Publicação: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4483
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Processo 0800515-56.2018.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0800617-49.2016.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0800665-42.2015.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Reqte: Comercial de Refrigeração Panan Oeste Ltda - Reqdo: Matadouro KD Ltda.
ADV: CANDINHO COLUSSI (OAB 4722B/MS)
Sem prejuízo, o exequente deverá, em dez dias, manifestar sobre a penhora e avaliação e informar se tem interesse na
adjudicação (arts. 876 e 877, CPC), na alienação por iniciativa particular (art. 880, CPC), na alienação em hasta pública (arts.
886 e seguintes, CPC), todas formas de expropriação.
Processo 0800730-95.2019.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Assistência médico-hospitalar e ambulatorial
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0800763-85.2019.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Assistência médico-hospitalar e ambulatorial
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0800763-85.2019.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Assistência médico-hospitalar e ambulatorial
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul e outro
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Processo 0800778-54.2019.8.12.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0800793-28.2016.8.12.0003 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Autor: Uelson Domingos de Oliveira
ADV: BRUNO ORTIZ (OAB 15302/MS)
Intime pessoalmente o demandante para, em cinco dias, atender o comando inserto na interlocutória de fls. 85/86, item “3”,
sob pena de extinção do processo.
Processo 0800820-06.2019.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Assistência médico-hospitalar e ambulatorial
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0800882-46.2019.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda
Reqte: M.S.B. e outro - Réu: R.F.M.
ADV: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO (OAB 8150/MS)
ADV: VANDREI NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 16365/MS)
ADV: GABRIELA VELASQUEZ PEREIRA (OAB 13310/MS)
Republicação por incorreção do prazo: “Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fls. 79/80: “Superada a
fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), intimem-se as partes para especificarem as
provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
observando obrigatoriamente os seguintes itens: a) Ainda que as partes tenham protestado de forma genérica (na petição
inicial ou na contestação), o pedido de provas deve ser novamente formulado nesta fase, sob pena de preclusão; b) Devem as
partes fundamentar quanto à necessidade de cada uma das provas requeridas (depoimento pessoal da parte contrária, oitiva
de testemunhas, perícia, dentre outras), sob pena de indeferimento da produção da prova; c) No caso das testemunhas, já
deverá a parte apresentar nesse prazo (10 dias) o respectivo rol que deverá estar acompanhado do nome completo da pessoa
a ser ouvida, o seu endereço, bem como sobre qual fato ou ponto controvertido a testemunha tem conhecimento, sob pena de
indeferimento da produção da prova. Caso o rol já tenha sido apresentado com a petição inicial/contestação/impugnação, ele
deverá ser ratificado, com a indicação do fato a ser provado, a fim de apurar a verdadeiramente necessidade de designação
de audiência de instrução; d) Ainda no caso das testemunhas, é dever da parte proceder à sua intimação, na forma da lei
processual (art. 455, caput do CPC 2015). Devem as partes indicar se procederão à intimação das testemunhas, se estas
comparecerão independentemente de intimação, ou requerer, na forma da norma de processo, a sua intimação pelo Juízo (nas
hipóteses do art. 455, § 4° do CPC 2015). Após, conclusos para decisão saneadora. Às providências e intimações necessárias.””
Processo 0800912-81.2019.8.12.0003 - Monitória - Duplicata
Autor: Thiene Comércio e Serviços Ltda - Epp
ADV: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS)
Thiene Comércio e Serviços Ltda - EPP opôs embargos de declaração contra as decisões de fl. 84 e 88. De fato, a decisão
de recebimento da inicial deixou de consignar o arbitramento em honorários favor do patrono da causa, conforme estabelecido
no CPC, razão pela qual, recebo e dou provimento ao recurso a fim de “arbitrar honorários advocatícios no percentual de cinco
por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC)”. Inalterado os demais termos da decisão de fl. 84. Deverá o autor
recolher o valor da diligência do oficial de justiça para citação do requerido. Intime-se.
Processo 0800981-50.2018.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Assistência médico-hospitalar e ambulatorial
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0800993-64.2018.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Guarda
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0801026-20.2019.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0801048-78.2019.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Consulta
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.