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TJMG 09/02/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 – 7

Minas Gerais Diário do Executivo
militares, empregados, presidiários e internos em centros de readaptação,
em casas-abrigo, asilos, associações religiosas e semelhantes. Neste
caso deve ser assegurada a plena liberdade de participar, ou não, da
pesquisa, sem quaisquer represálias.

Art. 27. O CEP poderá, se entender oportuno e conveniente, no curso
da revisão ética, solicitar informações, documentos e outros dados
necessários ao perfeito esclarecimento das questões, ficando suspenso
o procedimento até a vinda dos elementos solicitados.

Art. 12. É vedada a utilização dos dados obtidos a partir dos
participantes/convidados da pesquisa para outra finalidade que não seja
a descrita no protocolo e/ou no Termo de Assentimento/Consentimento
Livre e Esclarecido.

Art. 28. Sobre as decisões de não aprovação caberá recurso ao próprio
CEP no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que algum fato novo for
apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise.

Art. 13. Caso, a obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
implique em riscos substanciais à privacidade e confidencialidade dos
dados do participante ou aos vínculos de confiança entre pesquisador
e pesquisado, poderá ser solicitada a dispensa do TACLE, desde que
devidamente justificada pelo pesquisador responsável.
Art. 14. Aplicam-se aos processos de análise de pesquisas, todas as
normas e regras de acesso prevista para o CEP/CONEP (Conselho
Nacional de Ética em Pesquisa).
Art. 15. O pesquisador responsável deverá reportar todos os fatos
relevantes e os riscos que possam alterar, suspender ou finalizar a
pesquisa no respectivo sistema CEP/CONEP.
Art. 16. O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP integra a rede de sistema
que se que utiliza de mecanismos, ferramentas e instrumentos próprios
de inter-relação, num trabalho cooperativo que visa, especialmente, à
proteção dos participantes de pesquisa do Brasil, de forma coordenada
e descentralizada por meio de um processo de acreditação.
Art. 17. O CEP da Acadepol é um órgão colegiado multidisciplinar e
independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo
e educativo, criado com a finalidade de defender os interesses dos
participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para
contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de valores e padrões
éticos.
Art. 18. Os membros participantes do CEP deverão ter, no desempenho
de suas funções, total independência na tomada das decisões, mantendo
em caráter estritamente confidencial, as informações recepcionadas,
mantendo a imparcialidade e isenção na avaliação das pesquisas.
Art. 19. Os membros dos CEP não poderão ser remunerados no
desempenho de sua tarefa, podendo, apenas, receber ressarcimento de
despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação, sendo
imprescindível que sejam dispensados, nos horários de seu trabalho
nos CEP, ou na CONEP, de outras obrigações nas instituições e/ou
organizações às quais prestam serviço, dado o caráter de relevância
pública da função.
Art. 20. São atribuições do CEP:
I) Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que lhe
forem submetidos;
II) Emitir parecer, devidamente justificado, sempre orientado, dentre
outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade,
proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em
norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade
na análise;
III) Desempenhar papel consultivo e educativo em questões de ética;
IV) Aprovar e deliberar sobre o seu Regimento Interno;
V) Examinar os aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos,
como também a adequação e atualização das normas atinentes, podendo,
para tanto, consultar a sociedade, sempre que julgar necessário;
VI) Estimular a participação popular nas iniciativas de Controle Social
das Pesquisas que envolverem ciências humanas e sociais;
VII) Analisar, em caráter de urgência e com tramitação especial,
protocolos de pesquisa que sejam de relevante interesse público, tais
como os protocolos que contribuam para a saúde pública, a justiça e a
redução das desigualdades sociais e das dependências tecnológicas;
VIII) Após a análise, manter a guarda confidencial de todos os dados
obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo
completo;
IX) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios
semestrais dos pesquisadores e de outras estratégias de monitoramento,
de acordo com o risco inerente à pesquisa.
Art 21. Compete ao CEP receber denúncias de abusos ou notificação
sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo,
decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da
pesquisa, devendo, se necessário, solicitar a adequação do Termo de
Consentimento.
Art. 22. O CEP deve proceder à instauração de procedimento
administrativo visando à apuração de denúncias de irregularidades
nas pesquisas envolvendo seres humanos e, havendo comprovação, ou
se pertinente, comunicar o fato à CONEP e, no que couber, a outras
instâncias.
Art. 23. Os membros do CEP, sempre que estiverem envolvidos na
pesquisa deverão isentar-se da análise e discussão do caso, assim como
da tomada de decisão. Ao receber denúncias ou perceber situações de
infrações éticas, sobretudo que impliquem em riscos aos participantes
de pesquisa, os fatos devem ser comunicados às instâncias competentes
para averiguação e, quando couber, ao CONEP.
Art. 24. Os membros do CEP poderão utilizar-se de consultores ad
hoc, pessoas pertencentes, ou não, à instituição/organização, com a
finalidade de fornecer subsídios técnicos.
Parágrafo único: O consultor ad hoc não é membro do Comitê de
Ética e não pertence ao quadro, portanto, é vedado ao consultor ad
hoc participar das reuniões ou ter acesso a todo o protocolo para o
qual foi convidado a emitir seu parecer, devendo ter acesso apenas às
informações estritamente necessárias à execução da consultoria. No
entanto, poderá se reunir com os demais membros do CEP para discutir
o assunto tema da consultoria., para explicar o parecer técnico científico
emitido ou previamente à elaboração desse.
Art. 25.Toda pesquisa deve se acompanhada do seu respectivo
protocolo, na sua ausência, a pesquisa não será analisada até saneamento
de pendência.
Parágrafo único: O prazo para análise dos protocolos de pesquisa é de
10 (dez) dias para checagem documental e 30 (trinta) dias para emissão
de parecer.
Art. 26. Os critérios de revisão do CEP serão enquadrados nos seguintes
itens:
I - Aprovado: quando o protocolo se encontra totalmente adequado para
execuão;
II- Com pendencia: Quando a decisão é pela necessidade de correção,
hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações
do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência
feita, o protocolo continua em pendência, enquanto esta não estiver
completamente atendida. Se o parecer for de pendência, o pesquisador
terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão na
Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá
30 (trinta) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando
o protocolo;
III - Não aprovado - Quando a decisão considera que os óbices éticos
do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela
tramitação em pendência. Nas decisões de não aprovação cabe recurso
ao próprio CEP e/ou à Conep, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que
algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de
uma reanálise;
IV - Arquivado - Quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar
as respostas às pendências apontadas ou para recorrer;
V - Suspenso - Quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve
ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao
participante da pesquisa; e
VI - Retirado - Quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação
do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada
do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é
considerado encerrado.

Art. 29. O CEP determinará o arquivamento do protocolo de pesquisa
nos casos em que o pesquisador responsável não atender, no prazo
assinalado, às solicitações que lhe foram feitas ou quando retirar o
protocolo, antes de sua distribuição.
Art. 30. A partir da aprovação do projeto, o CEP no exercício de sua
competência originária, passa a ser corresponsável no que se refere aos
aspectos éticos da pesquisa.
Art. 31. As responsabilidades do pesquisador, sob os aspectos éticos e
legais, são pessoais, indelegáveis e indeclináveis, competindo-lhe na
execução da pesquisa:
I - Apresentar o protocolo devidamente instruído ao CEP, aguardando a
decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa;
II - Elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
III - Desenvolver o projeto conforme protocolado;
IV - Elaborar e apresentar os relatórios parciais e final;
V - Apresentar os dados solicitados pelo CEP a qualquer momento;
VI - Manter os dados da pesquisa em arquivo, físico ou digital, sob sua
guarda e responsabilidade, por um período de 5 anos após o término
da pesquisa;
VII - Encaminhar os resultados da pesquisa para publicação, com os
devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico
integrante do projeto;
VIII - Justificar fundamentadamente, perante o CEP a interrupção do
projeto ou a não publicação dos resultados.
Art. 32. Cada área temática e modalidade de pesquisa, além de respeitar
os dispositivos desta Portaria, deve cumprir as exigências do Regimento
Interno e regulamentações específicas.
Art. 33. Os grupos de fomento à pesquisa e o corpo editorial das revistas
científicas deverão exigir documentação comprobatória de aprovação
do projeto pelo Sistema CEP.
Art. 34. A presente Portaria se submeterá a revisões periódicas,
conforme necessidades das áreas ética, científica e tecnológica e
deliberações do comitê.
Art. 35. São membros do CEP:
a) Da Coordenação:
I - Flávio Avellar Silva Freitas
II - Emilio de Oliveira e Silva
b) Da Assessoria Técnica:
I. Alcides Costa
II. Luiz Carlos Ferreira
III. Yukari Miyata
IV. Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu
c) Da Secretaria Executiva:
I. Elton Basílio de Souza
II. Fabiane dos Santos
III. Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
d) Dos Membros:
I. Ana Paula Lamego Balbino
II. Diogo Luna Moureira
III. Gustavo Persichini de Souza
IV. Eujécio Coutrim Lima Filho
V. Letícia Baptista Gamboge Reis
VI. Simone de Andrade Baião Gonçalves
VII. Washington Xavier de Paula
e) Dos Representantes de Participantes Pesquisados – RPP
I- Carmem Sílvia de Lacerda
II- Eduardo Lopes Tomich
Art. 36. - Os membros integram o comitê CEP por mandado de 03 anos,
podendo haver recondução por igual período.
Art. 37. – É vedado, tanto aos titulares quanto aos suplentes, exercer
atividades nas quais interesses privados possam comprometer o
interesse público e sua imparcialidade no exercício de suas atividades
no sistema CEP/CONEP.
Art. 38. –O conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise
dos protocolos tramitados no CEP é de ordem estritamente sigilosa e
suas reuniões são sempre fechadas ao público.
Parágrafo único: Os membros do CEP e todos os funcionários que
têm acesso aos documentos, inclusive virtuais, e reuniões, devem
manter sigilo comprometendo-se, por declaração escrita, sob pena de
responsabilidade.
Art. 39. - A coordenação poderá indicar ou substituir membros, devendo
a decisão ser submetida à deliberação dos membros do CEP em sessão
plenária. As vacâncias ou afastamentos dos membros, bem como suas
respectivas substituições serão comunicados ao CONEP.
Art 40. - A constituição, responsabilidades, atribuições , estrutura
administrativa, metodologias de aprovação, reuniões, deliberações,
vinculação, fluxograma de funcionamento, quorum de aprovação,
recursos, mecanismos de trabalho, entre outros itens do Comitê de Ética
em Pesquisa da ACADEPOL serão objeto do Regimento Interno que
terá vigência a partir de sua aprovação junto ao CONEP. O Regimento
interno deve ser submetido à sessão plenária, com quorum mínimo de
dois terços dos membros e respectivo registro em ata.
Parágrafo único: o prazo de validade do registro junto ao CONEP será
de 3 (três) anos, sendo que ao final desse período deverá ser solicitada
a renovação do registro junto ao órgão.
Art. 41. Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte aos 8 de fevereiro de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora Geral da Academia e Policia Civil de Minas Gerais
08 1590791 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
TERCEIRA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da 1ªComissão Permanente de Processo Administrativo,
Delegado de Polícia Rafael Leandro de Paula Costa, designado pela
Resolução nº 8.172 de 09/06/2021 do Chefe de Polícia Civil de Minas
Gerais, em cumprimento a Portaria nº 190/CGPC/2017, do senhor
Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do
dia 10/08/2017, de acordo com as previsões contidas na Lei 5.406/69,
NOTIFICA pelo presente Edital, o servidor IGOR FLÁVIO DE
ABREU GONÇALVES, ocupante do cargo de Investigador de Polícia,
Nível II, Masp 1.112.276-9, da realização do seu interrogatório nos
autos do Processo Administrativo n.º 229.365, a ser realizado no dia
17 de fevereiro de 2022 às 15:15 horas, perante esta 1ª Comissão
Permanente de Processo Administrativo, instalada na Corregedoria
Geral de Polícia Civil, situada à Rua Gonçalves Dias, n.º 2.553, 3º
andar, Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG – Tel.: (31) 33486060. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte/MG, ao 01
(primeiro) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu,
Sandra da Natividade, Secretária da Comissão que o digitei.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2022.
Rafael Leandro de Paula Costa
Delegado de Polícia - Masp 1.331.226-9
Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
08 1590790 - 1

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
985 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 15 da
Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, concede Promoção aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento
efetivo do Quadro das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais:
Masp
0851405-1
0954665-6
1057125-5
1095443-6
1113314-7
1221827-7
1229706-5
1297685-8
1308895-0
1319830-4
1326269-6
1355140-3
1356626-0
1356632-8
1356640-1
1356664-1
1356671-6
1356673-2
1356674-0
1356677-3
1356678-1
1356679-9
1356681-5
1356687-2
1356690-6
1356691-4
1356709-4
1356711-0
1356717-7
1356719-3
1356724-3
1356727-6
1356729-2
1356734-2
1356743-3
1356762-3
1356766-4
1356778-9
1356779-7
1356815-9
1356818-3
1356825-8
1356826-6
1356836-5
1356892-8
1356912-4
1357017-1
1357537-8
1359006-2
1359106-0
1359153-2
1359216-7
1359332-2
1360319-6
1360488-9
1360577-9
1361159-5
1361275-9
1176640-9
1356625-2
1356780-5
0906614-3
0904492-6
0902250-0
0355641-2
0900599-2
0903906-6
0904623-6
0927448-1
1158669-0
1214792-2
1352123-2
1352387-3
1352693-4
1356616-1
1359061-7
1362660-1
0915009-5
0904847-1
0355909-3
0378646-4
0904326-6
0904381-1

Dados Do Servidor
Nome Servidor
Clea Marcia Veloso Eleuterio Nogueira
Nelia Alfa Madureira Lage
Carlos Andrey Soares Santos
Andre Ricardo Malaquias Rangel
Ivan De Souza Paradela
Luciana Pereira Leal Pinheiro Paiva
Carlos Fillipe Azevedo Gama
Nayara Ferreira De Souza Saraiva
Sandra Cristina Pessoa
Renata Costa Borges
Antonio Wiralby Alves De Alencar Junior
Rejane Barbosa Coutinho
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Joao Ricardo Oliveira Silva
Gleice Messias Cardoso Pamplona
Fabian Vieira De Oliveira
Antonio Carlos De Freitas
Tania Renata Dos Santos
Vanessa Queiroz Dos Santos
Luciane Rodrigues Mota
Marcia Campos
Soraia Cassia Morato Simoes
Carina Da Silva Sipriano
Marluci Quaglia Sabino Zucherato
Patricia Matoso Nicacio Alves Da Silva
Patricia De Souza Pinheiro
Daniel Araujo De Azevedo
Denio Constancia Costa
Ana Claudia Alves Arcanjo
Elaine Suzi Ferreira Da Silva Mussel
Nayara Fernandes De Carvalho Lobo
Leonardo Cassiano Marques
Alexandre Pinto Ribeiro
Iriana Mol Teixeira
Samantha Cristina Marinho Lima
Diany Julimara Dantas Rodrigues
Amanda Selma Freitas
Lucas Goncalves Menezes
Jaqueline Martins Dos Santos
Monica Alvarenga De Rezende Bastos
Sabrina Marcelino Sousa
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
Eduardo Mendonca Pereira
Adriana Reis Christiano
Tulhianne Mayra Da Silva Cruz
Gustavo Henrique Almeida Santana
Loide Lucinidia Silva Martins
Lusia Jaqueline De Araujo
Rejane Alves Batista
Andre Luiz Fraga Rodrigues
Marlon Silva Da Costa
Maria Rosangela De Magalhaes Silva
Marilene Rocha Sander
Juliana Drumond Baptista
Bruna Guedes De Medeiros
Talita Coimbra Mota
Jailson Nunes De Jesus
Erick Mesquita Caminha
Juliana Silva Rocha Eustachio
Marcelo Hauck Mansur
Fabiola Adriane Sousa Oliveira Goncalves
Herbert Agostinho Batista
Alexandre Campos De Sousa
Raul Pinto Aires
Antonio Francisco Figueiredo
Jair Dabian Junior
Denise Bambirra Reis
Carlos Eustaquio Moreira
Mauro Augusto Flores
Giuliana Rodrigues De Oliveira Silva
Neli Gabriel
Fernanda Resende Mendonca
Elma Luciana Araujo Pimenta
Caroline Lorrany Amorim Felisberto Valad
Vania Cristina Viana
Maria Lucia Andrade De Lima
Luis Henrique Ferreira Avelar
Flavia Maria Jose Nogueira Pinto Nildon
Romildo Mariano De Oliveira
Benedito Floriano Ilidio
Maria De Fatima Ferreira
Keila Natalina De Oliveira
Anderson Clinton Martins

Situação Atual
Carreira Nível Grau
ANPOL
I
D
ANPOL
I
D
ANPOL
I
D
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D
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D
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II
E
APOL
III
D
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IV
C
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D
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D
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D
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TPOL
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IV
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TPOL
IV
D

Posicionamento
Nível Grau
Vigência
II
A
16/01/2022
II
A
20/01/2022
II
A
27/01/2022
II
A
20/01/2022
II
A
28/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
03/02/2022
II
A
16/01/2022
II
A
27/01/2022
II
A
06/02/2022
II
A
03/02/2022
II
A
21/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
17/01/2022
II
A
03/02/2022
II
A
20/01/2022
II
A
20/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
20/01/2022
II
A
21/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
20/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
20/01/2022
II
A
20/01/2022
II
A
20/01/2022
II
A
20/01/2022
II
A
20/01/2022
II
A
27/01/2022
II
A
20/01/2022
II
A
20/01/2022
II
A
20/01/2022
II
A
20/01/2022
II
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17/01/2022
II
A
20/01/2022
II
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16/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
03/02/2022
II
A
16/01/2022
II
A
20/01/2022
II
A
27/01/2022
II
A
27/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
03/02/2022
II
A
16/01/2022
IV
A
03/02/2022
IV
A
16/01/2022
IV
A
27/01/2022
III
A
22/01/2019
IV
A
30/06/2020
V
A
30/06/2020
V
A
01/01/2020
V
A
30/06/2020
V
A
30/06/2020
V
A
30/06/2020
V
A
11/01/2021
II
A
01/01/2022
II
A
01/01/2022
II
A
01/01/2022
II
A
31/01/2022
II
A
01/01/2022
II
A
16/01/2022
II
A
27/01/2022
II
A
23/01/2022
III
A
01/01/2021
V
A
30/06/2020
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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
Masp
1.189.377-3
1.346.862-4
1.340.634-3
1.492.911-1
1.241.929-7
1.257.503-1
1.145.179- 6
1.331.008-1

Nome
Rodrigo Nunes de Oliveira
Diego Oliveira de Andrade
Vinicius Marques Martinez
Priscila Maria de Freitas Moreira
Marlon Amaral de Souza
Wederson Nele Diniz
Silvia Helena de Freitas Mafuz
Daniel Balthazar da Silveira Schindler Coutinho

Cargo
PR
IP
EP
EP
IP
IP
DL
DL

Filho(a)
Data do Nascimento
Isadora Nunes Pena
28/01/2022
Melissa Resende Andrade
22/01/2022
Mikhael Agrellos Costa Marques
17/01/2022
Luísa Freitas Viana
20/01/2022
Estevão Rodrigues Amaral de Souza Salviano
29/12/2021
Ana Tereza Cabral Diniz
17/01/2022
Sarah Mafuz Renault
16/01/2022
Heitor Fernandino Balthazar da Silveira
16/12/2021

Torna sem efeito o ato concedendo Auxílio Natalidade ao servidorMagno Antonio Sant Ana Ribeiro, Masp1.255.751-8publicado no “MG” de
18/01/2022 por já ter sido publicado no “MG” de27/11/2021.
Retificação:
No ato publicado no “MG” de 18/01/2022,
Onde se lê:Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
Masp
381.169-2

Nome
Graysson Alex Mendes de Lima

Cargo
Filho (a)
IP
Isadora Cordeiro Gomes Mendes

Data
17/11/2022

Leia-se:
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
Masp
381.169-2

Nome
Graysson Alex Mendes de Lima

Cargo
Filho (a)
IP
Isadora Cordeiro Gomes Mendes

Data
17/11/2021

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2022
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220208220405017.

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