2 – terça-feira, 23 de Abril de 2019 Diário do Executivo
no uso de suas atribuições, designa FERNANDO PASSALIO DE
AVELAR, MASP 752.243-6, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-12 CI1100125, para responder pela Superintendência
de Ensino Superior da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
no uso de suas atribuições, designa FERNANDO PASSALIO DE
AVELAR, MASP 752.243-6, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-12 CI1100125, para responder pela Superintendência
de Ensino Técnico e Profissional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
no uso de suas atribuições, designa KAREN CHRISTINE DIAS
GOMES, MASP 752.779-9, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8 CI 1100302, para responder pela Assessoria de Captação de
Recursos e Suporte a Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
22 1219159 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEGOV Nº 01/2019
Designa Servidores para operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira SIAFI-MG, na unidade Executora 1320133
SES/SEGOV- Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 93,I da constituição do Estado,
Decreto n.º 46.304, de 28 de agosto de 2013 e Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro n.º4247837, que tem como
objeto a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros objetivando a cooperação de ordem técnica, administrativa e financeira para
a execução direta no orçamento da SES, pela Secretaria de Estado de
Governo, visando realizar campanha publicitária, em caráter emergencial, para as ações da CAMPANHA INFLUENZA 2019, no Estado de
Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica
da Unidade Executora SES1320133, no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG:
I – Ordenador de Despesas da SEGOV: José Geraldo de Oliveira Prado,
MASP: 1.363.186-6 e CPF: 499.897.076-34;
II – Responsável Técnico: Claudio Marcio Guisoli, MASP: M 356.215
e CPF: 464.506.536-04;
III- Administrador de Segurança: Gilmar Rodrigues de Oliveira,MASP:
M 346.484-9e CPF: 489.108.486-34.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta Resolução visa atender
ao TDCO n.º 4247837.
Parágrafo Único. Cabe à SEGOV comunicar à SES/MG o desligamento
ou exoneração dos servidores a que se refere esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
22 1219145 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Expediente
DECISÃO
ASSUNTO: Decisão decorrente do Pedido de revisão interposto pela
empresa “Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S/A”.
REFERÊNCIA: Processo Administrativo Punitivo/Portaria nº 01/2017
- Contrato 249/2010 celebrado entre a extinta Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais e a empresa Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S/A – Penalidades de multa e suspensão temporária do
direito de licitar e contratar com a Administração Pública - Pedido de
Revisão, com fincas no art. 68, da lei Estadual nº 14.184/2002, interposto pela Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S/A.
DESPACHO: Embasado na Nota Jurídica CJ/NAJ nº 1805/2018 de 21
de dezembro de 2018, mantenho a decisão recorrida e delibero pelo
não conhecimento do PEDIDO DE REVISÃO (fls. 451/462) apresentado pela Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S/A, por não
haver previsão de sua interposição na legislação que regulamenta esta
matéria.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
22 1219149 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 35/2019, de 17/04/2019, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por GIULLIANO VIEIRA
MOTA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 120/2015,
DECIDE:
Deferir parcialmente o Pedido de Reconsideração e modificar a decisão de suspensão por 10 (dez) dias, publicada em 14/04/2018, para
REPREENSÃO.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
22 1219090 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, nos autos do Processo
Administrativo Punitivo 05.2018 - DVCM, com fundamento no artigo
45, inciso IV, do supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº
28/2019/CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA Sane
Fort Tubos e Conexões Eireli,, CNPJ nº 22.900.869/0001-25, pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses, NO CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 07/11/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 17 de
abril de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
22 1218551 - 1
RESOLUÇÃO CGENº 13,DE 22 DE ABRILDE 2019.
Designa servidores para a realização do monitoramento, manutenção e
restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira
e administrativa da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 93, 1º, inciso III, da Constituição do
Estado, considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/
CGE/AGE nº 4.781/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores Gilmar Campolino, MASP 1.001.138-5,
e Gisele Miranda Paixão Gouveia, MASP 1.156.633-8, até 31/12/2022,
para a realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento
da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Controladoria-Geral do Estado, CNPJ nº 05.585.681/0001-10,
que será representada pelos referidos servidores perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a
cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências,
certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas, solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos,
entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre
pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências
legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do
Estado e de Procurador do Estado.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
22 1219047 - 1
RESOLUÇÃO CGENº 14, 22 DE ABRILDE 2019.
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o diagnóstico
sobre o passivo de prestações de contas de convênios de saída einstrumentoscongêneres celebrados pelo Estado de Minas Gerais com municípios e entidades.
O Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição
prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo
em vista a necessidade de otimizar a produtividade das análises das
prestações de contas e a fiscalização dos recursos financeiros transferidos mediante convênios de saída e instrumentos congêneres pelo Poder
Executivo Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, com o objetivo de propor soluções para a redução, a curto e médio prazos, do passivo histórico e
relevante de prestações de contas de convênios de saída e instrumentos
congêneres, celebrados pelo Estado de Minas Gerais com municípios e
entidades, que estão pendentes de análise pelo órgão ou de apresentação
das contas pelo convenente/parceiro.
§ 1º O grupo será coordenado pelo servidor Álvaro Godoy Penido,
MASP 1.163.301-3, responsável pela Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e de Transferência de Recursos da Auditoria
Geral da CGE/MG, e composto pelos seguintes representantes:
I - Fernanda Costa de Andrade, MASP 1.336.937-6, ControladoriaGeral;
II - Denise Nascimento de Sá, MASP 1.152.265-3, ControladoriaGeral;
III - Lucas Pinto Fernandes, MASP 1.376.487-3, Controladoria-Geral;
IV – Cleidiane Figueiredo da Silva, MASP 752.383-0, Secretaria de
Estado de Saúde;
V– Wellington Luiz da Rocha, MASP 1.465.632-6, da Secretaria de
Estado de Segurança Pública;
VI – Rafael Amaral Brant Machado, MASP 1.131.353-3, Secretaria de
Estado de Meio Ambiente;
VII – Fernanda Roveda Lacerda, MASP 1.148.169-4, Secretaria de
Estado de Meio Ambiente;
VIII– Júlia Mara Sousa Oliveira, MASP 669-563-9, Secretaria de
Estado de Governo;
IX - José Roberto Avelar, MASP 358.763.1, Secretaria de Estado de
Governo;
X – Patrícia Rejane Lima Campos, MASP 612.796-3, Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão;
XI- Eduardo Campos Prosdocimi, MASP 752.262-6, Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão;
XII – Adilson Rodrigues da Silva, MASP 1.147.833-6, Secretaria de
Estado de Educação;
XIII – Jonathan Almeida Santos, MASP 1.436.592-8, Secretaria de
Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia;
XIV – Janaína Amaral Pereira da Silva, MASP 1.306.7335, Secretaria
de Estado de Cultura;
XV – Márcio Antônio Corrêa Venâncio, MASP 1.287.820-3, Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social;
XVI - Leidiane Ribeiro de Sá, Matrícula 65.0999, Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social;
XVII - Everton Augusto Paiva Ferreira, MASP 1.471.825-8, Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVIII- Claudia Nassif Saddi Meinicke, MASP 1.471.825-8, Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XIX - Rafael de Freitas Morais, MASP 669.590-2, Secretaria de Estado
de Obras Públicas;
XX - Luciana Sábata Lima Campos, MASP 1.111.986-4, Secretaria de
Estado de Obras Públicas.
§ 2º Poderão ser convocados a participar das atividades do Grupo de
Trabalho, servidores de órgãos e entidades estaduais quando seus membros entenderem necessário para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 2º A atuação dos servidores no âmbito do grupo não será remunerada e será considerada prioritária pelas chefias imediatas.
Art. 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho expedirá orientações
quanto às atividades e atribuições dos integrantes do grupo em seus respectivos órgãos, considerando aspectos logísticos, estratégicos, de programação de conteúdo, de comunicação e encerramento dos trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório circunstanciado até 45 dias após a publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
22 1219050 - 1
ATO DE DESIGNAÇÃO DE EXERCÍCIO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 50 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, designa o servidor ALEX PINHEIRO DE FREITAS, MASP 1.337.852-6, ocupante de
cargo de provimento efetivo de Auditor Interno, Nível II, Grau A lotado
na Controladoria-Geral do Estado, para ter exercício na Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Educação – SEE, a
partir de 27/03/2019.
Controladoria-Geral do Estado, 22 de abril de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
22 1219059 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
*RESOLUÇÃO AGE Nº 13 DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Altera a Resolução AGE Nº 207, de 26 de novembro de 2007, que
define a área de atuação dos Escritórios Seccionais da Advocacia-Geral
do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 83, de 28 de
janeiro de 2005; no Decreto nº 44.619, de 21 de setembro de 2007 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º- Os incisos VI, VII e VIII, do art. 1º, da Resolução AGE nº 207,
de 26 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º- (...)
VI - Escritório Seccional de Passos (integrante da Advocacia Regional do Estado em Varginha): Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Cássia, Ibiraci, Itamoji, Jacuí, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova
Rezende, Passos, Piumhi, Pratápolis, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino;
VII - Escritório Seccional de Poços de Caldas (integrante da Advocacia
Regional do Estado em Varginha): Andradas, Botelhos, Cabo Verde,
Caldas, Campestre, Poços de Caldas, Guaxupé e Guaranésia;
VIII - Escritório Seccional de Pouso Alegre (integrante da Advocacia
Regional do Estado em Varginha) Borda da Mata, Brazópolis, Bueno
Brandão, Cachoeira de Minas, Cambuí, Extrema, Itajubá, Jacutinga,
Monte Sião, Ouro Fino, Paraisópolis, Pedralva, Pouso Alegre, Silvianópolis, Camanducaia, Santa Rita de Caldas.”
Art.2º - Fica revogado o inciso II, do art. 1º, da Resolução nº 207, de
26 de novembro de 2007.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2019
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
*republicação em virtude de incorreção na publicação de 18/04/2019
22 1219153 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.412/CAP/19
MARIA HELENA SEIXAS LIMA FIGUEIREDO – Masp. 264.292-4
– Processo SEI nº 1080.01.0043130/2018-15 – Conselheiro Eustáquio
Mário. Julgamento 28/03/2018.
REPOSIÇÃO DE DIAS DE GREVE – AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO FORMAL AO ÓRGÃO DE ORIGEM – RECLAMAÇÃO ORIGINÁRIA – NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pelo servidor em virtude da inexistência nos autos de ato de indeferimento e de
reclamação formal ao órgão de origem, circunstância que caracteriza a
reclamação como originária.
DELIBERAÇÃO Nº 27.413/CAP/19
MARISTÂNIA MENDES SANTIAGO – Masp. 1.028.456-0 – Processo SEI 1080.01.0014995/2018-53 – Conselheira Jussara Kele. Julgamento 28/03/2019.
PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE – 2013, 2014 E 2015 – AUSÊNCIA
DE RECUSA DO ÓRGÃO DE ORIGEM – NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pela servidora, uma vez que não houve qualquer recusa da Administração do
pagamento do Prêmio de Produtividade, estando tal pagamento condicionado à aprovação governamental.
1-Súmula da (2026ª) segunda milésima vigésima sexta reunião ordinária realizada em 16 de abril de 2019, presidida pela Sra. Presidente,
Dra. Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Danuza Aparecida de
Paiva, Ana Maria Amorim Barbosa, Eustáquio Mário Ribeiro Braga,
Naldi Joviano dos Santos, Aline Rodrigues Cunha.1.Carina de Oliveira Dumont Horta-Vista à Sra. Presidente, Dra. Ana Paula Araújo
Diniz.2.Mauricio Caldas Rodrigues-Vista ao Conselheiro Eustáquio
Mário.3.Nilton Gomes de Azevedo-Vista ao Conselheiro Eustáquio
Mário.4.Marcos Sebastião da Silva-Processo retirado de pauta.5.Eliane
Teixeira de Matos-Negaram provimento.
2-Pauta para a (2027ª) segunda milésima vigésima sétima reunião ordinária à realizar-se em 25 de abril de 2019, às 10h, na sala
de reunião do 8º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena nº 40001.Processo SEI- 1690.01.0000182/2019.71-Ligia Garcia Diniz-Conselheiro Eustáquio Mário.2.Processo SEI-1450.01.0038541/2018-83
-Ricardo de Souza Caminha-Vista à Sra. Presidente Denise Belém.
3.Processo SEI-1080.01.0039886/2018.12-Alexandre Pires e Albuquerque Martini-Conselheira Bárbara Nascimento.4.Processo SEI
1080.01.0044308/2018.25-Rosangela de Oliveira Lima Daher-Conselheira Bárbara Nascimento.5.Processo SEI- 1080.01.0021283/2018.27Cleri Xavier Santos Rezende-Conselheiro Naldi Joviano.
22 1219105 - 1
Ouvidoria-Geral do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
RESOLUÇÃO OGENº6, 22 DE abrilDE 2019.
Dispõe sobre Progressão na Carreira de Agente Governamental e Gestor Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais da Ouvidoria-Geral do Estado.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe conferem o inciso III do § 1º do artigo 93, da Constituição do Estado, e a Lei nº
15.298, de 6 de agosto de 2004, neste ato representada pela Chefede Gabinete,conforme art. 2, inciso VI, da Resolução OGE nº 02/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores lotados na Ouvidoria-Geral do Estado, que atende ao disposto no artigo 16 da Lei nº 15.470,
de 13 janeiro de 2005, relacionado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22de abrilde 2019.
Luciene Ribeiro Soares
Chefe de Gabinete
ANEXO ÚNICO (referente ao artigo 1º da Resolução OGE nº 06/2019)
Progressão na Carreira de Gestor Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-institucionais
da Ouvidoria-Geral do Estado.
MASP
DV
Servidor
Admissão
Carreira
Nível Atual Grau Atual Novo Grau
Vigência
1.211.701
6 Leandro de Paula Alvarenga
1
AGOV
II
A
B
26/01/2019
1.215.629
5 Maria Celia Andrade Camponez
1
AGOV
II
A
B
04/02/2019
1.215.582
6 Robson Cezar Vieira
1
GGOV
IV
A
B
31/01/2019
1.215.644
4 Ludmylla Spagnol Galery
1
GGOV
IV
A
B
05/02/2019
22 1218956 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO N. 221/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XXXVIII, da
Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando a convocação para a
Assembleia Geral Extraordinária, e o lançamento da campanha nacional da Anadep, eventos que ocorrerão nos dias 02 e 03 de maio de 2019,
na cidade de São Paulo-SP; considerando o interesse institucional nas
matérias, AUTORIZA o afastamento da defensora pública MONICA
BOTELHO CORNÉLIO, Madep 492, para participar dos referidos
eventos, na cidade de São Paulo-SP, nos dias 02 e 03 de maio de 2019,
sem ônus para a Administração, sujeito à comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação local, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 16 de Abril de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral Do Estado De Minas Gerais
22 1218727 - 1
RESOLUÇÃO Nº 109/2019
Dispõe sobre a Coordenação Local da Comarca de Três Corações/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Adriano Marggraff Vital Ferreira,
Madep. 0874, da função de Coordenador Local da Defensoria Pública
de Três Corações/MG.
Art. 2º. Dispensar o Defensor Público Georges Alessandro Amorelli
Gomes, Madep. 0169, da função de Coordenador Local Substituto da
Defensoria Pública de Três Corações/MG.
Art. 3º. Designar o Defensor Georges Alessandro Amorelli Gomes,
Madep. 0169, para exercer a função de Coordenador Local da Defensoria Pública de Três Corações/MG.
Art. 4º. Designar o Defensor Público João Bosco Costa Oliveira,
Madep. 0760, para exercer a função de Coordenador Local Substituto
da Defensoria Pública de Três Corações/MG.
Art. 5º. As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
ATO N. 220/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XXXVIII, da
Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando a convocação para as
Assembleias Gerais Extraordinárias da Anadep, eventos que ocorrerão
nos dias 23 e 24 de Abril de 2019, na cidade de Brasília-DF; considerando o interesse institucional nas matérias, em especial no tocante às
atividades legislativas, AUTORIZA o afastamento do defensor público
FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO, Madep 672, para participar
dos referidos eventos, na cidade de Brasília-DF, nos dias 23 e 24 de
Abril de 2019, sem ônus para a Administração, sujeito à comprovação e
mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação local, de
forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 16 de Abril de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral Do Estado De Minas Gerais
22 1218726 - 1
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 aos Servidores Públicos:
ATO Nº 228/2019
359.196-3, Lucio Andrade, Analista da Defensoria Pública, III-A, referente ao 7º quinquênio administrativo, a partir de 26/01/2019.
ATO Nº 231/2019
902.054-6, Klaiston Soares de Miranda Ferreira, Analista da Defensoria Pública, III-F, referente ao 7º quinquênio administrativo, a partir
de 17/01/2019.
22 1219099 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190422225514012.
22 1219146 - 1