Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 6 »
TJMG 29/12/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067376-74
Sujeito Passivo: BANDEIRANTE MOTOS LTDA
IE: 672032590.00-95
Endereço: RUA SANTA JULIANA, 3726, BAIRRO BRAZ FILIZOLA, SETE LAGOAS / MG, CEP 35701004
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067376-74
Sujeito Passivo: JOAO PEDRO LORENTZ DE OLIVEIRA
CPF: 119.887.106-77
Endereço: RUA SANTA LUZIA, 201, APTO. 202, BAIRRO NEW
YORK, SETE LAGOAS / MG, CEP 35701000
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067389-05
Sujeito Passivo: CARLOS ROBERTO DE ANTONIO
CPF: 118.572.776-00
Endereço: ALAMEDA ITAIUTINGA, 400, BAIRRO CASA
BRANCA, BRUMADINHO / MG, CEP 35460000
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067389-05
Sujeito Passivo: ZULEIDE CANALE DE ANTONIO
CPF: 871.201.356-00
Endereço: RUA BERNARDINO DE LIMA, 310, COMPLEMENTO:
201, BAIRRO GUTIERREZ, BELO HORIZONTE / MG, CEP
30441008
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
28 1574110 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/NOVA SERRANA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG Nº 5.209/2018, fica(m) o(s) sujeito(s)
passivo(s) responsável(s) e o(s) Fiador(es) abaixo indicado(s), intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento
ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária de Bom Despacho,
localizada na Praça Irmã Albuquerque, nº 45 – 3º andar – Centro - Bom
Despacho/MG.
1-Auto de Infração/PTA Nº: 05.000279488-63
Sujeito Passivo:
CLAYTON RODRIGUES DE FIGUEIREDO - EIRELI
IE: 001098924.00-37 CNPJ: 10.467.451/0001-97
Endereço: Rua Yolanda Costa de Oliveira, 411 – Bairro
Empresarial D.Zeli – Nova Serrana/MG – CEP 35.519-000.
Fiador:
CLAYTON RODRIGUES DE FIGUEIREDO – CPF: 073.273.896-28
End. Rua João Batista Guimarães, 1020, Bairro São Geraldo – Nova
Serrana /MG – CEP: 35.520-302
2-Auto de Infração/PTA Nº: 05.000289471-01
Sujeito Passivo:
CLAYTON RODRIGUES DE FIGUEIREDO - EIRELI
IE: 001098924.00-37 CNPJ: 10.467.451/0001-97
Endereço: Rua Yolanda Costa de Oliveira, 411 – Bairro
Empresarial D. Zeli – Nova Serrana/MG – CEP 35.519-000.
Fiador:
CLAYTON RODRIGUES DE FIGUEIREDO – CPF: 073.273.896-28
End. Rua João Batista Guimarães, 1020, Bairro São Geraldo – Nova
Serrana /MG – CEP: 35.520-302
Nova Serrana, 28 de dezembro de 2021.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana
28 1574111 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF IPATINGA/AF/ 2º NÍVEL/ITABIRA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável

abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/parcelamento
até o dia 10/01/2022 implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial/extrajudicial, ressalvada a hipótese de interposição de recurso
cabível. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através do e-mail [email protected] ou pelo Telefone
(31)3067-7100.
PTA Nº: 01.002135116-71
Sujeito Passivo: Lais Menegasse Ferreira
CPF: 105.877.496-44
Endereço: Avenida Villa Lobos, nº 82 - Esplanada da Estação - Itabira/
MG - CEP 35900-557
Itabira/MG, 27 de dezembro de 2021.
Virgínia Soares Fontes - MASP 669.187-7
Chefe AF 2º Nível Itabira SRF Ipatinga
28 1574112 - 1

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Expediente
RETIFICAÇÃO
Retificação da Resolução Conjunta SEINFRA/FAPEMIG nº 001, de
27 de dezembro de 2021, publicada no “MG” em 28/12/2021, página
10. Na ementa, onde se lê: “1300002”, leia-se: “1300005”; noart. 1º,
onde se lê: “Marcelo Jose Teixeira Speziali”, leia-se: “Marcelo Gomes
Speziali”; no art. 2º, onde se lê: “I-Luciana Barbosa Dias, MASP
1.307.493-5 e CPF 014.837.596-01, na qualidade de titular; eII - Sidney Morais Ferreira, MASP 1.361.815-2 e CPF 014.837.596-01, na

qualidade de suplente”, leia-se: “I- Luciana Barbosa Dias, MASP
1.307.493-5, na qualidade de titular; eII- Sidney Morais Ferreira,
MASP 1.361.815-2, na qualidade de suplente; no art. 3º, onde se lê:
“I-Rosilane Franco Silvestre, Usuário X0097173 e CPF 014.837.596-0
903.299.106-04; eII - Emerson Roberto da Costa, Usuário: X0094880
e CPF 014.837.596-01 878.008.026-04.”, leia-se: “I-Rosilane Franco
Silvestre, Usuário X0097173; eII- Emerson Roberto da Costa,
UsuárioX0094880”.
28 1574383 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão de V.S.ª no
polo passivo da obrigação. Pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail
[email protected] (durante a vigência do estado de calamidade pelo COVID-19 vigente neste Estado de Minas Gerais) ou,
se imprescindível, nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela
Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento
prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000323869-32
Sujeito Passivo: SEBASTIÃO CANUTO JÚNIOR
CPF: 050.314.046-55
End: Rua dos Xerentes, n° 155, Apto 102, Bairro Santa Mônica.
Belo Horizonte/MG. CEP: 31530-170.
Uberaba, 28 de dezembro de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
28 1574113 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 02.000217458-77
Sujeito Passivo: Mineral Mármores e Granitos Ltda
IE/CPF/CNPJ: 24.430.369/0001-00
End.: Rodovia ES 375, SN, KM 16,5 – Vargem Alta/ES.
2. PTA: 02.000217458-77
Sujeito Passivo: Carla Cristina Falcão de Gouveia Schiavo
IE/CPF/CNPJ: 116.930.307-21
End.: Rua da Estação, SN – Vargem Alta/ES.
3. PTA: 02.000217458-77
Sujeito Passivo: Marcos Antônio Manzoli Libardi
IE/CPF/CNPJ: 126.341.647-00
End.: Rua Elizeu Gasparini, 0, Banco do Brasil – Vargem Alta/ES.
Uberlândia, 28 de dezembro de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado, nos termos do artigo 16, inciso III da
Lei nº. 6.763 de 26/12/1975, a apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação.
– Apresentar Planilha no formato “Excel”, na qual será informado todos
os documentos fiscais emitidos pela
Matriz (I.E nº. 428.062075.0010) – NF-e, NFC-e e Cupom Fiscal, os quais foram gerados para acobertar as vendasrealizadas através de Cartão de Débito/Crédito, constantes do Anexo 3 do e-PTA nº.
01.002170217-92/Arquivo“REG 65 AUTO POSTO REAL HOTEL”,
contendo as seguintes informações:
1 - Data de Emissão do documento Fiscal (NF-e/NFC-e/Cupom
Fiscal);2 – Tipo de documento Fiscal (NF-e/NFC-e/Cupom Fiscal);3 Nº. do Documento Fiscal emitido pela Matriz (I.E nº. 428.062075.0010)
– NF-e, NFC-e e Cupom Fiscal;4 – Valor do Documento Fiscal emitido
pela Matriz (I.E nº. 428.062075.0010) – NF-e, NFC-e e Cupom Fiscal.
O acesso à íntegra do referido Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como asintervenções no e-PTA pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenasem
meio eletrônico, dentro do SIARE, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretariada Fazenda de Minas Gerais
- http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na repartição fazendária acima,
através doe-mail [email protected].
e-PTA nº: 01.002170217-92
Sujeito Passivo: Mauro Ribeiro do Valle
Identificação: 007.919.706-04
Endereço: Rua XV de novembro, nº 365, Apt. 1300 - Centro
- Uberlândia/MG.
e-PTA nº: 01.002170217-92
Sujeito Passivo: Stael Marques Correa
Identificação: 489.918.996-68
Endereço: Rua Francisco Sales, nº 335 - Osvaldo Rezende - Uberlândia/
MG.
Uberlândia, 28 de dezembro de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal.
28 1574114 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 363, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004247-35.2020.8.13.0313, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com redução do
interstício de prazo no mesmo nível, determinando que o Estado proceda a sua imediata promoção para o Nível II - Grau D, retroativo a 20 de março
de 2020, assim como o direito da parte autora às promoções subsequentes após decorridos o prazo de 2 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso
superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5004247-35.2020.8.13.0313.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1374424.8

Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175 de 26/01/2007,
alterada pelo art. 16,da Lei Delegada nº 182 de 21/01/2011, ao servidor CARLOS ALBERTO CARVALHO,Masp 1164759-1,pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial-TGRE,nível III, grau A,acrescida de 50% do vencimento do cargo
de provimento em comissão DAI-22,código JC-1100031, a partir de
22/12/2021.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021. Sauro Henrique de Almeida.
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
28 1574287 - 1

VIGÊNCIA
20.03.2020
28 1574195 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 364, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0074917-19.2016.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível III Grau B, a partir de 30 de Setembro de 2016, com direito da parte autora às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada
nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
de graduação em curso superior utilizado para este fim;
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de Junho de 2017, publicada em 15 de Junho de 2017, Resolução GAB SEAP N°
046, de 15 de Maio de 2019, publicada em 18 de Maio de 2019, Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de Maio de 2020, publicada em 22 de Maio de
2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente
ao servidor Jeovane Tavares dos Santos - MASP: 1140279.9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento
ao Processo Judicial nº 0074917-19.2016.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1140279.9
1140279.9

MASP
1140279.9

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JEOVANE TAVARES DOS SANTOS
ASP
II
D
III
C
JEOVANE TAVARES DOS SANTOS
ASP
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JEOVANE TAVARES DOS SANTOS
ASP
IV
A

PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B

VIGÊNCIA
30.09.2016
30.09.2018

VIGÊNCIA
30.09.2020
28 1574198 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 365, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.466853-7/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.466853-7/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP
1107021.6

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FILLIPE FERREIRA DE PINHO SANTANA
ASP
I
C
II
D

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JESSE NUNES RODRIGUES
ASP
I
C
II
B

VIGÊNCIA
15.01.2020
28 1574201 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 366, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.557196-1/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.557196-1/000.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,27 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211229001333016.

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.