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TJMS 21/07/2017 -Pág. 270 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 21/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 21 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3845

270

25) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0001832-78.2016.8.12.0008/50000 de Corumbá/1ª Vara Criminal. Embargante:
Ariomar Gomes Mendes Junior, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL
MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por maioria, negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos o Revisor e o 1º
Vogal, decisão com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Des. Paschoal
Carmello Leandro, Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
26) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0008494-63.2013.8.12.0008/50000 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Embargante:
Laércio Velasquez de Oliveira, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA
DOS SANTOS. Decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto Relator, vencidos o Revisor e o 2º
Vogal, decisão com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Des. Paschoal
Carmello Leandro, Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
27) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0026948-15.2013.8.12.0001/50000 de Campo Grande/1ª Vara da Violência
Doméstica e Familiar c/Mulher. Embargante: Diego Lucas Sousa Ferreira, Embargado: Ministério Público Estadual, Embargada:
Josilene do Nascimento Sobrinho. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por
maioria, negaram provimento, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e o Revisor, decisão contra o parecer.
Designado para o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Paschoal Carmello Leandro. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Des. Paschoal Carmello Leandro, Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria Isabel de Matos
Rocha.
28) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0022250-63.2013.8.12.0001/50000 de Campo Grande/2ª Vara da Violência
Doméstica e Familiar c/Mulher. Embargante: Reinaldo Pereira dos Santos, Embargado: Ministério Público Estadual, Embargada:
Giovana de Jesus Ribeiro Freitas. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por maioria,
negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos o Revisor e o 2º Vogal, decisão com o parecer. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Des. Paschoal Carmello Leandro, Des. Manoel Mendes Carli
e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
29) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0016816-88.2016.8.12.0001/50000 de Campo Grande/2ª Vara da Violência
Doméstica e Familiar c/Mulher. Embargante: Gilson Coelho da Silva, Embargado: Ministério Público Estadual, Embargada:
Zoraide Pavão. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por maioria, negaram
provimento nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e o Revisor, decisão com o parecer. Designado para o acórdão
o Exmo. Sr. Desembargador Paschoal Carmello Leandro. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa
Florence, Des. Paschoal Carmello Leandro, Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
30) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0026711-78.2013.8.12.0001/50000 de Campo Grande/1ª Vara da Violência
Doméstica e Familiar c/Mulher. Embargante: Marcos de Oliveira Fernandes, Embargado: Ministério Público Estadual,
Embargada: Fernanda Adriela Mazia Silva de Oliveira. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS.
Decisão: Por maioria, negaram provimento, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e o Revisor, decisão com o
parecer. Designado para o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Paschoal Carmello Leandro. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Des. Paschoal Carmello Leandro, Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria
Isabel de Matos Rocha.
31) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0011787-54.2016.8.12.0002/50000 de Dourados/3ª Vara Criminal. Embargante:
Vagner Franco Alves, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS
SANTOS. Decisão: Por maioria, negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos o Revisor e o 2º Vogal, decisão
com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Des. Paschoal Carmello
Leandro, Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
32) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0037624-17.2016.8.12.0001/50000 de Campo Grande/1ª Vara de Execução
Penal. Embargante: André Fernando da Cunha, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por maioria, negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos o
Revisor e o 2° Vogal, decisão com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence,
Des. Paschoal Carmello Leandro, Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
33) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0045359-04.2016.8.12.0001/50000 de Campo Grande/1ª Vara de Execução
Penal. Embargante: Éderson dos Santos Anastácio, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por maioria, negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos o
Revisor e o 2° Vogal, decisão com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence,
Des. Paschoal Carmello Leandro, Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
34) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0019879-92.2014.8.12.0001/50000 de Campo Grande/4ª Vara Criminal.
Embargante: Douglas Luan Chaves de Moura, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: Allan Cruz da Macena.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por maioria, negaram provimento, nos
termos do voto do Relator, vencidos o Revisor e o 1º Vogal, decisão com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Des. Paschoal Carmello Leandro, Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria Isabel de Matos
Rocha.
35) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0006851-23.2015.8.12.0001/50000 de Campo Grande/3ª Vara Criminal.
Embargante: Sebastião Felicio, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: Claudenir Felício, Interessado: Valdi
Eleutério da Silva Junior, Interessado: Valdenir Felicio da Silva. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS
SANTOS. Decisão: Por maioria, negaram provimento nos termos do voto do Relator, vencidos o Revisor e o 1º Vogal, decisão
com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Des. Paschoal Carmello
Leandro, Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
36) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0002251-27.2013.8.12.0001/50000 de Campo Grande/7ª Vara Criminal
de Competência Especial. Embargado: Ministério Público Estadual, Embargante: Alfredo Alonso. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por maioria, negaram provimento, nos termos do voto do Relator,
vencidos o Revisor e o 2º Vogal, decisão com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa
Florence, Des. Paschoal Carmello Leandro, Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
37) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0012120-45.2012.8.12.0002/50000 de Dourados/3ª Vara Criminal. Embargante:
Jaqueline Alves Espindola, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessada: Marta da Silva Matos, Interessada: Lucineia
dos Santos. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por maioria, negaram provimento,
nos termos do voto do Relator, vencidos o Revisor e o 1º Vogal, decisão com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Des. Paschoal Carmello Leandro, Des. Manoel Mendes Carli e Desª. Maria Isabel de
Matos Rocha.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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