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TJMG 08/07/2020 -Pág. 5 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2
CENTRAL EÓLICA ACAUÃ I S.A.
CNPJ nº 35.842.703/0001-41 - NIRE 31300129161
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 13 DE MAIO DE 2020. (Lavrada na forma de sumário como
faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76). 1. DATA, HORÁRIO E
LOCAL: Aos 13 de maio de 2020, às 16:30 horas, na sede social da
Central Eólica Acauã I S.A. (“Companhia” ou “Acauã I”), em Belo
Horizonte/MG, na Rua Matias Cardoso, 169, 9° andar, sala 901B, Santo
Agostinho, CEP 30.170-050. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação e publicação dos anúncios, conforme art. 124,
§4º, da Lei 6.404/76, tendo em vista a presença da única acionista da
Companhia, Aliança Geração de Energia S.A. (“Aliança”), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.009.135/0001-05, registrada na Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob o NIRE 31300106071, com
sede na Rua Matias Cardoso, nº 169, 9º andar, Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG, CEP 30170-050, neste ato representada, nos termos do
seu Estatuto Social, por seu Diretor de Comercialização e de Engenharia Sr. Wander Luiz de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade nº MG 1072102, expedido pela SSP/
MG, inscrito no CPF sob o nº 246.978.186-87; e por seu Diretor de
Operação Paulo de Tarso de Alexandria Cruz, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1.741.878, expedida pela
SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 695.649.731-04, ambos com endereço profissional no município de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, na Rua Matias Cardoso, nº 169, 9º Andar, bairro Santo Agostinho, CEP 30170-050. 3. MESA: (I) Presidente: Sr. Wander Luiz de Oliveira; e (II) Secretário: Sr. Paulo de Tarso de Alexandria Cruz. 4.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre alteração da sede social da Companhia com a consequente alteração do Artigo 2º do Estatuto Social da
Companhia e a consolidação do Estatuto Social da Companhia. 5.
DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei
e no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e a única acionista, aprovou sem quaisquer restrições ou ressalvas, as seguintes matérias: 5.1. A alteração da sede da Companhia localizada na Rua Matias Cardoso, 169, 9° andar, sala 901B, Santo
Agostinho, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
CEP: 30.170-050 para Sítio Umarizeiro, s/n, Letra A, Zona Rural, São
Vicente, Rio Grande do Norte, CEP: 59.340-000. Por conseguinte, o
Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia, passa a vigorar com a
seguinte redação:“ARTIGO 2º- A Companhia tem sede no Sítio Umarizeiro, s/n, Letra A, Zona Rural, São Vicente, Rio Grande do Norte,
CEP: 59.340-000, podendo criar ou extinguir filiais, em qualquer local
do território nacional ou estrangeiro, por deliberação da Assembleia
Geral.”5.2. A alteração e consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a redação constante no Anexo I. 6.
ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer
uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo
tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de reaberta
a sessão, foi lida, achada conforme e por todos os presentes assinada.
Certifico que a presente é cópia fiel do original lavrado no livro próprio.
Mesa: Wander Luiz de Oliveira -Presidente. Paulo de Tarso de Alexandria Cruz -Secretário. Acionista: ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.Por seus diretores Wander Luiz de Oliveira e Paulo de Tarso
de Alexandria Cruz.JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - Certifico registro sob o nº 7850391 em 26/05/2020 e protocolo
202888771 em 25/05/2020. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral. Estatuto Social Consolidado pela Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 13 de maio de 2020.CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO: ARTIGO 1º - A CENTRAL
EÓLICA ACAUÃ I S/A é uma sociedade anônima, (“Companhia”),
que será regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A.”). ARTIGO 2º - A
Companhia tem sede no Sitio Umarizeiro, s/n, Letra A, Zona Rural, São
Vicente, Rio Grande do Norte, CEP: 59.340-000, podendo criar ou
extinguir filiais, em qualquer local do território nacional ou estrangeiro,
por deliberação da Assembleia Geral. ARTIGO 3º - A Companhia tem
por objeto social exclusivo a implantação, operação, manutenção e
exploração de parque eólico localizado no Município de Santana do
Matos, Estado do Rio Grande do Norte, podendo para tanto: a) Gerar
energia elétrica a partir de fontes de energia eólica; b) Distribuir e
comercializar energia elétrica de fontes diversas de energia; c) Desenvolver estudos, projetar, construir, operar, manter e locar usinas elétricas oriundas de fontes de energia eólica; d) Projetar, construir e operar
linhas de distribuição e transmissão de energia elétrica em qualquer
classe de tensão; e) Fabricar e importar componentes, peças e equipamentos de geração de energia elétrica; e f) Exercer quaisquer outras
atividades relacionadas com o objeto acima descrito. ARTIGO 4° - O
prazo de vigência da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II –
CAPITAL SOCIAL E AÇÕES: ARTIGO 5º - O Capital Social da Companhia, totalmente subscrito e parcialmente integralizado, é de
R$8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais), dividido em 8.100.000
(oito milhões e cem mil) ações, sendo todas ordinárias, nominativas,
sem valor nominal. Parágrafo Primeiro – Cada ação ordinária dará
direito a um voto nas deliberações em Assembleia Geral da Companhia,
cujas deliberações serão tomadas na forma deste Estatuto Social e da
legislação aplicável. Parágrafo Segundo – A Companhia poderá promover o resgate de ações de sua emissão, para efeito de cancelamento ou
permanência em tesouraria, mediante a aplicação de lucros ou reservas,
por deliberação de acionistas representando a maioria do Capital Social,
cabendo à Assembleia Geral que determinar o resgaste, estabelecer as
condições e o modo de resgate. ARTIGO 6º – Os acionistas terão preferência na subscrição de novas ações da Companhia na proporção da sua
participação no Capital Social. A companhia não emitirá certificados de
ações e/ou partes beneficiárias. Parágrafo Único – O prazo para exercício do direito de preferência será de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO III –
ASSEMBLEIA GERAL: ARTIGO 7º – A Assembleia Geral é o órgão
superior da Companhia, com poderes para deliberar sobre todos os
negócios relativos ao objeto social e tomar providências que julgar convenientes à defesa e desenvolvimento da Companhia. ARTIGO 8° - A
Assembleia Geral reunir-se-á: (i) ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao encerramento do exercício social, para deliberar
sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei das S.A.; e, (ii) extraordinariamente sempre que, mediante convocação na forma da lei e
deste Estatuto Social, os interesses da Companhia exigirem. Parágrafo
Primeiro – A Assembleia Geral será convocada por qualquer Diretor ou
por Acionistas detentores de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do Capital Social da Companhia, por meio de: (i) carta com entrega pessoal ou
por carta registrada dirigida a cada acionista, com aviso de recebimento, e postada de forma que seja recebida com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias da data de assembleia, sem prejuízo da publicação
dos editais de convocação na forma prevista na Lei das S.A.; ou (ii)
e-mail enviado a cada acionista com antecedência mínima de 15
(quinze) dias da data da Assembleia, sujeito à existência de comprovante de recebimento e leitura, sem prejuízo da publicação dos editais
de convocação na forma da Lei das S.A. Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral será instalada nos termos da lei e presidida por um dos Diretores da Companhia. Em caso de ausência ou impedimento dos Diretores da Companhia, a Assembleia Geral será instalada, presidida e
secretariada por quem os acionistas presentes, de comum acordo, escolherem. Parágrafo Terceiro – O acionista poderá fazer representar-se
por procurador constituído mediante mandato escrito, observado o disposto na Lei das S.A. Parágrafo Quarto – Sempre que possível e conveniente as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária serão realizadas conjuntamente. Parágrafo Quinto – Todas as deliberações em sede
de Assembleia Geral deverão ser aprovadas pelo voto afirmativo de
acionistas que representem a totalidade das ações de emissão da Companhia com direito a voto. Parágrafo Sexto – Somente poderão votar os
acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome, no Livro de
Registro de Ações Nominativas da Companhia, até 5 (cinco) dias úteis
antes da data designada para a realização da Assembleia Geral. Parágrafo Sétimo – As deliberações das Assembleias Gerais serão lavradas
atas no livro próprio. ARTIGO 9º – Sem prejuízo de outras matérias de
competência da Assembleia Geral previstas em lei, as seguintes matérias deverão ser submetidas às Assembleias Gerais da Companhia: a)
alterações no Estatuto Social e/ou a quaisquer modificações nas cláusulas dos seus atos constitutivos; b) fusão, incorporação, cisão, incorporação de ações ou outra reestruturação societária de qualquer natureza, ou
a transformação do tipo societário; c) eleição e destituição de Diretores,
bem como fixar a sua remuneração; d) pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial; e) aprovação do Relatório da Administração, as contas da Diretoria, as Demonstrações Financeiras do exercício,
a destinação do lucro líquido do exercício, se houver, a distribuição de
dividendos, ou o pagamento de juros sobre o capital próprio, conforme
o caso; f) aprovação do orçamento e do plano de investimento anuais e

quarta-feira, 08 de Julho de 2020 – 5

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
plurianuais e de suas eventuais alterações; g) participação em qualquer
pessoa jurídica, entidades sem personalidade jurídica, sociedade, fundo
de investimentos, associação, fundação, partnership, entidade, consórcio, trust,joint venture, condomínio, qualquer outra forma de organização ou ainda, qualquer autoridade governamental ou qualquer outra
entidade capaz de contrair direitos e obrigações (“Pessoa”); h) outorga
de garantias pessoais ou reais com relação com os negócios ou operações de terceiros; prestação de quaisquer garantias, incluindo garantia
corporativa, em obrigações de terceiros; i) a concessão ou a tomada de
empréstimos, exceção feita a adiantamentos a fornecedores; j) celebração de qualquer contrato ou acordo envolvendo a transferência de tecnologia ou licenciamento de direitos de propriedade intelectual; k) celebração de qualquer contrato, aditivo, obrigação ou acordo em que o
valor envolvido, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); l) renúncia
de direitos e outras transações, obrigações ou compromissos que envolvam, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, valor
igual ou superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais); m) autorizar o
aumento ou redução do Capital Social; n) aquisição, alienação, resgate,
amortização, conversão, desdobramento ou grupamento de ações; o)
autorizar a liquidação e dissolução, julgamento de suas contas e partilha
do acervo social em caso de liquidação, bem como a nomeação e destituição do liquidante; p) escolher e destituir os auditores independentes,
os quais deverão ser de renomada reputação; q) autorização para emissão de debêntures, títulos ou direitos ou outros valores mobiliários; r)
aprovação de plano de opção de compra de ações; s) doações para
órgãos da administração pública federal, estadual e municipal; t) criação de qualquer espécie de passivo, contingência ou obrigação de natureza financeira, por meio de qualquer ato ou negócio jurídico que possa
representar uma obrigação de pagamento, em um único negócio ou
contrato, ou em uma série de negócios ou contratos relacionados, não
previstos expressamente nos demais itens deste artigo 9°; u) aquisição,
oneração, venda, permuta ou outra forma de alienação de bens do ativo,
cujo valor envolvido, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de
reais); v) ajuizamento de ações judiciais, ou arbitrais, bem como a celebração de acordo em qualquer ação judicial ou procedimento arbitral,
cujo valor, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas,
seja igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto
medidas de urgência visando salvaguardar direitos sob grave e urgente
ameaça, devendo, nesses casos e com as devidas justificativas, serem
submetidas, a posteriori, à Assembleia Geral para ratificação; w) contratação de garantias de qualquer natureza, realização de depósitos judiciais e administrativos, cujo valor envolvido, isoladamente ou em uma
série de operações relacionadas, seja igual ou superior a R$2.000.000,00
(dois milhões de reais); x) aprovação de doações, contribuições discricionárias e ações de relacionamento, bem como patrocínios institucionais e demais gastos discricionários, cujo valor envolvido, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou
superior a R$100.000,00 (cem mil de reais); y) práticas de quaisquer
outros atos não contemplados nos itens acima, cujo valor envolvido,
isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou
superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); z) aprovação ou
alteração do plano de negócios aprovado pelos acionistas da Companhia contendo diretrizes estratégicas e financeiras, visando à maximização dos resultados operacionais da Companhia; Parágrafo Primeiro –
Os valores previstos nos itens deste artigo 9° serão corrigidos, desde
que positivos, em janeiro de cada ano pelo Índice Geral de Preços de
Mercado – IGPM da Fundação Getúlio Vargas, cabendo à Diretoria
comunicar anualmente aos acionistas essa atualização; Parágrafo
Segundo – O eventual exercício, por qualquer acionista e/ou quaisquer
de seus representantes, de qualquer direito de voto durante as Assembleias Gerais de forma contrária às disposições dos seus atos constitutivos, acarretará, no todo ou em parte, a nulidade da respectiva deliberação. CAPÍTULO IV – ADMINISTRAÇÃO: ARTIGO 10 – A
Companhia será administrada por uma Diretoria composta por 02
(dois) Diretores, acionistas ou não, residentes no País, sendo 01 (um)
Diretor Técnico e 01 (um) Diretor Administrativo. Parágrafo Primeiro
– O mandato dos Diretores será de 03 (três) anos, unificado, sendo permitida a recondução. Parágrafo Segundo - O mandato dos Diretores se
estende até a posse de seus substitutos. Parágrafo Terceiro - Ocorrendo
vacância no cargo de Diretor, deverá ser convocada, em 30 (trinta) dias,
Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a substituição.
ARTIGO 11 - Compete aos Diretores da Companhia, dentre outras atividades próprias de sua função: (a) a representação ativa e passiva da
Companhia, em juízo ou fora dele, inclusive a representação perante
qualquer repartição federal, estadual ou municipal e autarquias; b)
gerência, orientação e direção dos negócios sociais, tais como: elaboração do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras
da Companhia a serem submetidas à Assembleia Geral; a execução das
deliberações da Assembleia Geral; e a convocação das reuniões da
Diretoria. Parágrafo Único - É vedado o uso da denominação social em
negócios estranhos ao objeto social da Companhia, inclusive a outorga
de fiança, aval, garantia em negócios ou operações de terceiros, sob
pena de nulidade do ato e da responsabilização pessoal daquele que o
tiver praticado; ARTIGO 12 - A Companhia será sempre representada:
(I) por 2 (dois) Diretores, em conjunto; (II) por um Diretor, em conjunto
com um procurador constituído pela Companhia; ou (III) por 2 (dois)
procuradores, em conjunto, constituídos pela Companhia. Parágrafo
Primeiro – Pode, ainda, a sociedade ser representada por um único procurador, nos seguintes casos: (a) em atos decorrentes do exercício de
poderes constantes de procuração “ad judicia”; (b) perante órgãos de
qualquer esfera de governo, alfândega e concessionárias de serviço
público para atos específicos nos quais não seja necessária ou até permitida a presença do segundo procurador; (c) na assinatura de instrumentos contratuais em solenidade e/ou circunstâncias nas quais não
seja possível a presença do segundo procurador; e (d) na assinatura de
documentos de qualquer espécie que importem em obrigação para a
sociedade cujos limites de valores sejam estabelecidos pela Diretoria
Executiva. Parágrafo Segundo – As procurações outorgadas pela Companhia serão assinadas por 2 (dois) Diretores, em conjunto. Os mandatos concedidos por meio das procurações deverão especificar os poderes outorgados e terão um prazo de validade determinado, que não
poderá exceder a 1 (um) ano, salvo aquelas para fins judiciais, que
poderão ser válidas por prazo indeterminado. ARTIGO 13 – A Diretoria
reunir-se-á sempre que os interesses sociais (ou dos acionistas ou da
Companhia) assim exigirem; Parágrafo Primeiro - A Diretoria se reunirá quando convocada por qualquer Diretor, com 05 (cinco) dias de
antecedência, no mínimo, salvo quando em caráter de urgência, realizando-se, normalmente, na sede da Companhia e, excepcionalmente,
em qualquer outro local previamente estabelecido na convocação. Parágrafo Segundo – As deliberações sobre quaisquer matérias levadas à
uma reunião de Diretoria serão aprovadas pela unanimidade dos Diretores. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL: ARTIGO 14 - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente e,
quando instalado, será composto por 4 (quatro) membros efetivos e 4
(quatro) membros suplentes. Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral
na qual o Conselho Fiscal for instalado deverá fixar a remuneração de
seus membros, que corresponderá ao mínimo legal. Parágrafo Segundo
– O mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará na primeira
Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, permitida a reeleição. Parágrafo Terceiro – Os membros do Conselho Fiscal
serão investidos nos cargos mediante termo de posse, lavrado no livro
próprio. CAPÍTULO VI – EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: ARTIGO
15 - O exercício social se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano,
data em que serão levantadas as demonstrações financeiras previstas em
lei, notadamente o balanço patrimonial e o de resultado econômico, e
será efetuada a apuração dos resultados, com observância dos dispositivos legais e contábeis aplicáveis. Parágrafo Primeiro - Do resultado do
exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos
acumulados e a provisão para o imposto de renda e contribuição social
sobre o lucro. Os lucros líquidos apurados serão destinados sucessivamente e nesta ordem, respeitados os planos de negócio e de investimentos aprovados pela Companhia, da seguinte forma: (I) 5% (cinco por
cento) serão aplicados, antes de qualquer destinação, na constituição da
reserva legal, que não excederá 20% do Capital Social, mediante proposta da Diretoria, aprovada pela Assembleia Geral; e (II) do lucro
líquido ajustado, nos termos da legislação aplicável, destinar-se-á aos
acionistas dividendo anual obrigatório não inferior a 25% (vinte e cinco
por cento). Parágrafo Segundo – A Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais e/ou mensais, podendo com base neles
declarar, por deliberação da Assembleia Geral, dividendos intermediários e/ou intercalares e/ou juros sobre o capital próprio. Parágrafo

Terceiro – Os dividendos e juros sobre o capital próprio deverão ser
pagos pela Companhia em até 30 (trinta) dias de sua declaração, salvo
se outro prazo tiver sido expressamente estipulado na Assembleia
Geral. Parágrafo Quinto – Os dividendos não reclamados no prazo de 3
(três) anos, contados da data em que tenham sido colocados à disposição dos acionistas, serão revertidos em favor da Companhia. CAPÍTULO VII – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO: ARTIGO 16 - A Companhia se dissolverá nos casos previstos em lei. ARTIGO 17 - Em caso
de dissolução extrajudicial da Companhia, compete à Assembleia Geral
determinar o modo de liquidação, eleger o liquidante e o Conselho Fiscal para funcionar durante a fase de liquidação. CAPÍTULO VIII –
DISPOSIÇÕES FINAIS: ARTIGO 18 – Este Estatuto Social será
regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do
Brasil. Mesa: Wander Luiz de Oliveira - Presidente. Paulo de Tarso de
Alexandria Cruz - Secretário. Acionistas: ALIANÇA GERAÇÃO DE
ENERGIA S.A. -Wander Luiz de Oliveira e Paulo de Tarso de Alexandria Cruz.
65 cm -06 1371938 - 1
CENTRAL EÓLICA ACAUÃ II S.A.
CNPJ nº 35.842.708/0001-74 - NIRE 3130012917-9
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 13 DE MAIO DE 2020 (Lavrada na forma de sumário como faculta
o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76). 1.DATA, HORÁRIO E LOCAL:
Aos 13 de maio de 2020, às 16:00 horas, na sede social da Central
Eólica Acauã II S.A. (“Companhia” ou “Acauã II”), em Belo Horizonte/MG, na Rua Matias Cardoso, 169, 9° andar, sala 901C, Santo
Agostinho, CEP 30.170-050. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação e publicação dos anúncios, conforme art. 124,
§4º, da Lei 6.404/76, tendo em vista a presença da única acionista da
Companhia, Aliança Geração de Energia S.A. (“Aliança”), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.009.135/0001-05, registrada na Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob o NIRE 31300106071, com
sede na Rua Matias Cardoso, nº 169, 9º andar, Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG, CEP 30170-050, neste ato representada, nos termos do
seu Estatuto Social, por seu Diretor de Comercialização e de Engenharia Sr. Wander Luiz de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade nº MG 1072102, expedido pela SSP/
MG, inscrito no CPF sob o nº 246.978.186-87; e por seu Diretor de
Operação Paulo de Tarso de Alexandria Cruz, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1.741.878, expedida pela
SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 695.649.731-04, ambos com endereço profissional no município de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, na Rua Matias Cardoso, nº 169, 9º Andar, bairro Santo Agostinho, CEP 30170-050.3. MESA:(I) Presidente: Sr. Wander Luiz de Oliveira; e (II) Secretário: Sr. Paulo de Tarso de Alexandria Cruz.4.
ORDEM DO DIA:Deliberar sobre alteração da sede social da Companhia com a consequente alteração do Artigo 2º do Estatuto Social da
Companhia e a consolidação do Estatuto Social da Companhia.5.
DELIBERAÇÕES:Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e
no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e a única acionista,aprovou, sem quaisquer restrições ou ressalvas,
as seguintes matérias:5.1.A alteração da sede da Companhia localizada
na Rua Matias Cardoso, 169, 9° andar, sala 901C, Santo Agostinho,
Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 30.170050para Sítio Umarizeiro, s/n, Letra B, Zona Rural, São Vicente, Rio
Grande do Norte, CEP: 59.340-000. Por conseguinte, o Artigo 2º do
Estatuto Social da Companhia, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º- A Companhia tem sede no Sítio Umarizeiro, s/n, Letra B,
Zona Rural, São Vicente, Rio Grande do Norte, CEP: 59.340-000,
podendo criar ou extinguir filiais, em qualquer local do território nacional ou estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.”5.2. A alteração e consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a
vigorar com a redação constante no Anexo I. 5. ENCERRAMENTO:
Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se
manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à
lavratura da presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida,
achada conforme e por todos os presentes assinada. Certifico que a presente é cópia fiel do original lavrado no livro próprio. Mesa: Wander
Luiz de Oliveira - Presidente. Paulo de Tarso de Alexandria Cruz-Secretário. Acionista: ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. - Por
seus diretores Wander Luiz de Oliveira e Paulo de Tarso de Alexandria
Cruz. JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 7850308 em 26/05/2020 e protocolo 202888509
em 25/05/2020. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Estatuto
Social Consolidado pela Assembleia Geral ExtraordináriaRealizada em
13 de Maio de 2020.CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE,
OBJETO E DURAÇÃO: ARTIGO 1º- ACENTRAL EÓLICA ACAUÃ
II S/Aé uma sociedade anônima, (“Companhia”), que será regida por
este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a
Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A.”).ARTIGO 2º- A Companhia tem sede
no Sitio Umarizeiro, s/n, Letra B, Zona Rural, São Vicente, Rio Grande
do Norte, CEP: 59.340-000, podendo criar ou extinguir filiais, em qualquer local do território nacional ou estrangeiro, por deliberação da
Assembleia Geral.ARTIGO 3º- A Companhia tem por objeto social
exclusivo a implantação, operação, manutenção e exploração de parque
eólico localizado no Município de Santana do Matos, Tenente Laurentino Cruz e São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, podendo para
tanto: a) Gerar energia elétrica a partir de fontes de energia eólica; b)
Distribuir e comercializar energia elétrica de fontes diversas de energia;
c) Desenvolver estudos, projetar, construir, operar, manter e locar usinas elétricas oriundas de fontes de energia eólica; d) Projetar, construir
e operar linhas de distribuição e transmissão de energia elétrica em
qualquer classe de tensão; e) Fabricar e importar componentes, peças e
equipamentos de geração de energia elétrica; e f) Exercer quaisquer
outras atividades relacionadas com o objeto acima descrito.ARTIGO
4°- O prazo de vigência da Companhia é indeterminado.CAPÍTULO II
– CAPITAL SOCIAL E AÇÕES:ARTIGO 5º- O Capital Social da
Companhia, totalmente subscrito e parcialmente integralizado, é de
R$4.994.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil
reais), divido em 4.994.000 (quatro milhões, novecentos e noventa e
quatro mil) ações, sendo todas ordinárias, nominativas, sem valor
nominal.Parágrafo Primeiro– Cada ação ordinária dará direito a um
voto nas deliberações em Assembleia Geral da Companhia, cujas deliberações serão tomadas na forma deste Estatuto Social e da legislação
aplicável.Parágrafo Segundo– A Companhia poderá promover o resgate
de ações de sua emissão, para efeito de cancelamento ou permanência
em tesouraria, mediante a aplicação de lucros ou reservas, por deliberação de acionistas representando a maioria do Capital Social, cabendo à
Assembleia Geral que determinar o resgaste, estabelecer as condições e
o modo de resgate.ARTIGO 6º –Os acionistas terão preferência na
subscrição de novas ações da Companhia na proporção da sua participação no Capital Social. A companhia não emitirá certificados de ações
e/ou partes beneficiárias.Parágrafo Único– O prazo para exercício do
direito de preferência será de 30 (trinta) dias.CAPÍTULO III – ASSEMBLEIA GERAL:ARTIGO 7º– A Assembleia Geral é o órgão superior
da Companhia, com poderes para deliberar sobre todos os negócios
relativos ao objeto social e tomar providências que julgar convenientes
à defesa e desenvolvimento da Companhia.ARTIGO 8°- A Assembleia
Geral reunir-se-á: (i) ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses
seguintes ao encerramento do exercício social, para deliberar sobre as
matérias constantes do artigo 132 da Lei das S.A.; e, (ii) extraordinariamente sempre que, mediante convocação na forma da lei e deste Estatuto Social, os interesses da Companhia exigirem.Parágrafo Primeiro–
A Assembleia Geral será convocada por qualquer Diretor ou por
Acionistas detentores de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do Capital
Social da Companhia, por meio de: (i) carta com entrega pessoal ou por
carta registrada dirigida a cada acionista, com aviso de recebimento, e
postada de forma que seja recebida com antecedência mínima de 15
(quinze) dias da data de assembleia, sem prejuízo da publicação dos
editais de convocação na forma prevista na Lei das S.A.; ou (ii) e-mail
enviado a cada acionista com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
da data da Assembleia, sujeito à existência de comprovante de recebimento e leitura, sem prejuízo da publicação dos editais de convocação
na forma da Lei das S.A.Parágrafo Segundo– A Assembleia Geral será
instalada nos termos da lei e presidida por um dos Diretores da Companhia. Em caso de ausência ou impedimento dos Diretores da Companhia, a Assembleia Geral será instalada, presidida e secretariada por
quem os acionistas presentes, de comum acordo, escolherem.Parágrafo
Terceiro– O acionista poderá fazer representar-se por procurador constituído mediante mandato escrito, observado o disposto na Lei das
S.A.Parágrafo Quarto– Sempre que possível e conveniente as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária serão realizadas

conjuntamente.Parágrafo Quinto– Todas as deliberações em sede de
Assembleia Geral deverão ser aprovadas pelo voto afirmativo de acionistas que representem a totalidade das ações de emissão da Companhia
com direito a voto.Parágrafo Sexto– Somente poderão votar os acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome, no Livro de Registro
de Ações Nominativas da Companhia, até 5 (cinco) dias úteis antes da
data designada para a realização da Assembleia Geral.Parágrafo
Sétimo– As deliberações das Assembleias Gerais serão lavradas atas no
livro próprio.ARTIGO 9º– Sem prejuízo de outras matérias de competência da Assembleia Geral previstas em lei, as seguintes matérias
deverão ser submetidas às Assembleias Gerais da Companhia: a)alterações no Estatuto Social e/ou a quaisquer modificações nas cláusulas dos
seus atos constitutivos; b)fusão, incorporação, cisão, incorporação de
ações ou outra reestruturação societária de qualquer natureza, ou a
transformação do tipo societário; c)eleição e destituição de Diretores,
bem como fixar a sua remuneração; d)pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial; e)aprovação do Relatório da Administração, as contas da Diretoria, as Demonstrações Financeiras do exercício,
a destinação do lucro líquido do exercício, se houver, a distribuição de
dividendos, ou o pagamento de juros sobre o capital próprio, conforme
o caso; f)aprovação do orçamento e do plano de investimento anuais e
plurianuais e de suas eventuais alterações; g)participação em qualquer
pessoa jurídica, entidades sem personalidade jurídica, sociedade, fundo
de investimentos, associação, fundação, partnership, entidade, consórcio, trust,joint venture, condomínio, qualquer outra forma de organização ou ainda, qualquer autoridade governamental ou qualquer outra
entidade capaz de contrair direitos e obrigações (“Pessoa”); h)outorga
de garantias pessoais ou reais com relação com os negócios ou operações de terceiros; prestação de quaisquer garantias, incluindo garantia
corporativa, em obrigações de terceiros; i)a concessão ou a tomada de
empréstimos, exceção feita a adiantamentos a fornecedores; j)celebração de qualquer contrato ou acordo envolvendo a transferência de tecnologia ou licenciamento de direitos de propriedade intelectual; k)celebração de qualquer contrato, aditivo, obrigação ou acordo em que o
valor envolvido, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); l)renúncia
de direitos e outras transações, obrigações ou compromissos que envolvam, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, valor
igual ou superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais); m)autorizar o
aumento ou redução do Capital Social; n)aquisição, alienação, resgate,
amortização, conversão, desdobramento ou grupamento de ações; o)
autorizar a liquidação e dissolução, julgamento de suas contas e partilha
do acervo social em caso de liquidação, bem como a nomeação e destituição do liquidante; p)escolher e destituir os auditores independentes,
os quais deverão ser de renomada reputação; q)autorização para emissão de debêntures, títulos ou direitos ou outros valores mobiliários; r)
aprovação de plano de opção de compra de ações; s)doações para
órgãos da administração pública federal, estadual e municipal; t)criação
de qualquer espécie de passivo, contingência ou obrigação de natureza
financeira, por meio de qualquer ato ou negócio jurídico que possa
representar uma obrigação de pagamento, em um único negócio ou
contrato, ou em uma série de negócios ou contratos relacionados, não
previstos expressamente nos demais itens deste artigo 9°; u)aquisição,
oneração, venda, permuta ou outra forma de alienação de bens do ativo,
cujo valor envolvido, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de
reais); v)ajuizamento de ações judiciais, ou arbitrais, bem como a celebração de acordo em qualquer ação judicial ou procedimento arbitral,
cujo valor, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas,
seja igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto
medidas de urgência visando salvaguardar direitos sob grave e urgente
ameaça, devendo, nesses casos e com as devidas justificativas, serem
submetidas, a posteriori, à Assembleia Geral para ratificação; w)contratação de garantias de qualquer natureza, realização de depósitos judiciais e administrativos, cujo valor envolvido, isoladamente ou em uma
série de operações relacionadas, seja igual ou superior a R$2.000.000,00
(dois milhões de reais); x)aprovação de doações, contribuições discricionárias e ações de relacionamento, bem como patrocínios institucionais e demais gastos discricionários, cujo valor envolvido, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou
superior a R$100.000,00 (cem mil de reais); y)práticas de quaisquer
outros atos não contemplados nos itens acima, cujo valor envolvido,
isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou
superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); z)aprovação ou alteração do plano de negócios aprovado pelos acionistas da Companhia
contendo diretrizes estratégicas e financeiras, visando à maximização
dos resultados operacionais da Companhia;Parágrafo Primeiro– Os
valores previstos nos itens deste artigo 9° serão corrigidos, desde que
positivos, em janeiro de cada ano pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM da Fundação Getúlio Vargas, cabendo à Diretoria comunicar anualmente aos acionistas essa atualização;Parágrafo Segundo– O
eventual exercício, por qualquer acionista e/ou quaisquer de seus representantes, de qualquer direito de voto durante as Assembleias Gerais de
forma contrária às disposições dos seus atos constitutivos, acarretará,
no todo ou em parte, a nulidade da respectiva deliberação.CAPÍTULO
IV – ADMINISTRAÇÃO:ARTIGO 10– A Companhia será administrada por uma Diretoria composta por 02 (dois) Diretores, acionistas ou
não, residentes no País, sendo 01 (um) Diretor Técnico e 01 (um) Diretor Administrativo.Parágrafo Primeiro– O mandato dos Diretores será
de 03 (três) anos, unificado, sendo permitida a recondução.Parágrafo
Segundo- O mandato dos Diretores se estende até a posse de seus substitutos.Parágrafo Terceiro- Ocorrendo vacância no cargo de Diretor,
deverá ser convocada, em 30 (trinta) dias, Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a substituição.ARTIGO 11- Compete aos
Diretores da Companhia, dentre outras atividades próprias de sua função: a)a representação ativa e passiva da Companhia, em juízo ou fora
dele, inclusive a representação perante qualquer repartição federal,
estadual ou municipal e autarquias; b)a gerência, orientação e direção
dos negócios sociais, tais como: elaboração do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras da Companhia a serem submetidas à Assembleia Geral; a execução das deliberações da Assembleia Geral; e a convocação das reuniões da Diretoria.Parágrafo
Único- É vedado o uso da denominação social em negócios estranhos
ao objeto social da Companhia, inclusive a outorga de fiança, aval,
garantia em negócios ou operações de terceiros, sob pena de nulidade
do ato e da responsabilização pessoal daquele que o tiver
praticado;ARTIGO 12- A Companhia será sempre representada: (I)por
2 (dois) Diretores, em conjunto; (II)por um Diretor, em conjunto com
um procurador constituído pela Companhia; ou (III)por 2 (dois) procuradores, em conjunto, constituídos pela Companhia.Parágrafo Primeiro– Pode, ainda, a sociedade ser representada por um único procurador, nos seguintes casos: (a) em atos decorrentes do exercício de
poderes constantes de procuração “ad judicia”; (b) perante órgãos de
qualquer esfera de governo, alfândega e concessionárias de serviço
público para atos específicos nos quais não seja necessária ou até permitida a presença do segundo procurador; (c) na assinatura de instrumentos contratuais em solenidade e/ou circunstâncias nas quais não
seja possível a presença do segundo procurador; e (d) na assinatura de
documentos de qualquer espécie que importem em obrigação para a
sociedade cujos limites de valores sejam estabelecidos pela Diretoria
Executiva.Parágrafo Segundo– As procurações outorgadas pela Companhia serão assinadas por 2 (dois) Diretores, em conjunto. Os mandatos concedidos por meio das procurações deverão especificar os poderes outorgados e terão um prazo de validade determinado, que não
poderá exceder a 1 (um) ano, salvo aquelas para fins judiciais, que
poderão ser válidas por prazo indeterminado.ARTIGO 13– A Diretoria
reunir-se-á sempre que os interesses sociais (ou dos acionistas ou da
Companhia) assim exigirem;Parágrafo Primeiro- A Diretoria se reunirá
quando convocada por qualquer Diretor, com 05 (cinco) dias de antecedência, no mínimo, salvo quando em caráter de urgência, realizando-se,
normalmente, na sede da Companhia e, excepcionalmente, em qualquer
outro local previamente estabelecido na convocação.Parágrafo
Segundo– As deliberações sobre quaisquer matérias levadas à uma reunião de Diretoria serão aprovadas pela unanimidade dos Diretores.
CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL:ARTIGO 14- A Companhia
terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente e, quando
instalado, será composto por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro)
membros suplentes.Parágrafo Primeiro –A Assembleia Geral na qual o
Conselho Fiscal for instalado deverá fixar a remuneração de seus membros, que corresponderá ao mínimo legal.Parágrafo Segundo –O mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, permitida a
reeleição.Parágrafo Terceiro– Os membros do Conselho Fiscal serão
investidos
nos
cargos
mediante
termo
de
posse,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200707201347025.

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