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TJMS 21/01/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 1 - Administrativo ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4419

4

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
ATOS DOS COORDENADORES DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS
Portaria assinada pelos Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Coordenador da Mediação e Des. Vladimir Abreu da
Silva, Coordenador da Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania, em
17/01/2020:
Os Coordenadores do NUPEMEC, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Inscrever Adrielly Silva Quintas no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul, como CONCILIADORA, pelo prazo de 02 (dois) anos, considerando que a documentação
apresentada atende os requisitos exigidos no artigo 4º, da Portaria NUPEMEC nº 34/2017 c/c o art. 10, do Provimento CSM nº
422/2018, no art. 12 da Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), no art. 167 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e no inciso VII, do art. 7º
da Resolução CNJ nº 125/2010. Esta Portaria terá efeitos a partir da data de sua publicação. P.R.C. (Port. n. 13/2020).
Inscrever Cláudia Elisa Mendonça no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 02 (dois) anos, considerando que a documentação apresentada atende os
requisitos exigidos no artigo 4º, da Portaria NUPEMEC nº 34/2017 c/c o art. 10, do Provimento CSM nº 422/2018, no art. 12 da
Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), no art. 167 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e no inciso VII, do art. 7º da Resolução CNJ nº
125/2010. Esta Portaria terá efeitos a partir da data de sua publicação. P.R.C. (Port. n. 12/2020).
Inscrever Keli Cristina de Oliveira Pereira no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 02 (dois) anos, considerando que a documentação apresentada atende
os requisitos exigidos no artigo 4º, da Portaria NUPEMEC nº 34/2017 c/c o art. 10, do Provimento CSM nº 422/2018, no art. 12
da Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), no art. 167 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e no inciso VII, do art. 7º da Resolução CNJ
nº 125/2010. Esta Portaria terá efeitos a partir da data de sua publicação. P.R.C. (Port. n. 10/2020).
Inscrever Nathallia Velasquez Maksoud no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 02 (dois) anos, considerando que a documentação apresentada atende
os requisitos exigidos no artigo 4º, da Portaria NUPEMEC nº 34/2017 c/c o art. 10, do Provimento CSM nº 422/2018, no art. 12
da Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), no art. 167 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e no inciso VII, do art. 7º da Resolução CNJ
nº 125/2010. Esta Portaria terá efeitos a partir da data de sua publicação. P.R.C. (Port. n. 9/2020).
Inscrever Clécio Renato dos Santos Ferreira no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 02 (dois) anos, considerando que a documentação apresentada atende
os requisitos exigidos no artigo 4º, da Portaria NUPEMEC nº 34/2017 c/c o art. 10, do Provimento CSM nº 422/2018, no art. 12
da Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), no art. 167 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e no inciso VII, do art. 7º da Resolução CNJ
nº 125/2010. Esta Portaria terá efeitos a partir da data de sua publicação. P.R.C. (Port. n. 8/2020).
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Coordenador da Mediação – NUPEMEC/TJMS
Des. Vladimir Abreu da Silva
Coordenador da Conciliação – NUPEMEC/TJMS
ATOS DOS COORDENADORES DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS
Portaria assinada pelos Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Coordenador da Mediação e Des. Vladimir Abreu da
Silva, Coordenador da Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania, em
17/01/2020:
Os Coordenadores do NUPEMEC, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Inscrever Josiane Ferreira Antunes Alves no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, como CONCILIADORA, pelo prazo de 02 (dois) anos, considerando que a
documentação apresentada atende os requisitos exigidos no artigo 4º, da Portaria NUPEMEC nº 34/2017 c/c o art. 10, do
Provimento CSM nº 422/2018, no art. 12 da Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), no art. 167 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e no
inciso VII, do art. 7º da Resolução CNJ nº 125/2010. Esta Portaria terá efeitos a partir da data de sua publicação. P.R.C. (Port.
11/2020).
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Coordenador da Mediação – NUPEMEC/TJMS
Des. Vladimir Abreu da Silva
Coordenador da Conciliação – NUPEMEC/TJMS

Secretaria de Bens e Serviços
Departamento de Compras e de Licitações
RESULTADO DE LICITAÇÃO - EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2019
Processo nº 157.386.0070/2019
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de montagem e desmontagem de divisórias
padrões Naval e Abatex, pelo período de 12 (doze) meses.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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