Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 32 - O registro no sistema de registro, de notificação, de monitoramento e de avaliação de violências e de violações de direitos no âmbito
do SUAS em Minas Gerais não substitui os demais sistemas de registro
de informações já existentes no SUAS, tais como Registro Mensal de
Atendimento (RMA), Prontuário SUAS, Censo SUAS, dentre outros.
Parágrafo único: A viabilidade de integração entre o sistema de registro, de notificação, de monitoramento e de avaliação de ocorrências de
violências e de violações de direitos e os dados oriundos dos demais
sistemas e cadastros do SUAS será avaliada pela SEDESE.
Art. 33 - Fica revogada a Resolução CIB nº. 13, de 13 de dezembro
de 2016.
Art. 34 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021
Mariana de Resende Franco
Coordenadora da CIB
Subsecretária de Assistência Social
Ivone Pereira Castro Silva
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
28 1573927 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº69, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a antecipação de pagamento de parcelas do Piso Mineiro
de Assistência Social Fixo para os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Estado de
Minas Gerais.
A SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso de atribuição prevista no art.art. 93, parágrafo 1º,III,
da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
12.608, de 10 de abril de 2012, Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996; na
Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996; no Decreto nº 48.269, de 20 de
setembro de 2021; na Resolução CNAS nº 109, de novembro de 2009
- Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; e na Resolução
Sedese nº 459, de 29 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º – Dispor sobre a antecipação de pagamento de parcelas do Piso
Mineiro de Assistência Social Fixo para os municípios em situação de
emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º – A antecipação de pagamento de parcelas do Piso Mineiro de
Assistência Social Fixo tem como objetivo aumentar a capacidade de
resposta socioassistencial do município frente à situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio das ofertas em execução pelo ente municipal e concessão de benefícios eventuais às pessoas e famílias atendidas e acompanhadas pelos serviços, sobretudo
para aquelas que tiveram sua vulnerabilidade socioeconômica agravada
diante da situação.
Art. 3º – O Piso Mineiro de Assistência Social Fixo é o cofinanciamento estadual, em complementaridade aos cofinanciamentos federal
e municipal, destinado ao custeio de serviços socioassistenciais e de
benefícios eventuais, regulamentado pela Resolução Sedese nº 459, de
29 de dezembro de 2010, conforme art. 6º do Decreto nº 48.269, de 20
de setembro de 2021.
Art. 4º – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese
poderá antecipar integral ou parcialmente o pagamento de até 6 (seis)
parcelas referentes ao Piso Mineiro de Assistência Social Fixo para
municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de
calamidade pública reconhecida pelo Estado de Minas Gerais, mediante
solicitação do município.
Parágrafo único – Poderão solicitar a antecipação do pagamento de
parcelas do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo os municípios que
tenham Decreto Municipal de Situação de Emergência ou Estado de
Calamidade Pública vigente, cuja situação de emergência ou estado de
calamidade pública tenha sido formalmente reconhecida pelo Estado de
Minas Gerais em ato publicado no diário oficial.
Art. 5º – A solicitação de antecipação do pagamento das parcelas do
Piso Mineiro de Assistência Social Fixo deverá ser formalizada através
de ofício assinado pelo prefeito municipal e pelo gestor municipal de
assistência social, acompanhado do Decreto Municipal de Situação de
Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
Art. 6º – Aprovada a solicitação do município, a antecipação do pagamento de parcelas do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo será realizada em parcela única transferida na modalidade fundo a fundo do
Fundo Estadual de Assistência Social - Feas para o Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS.
Parágrafo único – A transferência e a utilização do recurso ficam sujeitas às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do Feas, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira e prestação de contas.
Art 7º – A Sedese poderá antecipar a abertura do plano de serviços para
os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade para
preenchimento prioritário do instrumento, observado o fluxo estabelecido no Decreto nº 48.269, de 2021.
§1º – Considerando a situação de emergência ou estado de calamidade
pública, a liberação do recurso poderá ser autorizada excepcionalmente
nos seguintes casos:
I – antes da aprovação do plano de serviços pelo Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS;
II – mediante flexibilização justificada da exigência de comprovação de
regularidade do FMAS no Cadastro Geral de Convenentes do Estado
de Minas Gerais – Cagec.
§2º – Na hipótese estabelecida no inciso I do §1º deste artigo, a liberação das parcelas seguintes do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo
ficará condicionada à aprovação do plano de serviços pelo CMAS.
§3º – Na hipótese estabelecida no inciso II do §1º deste artigo, a liberação das parcelas seguintes do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo
ficará condicionada à regularidade do Cagec do FMAS.
Art. 8º – As parcelas antecipadas do Piso Mineiro de Assistência Social
Fixo serão descontadas das parcelas devidas nos meses subsequentes
ao repasse.
Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,28 de dezembro de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
28 1574395 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do
Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 29, 37, 48 e 139 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“
TRANSPORTES
29 ELDORADO
03.984.415/0001-35
§6°Art. 628
161.500
171.000
180.500
190.000
LTDA
EMPRESA
GONTIJO DE
37 TRANSPORTES
16.624.611/0098-73
§6°Art.
628
4.825.578
5.109.435
5.393.293
5.677.150
LTDA
16.715.518/0001-41
- EXPRESSO DIVI48 EXDIL
16.715.518/0006-56
§6°Art. 628
209.163
221.025
232.888
244.750
NOPOLITANO LTDA
16.715.518/0007-37
139 VIAÇÃO RIODOCE LTDA
03.984.415/0001-35
§6°Art. 628
1.196.715
1.267.110
1.337.505
1.407.900
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
”.
28 1574402 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067220-73
Sujeito Passivo: BARBARA LEAO LANZA DE OLIVEIRA
CPF: 107.766.786-80
Endereço: RUA CARATINGA, 13, APTO 311, BAIRRO ANCHIETA,
BELO HORIZONTE / MG, CEP 30310510
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067233-04
Sujeito Passivo: BANDEIRANTE MOTOS LTDA
IE: 672032590.00-95
Endereço: RUA SANTA JULIANA, 3726, BAIRRO BRAZ FILIZOLA, SETE LAGOAS / MG, CEP 35701004
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067220-73
Sujeito Passivo: MARCOS ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA
CPF: 003.327.206-91
Endereço: R SANTA LUZIA, 317, BAIRRO NEW YORK, SETE
LAGOAS / MG, CEP 35701000
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067233-04
Sujeito Passivo: BARBARA LEAO LANZA DE OLIVEIRA
CPF: 107.766.786-80
Endereço: RUA CARATINGA, 13, APTO 311, BAIRRO ANCHIETA,
BELO HORIZONTE / MG, CEP 30310510
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067262-90
Sujeito Passivo: MARCOS ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA
CPF: 003.327.206-91
Endereço: R SANTA LUZIA, 317, BAIRRO NEW YORK, SETE
LAGOAS / MG, CEP 35701000
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067262-90
Sujeito Passivo: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA MACIEL
CPF: 122.773.696-75
Endereço: RUA SANTA LUZIA, 311, BAIRRO NEW YORK, SETE
LAGOAS / MG, CEP 35701000
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021 – 5
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067365-03
Sujeito Passivo: MARIA EDUARDA LORENTZ DE OLIVEIRA
CPF: 157.305.676-69
Endereço: RUA SANTA LUZIA, 201, APTO 208, BAIRRO NEW
YORK, SETE LAGOAS / MG, CEP 35701000
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067367-67
Sujeito Passivo: ANA FLAVIA PENONI DE OLIVEIRA
CPF: 107.428.466-60
Endereço: RUA LAEL FERREIRA, 136, BAIRRO BOA VISTA,
SETE LAGOAS / MG, CEP 35700095
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067263-71
Sujeito Passivo: BANDEIRANTE MOTOS LTDA
IE: 672032590.00-95
Endereço: RUA SANTA JULIANA, 3726, BAIRRO BRAZ FILIZOLA, SETE LAGOAS / MG, CEP 35701004
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067367-67
Sujeito Passivo: MARCOS ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA
CPF: 003.327.206-91
Endereço: R SANTA LUZIA, 317, BAIRRO NEW YORK, SETE
LAGOAS / MG, CEP 35701000
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067263-71
Sujeito Passivo: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA MACIEL
CPF: 122.773.696-75
Endereço: RUA SANTA LUZIA, 311, BAIRRO NEW YORK, SETE
LAGOAS / MG, CEP 35701000
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067372-67
Sujeito Passivo: ANA FLAVIA PENONI DE OLIVEIRA
CPF: 107.428.466-60
Endereço: RUA LAEL FERREIRA, 136, BAIRRO BOA VISTA,
SETE LAGOAS / MG, CEP 35700095
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067363-50
Sujeito Passivo: JOAO PEDRO LORENTZ DE OLIVEIRA
CPF: 119.887.106-77
Endereço: RUA SANTA LUZIA, 201, APTO. 202, BAIRRO NEW
YORK, SETE LAGOAS / MG, CEP 35701000
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067372-67
Sujeito Passivo: BANDEIRANTE MOTOS LTDA
IE: 672032590.00-95
Endereço: RUA SANTA JULIANA, 3726, BAIRRO BRAZ FILIZOLA, SETE LAGOAS / MG, CEP 35701004
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067363-50
Sujeito Passivo: MARCOS ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA
CPF: 003.327.206-91
Endereço: R SANTA LUZIA, 317, BAIRRO NEW YORK, SETE
LAGOAS / MG, CEP 35701000
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067374-29
Sujeito Passivo: BANDEIRANTE MOTOS LTDA
IE: 672032590.00-95
Endereço: RUA SANTA JULIANA, 3726, BAIRRO BRAZ FILIZOLA, SETE LAGOAS / MG, CEP 35701004
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067365-03
Sujeito Passivo: MARCOS ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA
CPF: 003.327.206-91
Endereço: R SANTA LUZIA, 317, BAIRRO NEW YORK, SETE
LAGOAS / MG, CEP 35701000
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Babita Camargos, nº 766, 3º andar, bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180 – Contagem / MG.
PTA Nº: 15.000067374-29
Sujeito Passivo: MARIA EDUARDA LORENTZ DE OLIVEIRA
CPF: 157.305.676-69
Endereço: RUA SANTA LUZIA, 201, APTO. 208, BAIRRO NEW
YORK, SETE LAGOAS / MG, CEP 35701000
Contagem, 28 de dezembro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral / Delegado
Fiscal / MASP 668.772-7
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211229001333015.