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TJMG 25/06/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – sexta-feira, 25 de Junho de 2021 Diário do Executivo
03775319
03775442
03833324
03837119
05603006
08119935
09141540
09143553
13974787

Ângela Francisca Do A Pereira
Claudio Manoel Ferreira
Alexandre De Faria Martins Da Costa
Marli Morais Caetano
Wanessa Moura Silva
Karlyone Elizarda M. de Souza Ferreira
Tarcísio Rosa Filho
Fernando Deodato M Velano
Rubia Izabella Cordeiro Martins

TAS-IV-C
AUGAS-III-J
EPGS-IV-D
AUGAS-IV-J
TAS-V-E
EPGS-II-C
MAGAS-V-B
TGS-V-C
EPGS-I-C

6°
6°
6°
7°
7°
3°
7°
7°
1°

22/05/2021
24/05/2021
03/05/2021
03/05/2021
29/05/2021
06/05/2021
27/09/2020
28/05/2021
15/08/2020

FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo 1º, do § 2º do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Saldo
03819778
Odair Reis
4m
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio conforme Notas Técnicas SEI:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
03418373 Myriam Marques Vieira
AUGAS-IV-G
1°
03418373 Myriam Marques Vieira
AUGAS-IV-G
2°
03418373 Myriam Marques Vieira
AUGAS-IV-G
3°
03418373 Myriam Marques Vieira
AUGAS-IV-G
4°
03418373 Myriam Marques Vieira
AUGAS-IV-G
5°
03837119 Marli Morais Caetano
AUGAS-IV-J
1°
03837119 Marli Morais Caetano
AUGAS-IV-J
5°
03837119 Marli Morais Caetano
AUGAS-IV-J
6°
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente a:
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
03495678 Lucia De Fatima Da Cruz
5°
03523578 Monica Teodoro Cruz
4°
09052499 Carlos Alberto De Abreu Lima
2°
09197245 Carlos Alberto R Taborda
1°
09197245 Carlos Alberto R Taborda
2°
09197245 Carlos Alberto R Taborda
3°
09197245 Carlos Alberto R Taborda
4°
09197245 Carlos Alberto R Taborda
5°

Publicação
26/07/1996
15/03/2003
04/08/2006
29/06/2011
05/07/2016
19/05/1995
08/06/2011
07/06/2016

Publicação
14/11/2017
14/03/2008
28/12/2012
22/08/1995
23/01/2001
03/06/2008
11/06/2010
25/07/2015

Onde se lê:
28/05/1996
27/05/2001
26/05/2006
25/05/2011
24/05/2016
11/05/1991
07/05/2011
05/05/2016

Leia-se:
22/06/1996
21/06/2001
20/06/2006
19/06/2011
17/06/2016
03/12/1991
06/05/2011
04/05/2016

Onde se lê:
04/11/2017
03/05/2006
28/11/1997
29/08/1995
27/05/2000
29/05/2005
28/05/2010
28/05/2015

Nota Técnica
31040899
31040899
31040899
31040899
31040899
31130984
31130984
31130984

Leia-se:
30/10/2017
04/05/2006
27/11/1997
27/12/1994
26/12/1999
27/12/2004
26/12/2009
26/12/2014
24 1497452 - 1

*DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.454,
DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Aprova a alteração da Deliberação CIB- SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- a Lei Federal nº 13.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as
medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à
contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação
e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos
destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113/2020, que declara situação de emergência em
Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória –
1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV);
- a Portaria GM/MS n° 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos
sistemas de informação do Ministério da Saúde;
- a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 444, de 10 de dezembro
de 2020, que estabelece a autorização temporária de uso emergencial,
em caráter experimental, de vacinas Covid-19 para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do
surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de janeiro de 2021, que
aprova a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos
grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, de
acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.319, de 9 de fevereiro de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.375, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.429, de 27 de maio de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado

de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.436, de 11 de junho de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.437, de 11 de junho de 2021, que
aprova a instituição do Grupo de Análise e Monitoramento da Vacinação (GAMOV) no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.439, de 11 de junho de 2021, que
dispõe sobre a distribuição da vacina contra a COVID-19 da Janssen no
estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.440, de 14 de junho de 2021, que
aprova a inclusão de gestantes e puérperas sem comorbidades nos grupos prioritários para a vacinação contra a covid-19 no Estado de Minas
Gerais;
- a Nota Técnica nº 15/SES/COES MINAS COVID-19/2021 - Vacinação para covid-19 em lactantes;
- o Ofício nº 158/2021, de 18 de junho de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
art. 50 da Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do inciso XXII, do art. 1º, da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.314, de 29 de janeiro de 2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica aprovada a distribuição das vacinas aos municípios para
imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de
Minas Gerais, constante do Anexo Único desta Deliberação, de acordo
com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações:
(...)
XXII - pessoas com Comorbidades, Gestantes e Puérperas e Pessoas
com deficiência permanente com Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social (BPC); ”(nr)
Art. 2º - As recomendações para a vacinação de gestantes e puérperas estão descritas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.440, de 14 de
junho de 2021.
Art. 3º - Fica recomendada a vacinação das lactantes contra a COVID-19
em Minas Gerais dentro dos grupos prioritários já elencados pelo PNO
ou quando da vacinação da população acima de 18 anos.
§ 1º - Fica a critério do gestor municipal a vacinação das lactantes com
crianças até 6 meses com doses excedentes das vacinas COVID-19, até
inclusão deste público como grupo prioritário no PNO.
§ 2º - A vacinação das lactantes (até 45 dias pós parto) deverá ser realizada com vacinas COVID-19 que não contenham vetor viral (Sinovac/
Butantan ou Pfizer/Wyeth).
§ 3º - Para receberem a vacina, as lactantes deverão apresentar comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou certificado de nascimento da criança, autodeclaração preenchida, documento
com foto, comprovante de endereço, CPF e cartão Sistema Único de
Saúde (SUS).
§ 4º - Ao ser vacinada a lactante deverá ser orientada a não interromper
o aleitamento materno.
§ 5º - Para receber a vacina sugere-se que em caso de dúvida sobre o
risco e benefício da vacinação que as lactantes consultem seu médico.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir da 25ª pauta de distribuição da vacina contra a
COVID-19 do Ministério da Saúde.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
*Republicada por ter havido erro material.
24 1497600 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.456,
DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Aprova a alteração e prorrogação do Edital nº 002/2020, de que trata
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.250/2020, alterado pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.287/2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Minas Gerais

estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto neº 113, de 12 de março de 2020, Declara SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto nº 47.889, de 16 de março de 2020 Altera o Decreto nº
47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do
Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor
do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 –
Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020; que reconhece o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19);
-o Decretonº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo
de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
-o Decretonº 48.205, de 15de junhode 2021, que prorroga o prazo
de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
- aMedida Provisória nº 1.047/2021, que dispõe sobre as medidas
excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços,
inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da
pandemia dacovid-19;
- a Portaria MS/GM nº 414, de 18 de março de 2020, que autoriza a
habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
- Portaria MS/GM nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);
- o Plano Estadual de Contingência para emergência em saúde pública
infecção humana pelo SARS-Cov-2 (doença pelo Coronavírus
COVID-19);
- a continuidade da pandemia no Estado de Minas Gerais e as solicitações de credenciamento para contratações de leitos de UTI
COVID-19;
- a necessidade de se prorrogar a vigência do presente edital, possibilitando a contratação de novos leitos de UTI COVID-19, o fator mais
crítico nesta pandemiae, assim, ampliando a oferta de leitos na rede
pública de saúde;
- o Ofício nº 163/2021 , de 23 de junho de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Edital nº 002/2020, aprovado
por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.250, de 29 de outubro de
2020,alterada pelaDeliberação CIB-SUS/MG nº 3.287/2020, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo deve-se à
prorrogação do prazo de vigência do estado de calamidade pública pela
publicaçãodo Decretonº 48.205, de 15de junho de 2021.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 3.456, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
RESUMO DO EDITAL
CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO - EDITAL Nº 002/2020

[...]
12.1 – O presente edital terá sua vigência até a data de 31 de dezembrode 2021, a partir da data de sua publicação, admitida a prorrogação enquanto perdurar a pandemia COVID 19, desde que devidamente
justificada e mediante autorização da autoridade máxima da SES/MG.
[...] (nr)
24 1497601 - 1

EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA DE REGULAÇÃO
DO ACESSO A SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SESNº 7562, 22 DE JUNHO DE 2021.
A Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
nº 7512, de 17 de maio 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensado, a contar de 21/06/2021, oservidor EDIMAR
TADEU DE OLIVEIRA, MASP292222/7, da Função Gratificada de
Regulação Médico Plantonista - FGRMP-24, da Central de Regulação
Macro Leste de Governador Valadares;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 22 de junho de 2021.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
24 1497560 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 1258158-3, PATRICIA LIMA MAGALHAES, por 15 dia
(as) referente ao 1º quinquênio, a partir de 16/08/2021 e por 15 dia (as)
referente ao 1º quinquênio, a partir de 18/10/2021; MASP 1204368-3,
LILIAN CRISTINA CAIXETA CUNHA, por 1 mês (es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 16/09/2021.
24 1497514 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
PORTARIA ESP Nº 15, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a convalidação de atos no âmbito da Escola de Saúde
Pública do estado de Minas Gerais
A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - ESP-MG, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6 do Decreto Estadual nº 47.789, de 17 de dezembro de 2019, e tendo em vista os arts. 21 a 23 do Decreto Estadual nº
37.924, de 16 de maio de 1996 e o Decreto Estadual nº 42.251, de 9 de
janeiro de 2002 e o art. 66 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam convalidados, os atos de ordenação de despesas, de
atuação como Responsável Técnico junto ao SIAFI–MG, de atuação
como titular no Portal de Compras, além de assinaturas de instrumentos contratuais e seus aditivos, praticados de 07 de maio 2021 até a
data de 20/05/2021, pelo servidor Alexandre Santana da Silva, Masp
752.733-6, CPF 080.528.256-44.
Art. 2º – Ficam convalidadas as despesas executadas sem prévio empenho referentes às NF n. 2021/1608, conforme disposições do Relatório
de Auditoria nº 1540.1425.20.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.
Jordana Costa LimaDiretora-Geral
24 1497461 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 daLei nº 869,de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 146, de 04 de maio de 2021. R E S O L V E:
CONCESSÃO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
MASP 1050203-7 MARIA APARECIDA RODRIGUES NOGUEIRA,
admissão 01, entre 02/06/2021 e 09/06/2021, a partir de 02/06/2021.
MASP 1368748-8 LUCIANA BORGES DE CARVALHO, admissão
01, entre 26/05/2021 e 27/05/2021, a partir de 26/05/2021.
MASP 1341758-9 FERNANDA PEREIRA MONTEIRO, admissão 02,
entre 30/05/2021 e 06/06/2021, a partir de 30/05/2021.
CONCESSÃO
DE
AFASTAMENTO
POR
LICENÇA
MATERNIDADE
MASP 1258203-7 LUCIANA DE SOUZA MADEIRA FERREIRA
BOY, admissão 02, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, a partir de 07/06/2021.
MASP 1253100-0 CAROLINA OLIVEIRA BRANDAO DE ABREU,
admissão 02, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação,
a partir de 31/05/2021.
Retifica ato publicado em 08/06/2021, referente às férias regulamentares do servidor ENIRTON SOUZA FERREIRA, MASP 1.049.633-9
Onde lê: 30/05/2020 Leia: 01/06/2020.
Onde lê: 01/07/2020 Leia: 02/07/2020.
Onde lê: 02/08/2020 Leia: 03/08/2020.
24 1497266 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1867 DE 17 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão de MED IV A para MED IV B, vigência 01.01.2015, publicada em 11.01.2017.
Art. 2º – Tornar sem efeito promoção MED IV B para MED V A, vigência 01.01.2017, publicada em 07.12.2017
Art 3º - Tornar sem efeito progressão de MED VA para MED V B, vigência 01.01.2019, publicada em 30.01.2019
Art. 4º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 0488, de 11 de maio de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5044942-30.2017.8.13.0024.
Art 5º- Concede progressão MED VI A para MED VI B, vigência 06.12.2017
Art 6º - Concede progressão MED VI B para MED VI C, vigência 06.12.2019
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas nos artigos 5º, 6º
e no Anexo I.
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNID.

MASP

ADM

HJXXIII

10893717

2

NOME
RODRIGO MOREIRA RIOS

CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
MED

IV

A

V

A

06.12.2013

V

A

VI

A

06.12.2015

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 17 de junho de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106242304440118.

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