Publicação: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4370
129
o que não condiz com a situação de pobreza exigida pela lei. 4. Nesses termos, merece provimento o presente recurso para
reforma da decisão proferida em agravo de instrumento, no sentido de afastar a gratuidade concedida, com intimação das partes
para recolhimento do preparo devido, sob pena de não conhecimento do recurso. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Sideni,
vencido o Relator.
Agravo de Instrumento nº 1403985-21.2019.8.12.0000
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Élcio Luis Weckerlim Fernandes
Advogado: Élcio Luís Weckerlim Fernandes (OAB: 14749A/MS)
Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS)
Advogado: Paulo Victor Krutsch Soletti (OAB: 17756A/MS)
Advogado: Jarbas Castilhos da Silva (OAB: 64833/PR)
Advogado: Arival José Betinelli (OAB: 74635/PR)
Advogado: Everton Diego Giessler (OAB: 74627/PR)
Advogado: Rodrigo Herculano de Oliveira (OAB: 333709/SP)
Agravante: Sergio Henrique Gomes
Advogado: Élcio Luís Weckerlim Fernandes (OAB: 14749A/MS)
Advogado: Paulo Victor Krutsch Soletti (OAB: 17756A/MS)
Advogado: Jarbas Castilhos da Silva (OAB: 64833/PR)
Advogado: Arival José Betinelli (OAB: 74635/PR)
Advogado: Everton Diego Giessler (OAB: 74627/PR)
Advogado: Rodrigo Herculano de Oliveira (OAB: 333709/SP)
Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS)
Agravante: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial
Advogado: Élcio Luís Weckerlim Fernandes (OAB: 14749A/MS)
Advogado: Paulo Victor Krutsch Soletti (OAB: 17756A/MS)
Advogado: Jarbas Castilhos da Silva (OAB: 64833/PR)
Advogado: Arival José Betinelli (OAB: 74635/PR)
Advogado: Everton Diego Giessler (OAB: 74627/PR)
Advogado: Rodrigo Herculano de Oliveira (OAB: 333709/SP)
Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS)
Agravada: Vanderley Inês Johann Bevilaqua
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 18294/PR)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB: 51694/PR)
Agravado: Darcy Beviláqua
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 18294/PR)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB: 51694/PR)
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO NOME
DOS DEVEDORES NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO MEDIDA ADEQUADA À BUSCA DE CRÉDITO E À
INIBIÇÃO DE MAIOR ENDIVIDAMENTO, SEM ATINGIR O MÍNIMO EXISTENCIAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO
PROVIDO. O entendimento que prevalece no STJ é no sentido de que as medidas de natureza acessórias às execuções ou
cumprimentos de sentença (pesquisa nos sistemas RENAJUD, BACENJUD, etc), tendentes a levar o devedor ao pagamento
da dívida, prescindem do esgotamento de outros meios. Além disso, a inscrição do nome dos devedores nos cadastros de
restrição ao crédito, mesmo sendo uma faculdade (art. 782, §3º, do CPC), são adequadas para estimulá-los ao adimplemento
e a inviabilizar mais endividamento, ao contrário das equivocadas medidas referentes à suspensão de CNH, passaporte, ou
mesmo cartão de crédito, podendo ser autorizadas no caso concreto. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo Interno Cível nº 1405003-77.2019.8.12.0000/50001
Comarca de Costa Rica - 1ª Vara
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: Antônio Menocci
Advogado: Ricardo Bertoncini (OAB: 72291/PR)
Advogada: Sandra da Silva Bertoncini (OAB: 6760/SC)
Agravante: Vera Zorzetto Menocci
Advogado: Ricardo Bertoncini (OAB: 72291/PR)
Advogada: Sandra da Silva Bertoncini (OAB: 6760/SC)
Agravante: José Antônio Zorzetto Menocci
Advogado: Ricardo Bertoncini (OAB: 72291/PR)
Advogada: Sandra da Silva Bertoncini (OAB: 6760/SC)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS)
Interessado: Laticinio Costa Rica Ltda
EMENTA AGRAVO INTERNO TEMPRESTIVIDADE DO AGRAVO DE INTRUMENTO INTEMPESTIVIDADE MANTIDA
RECURSO IMPROVIDO I - Certo que a publicação (quando então teremos o termo a quo do prazo processual para o primeiro
dia útil imediato) ocorre após a sua disponibilização. Contudo, possível a ocorrência da publicação e disponibilização no mesmo
dia, quando então, abrirá o prazo recursal. II Recurso Improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.