Publicação: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4028
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Processo 0817123-48.2012.8.12.0001 (apensado ao Processo 0908305-57.2008.8.12.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Reqte: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283/RJ)
ADV: EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB 98035/RJ)
Intimação do autor quanto ao despacho de fls. 295:’’ Vistos.I. Estando incluído no pedido de cumprimento de sentença
a verba de honorários sucumbenciais cuja titularidade exclusiva é do advogado, emende-se o pedido para formação do
litisconsórcio, sob pena de parcial indeferimento. II. A questão envolvendo a correção monetária e os juros de mora nas dívidas
não tributárias da Fazenda Pública recebeu alongada consideração no âmbito do STF e STJ.A solução definitiva surgiu quando
do julgamento da questão de ordem à ADI 4425/DF. Definiu o STF a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública pela
variação de TR até a data de 25/03/2015 e a partir dali segundo a variação do IPCA-E.Ademais, o parâmetro legal para fixação
dos honorários foi o proveito econômico discutido no processo, o que tem a sua verificação em um momento do tempo, valendo
dizer, o do aforamento do pedido para aplicação da correção monetária.Os juros de mora têm incidência desde o vencimento,
que se dá com o trânsito em julgado.Determina-se que o autor traga o cálculo de evolução de dívida referente aos honorários
sucumbenciais, observando os falados índices para atualização monetária, cumprindo em seguida ainda, naquele mesmo
cálculo, as providências de especificação que atendem ao disposto do artigo 534, III e IV também do CPC. Prazo de 15 dias.’’
Processo 0909037-67.2010.8.12.0001 (001.10.909037-4) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Gisele Cardoso de Carvalho
ADV: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS)
ADV: HÉVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO (OAB 15349A/MS)
Intimação do executado quanto ao despacho de fls. 65/66:’’ I. O exequente, por petição, informa a este juízo a realização
do parcelamento de débito feito pelo(a) executado(a), requerendo a suspensão do processo.II. Segundo se infere do artigo
151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento não é modalidade de extinção do crédito ou da ação executiva,
mas sim, mera causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o qual possui o condão de paralisar a prática de
atos executivos. Entretanto, em caso de inadimplemento da parte devedora o processo retornará ao seu curso normal, com a
realização dos atos expropriatórios necessários, iniciando-se com a citação, caso ela não se tenha efetivado.III. Assim, defiro
o pedido suspensão do curso do processo, mas pelo prazo do parcelamento.IV. O processo aguardará no arquivo provisório
ou no cartório, conforme for o caso, sendo que formulado pedido de prosseguimento do feito se houver o inadimplemento e/ou
pedido de extinção do processo pelo pagamento total ou desistência, ou ainda em razão de outro fundamento legal, deverão os
autos ser imediatamente remetidos à conclusão.Recolha-se eventual mandado que se encontre com o Oficial de Justiça.Int. e
cumpra-se.’’
Processo 0914755-69.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 0811241-03.2015.8.12.0001) - Execução Fiscal - Dívida
Ativa
Exectdo: Hsbc Bank Brasil S.a. Banco Multiplo
ADV: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR)
ADV: TEREZA ARRUDA ALLVIM WAMBIER (OAB 22129/PR)
Intimação do executado quanto ao despacho de fls. 81:’’ Vistos.Defiro a garantia apresentada às f. 70 e ss, apólice de
seguro garantia nº 02-0775-0409509, contratada junto à seguradora JMalucelli Seguradora S/A.Int. e Cumpra-se.’’
Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2018
Processo 0833003-75.2015.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos
Reqte: Angela Motta da Silva Rigueira - Mohamad Hommaid - Sociedade Individual de Advocacia
ADV: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 05946-E/MS)
Intimam-se as partes exequentes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de fl. 628.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2018
Processo 0065512-34.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Leandro Gregório dos Santos - Advogado: Leandro Gregório dos Santos e outros
ADV: LEANDRO GREGÓRIO DOS SANTOS (OAB 14213/MS)
Intimação ao autor acerca de f. 356.
Processo 0800677-89.2016.8.12.0110 (apensado ao Processo 0828901-44.2014.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Ricardo Magri de Souza Moreira Representando Marina Magri Vilela
ADV: SUELEN BEVILAQUA (OAB 17020/MS)
Intimação ao autor acerca da certidão de f.368.
Processo 0801819-02.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: ADMILSON JUSTINO DOS SANTOS
ADV: JOÃO MACIEL NETO (OAB 7143/MS)
ADV: JAILSON TRINO CARMONO LEMOS (OAB 17914/MS)
Intimação ao autor acerca da certidão de f. 174.
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