Publicação: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3692
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compromisso nos autos. Determino a especialização da hipoteca legal, tendo em vista que a interditada tem bens. P.R.I.C.
(a) Ana Carolina Farah Borges da Silva – Juíza de Direito.” Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais
e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (l0) dias (art. 1.184 do CPC).
Dourados, MS, 02 de dezembro de 2015.
(1ª P 20.10, 2ª P 31.10 e 3ª P 10.11)
Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Lene Ianke Krauser.
O Doutor Marco Antonio Montagnana Morais, MM. Juiz de Direito em subst. Legal na Primeira Vara Cível desta Comarca de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e cartório
do 1º ofício cível, os autos nº-0805572-29.2016.8.12.0002 de Interdição/PROC em que Jenny Krauser, brasileira, solteira,
aposentada, portadora do RG 3056006 SSP-RJ, e CPF 174.303.131-91, filha de Alvino Krauser e Lene Ianke Krauser, nascida
em 15/05/1953, residente na rua Cafelândia, nº 648, Jardim Água Boa, Dourados-MS, move a Lene Ianke Krauser, russa, viúva,
prendas do lar, portadora do CPF 593.307.901-04, filha de Martha Ianke e Gustavo Ianka, nascida em 03/12/1922, natural
de Volinia, Alemanha, residente na Rua Cafelândia, 648, Jardim Água Boa, Dourados-MS. Neles, às f. 34-36, foi proferida
sentença, cujo tópico final segue transcrito : “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a interdição de Lene
Ianke Krauser declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que faço com fulcro
no art. 1.767 e incisos do Código Civil. Nomeio-lhe curador(a) na pessoa do(a) requerente Jenny Krauser... P.R.I (a) Marco
Antonio Montagnana Morais – Juiz de Direito em subst..” Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais, na
imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (art. 755, §3º do NCPC).
Dourados, MS, 27 de outubro de 2016.
(1ª P 31.10, 2ª P 10.11 e 3ª P 21.11)
Edital de intimação de Fabricio Pires, com prazo de trinta (30) dias.
A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc.
Intima a pessoa de Fabricio Pires, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, portador do RG n. 2.262.314 SSP/MS, tendo
como último endereço a Rua Manoel Alves dos Santos, n. 1020, Bairro Panambi Vera, Dourados- MS, atualmente em local
incerto e não sabido nos autos de Cumprimento de Sentença, nº 0803310-09.2016.8.12.0002, que lhe move Ezequiel da Silva
Pires, para, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em
atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o
fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetuá-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto
do pronunciamento judicial (art. 528, § 1º e 3º do NCPC). (a) Ana Carolina Farah Borges da Silva – Juíza de Direito.” Dourados,
MS, 03 de novembro de 2016
2ª Vara Cível de Dourados
Edital de Citação; Prazo do Edital: 30 (trinta) dias
O Doutor Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados, Mato Grosso do Sul, na
forma da lei, etc...
Faz saber que, perante este Juízo de Direito e respectivo Cartório do 2º Ofício Cível, situado na Av. Presidente Vargas,
nº 210, centro, Dourados MS, tramita a Ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, sob nº 080662720.2013.8.12.0002, aforada por Helvio Pasquarelli Junior, em desfavor de Mara Soares Cruz e outros. Assim, fica a requerida
Mara Soares Cruz, brasileira, casada, vendedora, portadora do RG 104.201.326 SSP/PR e CPF 075.701.889-00, antes
residente e domiciliada na Rua Doutor Nelson de Araújo nº 340-B, Jardim América Dourados, a qual se encontra em local incerto
e não sabido, devidamente citado para responder a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso
do prazo deste edital. Poderá, querendo, no mesmo prazo, requerer autorização para o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até
a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros de mora; as custas e os honorários do
advogado da parte locadora, fixados em dez por cento sobre o montante devido. Advertência: não sendo contestada a ação
no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art.
319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros. Eu(a)Noemea Paixão do Nascimento, Analista
judiciario, o digitei. Eu(a)Lígia Valente Soares Mendes-Chefe de Cartório o conferi e subscrevi. Dourados(MS), 05 de setembro
de 2016.
Edital de Citação; Prazo do edital: 30 dias
A Doutora Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados, Mato Grosso do Sul,
na forma da lei, etc...
Faz saber que, perante este Juízo de Direito e respectivo Cartório do 2º Ofício Cível, situado na Av. Presidente Vargas, nº
210, centro, Dourados MS, tramita a Ação de Embargos de Terceiro, sob nº 0803014-55.2014.8.12.0002, aforada por Nelido
Rodrigues, em desfavor de Homero Alves dos Reis e Adailton José Alves da Cruz. Assim, fica o embargado Adailton José Alves
da Cruz, CPF nº 390.524.191-91, o qual se encontra em local incerto e não sabido, fica devidamente citado para responder a
ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Se o réu não contestar
a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. CPC). E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros. Eu Romi Marina Corrêa do Amaral Cassiama - Analista Judiciário o digitei.
Eu, Lígia Valente Soares Mendes - chefe de cartório o conferi e subscrevi. Dourados-MS, 01 de novembro de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.