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TJMS 10/01/2017 -Pág. 79 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 10/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVI - Edição 3718

79

Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Rosineide Barbosa da Silva Touro
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Sirlene Araújo Gabriel
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Vania Santos Araújo da Silva
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Fátima Aparecida dos Santos
Advogado : Nério Andrade de Brida
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial interposto.

Recurso Extraordinário nº 0802144-60.2013.8.12.0029/50002
Comarca de Naviraí - 2ª Vara
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Município de Naviraí
Proc. Município : Alaor José Domingos Filho (OAB: 8871/MS)
Proc. Município : Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS)
Recorrido : Ivan Lucas Ransato da Silva
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Beetnoven Messias de Assis
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Cleonice Correia Dantas Cardoso
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Cristina aparecida Ferreira
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Daiane dos santos Pinho
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Dayane da Silva Carvalho
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Elaine dos Santos Honório
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Érica Cristina do Amaral Matos
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Hélio de Melo Silva
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Ivanilda Gomes Catrink
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Izabel do Carmo Marques
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Lidiane Ribeiro da Silveira
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Neuza Flávia Gomes de Oliveira Santos
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Rafael Capitani
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Rosineide Barbosa da Silva Touro
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Sirlene Araújo Gabriel
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Vania Santos Araújo da Silva
Advogado : Nério Andrade de Brida
Recorrido : Fátima Aparecida dos Santos
Advogado : Nério Andrade de Brida
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.

Recurso Extraordinário nº 0802249-02.2015.8.12.0018/50002
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Wilson Maingué Neto (OAB: 10845BM/S)
Proc. do Estado : Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781BM/S)
Proc. do Estado : Leonardo Campos Soares da Fonseca (OAB: 19859/MS)
Recorrido : Julia Manira de Domenicis e Silva Me
Advogado : Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Suprema recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo
este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC/2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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