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TJMG 28/09/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 – 7

Minas Gerais Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 761 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5125054-44.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir do requerimento
administrativo – 02 de Agosto de 2021, ajustando o seu enquadramento prospectivo nos moldes da Lei 15.301/2004 e do Decreto 44.769/08.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 422, de 06 de Junho de 2022, publicada em 07 de Junho de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Nilton Barreto de Melo - MASP: 1393379.1, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional, em
cumprimento ao Processo Judicial nº 5125054-44.2021.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos doDecreto 44.769/08,em cumprimento ao supramencionado processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1393379.1

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
NILTON BARRETO DE MELO
ASEDS
I
B
II
A

VIGÊNCIA

MASP

MASP
1383351.2

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
OTAVIO MAIA DA CUNHA JUNIOR
ASP
II
B

PARA
NÍVEL
GRAU
II
C

VIGÊNCIA
14.04.2020
14.04.2022

VIGÊNCIA
14.04.2021
27 1694632 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 758 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5026773-15.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora,para o nível
subsequente ao que se encontra, a partir da data do requerimento administrativo - 04 de Janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Retificar na Resolução SEJUSP N° 41, de 01 de Fevereiro de 2022, publicada em 02 de Fevereiro de 2022, que dispõe sobre Promoção por
Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Wesley Marques da SILVA - MASP:1382550.0, no Anexo II, a parte referente a vigência, em virtude
de erro material.
Onde se lê: 04/01/2022 - leia-se: 04/01/2021.
Art. 2° - Concedera segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5026773-15.2020.8.13.0145.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1382550.0

NOME DO SERVIDOR
WESLEY MARQUES DA SILVA

CARREIRA

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

II

C

III

B

ASP

VIGÊNCIA
04.01.2022
27 1694626 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 759 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5056280-59.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Airton Antônio Pereira - Masp 1388001.8, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo nº 5056280-59.2021.8.13.0024 .
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1388001.8

NOME DO SERVIDOR
AIRTON ANTONIO PEREIRA

CARREIRA
ASP

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

I

C

II

B

VIGÊNCIA
12.04.2021

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1388001.8

NOME DO SERVIDOR
AIRTON ANTONIO PEREIRA

CARREIRA
ASP

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

II

B

II

C

1374792.8

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VINICIUS DA SILVA GOMES
ASP
I
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VINICIUS DA SILVA GOMES
ASP
IV
A
IV
B

VIGÊNCIA
12.04.2022
27 1694629 - 1

VIGÊNCIA
17.02.2020

VIGÊNCIA
17.02.2022
27 1694624 - 1

02.08.2021

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 760, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5148579-89.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente,
retroativa 14 de Abril de 2020, sendo às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os
demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Otavio Maia da Cunha Junior - MASP: 1383351.2,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5148579-89.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

1383351.2
1383351.2

MASP
1374792.8

MASP

27 1694633 - 1

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
OTAVIO MAIA DA CUNHA JUNIOR
ASP
I
C
II
B
OTAVIO MAIA DA CUNHA JUNIOR
ASP
II
C
III
B

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 757, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5020689.95.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o primeiro grau
do nível IV, na data do requerimento administrativo - 17 de Fevereiro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Vinicius da Silva Gomes - MaSP 1374792.8, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº 5020689.95.2020.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº , Douglas Queiroz da Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 098/2021, publicada no Minas Gerais de
10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da
Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua
Capitão Antônio Francisco de Moraes – s/n – Carmo do Paranaíba/
MG, nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (34) 998294399, e-mail: [email protected], no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar
rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos nos termos
da Portaria Inaugural, condutas estas que, se comprovadas, remetem
ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 217,
incisos IV e X, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, incisos
I e III, com incidência no artigo 250, incisos, I, II e VI, todos na forma
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: RODRIGO
AMORIM SILVA - MaSP 1.203.992-1 – PROCESSADO NO PDS nº
098/2021.
Carmo do Paranaíba, 16 de setembro de 2022.
Douglas Queiroz da Silva
Masp 1.378.233-9
Presidente de Comissão
16 1690467 - 1
DESPACHO
O Subsecretário de Atendimento Socioeducativo, no uso de suas
atribuições nos termos da Resolução Sejusp nº 65/2019 e Lei
23.750/2020, prorroga o contrato administrativo de LEONARDO
FERREIRA DOS SANTOS, Masp 14026140 adequando a data fim ao
término do benefício do INSS em cumprimento ao artigo 11, § 1º do
Decreto nº 48.097/2020 pelo período de 06/02/2021 a 01/09/2021.
Pedro Ruano Leocádio Dias
Subsecretario de Atendimento Socioeducativo
27 1694398 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
322/2002, Douglas Queiroz da Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 322/2020, publicada no Minas Gerais de
24 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da
Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua
Capitão Antônio Francisco de Moraes – s/n – Carmo do Paranaíba/
MG, nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (34) 998294399, e-mail: [email protected], no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar
rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos conforme
Portaria Inaugural, durante o exercício das atividades laborativas na
Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, condutas estas que,
se comprovadas, remetem ao descumprimento dos deveres previstos nos
artigos 216, incisos V e VI, 217, incisos IV e X, 245, caput e parágrafo
único, 246, inciso I e III, e 250, inciso II e VI, todos da Lei 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos
I, III ou VI do referido diploma legal, sob pena de REVELIA: DENIS
RODRIGUES DA SILVA - MASP 1.452.845-9 – PROCESSADO NO
PAD nº 322/2020.
Carmo do Paranaíba, 16 de setembro de 2022.
Douglas Queiroz da Silva
Masp 1.378.233-9
Presidente de Comissão
16 1690455 - 1
ATO 00620/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP: 1.118.073-4 ADAUTO MARCOS BARBOSA, a partir da data
de publicação;
MASP: 1.329.450- 9 KAREN CRISTINA LOPES AGUIAR, a partir
da data de publicação;
MASP: 1.309.310-9 DAN KAYNE DE ALMEIDA, em prorrogação, a
contar de 28/05/2022;
MASP: 1.283.233-3 SARA KARINE LOPES DO CARMO, em
prorrogação, a contar de 02/10/2022;
MASP: 1.134.029-6 JULIANO DE MELLO RIBEIRO, em
prorrogação, a contar de 11/01/2021;
MASP: 1.388.894-6 REGINA FREITAS DE SOUZA, em prorrogação,
a contar de 23/06/2022;
MASP: 1.103.381-8 FREDERICO DE SOUZA E SILVA, em
prorrogação, a contar de 31/01/2022.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
27 1694545 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
- PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 026/2020, publicada
no Diário Oficial em 08/02/2020, tendo em vista o disposto no
artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952, INTIMA, durante 08 (oito) dias consecutivos, LEONARDO
MESQUITA DE CARVALHO - MASP 1447791-3, por se achar em
local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão,
instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado

Par - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
08:00 às 16:00 horas, ou entrar em contato com a Comissão pelo e-mail
[email protected], no prazo de 10 dias, a contar da oitava e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de tomar conhecimento do INDICIAMENTO junto ao
PAD supramencionado e apresentar suas alegações finais de defesa.
Ressalto que o ato processual também poderá ser realizado por meio de
peticionamento eletrônico junto ao SEI 1520.01.0001017/2020-14 no
qual o processado já possui cadastro ativo.
Processado: LEONARDO MESQUITA DE CARVALHO - MASP
1447791-3
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente de Comissão
27 1694838 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSPNº 762, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento do
Processo deCredenciamento de Clínicas Psicológicas para realização
de Avaliações Psicológicas, que atendam aos Processos Seletivos
Simplificados (PSS), Processos Seletivos Internos (PSI) e Concursos
Públicos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
(SEJUSP), nas cidades Polo pertencentes às 19 Regiões Integradas de
Segurança Pública- RISP – a saber: Belo Horizonte/MG, Vespasiano/
MG; Contagem/MG; Juiz de Fora/MG, Uberaba/MG, Lavras/MG,
Divinópolis/MG, Governador Valadares/MG, Uberlândia/MG, Patos
de Minas/MG, Montes Claros/MG, Ipatinga/MG, Barbacena/MG,
Curvelo/MG, Teófilo Otoni/MG, Unaí/MG, Pouso Alegre/MG, Poços
de Caldas/MG e Sete Lagoas/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e embasados
no art. 37, inciso II da Constituição da República e tendo em vista a
Lei Estadual nº 23.750/2020, Decreto Estadual nº 48.097/2020,Decreto
Estadual n.º 42.899/ 2002 e Decreto Estadual nº 47.795/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Edital de
Chamamento Público para o Processo de Credenciamento de Clínicas
Psicológicas 01/2022.
Art. 2º - A comissão de que trata o art. 1° será composta pelos seguintes
servidores da Superintendência Educacional de Segurança Pública:
a)Fernando José Soares de Andrade MASP: 836.467-1; Titular;
b)Natália I. Nascimento Rodrigues MASP: 281.129-7; Titular;
c)Luísa Mara Marques Nogueira MASP: 138.1255-7; Suplente;
d)Thayana Ramacciotti Almeida Abreu, MASP:125.2885-7; Suplente;
e) Priscilla da Cruz Barbosa MASP: 1506581-6; Suplente;
f) Luciana de Paula Brandão, MASP:1258748- 1; Suplente;
g) Gabriela de Paula Metzker do Couto, MASP: 1213885-5;Suplente;
h) Lourdes Rosa Pio, MASP: 348.498-7; Suplente;
Art. 3º - A Coordenação da Comissão será exercida por meio do
servidor elencado na alínea “a” do art. 2º.
Art. 4º - Os suplentes atuarão diante do impedimento ou ausência dos
titulares ou por solicitação domesmo, conforme ordem disposta no art.
2º, bem como, atuarão no acompanhamento das atividades demandadas
às Clínicas credenciadas ao longo do Credenciamento.
Art. 5º - A participação dos servidores desta Comissão não ensejará
qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele
desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço
público.
Art. 6º - A Comissão poderá solicitar formalmente servidores para
compor Grupo de Apoio, que auxiliará no planejamento e execução
das etapas do Processo de Credenciamento de Clínicas Psicológicas
01/2022, quando necessário.
Art. 7º - Caso haja necessidade de desligamento de qualquer um dos
membros da Comissão durante as atividades a serem acompanhadas
pela Comissão, o servidor deverá comunicar formalmente ao
Coordenador, que avaliará se será necessária a substituição ou não do
membro na Comissão.
Art. 8º - A Comissão de Acompanhamento do Processo de
Credenciamento de Clínicas Psicológicas 01/2022terá as seguintes
atribuições:
I - Definir nova redação e metodologia para o Credenciamento
01/2022;
II - Definiras etapas e critérios para realização de cada uma das fases a
serem executadas ao longo do Credenciamento;
III - ElaborarTermo de Referência e outros documentos necessários
para instrução do Processo de Credenciamento;
IV- Acompanhartodas as etapas do Processo de Credenciamento,
atualizando relatório de acompanhamento de execução das fases,
determinando as providências cabíveis;
V- Elaborar anualmente Avaliação de Desempenho das Clínicas
Credenciadas, dando ciência a cada uma;
VI - Definir critérios para arquivamento de toda a documentação
relativa ao Processo de Credenciamento em meio digital e físico.
Art. 9º - Homologado o Processo de Credenciamento de Clínicas
Psicológicas 01/2022, a comissão de que trata o art. 1º desta Resolução
se extinguirá automaticamente.
Art. 10- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembrode 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretáriode Estado deJustiça e Segurança Pública
27 1694783 - 1
ATO N° 608/2022 – TORNA SEM EFEITO - PROMOÇÃO POR
ESCOLARIDADE ADICIONAL
Torna sem efeito na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022,
publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente a servidora Georgia Castro Soares Rodrigues
Souza, MASP: 1387292/4, tendo em vista o Processo Judicial nº
5003202-62.2020.8.13.0194, em virtude de concessão indevida.
Belo Horizonte, 26 de Setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220927223555017.

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