Publicação: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4483
481
Processo 0801049-63.2019.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul e outro
ADV: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB S/MS)
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Processo 0801145-25.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Wagner Loureiro Assis
ADV: BRUNO ORTIZ (OAB 15302/MS)
ADV: MARIA CELESTE COSTA E SILVA (OAB 3281/MS)
Intimação do despacho de fls 94: Deverá o cartório atender a determinação de fls 66/68, notadamente para realizar a
hasta do bem penhorado às fls 74/76. Salienta-se que o executado é representado por patrono nos autos, com instrumento de
procuração de fls 54, razão pela qual as intimações devem ocorrer via DJe.
Processo 0801224-57.2019.8.12.0003 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior
Reqte: M.C.D.C.
ADV: NATALIA DOS SANTOS GARCIA (OAB 23369/MS)
ADV: LARISSA VASQUES DE SOUZA (OAB 21338/MS)
Republicação por incorreção do prazo: “Intimação da parte requerente acerca do teor do despacho de fl. 47: “Intime a
requerente para, em cinco dias, informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito, haja vista inexistirem os
fundamentos para a parte autora obter autorização judicial, seja com a intenção de viajar, no Natal, para a cidade de Assunção,
no Paraguai, onde residem os familiares maternos, seja no passeio de férias com destino à Argentina no mês de janeiro do ano
2020. Com ou sem resposta, voltem conclusos.”
Processo 0801300-81.2019.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0900002-62.2019.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MELYNA MACHADO MESCOUTO FIALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELLY DE MEDEIROS FLEITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2020
Processo 0000160-31.2008.8.12.0003/01">0000160-31.2008.8.12.0003/01 (apensado ao Processo 0000160-31.2008.8.12.0003) (003.08.000160-5/00001)
- Habilitação de Crédito
Reqte: Cleuza Vieira Benites - Reqdo: Geraldo Gonella
ADV: CICERO JOAO DE OLIVEIRA (OAB 3316/MS)
ADV: ALESSANDRE VIEIRA (OAB 6486/MS)
ADV: SILVIA CRISTINA VIEIRA (OAB 12024/MS)
Deverá o cartório atender a determinação de fl. 24, notadamente para certificar e colacionar o resultado do recurso nos
autos 495-50.2008. Se houver a reforma do provimento, intime o requerente para impulsiona o feito, com a ressalva de que
o inventariante apresentou as primeiras declarações no feito principal, na qual incluiu o pagamento de indenizações contra o
espólio; se houver a manutenção da sentença, arquive-se. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MELYNA MACHADO MESCOUTO FIALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELLY DE MEDEIROS FLEITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2020
Processo 0001574-15.2018.8.12.0003 - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Reqte: Janet Mariza Ribas
ADV: LINO AUGUSTO BALBUENA RIBAS (OAB 18697/MS)
- Posto isso, julgo improcedente a pretensão, com resolução do mérito, e condeno a parte demandante ao pagamento das
custas processuais finais. Publique-se. Intimem-se. Cientifique o Ministério Público. Após, transitado em julgado, arquive-se.
Processo 0800600-76.2017.8.12.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Rosinha Centurião
ADV: BRUNO ORTIZ (OAB 15302/MS)
ADV: GELSON LEITE MOURA (OAB 16631/MS)
- Posto isso, julgo improcedente as pretensões, com resolução do mérito, e condeno a parte demandante ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono da demandada, no importe de 10% sobre o valor da
causa, observadas as alíneas dos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão do
benefício da assistência judiciária, deferido nesta oportunidade. Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório
observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do
CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de
declaração e ressalvados os prazos em dobro. Após, remetam-se os autos ao TJMS, com os nossos cordiais cumprimentos.
Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.
Processo 0800601-27.2018.8.12.0003 - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Reqte: P.S.C.S.G.
ADV: WALMIR BERNARDO PEREIRA (OAB 263722/SP)
- Desta forma, pela leitura dos argumentos apresentados pela parte embargante infere-se que a irresignação é dirigida contra
o mérito do provimento citado, motivo pelo qual recebo e nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Transitado em
julgado, arquive-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.