8 – quarta-feira, 24 de Julho de 2019 Diário do Executivo
22.1.67
22.1.68
22.1.69
22.1.70
22.1.71
22.1.72
22.1.73
22.1.74
22.1.75
22.1.76
22.1.77
22.1.78
22.1.79
22.1.80
22.1.81
22.1.82
22.2.1
23.1.1
23.1.2
23.1.3
23.1.4
23.1.5
23.1.6
23.1.7
23.1.8
23.1.9
23.1.10
23.1.11
23.1.12
23.1.13
23.1.14
23.1.15
Samba Sul (Sabores)
vidro de 671 a 1000 ml
Samba Sul Chocolate
pet de 671 a 1000 ml
Samba Sul Chocolate
vidro de 671 a 1000 ml
Samba Sul Drunk’s
pet de 671 a 1000 ml
Samba Sul Drunk’s
vidro de 671 a 1000 ml
Samba Sul Ervas Amargas
pet de 671 a 1000 ml
Samba Sul Ervas Amargas
vidro de 671 a 1000 ml
Samba Sul Marula
pet de 671 a 1000 ml
Sultão
de 1001 a 1500 ml
Sultão
de 2501 a 5000 ml
Sultão
de 671 a 1000 ml
Temtudo Mel e Pequi
de 671 a 1000 ml
Tequiloka
de 671 a 1000 ml
Velho Barreiro Desejos Café
de 671 a 1000 ml
Velho Barreiro Limão
de 671 a 1000 ml
Outras marcas e embalagens não listadas - sangrias, coquetéis e similares
preço por litro
nacional
22.2. Importados
Stolichnaya (Blueberry, Vanilla)
de 671 a 760 ml
23. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS - CEST 02.999.00
23.1. Nacionais
51 Assinatura Smoked
de 671 a 760 ml
51 Mel com Toque de Limão
de 671 a 760 ml
51 Ouro
de 671 a 1000 ml
Bacardi - Sabores (todos)
de 671 a 760 ml
Bacardi - Sabores (todos)
de 761 a 1000 ml
Cereser Frizée (todas)
de 271 a 360 ml
Dimel
de 671 a 1000 ml
Domus
de 671 a 1000 ml
Dreher
de 671 a 1000 ml
Kriskof (Sabores)
de 671 a 1000 ml
Porto Santo Maçã Verde
de 671 a 1000 ml
Sagatiba Mel e Limão
de 671 a 760 ml
Smirnoff Ice Red
lata até 270 ml
Smirnoff Ice Red
vidro de 271 a 360 ml
Sparkling Azuma Kirin (todos)
vidro de 271 a 360 ml
6,81
6,81
11,26
6,81
10,66
6,05
10,67
6,50
5,77
16,42
4,08
11,94
19,74
28,35
15,41
12,25
99,94
37,87
23,41
14,03
35,40
35,50
7,18
16,20
13,21
13,96
7,71
22,90
40,77
4,98
5,26
6,48
23 1253221 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL
SANTO ANTÔNIO DO MONTE
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17 /12/2018 fica
o Sujeito Passivo e Fiador intimados a promoverem, no prazo de 05
(cinco) dias, o pagamento ou o reparcelamento do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional do
Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000284716-37 de 23.10.2017.
Parcelamento: 12.077196900-99 desistente em 30/04/2019.
Sujeito Passivo: Indústria e Comércio de Fogos Tsunami Ltda. IE:
001761048.00-70. Endereço: Chá dos Ferreiras, Número: S/N. Bairro:
Zona Rrual. Santo Antônio do Monte - MG.
Fiador: Reginaldo Geraldo de Mendonça - CPF: 995.880.056-04 Endereço: Av. Francisco Januário Miranda, Número: 104. Bairro: Conj. Hab.
Sinhá Linhares. Santo Antônio do Monte - MG.
Santo Antônio do Monte, 23 de julho de 2019.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto - Masp 317879-5.
Chefe da AF/3º Nível –Santo Antônio do Monte, em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17 /12/2018 fica
o Sujeito Passivo e Fiador intimados a promoverem, no prazo de 05
(cinco) dias, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos tributários
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, os respectivos PTA serão encaminhados à Advocacia Regional do
Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 03.000464440-46 de 30/11/2017.
PTA Nº: 03.000452482.01 de 13/02/2017.
PTA Nº: 03.000462008-13 de 30/11/2017.
Parcelamento: 12.064805200-53 desistente em 03/05/2019.
Sujeito Passivo: Ster Comercio de Colchoes Eireli - IE:
067346683.00-60. Endereço: Avenida Getulio Vargas. Número: 995.
Bairro: Centro. CEP: 35500024. Divinopolis-MG.
Fiador: Carlos Eduardo Simas da Silva. CPF: 542.895.139-72.
Endereço: Av. Divino Espírito Santo, Número: 920, Apto 101.
Bairro:Centro.
CEP: 35500021. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 23 de julho de 2019.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto - Masp 317879-5.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis, em exercício.
23 1253222 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
Comunicamos a V.S.ª que o Cadastro de Locadora de Veículos que
lhe autorizava aplicar a alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor
da base de cálculo do IPVA foi encerrado desde a data da concessão (19/12/2013), conforme determinado pela Delegacia Fiscal de
Ipatinga.
Desta forma, a diferença dos tributos deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, a contar desta pubicação, nos termos do art. 160 da Lei
nº. 5172/1966 que instituiu o Código Tributário Nacional – CTN.
A falta de pagamento no prazo citado implicará na formalização do
débito e no encaminhamento do processo para inscrição em dívida ativa
e execução judicial/extrajudicial.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640–Centro–Ipatinga/MG, Cep: 35160004.
PA N°: 00087774-1191/2013
Sujeito Passivo: SENA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
LTDA - ME
CNPJ: 16.755.600/0001-08
Endereço: Praça Natsuo Esaki, Bloco A, Lj 10 B
– Cariru/Ipatinga/MG – CEP 35.161-000
Ipatinga, 22 de julho de 2019.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362.831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
23 1253224 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000030600.95,
cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas
na legislação tributária e societária vigente. Informamos que o período
a ser fiscalizado é de 01/01/2016 a 28/02/2018. Para tanto, solicitamos
a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à
Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 5 (cinco) dias úteis, os comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes às NF-e eletrônicas relativas às inconsistências
apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO que
não foram solucionadas.
CONFECÇÕES S CASTRO LTDA
IE: 06.2222610.00-31 CNPJ: 05.402.757/0001-25
Rua Coronel José Dias Bicalho, 620, São José, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 22 de julho de 2019
Paulo Roberto Guimarães Nogueira –Delegado Fiscal de Trânsito Juiz
de Fora- em exercício
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da
postagem correspondente à intimação, sob a justificativa de “desconhecido”, fica a pessoa física abaixo mencionada, que também figura no
polo passivo da autuação, intimada a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na
Rua Halfeld, 422, Centro, Juiz de Fora, MG.
Auto de Infração nº 01.001250893-23 - Dia Brasil Sociedade Ltda Inscrição Estadual nº 002.161915.08-59.
Identificação do Sujeito Passivo: Freddy Wu, CPF 234.823.428-90.
Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855, 1º andar, Bairro
Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP: 04.548-005.
Juiz de Fora, 23 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira – MASP 309.758-1
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da
postagem correspondente à intimação, sob a justificativa de “desconhecido”, fica a pessoa física abaixo mencionada, que também figura no
polo passivo da autuação, intimada a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na
Rua Halfeld, 422, Centro, Juiz de Fora, MG.
Auto de Infração nº 01.001258926-22 - Dia Brasil Sociedade Ltda Inscrição Estadual nº 062.161915.26-73.
Identificação dos Sujeitos Passivos:
1) Freddy Wu, CPF 234.823.428-90. Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855, 1º andar, Bairro Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP:
04.548-005.
2) Antonio Coto Gutierrez, CPF 239.192.198-56. Endereço: Avenida
Doutor Cardoso de Melo, 1855, 2º andar, Bloco 2, Bairro Vila Olímpia,
São Paulo, SP, CEP: 04.548-005.
Juiz de Fora, 23 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira – MASP 309.758-1
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da
postagem correspondente à intimação, sob a justificativa de “desconhecido”, fica a pessoa física abaixo mencionada, que também figura no
polo passivo da autuação, intimada a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na
Rua Halfeld, 422, Centro, Juiz de Fora, MG.
Auto de Infração nº 01.001249823-34 - Dia Brasil Sociedade Ltda Inscrição Estadual nº 002.161915.08-59.
Identificação dos Sujeitos Passivos:
1) Freddy Wu, CPF 234.823.428-90. Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855, 1º andar, Bairro Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP:
04.548-005.
2) Antonio Coto Gutierrez, CPF 239.192.198-56. Endereço: Avenida
Doutor Cardoso de Melo, 1855, 2º andar, Bloco 2, Bairro Vila Olímpia,
São Paulo, SP, CEP: 04.548-005.
Juiz de Fora, 23 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira – MASP 309.758-1
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora
Minas Gerais - Caderno 1
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da
postagem correspondente à intimação, sob a justificativa de “desconhecido”, fica a pessoa física abaixo mencionada, que também figura no
polo passivo da autuação, intimada a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na
Rua Halfeld, 422, Centro, Juiz de Fora, MG.
Auto de Infração nº 01.001258729-07 - Dia Brasil Sociedade Ltda Inscrição Estadual nº 002.161915.26-73.
Identificação do Sujeito Passivo: Freddy Wu, CPF 234.823.428-90.
Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855, 1º andar, Bairro
Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP: 04.548-005.
Juiz de Fora, 23 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira – MASP 309.758-1
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora
DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001312457-22
Autuados: AGNALDO NOVAES DA SILVA 06882010676
IE: 002.565883.00-44, CNPJ: 22.544.629/0001-35,
Av. Fernão Dias, 1463, Jardim Laguna, Contagem - MG, e
Agnaldo Novaes da Silva, CPF: 068.820.106-76
Rua Eneida, 142, Casa A, Glória, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
22544629/05367210/260619, lavrado em 26/06/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001312457-22. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
setembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
23 1253227 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000030893.01 de 19/07/2019, onde
será fiscalizado o período de 01/10/2014 a 30/11/2016.
Objeto da Auditoria Fiscal: Diferença entre os DAPI’s apresentados e
as Notas Fiscais eletrônicas de saída emitidas pelo contribuinte. (não
será necessário o envio de documentos).
Sujeito Passivo: Atlântica Comercio & Transporte de Resíduos Eireli.
CNPJ: 12.388.337/00001-05
Endereço: BR 365 s/n KM 611
CEP: 38.407-180 – Uberlândia-MG
Uberlândia, 22 de julho de 2019.
Marcos Antônio Ribeiro
Delegado Fiscal de Trânsito / SRF-I-Uberlândia
23 1253230 - 1
SRF II - Varginha
- SRF II/VARGINHA -AF/2ºNÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos IpêsCEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35–3068-0100.
PTA nº: 01.001251186-09
Sujeito Passivo: Moacir Lopes de Faria
CPF: 231.959.246-68
End.: Rua João Mendes de Carvalho, nº 543 – São Pedro – CEP 35660235 – Pará de Minas/MG
Varginha, 22 de julho de 2019.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende
Chefe da AF/2º Nível/Varginha
SRF II/VARGINHA-AF/2ºNÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale
dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100.
PTA Nº: 15.000054889-48
Sujeito Passivo: Maria Mercedes Couto
CPF: 193.226.586-49
R. Marcelino Resende, 97 –Parque Catanduvas–CEP 37006-260Varginha/MG
Varginha, 22 de julho de 2019.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende
Chefe da AF/2º Nível/Varginha
23 1253232 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIO DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art.1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a:
929650-0, VIVIANE MOURA REIS BLANCO, a contar de
02/07/2019.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2019.
Matheus Eduardo Braga Lopes Bragança Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
23 1253120 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRANº 05, DE 22 DE JULHODE 2019.
DESIGNA SERVIDORES PARA RESPONDEREM PELA EMISSÃO
NOTA TÉCNICA E PELA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS RELATIVOS AO MINEIRINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SEINFRA, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o inciso VIII do art.
37 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para responderpela emissão de notastécnicas e pela instrução de processos relativos ao Ginásio
do Mineirinho, até que entre em vigor o decreto regulamentador daLei
nº 23.304, de 30 de maio de 2019:
I – Viviane Vieira Gomide, MASP 1.279.052-3
II – Leandro José Barros Lelis, MASP 752.658-5
III – Vítor Augusto Martins da Costa, MASP 752.802-9
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em Belo Horizonte, aos22 do mês de julho de 2019. 231º da Inconfidência Mineira e
198º da Independência do Brasil.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA - Secretário
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
23 1252998 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: N° 008/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores:
Masp 9054982 ADEMIR FERNANDES PINTO, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 6° quinq., de exercício, a partir de 01/08/2019.
Masp 11227329 ADENISIO SILVA MATEUS, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 01/08/2019.
Masp 11188422 AILTON DOS SANTOS, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 02/08/2019.
Masp 11337136 ALAN CESAR DA CUNHA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 02/08/2019.
Masp 12213971 ALEX SANDRO RIBEIRO AFONSO, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
02/08/2019.
Masp 11409984 ALEXANDRE ALVES BORGES, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 01/08/2019.
Masp 10786200 ALEXSANDER MOURA DE OLIVEIRA, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
01/08/2019.
Masp 11021953 ALFREDO RODRIGUES DOS SANTOS BRANDAO, , por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 15/08/2019.
Masp 12497871 ANA CLAUDIA SANTANA, ANEDS, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 05/08/2019.
Masp 11730702 ANA PAULA DIAS DOS ANJOS, ASP, por 03 mês(es),
referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 30/08/2019.
Masp 11001401 ANDERSON NASCIMENTO BARBOSA, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
01/08/2019.
Masp 10825974 ANDRE DE ASSIS BRANDAO, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 01/08/2019.
Masp 12268553 ANDRE PINHEIRO DE SOUZA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 02/08/2019.
Masp 12288767 ANDREA LOMEU BELTRAO(CEDIDA BM),
ANEDS, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a
partir de 21/08/2019.
Masp 11341252 ANDREI MULLER CARDOSO, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 02/08/2019.
Masp 12281804 ANDREIA CARLA ALMEIDA COSTA, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
23/08/2019.
Masp 11721917 ANGELA APARECIDA RODRIGUES VIEIRA, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
17/08/2019.
Masp 9042938 ANGELA MARIA CALDEIRA COSTA, ASEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 6° quinq., de exercício, a partir de
01/07/2019.
Masp 11735537 ANTONIO CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
01/08/2019.
Masp 9054826 ANTONIO FERREIRA DA SILVA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 6° quinq., de exercício, a partir de 16/08/2019.
Masp 10787661 AUGUSTO CHAVES DA COSTA, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 3° quinq., de exercício, a partir de
05/08/2019.
Masp 11408606 BRUNO GONCALVES DOS ANJOS, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
03/08/2019.
Masp 12512851 CAMILA CELESTE NEVES CHAVES, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
01/08/2019.
Masp 9057571 CARLOS ANTONIO PAULA, AEDS, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 02/08/2019.
Masp 11724648 CARLOS EDUARDO FRIZEIRO DE OLIVEIRA,
ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir
de 01/08/2019.
Masp 12194783 CARLOS HENRIQUE CORREA SEOLDO, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
13/08/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190723205719018.