Publicação: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4620
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Apelação / Remessa Necessária nº 0824516-77.2019.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Apelante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul.
Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS)
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504/DP)
Apelada: Ana Cláudia Barbosa dos Santos
DPGE - 1ª Inst.: Humberto Bernardino Sena (OAB: 575762/DP)
Apelado: Município de Campo Grande
Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul.
Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS)
Colha-se o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Remessa Necessária Cível nº 0825727-85.2018.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Juízo Recorr.: J. de D. da 9 V. C. da C. de C. G.
Recorrido: O. H.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS)
Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Recorrido: I. N. do S. S. - I.
Proc. Fed.: Lariane Carvalho Pereira Donato (OAB: 927624/SP)
Diante do exposto, conheço da remessa necessária, mas nego-lhe seguimento, ante a sua manifesta improcedência,
conforme previsão do art. 932, VIII, do CPC c/c art. 138, IV, do RITJMS. P.I.C.-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2020 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0828288-19.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível
Relator(a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Apelante: Coraldino Sanches Filho
Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS)
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS)
Apelado: Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Com fundamento nos artigos 9º e 10º, ambos do CPC, intime-se o apelante para que, no prazo de 10 dias, se manifeste
sobre as preliminares de inadequação da via eleita e de inovação em grau recursal arguidas em contrarrazões. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 1409977-26.2020.8.12.0000/50000
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Embargante: João de Albuquerque Dias
Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos Banhara (OAB: 15994/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS)
Interessado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos, etc. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 dias,
manifestar-se sobre os embargos opostos. P.I.C-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2020 Des. Marcos José de Brito
Rodrigues Relator
Agravo Interno Cível nº 1412443-90.2020.8.12.0000/50000
Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Josemar Batista
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Agravado: Comercial Fayad Ltda
Advogado: Luiz Otávio Gottardi (OAB: 1331/MS)
Agravado: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP)
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo,
sem a concessão do efeito suspensivo, por não vislumbrar um dos requisitos autorizadores constantes do artigo 995, parágrafo
único, do CPC. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto,
conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC. P.I.C.-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2020 Des. Marcos José de Brito
Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 1412465-51.2020.8.12.0000
Comarca de Maracaju - 1ª Vara
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Banco Cnh Industrial Capital S.a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.