Publicação: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3959
101
95) Embargos de Declaração nº: 0001623-83.2016.8.12.0049/50000 de Agua Clara/Vara Única. Embargante: Adriano Danilo
Jose Barbosa Barros, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI
DA SILVA. Decisão: Por Unanimidade, rejeitaram os embargos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto
de Quadros e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
96) Embargos de Declaração nº: 0059237-35.2012.8.12.0001/50001 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Embargante: Odilon
Pereira da Silva, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA
SILVA. Decisão: Por Unanimidade, deram provimento aos embargos de declaração com efeitos infringentes para reduzir a
pena substitutiva a 1(uma) única pena restritiva de direitos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de
Quadros e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
97) Embargos de Declaração nº: 0801504-19.2015.8.12.0019/50000 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Embargante: R. R. S.
A., Embargado: M. P. do E. de M. G. do S.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão:
Por Unanimidade, rejeitaram os embargos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques.
98) Embargos de Declaração nº: 0000907-96.2014.8.12.0026/50000 de Bataguassu/1ª Vara. Embargante: Max Wesley
Aquino da Silva, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA
SILVA. Decisão: Por Unanimidade, acolheram os embargos e declararam extinta a punibilidade do embargante. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
99) Conflito de Jurisdição nº: 0006355-51.2017.8.12.0800 de Amambai/2ª Vara. Suscitante: Ministério Público Estadual,
Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Amambai, Interessado: Wellington Carlos Barbosa Ferreira, Interessado: Ronaldo Vieira Millestett, Interessado:
Josimar Santana dos Anjos, Interessado: João Francisco de Oliveira. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO
BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por Unanimidade, acolheram o conflito negativo de competência. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
100) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1413099-52.2017.8.12.0000 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Impetrante: Marcos
Adriano Lucas Batista, Paciente: Wender José Alves da Silva, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de
Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, denegaram
a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des. Luiz Gonzaga Mendes
Marques.
101) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1413197-37.2017.8.12.0000 de Campo Grande/1ª Vara do Tribunal do Júri. Impetrante:
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Romário Sérgio dos Anjos Sampaio, Impetrado: Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO
DE QUADROS. Decisão: Por maioria, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator, vencido o 1° vogal (Des. Luiz Claudio
Bonassini), que concedia parcialmente a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da
Silva e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
102) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412953-11.2017.8.12.0000 de Itaporã/Vara Única. Impetrante: Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Eduardo Gimenes Silva, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã. Relator
o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, denegaram a ordem. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
103) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412896-90.2017.8.12.0000 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Alekson Sandro Gomes, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da
Comarca de Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade,
denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des. Luiz Gonzaga
Mendes Marques.
104) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1413444-18.2017.8.12.0000 de Angélica/Vara Única. Impetrante: Flávio Henrique Oliveira
Rabelo, Paciente: H. H. G. dos S., Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Angélica. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, conheceram parcialmente da ordem e, na parte conhecida,
denegaram-na. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des. Luiz Gonzaga Mendes
Marques.
105) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1413478-90.2017.8.12.0000 de Nova Andradina/Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Vitor Ferreira de Almeida, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Nova Andradina. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade,
denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des. Luiz Gonzaga
Mendes Marques.
106) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1413663-31.2017.8.12.0000 de Três Lagoas/1ª Vara Criminal. Impetrante: Andre Luis
Lobo Blini, Paciente: V. F. P., Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
107) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1413028-50.2017.8.12.0000 de Iguatemi/Vara Única. Impetrante: Adrygeise Costa,
Paciente: Alison Aparecido Ceccotti, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
108) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1413073-54.2017.8.12.0000 de Nova Andradina/Vara Criminal. Impetrante: Christovam
Martins Ruiz, Paciente: Bruno Gonçalves da Silva, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina,
Interessada: Lindaura Bezerra da Silva. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por
Unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques.
109) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1413148-93.2017.8.12.0000 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Impetrante: Helton da Silva
Nascimento, Paciente: Adriano dos Santos, Paciente: Mayco Oliveira da Silva, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal
da Comarca de Rio Brilhante, Interessado: Edilson Rodrigues da Silva Junior. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO
ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
110) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1413776-82.2017.8.12.0000 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Impetrante: Silvio
de Almeida Silva, Paciente: Cleyton Duran Nunes, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande, Interessado: Bruno Benite Nunes. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por
Unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.