terça-feira, 23 de Abril de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
Portaria nº 05, de 21 de março de 2019, que Instaura Processo Administrativo Punitivo, Anexo: Relatório Fiscal. RESOLVE: Art. 1º - Tendo
tomado conhecimento do fato constante do documento anexo e com
base no Decreto 45902, de 27/01/2012, determino a instauração de Processo Administrativo Punitivo, visando apurar a falta de cumprimento
de cláusulas do Contrato de Prestação de serviços nº 26/2018 firmado
entre Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP e a empresa ARAÚJO
CORRÊA ENGENHARIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
LTDA ME CNPJ sob o nº. 02.945.104/0001-02. Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. Ouro Preto, 21 de março de
2019. Júlia Amélia Mitraud Vieira Presidente da Fundação de Arte de
Ouro Preto – FAOP.
22 1218684 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DE PESSOAL
Em cumprimento ao § 3º do art. 73 da CE/89 e Emenda Constitucional nº 61/2003 de 23 de dezembro de 2003, a Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG faz publicar o Demonstrativo de Despesas de Pessoal
relativo ao 1º trimestre do ano de 2019.
Cargos
Qtd
JAN/2019
Qtd
FEV/2019
Qtd
MAR/2019
TOTAL
Efetivo
58
406.091,58
57
361.975,48
59
373.467,74
1.141.534,80
Função Pública
Rec. Amplo
21
158.629,99
20
135.483,33
19
139.750,01
433.863,33
Inativos
Patronal
101.414,69
94.640,64
98.079,50
294.134,83
Total Geral
79
666.136,26
77
592.099,45
78
611.297,25
1.869.532,96
Obs.: Quantitativo remuneração bruta.
Fonte: Valores extraídos dos relatórios “Quadro de Liquidação da Despesa de Pessoal” da SUPRO/DREP/SEF.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
Daniela Maria de Paula
Núcleo de Recursos Humanos
Samir Carvalho Moysés
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
22 1219001 - 1
ATO DE OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
Arsae-MG REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175,
de 26/01/2007, com nova redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores: CINTIA RODRIGUES
MAIA NUNES, Masp 1081340-0, nº admissão 01, pela remuneração
do cargo efetivo de Advogado Autárquico, Nível V, Grau B, acrescida
de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento
em comissão DAI-33, AR1100026, a partir de 15/04/2019; VANESSA
MIRANDA BARBOSA, Masp 1371788-9, nº. Admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Fiscal e de Regulação do Sistema
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, Nível I, Grau
B, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de
provimento em comissão DAI-33, AR1100036, a partir de 15/04/2019.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
Diretor-Geral
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
PORTARIA IPEM/MG Nº 022/2019 DE 17 DE ABRIL DE 2019
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Progressão na
Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp
1148511-7
1221435-9
1158733-4
Nome
Edna Márcia Borges Fonseca Urdaneta
Louise Helene de Carvalho Ramos
Richardson Mendes das Graças do Nascimento
Cargo
AFGMQ
AGMQ
AGMQ
Nível
IV
II
I
Novo Grau
B
B
C
Vigência
11.04.2019
13.04.2019
13.04.2019
17 1218480 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1376/2019 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora CARINA DOS SANTOS RODRIGUES, Masp n.º 1387689-1, da Reitoria, por um período
de 120 dias, a partir de 11/04/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
22 1219093 - 1
PORTARIA Nº. 46, de 17 de abril de 2019.
Altera a Portaria UEMG Nº 036, de 26 de março de 2019, que instaura
Tomada de Contas Especial.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 2º da Portaria UEMG Nº 036, de 26 de
março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º (...)
Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput será composta
pelos seguintes servidores, sob presidência do primeiro, o qual será
substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I- Evandro Oliveira Neiva, Masp 357076-9;
II- Nádia Liliane Soares Moreira, Masp 1034069-3;
III- Solange Nobre Soares da silva, Masp 1329199.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais
em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
22 1219045 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SEC Nº 08, 22 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Estado
Adjunto daSecretariade Estado de Culturapara prática dos atos que
especifica.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE CULTURA,no uso de suas atribuiçõesprevistas no art. 93, §1º, incisos I e VI, da Constituição do Estado
de Minas Gerais e tendo em vista o dispostonoDecreto nº 37.924 de 16
de maio de 1996,
SRF I - Juiz de Fora
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao secretário de Estado Adjunto de
Culturapara:
I – Autorizar a abertura, homologar e adjudicar os processos licitatórios
em todas as modalidades e os seus respectivos atos, observadas as normas aplicáveis a espécie;
II – Autorizar e ordenar as despensas programadas, compreendendo os
atos de empenho, liquidação e pagamento de interesse da Secretaria;
III - Assinar os instrumentos jurídicos necessários à execução das
despesas;
IV - Aprovar as prestações de contas de convênio;
V – Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial, por meio
de Resolução;
VI – Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a
instauração da Tomada de Contas;
VII – Autorizar a concessão de diárias de viagens e o uso do meio
de transporte a ser utilizado na viagem, observadas as normas legais
e regulamentares permanentes e aprovar as respectivas prestações de
contas;
VIII – Autorizar indenizações de despesas sob a forma de ressarcimento, quando for o caso;
IX – Credenciar servidores para receber numerários, sob a forma de
adiantamento e aprovar as respectivas prestações de contas.
X– Autorizar a aquisição de passagens aéreas; e
XI– Autorizar a participação de servidores em congressos, seminários,
cursos e outros tipos de eventos, mediantes solicitação fundamentada
e justificada do titular da unidade de lotação do servidor, condicionada
a existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para
a despesa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22de abrilde 2019.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
22 1219126 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
Ato 46
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA
Nº022/2013, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do
ADCT, da CE/89, aos servidores: ELIZABETH VITORIA PINHEIRO
DE FREITAS, masp 1035663-2, referente ao 4° quinquênio a partir
de 09/12/2018; IVAN TEX SODRE GOMES, masp 1035958-6, referente ao 4° quinquênio a partir de 02/02/2019; HELIO SOUZA DE
OLIVEIRA, masp 1035871-1, referente ao 6° quinquênio a partir
01/03/2019.
CONCEDE TRINTENÁRIO, nos termos dos artigos 113do ADCT, da
CE/89 ao servidor: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA, masp 1035871-1,
referente ao 6° quinquênio a partir 01/03/2019.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2019. Kátia Marília Silveira Carneiro Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
22 1218921 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 à servidora MARTA AUXILIADORA TORRES, MASP 0.381.473-8 Analista de Gestão, Proteção
e Restauro, Nível III, Grau E, por 01 mês, referente ao 3º mês do 3º
quinquênio, a partir de 15/04/2019.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
22 1218618 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o contribuinte abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou
que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000053787-19
Sujeito Passivo: Vanilda Graciett Silva Araujo Matos
CPF: 902.898.116-00
Auto de Infração: 15.000053793-91
Sujeito Passivo: Pedro Miranda Silva Araújo
CPF: 392.342.826-04
Sete Lagoas, 22 de abril de 2019.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
22 1219030 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigados intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído pela DF/Divinópolis
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.001207151-96 de 22/03/2019.
Sujeito Passivo: Mobi Representação de Pão de Queijo Ltda. IE:
001552233.00-82. Endereço: Rua Lourenco Volpini, Número: 188.
Loja 03. Bairro: Dom Silverio CEP: 31985230 Belo Horizonte-MG.
Coobrigado: Clap Industrial de Alimentos Eireli. CPF:
388534819.00-01.
Endereço: Avenida Bom Despacho, Número: 181, Bairro: Monsenhor
Parreiras. CEP: 35595000 Luz-MG.
Coobrigado: Luza Industria e Comercio de Alimentos S.A. CPF:
002532691.00-12. Endereço: Rua Coronel Jose Thomaz, Número:
1409. Bairro: Centro. CEP: 35595000. Luz-MG.
Coobrigado: Arnaldo Pecanha Rezende CPF: 497.386.406-44.
Endereço: Rua Luiz Soares da Rocha. Número: 460. Apto 1202
Bairro: Luxemburgo. CEP: 30380600. Belo Horizonte-MG.
Coobrigado: Claudio Evelande Oliveira CPF: 587.498.106-34.
Endereço: Rua Coronel José Tomaz, Número: 1319 Bairro: Centro
CEP: 35595000. Luz-MG.
Coobrigado: Suely Maria Marques de Oliveira. CPF: 686.588.426-49
Endereço: Avenida Afonso Pena, Número: 726. Andar 5. Bairro: Centro
CEP: 30130003. Belo Horizonte-MG.
Coobrigado: Ronaldo Evelande de Oliveira. CPF: 686.909.166-87
Endereço: Rua Doze de Outubro, Número: 391. Bairro: Centro. CEP:
35595000. Luz-MG.
Divinópolis, 22 de abril de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
22 1219032 - 1
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de
Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001206318-55
Sujeito Passivo: JSS ELJO STARGÁS EIRELI
IE: 002678315.00-11
CNPJ: 23.873.918/0001-40
Endereço: Rua David Rabelo, nº 870 - Loja – Bairro: Jardim
São José – Belo Horizonte/MG – Cep. 30820-712.
Coobrigado: Joel Soares Silva
CPF: 448.482.058-75
Endereço: Rua São Miguel, nº 1.100 – casa 07 – Bairro:
Itapoã – Belo Horizonte/MG – Cep. 31710-350
Leopoldina, 22 de abril de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
22 1219147 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 ( cinco ) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora d-o Carmo , 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta
intimação.
AI/NL/PTA : 03.000428027-46
Sujeito Pass/ Coob. : ABC Coml de Produtos Florestal e Alimentício
Ltda
CNPJ/CPF/INSC. : 002.055.067-0017
Sujeito Pass/ Coob. : Divino Chicrala Elias
CNPJ/CPF/INSC. : 146.304.271-04
Endereço : Grande Colorado (Sobradinho) Rodovia DF-01 CJ M 02
CEP : 73.105-905
AI/NL/PTA : 15.000053311-01
Sujeito Pass/ Coob. : Queren Silva Santos
CNPJ/CPF/INSC. : 124.774.146-07
Endereço : Rua Maria Liberata Collivaz, 80 casa 02
Bairro : Luizote de Freitas – Uberlândia –MG
CEP : 38.414.301
Unaí, 22 de abril de 2019
Walkyria Cristina da S. M. Brito - Masp 338.929-3
Chefe AF/ 2º Nível Unaí –Em Exercício
22 1219034 - 1
SRF II - Varginha
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da
correspondência, sob a justificativa de “Desconhecido”, fica o sujeito
passivo abaixo identificado, ciente de sua exclusão do Regime Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil a partir do dia
1º/01/2015, tendo em vista termo de exclusão do simples nacional nº
05242861/11707720/04122018 de cuja lavratura V. Sª foi regularmente
intimado e não manifestou-se.
Desta forma, a partir da data da exclusão, a apuração e recolhimento do
imposto devem ser pelo regime de débito e crédito, com observância
das obrigações previstas no art. 96 da Parte Geral do RICMS/2002 –
Decreto nº. 43.080/02.
Deverá observar também os prazos para recolhimento do imposto, bem
como, entregar/transmitir anualmente a DAMEF e, mensalmente, a
DAPI, e transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir do mês
de janeiro/2015, conforme dispositivos previstos, respectivamente, no
art. 85 da Parte Geral, arts. 148 e 152, I, §1º do Anexo V, e art. 46 do
Anexo VII, todos do RICMS/02.
Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento deste,
para regularização da falta de entrega das DAPI, DAMEF e EFD Escrituração Fiscal Digital (EFD), sob pena de aplicação das multas
acessórias previstas na legislação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd
Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100.
PTA: 01.001169837-93
Sujeito passivo: Silvana Aparecida da Silva
IE: 707.188.574.00-43
End.: Av. Santana, nº355 - Santana – CEP – 37.048-610– Varginha/
MG
Varginha, 17 de abril de 2019.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Resende - Chefe da AF/2º Nível/
Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3.º NIVEL DE PIUMHI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo (Coobrigado), intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Praça Zeca Soares – 242, Centro,
Piumhi (MG), CEP 37925.000. PTA N.º 01.001154258-51 Sujeito Passivo (Coobrigado): Raquel Talacimon – CPF: 152.465.358-60- Endereço: Praça Padre Alberico, 65 – Bairro Centro - Piumhi – MG – CEP:
37.925.000. Piumhi, 22 de abril de 2019.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe AF-3º Nível Piumhi
22 1219036 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
PORTARIA/LEMG N° 09, DE 22 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre as comercializações dos Planos de Jogos n os 457-MARGARIDA DA SORTE e 458-BOLICHE DA SORTE, da Loteria de
Números, Sorteio Individual e Imediato. O DIRETOR-GERAL DA
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357 de 25/01/2018,
o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os art. 45, 53 e 54 do Decreto
Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387,
20/12/2013; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº 128/2011,
de 06/12/2011, Portaria nº 03, de 11 de março de 2019; e Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos de Jogos n os : 457-MARGARIDA DA SORTE e 458-BOLICHE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190422225514013.