diretoria em reunião do órgão realizada em 02 de
Agosto de 2.017 e do parecer favorável emitido pelo Conselho Fiscal
em reunião do órgão realizada nesta data e anteriormente a esta
Reunião, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade
deliberaram o quanto segue: A) Aprovar o aumento do capital social da
Companhia, dentro do limite do capital autorizado, por meio da
emissão, para subscrição privada, de novas ações escriturais do Banco,
de acordo com os seguintes termos e condições (“Aumento de
Capital”): (i) Valor do Aumento de Capital: R$60.000.005,00
(sessenta milhões e cinco reais), mediante a emissão, dentro do limite
do capital autorizado, para subscrição privada, de 6.315.790 (seis
milhões, trezentas e quinze mil e setecentas e noventa) novas ações
ordinárias, todas escriturais e com valor nominal de R$9,40 (nove reais
e quarenta centavos) cada uma, ao preço de emissão de R$9,50 (nove
reais e cinquenta centavos), observada a possibilidade de homologação
parcial nos termos do item “ix” abaixo. Em atendimento aos preceitos
dos artigos 13, § 2º, e 182, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), o preço de emissão será
desdobrado. Desse modo, caso o valor total do Aumento de Capital
acima informado venha a ser subscrito e integralizado, o montante de
R$59.368.426,00 (cinquenta e nove milhões, trezentos e sessenta e oito
mil e quatrocentos e vinte e seis reais), correspondente ao valor nominal
das novas ações a serem emitidas, será incorporado ao capital social e o
restante, no importe de R$631.579,00 (seiscentos e trinta e um mil e
quinhentos e setenta e nove reais), será registrado em reserva de capital.
Nesses termos, o capital social passará dos atuais R$433.340.000,00
(quatrocentos e trinta e três milhões e trezentos e quarenta mil reais)
para R$492.708.426,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões,
setecentos e oito mil e quatrocentos e vinte e seis reais), observado que
o Aumento de Capital poderá ser parcial, desde que atinja, pelo menos,
o montante de subscrição mínimo de R$6.000.000,50 (seis milhões de
reais e cinquenta centavos), correspondente a 631.579 (seiscentas e
trinta uma mil e quinhentas e setenta e nove) ações ordinárias, todas
escriturais e com valor nominal de R$9,40 (nove reais e quarenta
centavos) cada uma (“Volume Mínimo de Subscrição”). Nos termos da
³&DUWDGH,QWHQo}HV´¿UPDGDSHOR6U3HGUR5LEHLURGH2OLYHLUD1HWR
(“Investidor”), acionista da Companhia, em 01 de agosto de 2.017, o
Investidor manifestou sua intenção não vinculante com relação a
potencial investimento no Banco (“Investimento”), por meio da
subscrição e integralização de novas ações ordinárias a serem emitidas
em eventual aumento de capital da Companhia. Nos termos da referida
carta, caso fosse aprovado um aumento de capital da Companhia no
prazo de até 60 (sessenta) dias contados de sua assinatura – como é o
caso do Aumento de Capital –, o Investidor participaria do aumento de
capital em questão e exerceria seu respectivo direito de preferência para
subscrever quantidade de ações ordinárias de emissão do Banco cujo
valor fosse equivalente a, no máximo, R$45.000.000,00 (quarenta e
cinco milhões de reais) (“Valor do Investimento”). Na hipótese de a
proporção detida no capital social da Companhia não lhe garantir, no
âmbito do exercício do direito de preferência no aumento de capital, a
SRVVLELOLGDGHGHVXEVFULomRGHDo}HVHPTXDQWLGDGHVX¿FLHQWHDR9DORU
do Investimento, o Investidor manifestou interesse em adquirir de um
ou mais acionistas do Banco a totalidade ou parcela de seus respectivos
direitos de preferência na subscrição de novas ações e/ou de subscrição
de sobras. (ii) Preço de Emissão: R$9,50 (nove reais e cinquenta
FHQWDYRV SRUDomR2SUHoRGHHPLVVmRSRUDomRIRL¿[DGRVHPGLOXLomR
LQMXVWL¿FDGD SDUD RV DWXDLV DFLRQLVWDV GD &RPSDQKLD QRV WHUPRV GR
artigo 170, § 1º, inciso I, da Lei das S.A., levando-se em consideração o
valor econômico das ações, por ter sido considerado o critério que,
dentre os demais estabelecidos pela Lei das S.A., é o mais adequado
SDUD UHÀHWLU R SUHoR MXVWR GDV Do}HV GR %DQFR QD PHGLGD HP TXH
demonstra a efetiva capacidade de geração de riqueza da Companhia,
por propor retratar o seu potencial econômico. O valor econômico foi
calculado com base na perspectiva de rentabilidade da Companhia,
medida pelo método do “Fluxo de Dividendos Descontados”, em
conformidade com o Laudo de Avaliação elaborado pela KPMG
Corporate Finance Ltda. (iii) Direitos das Novas Ações: As novas
ações a serem emitidas terão características idênticas às das ações
atualmente existentes e farão jus a todos os direitos concedidos a estas,
incluindo dividendos, juros sobre o capital próprio e eventual
remuneração de capital que vierem a ser declarados pro rata temporis a
contar da data do início do prazo para exercício do direito de
preferência, os quais serão pagos após a homologação do Aumento de
Capital pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”). (iv) Objetivos do
Aumento de Capital: O Aumento de Capital tem como objetivos:
FDSLWDOL]DU R %DQFR D ¿P GH PDQWHU D DGHTXDGD UHODomR GR VHX
patrimônio com os seus ativos, criando condições de manutenção do
Market Share, bem como do índice de solvência compatível com as
normas de regência expedidas pelo Conselho Monetário Nacional
(Basileia). (v) Direito de Preferência: Observados os procedimentos
estabelecidos pelo próprio Banco, agente escriturador das ações de
emissão da Companhia (“Escriturador”), e pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa,
Balcão (“B3”), os quais constarão de Aviso aos Acionistas a ser
publicado pela Companhia, a totalidade dos acionistas da Companhia
terão, nos termos do artigo 171 da Lei das S.A., o período do dia 14 de
Agosto de 2.017 (inclusive) a 13 de Setembro de 2.017 (inclusive) para
exercer o seu direito de preferência na subscrição das novas ações a
serem emitidas. Os detentores de ações ordinárias e/ou preferenciais
terão direito a subscrever quantidade de novas ações equivalentes ao
percentual de 13,700195220% sobre a posição acionária que possuírem
no capital da Companhia no fechamento do pregão da BM&FBovespa
do dia 11 de Agosto de 2.017. As ações adquiridas a partir do dia 14 de
Agosto de 2.017 (inclusive) não farão jus ao direito de preferência pelo
acionista adquirente, sendo negociadas ex-direito de subscrição. Os
acionistas que optarem por não exercer, total ou parcialmente, seus
respectivos direitos de preferência para a subscrição das ações no
Aumento de Capital poderão, total ou parcialmente, negociá-los ou, nos
termos do artigo 171, § 6º, da Lei das S.A., cedê-los a terceiros, quer em
bolsa ou em ambiente de negociação privado, durante o período acima
referido. Os acionistas titulares de ações escrituradas junto ao
Escriturador poderão ceder seus respectivos direitos de preferência
(incluindo o direito à subscrição de sobras), mediante os procedimentos
que constarão de Aviso aos Acionistas a ser publicado pela Companhia.
Os acionistas cujas ações estiverem custodiadas na BM&FBovespa
deverão procurar seus agentes de custódia (corretoras). (vi) Diluição:
Considerando que aos acionistas da Companhia será assegurado o
direito de preferência na subscrição das novas ações, caso os acionistas
exerçam a integralidade de seus respectivos direitos de preferência, o
Aumento de Capital não acarretará qualquer diluição dos atuais
acionistas. O percentual de diluição potencial resultante da emissão
para os acionistas que não subscreverem qualquer ação no Aumento de
Capital será de, no máximo, 12,049403420%, considerando a
subscrição e integralização do valor total do Aumento de Capital, e, no
mínimo, 1,351503650%, assumindo a subscrição e integralização
apenas do Volume Mínimo de Subscrição. (vii) Integralização das
Ações: A integralização das ações subscritas será realizada à vista, em
moeda corrente nacional, e obedecerá às regras e procedimentos
próprios do Escriturador e da Central Depositária de Ativos da
BM&FBovespa, a serem informados em Aviso aos Acionistas a ser
oportunamente publicado pela Companhia. (viii) Sobras e Rateio:
Findo o prazo para exercício do direito de preferência, caso o montante
VXEVFULWRWHQKDDWLQJLGRR9ROXPH0tQLPRGH6XEVFULomRHVHYHUL¿TXH
sobras de ações não subscritas, os acionistas ou cessionários de direito
de preferência que tiverem manifestado interesse na reserva de sobras
nos respectivos boletins de subscrição, poderão subscrevê-las, na
proporção das novas ações que tenham subscrito, conforme
procedimentos descritos em Aviso aos Acionistas a ser publicado pela
Companhia. Serão realizados até 3 (três) rateios para subscrição de
sobras. Nos eventuais rateios de sobras, os acionistas ou cessionários de
direto de preferência que manifestarem interesse na reserva de sobras
nos respectivos boletins de subscrição de sobras, serão informados, por
meio de Avisos aos Acionistas, sobre o prazo e os procedimentos para a
subscrição dessas sobras. O prazo para a subscrição das sobras, para
cada um dos rateios previstos, será de 5 (cinco) dias úteis contados da
SXEOLFDomRGRVUHVSHFWLYRV$YLVRVDRV$FLRQLVWDV$R¿QDOGRUDWHLR
para subscrição de sobras, caso ainda restem ações não subscritas, a
Companhia não realizará leilão das sobras e homologará o Aumento de
Capital parcial com o cancelamento das ações remanescentes não
subscritas. As frações de ações decorrentes do exercício do direito de
preferência, do exercício do direito de subscrição das sobras ou
rateio das ações serão desconsideradas. (ix) Homologação do
Aumento de Capital pelo Conselho de Administração: Após o
término dos procedimentos descritos no item “viii” acima, o Conselho
de Administração se reunirá para homologar total ou parcialmente o
Aumento de Capital no valor das ações efetivamente subscritas e
integralizadas, com o cancelamento das ações remanescentes
eventualmente não subscritas, sendo a respectiva ata enviada ao
%$&(1D¿PGHTXHQRVWHUPRVGDOHJLVODomRDSOLFiYHOREWHQKD
a aprovação da autoridade
competente. (x) Homologação do
Aumento de Capital pelo BACEN: O Aumento de Capital está sujeito
à aprovação pelo BACEN, nos termos da legislação e regulamentação
vigentes, e as ações a serem emitidas serão creditadas aos respectivos
subscritores em até 5 (cinco) dias úteis após a homologação pelo
BACEN do Aumento de Capital. A homologação pelo BACEN será
informada ao mercado por meio de Aviso aos Acionistas. (xi) Aviso aos
Acionistas: A administração da Companhia divulgará Aviso aos
Acionistas contendo informações a respeito do Aumento de Capital,
assim como os termos e condições para o exercício dos respectivos
direitos de preferência dos atuais acionistas da Companhia para
subscrição das novas ações a serem emitidas. (xii) Anexo 30-XXXII: A
comunicação sobre o Aumento de Capital e seus respectivos termos e
condições, conforme exigido nos termos do Anexo 30-XXXII à
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 07 de
dezembro de 2009, conforme alterada, será divulgada pela Companhia
por meio de Aviso aos Acionistas. B) Autorizar a Diretoria da
Companhia a adotar todas as providências necessárias à implementação
da proposta do Aumento de Capital ora aprovada, incluindo, mas não se
limitando, a elaboração e publicação dos Avisos aos Acionistas
detalhando os procedimentos aplicáveis ao Aumento de Capital. Nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual, para constar,
lavrou-se esta ata que, após lida e aprovada, vai por todos os
Conselheiros de Administração presentes assinada. Belo Horizonte, 07
de agosto de 2.017. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – Mauricio
de Faria Araujo; José Ribeiro Vianna Neto, Luiz Henrique Andrade de
Araújo; Marco Antônio Andrade de Araújo; Virgílio Horácio de Paiva
Abreu; Márcio Lopes Costa; Peter Edward Cortes Marsden Wilson;
Leonardo de Mello Simão e Glaydson Ferreira Cardoso. CONFERE
COM O ORIGINAL LAVRADO NO LIVRO PRÓPRIO. BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S.A. Luiz Carlos de Araújo - Diretor
Executivo e Marco Antônio Andrade de Araújo - Vice-Presidente
Executivo. Atestamos que este documento foi submetido a exame do
Banco Central do Brasil em processo regular e a manifestação a
respeito dos atos praticados consta de carta emitida à parte.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro. Gerência
Técnica em Belo Horizonte. Laura Maria Guimarães Carneiro Analista. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - TERMO DE
$87(17,&$d25(*,6752',*,7$/&HUWL¿FRTXHRDWR
assinado digitalmente, da empresa BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S.A, de nire 3130003616-2 e protocolado sob o número
18/465.546-3 em 27/08/2018, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 6978755, em 28/08/2018. O ato foi deferido
digitalmente pela 3ª TURMA DE VOGAIS. Assina o registro,
PHGLDQWH FHUWL¿FDGR GLJLWDO D 6HFUHWiULD*HUDO 0DULQHO\ GH 3DXOD
%RP¿P
50 cm -03 1151663 - 1
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DE SÃO JOÃO DA PONTE/MG
torna público o Proc. Lic. nº 016/2018 P. P. SRP nº 014/2018. Locação
de cilindros de oxigênio medicinal. Abertura: 22/10/2018 às 08h00min.
Edital disponível no site: www.saojoaodaponte.mg.gov.br, no email
[email protected]. 03/10/2018-Daniela Mendes
Soares – Pregoeira.
2 cm -03 1151607 - 1
SAAE-CARMO DO CAJURU
–Portaria 08/2018–Torna-se exonerado a pedidoAlan Lemos Ribeiro
do cargo de Técnico Eletricista, em conf. o art.36 da Lei Municipal
nº1.480/91 do concurso público do SAAE- Edital nº 1/2014. Carmo do
Cajuru, 01 de Outubro de 2018.
1 cm -02 1150826 - 1